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ID
2824816
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    B) Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C) Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D) Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. (afirmativa incorreta - gabarito da questão)



  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. Prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94.
    A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.


    B) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Correta, em conformidade com artigo 28 da Lei 8.935/94.
    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.


    C) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correta, em consonância com o disposto no artigo 22 da Lei 8.935/94.
    Art. 22.Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    D) INCORRETA. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Segundo determina o artigo 41 da Lei 8.935/94, os atos de organização e execução das atividades atinentes ao cartório, independe de autorização.
    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO : ALTERNATIVA D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) CORRETA. Prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94.

    A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    B) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Correta, em conformidade com artigo 28 da Lei 8.935/94.

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correta, em consonância com o disposto no artigo 22 da Lei 8.935/94.

    Art. 22.Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D) INCORRETA. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Segundo determina o artigo 41 da Lei 8.935/94, os atos de organização e execução das atividades atinentes ao cartório, independe de autorização.

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

  • Lei nº 8.935/94

    A, CORRETA. Justificativa:

    Art. 22, Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    B, CORRETA. Justificativa: Art. 28 Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C, CORRETA. Justificativa: Art. 22 Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D, ERRADA. Justificativa: Art. 41 Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.