SóProvas


ID
2824900
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - LETRA C


    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.


  • A) A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.


    B) O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo


    C) Correta.


    D) São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado



  • Seria passível de anulação essa questão? Uma vez que a afirmativa de poder dispor da totalidade se seus bens encontra-se errado, tendo em vista que da legítima não haveria tal possibilidade.


    Por mais que segue a letra fria da lei, em uma leitura interpretativa há uma ressalva.


    Alguém pode me ajudar?

  • Hudson, recorrer de questão que repete letra de lei é absoluta perda de tempo. =/

  • Hudson, desde que não haja herdeiros necessários, nada impede que o testador disponha sobre a totalidade de seus bens.

  • Para Fixar!!


    Art.1.800. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo Único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.


    Art. 1.801. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade..

  • A) Caio tem dois filhos e um patrimônio avaliado em dois milhões de reais. Ele pretende fazer um testamento. Isso é perfeitamente possível; contudo, terá que respeitar a legítima destinada a seus dois filhos, ou seja, poderá dispor através de testamento de um milhão de reais, pois a outra metade será destinada, necessariamente, aos denominados herdeiros legítimos necessários, que são as pessoas elencadas no art. 1.845 do CC. A garantia da legítima encontra amparo no art. 1.846 do CC. Logo, a legítima dos herdeiros necessários NÃO PODERÁ ser incluída no testamento. Incorreta;

    B) O testamento é ato personalíssimo, ou seja, somente o titular do patrimônio é que pode deliberar sobre o seu destino após o seu falecimento e ninguém mais. É o que se denomina de autofeitura do testamento; contudo, é revogável a qualquer tempo (art. 1.858 do CC), sendo, inclusive, considerada nula a denominada cláusula derrogatória, que retira do testamento o direito à revogação. Ressalte-se que a revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento, bastando a clara manifestação de vontade do titular nesse sentido. Assim, se o testamento é público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular, até porque se assim fosse, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 1.857 do CC, trata do denominado PODER DE TESTAR. É preciso ressaltar que caso o testador tenha herdeiros necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC, a lei assegura-lhes a legitima, ou seja, metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). Nesse caso, a disposição dos bens por meio do testamento não será integral (art. 1.857, § 1º do CC). Por outro lado, caso não tenha herdeiros necessários, mas apenas facultativos, que são os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), poderá testar livremente, pois a lei não os contempla com a legitima. Por último, não podemos esquecer que a capacidade testamentária tem inicio aos 16 anos (art. 1.860, § ú do CC). Correta;

    D) De acordo com o § 2º do art. 1.857 do CC “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado". Portanto, o objeto do testamento não se restringe à disposição de patrimônio pelo testador. “Assim, o testamento pode ser utilizado, dentre outros fins: i) Para fins de deserdação do herdeiro necessário (CC, art. 1.961), indicando a sua causa respectiva; ii) Para nomear um testamenteiro, com o fito de fazer cumprir a declaração de última vontade do testador (CC, art. 1.976); iii) Para nomear um tutor, a fim de prestar assistência moral e material a um filho menor que se torne órfão de ambos os pais (CC, art. 1.729, Parágrafo único); iv) Para reconhecer um filho do testador, ainda não registrado pelo pai (CC, art. 1.609); v) Para a concessão do perdão expresso ao filho indigno ou anteriormente deserdado, com vistas a garantir a transmissão de patrimônio (CC, art. 1.818)." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 319). Incorreta.

    Resposta: C 
  • em regra não pode dispor da totalidade dos bens. excessão no caso de não ter herdeiros necessarios

  • a) ERRADA. CC, art. 1.857, § 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    b) ERRADA. CC, art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    c) CERTA. CC, art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    d) ERRADA. CC, art. 1.857, § 2 São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

  • Típica questão que precisamos ficar atentos ao que diz a lei. A regra é essa: "toda pessoa capaz pode dispor por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois da morte". É a redação do 1.857 do CC.

  • exatamente o oposto que o 2oficioSourecartorio comentou

  • Para fixar - Inverta o comentário do 2oficioSoure

  • Importante mencionar o artigo 1.860, pú, CC:

    Parágrafo único.  Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • as vezes se saber demais, a banca te mata..

    GAB C

  • finalmente ...uma questão para pessoal normais