SóProvas


ID
2824990
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Questão bem simples, haja vista ser concurso interno de remoção para os cartorários. Assim, pressupõe que eles não estudam com afinco.

  • Sem lenga-lenga e textão, todas as alternativas estão dispostas no CPP:

    A) Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. GABARITO!

    B) Art 5º, § 5º CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (O erro foi afirmar que tem requisição do Ministério Público).

    C) Art. 17. CPP:  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Art. 5º, § 3º CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (O erro foi afirmar que pode ser somente por escrito).


    Abraço e bons estudos!

  • GABARITO A

     

    * O relatório final do IP e o indiciamento, atos realizados pelo delegado de polícia, são dispensáveis. 

  • Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Princípio da indisponibilidade) 

  • Gab A

     

    Art 5°- §4°- O Inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

  • Gabarito: LETRA A

     

    A forma que IP poderá ser instaurado varia de acordo com a natureza da ação penal! EM síntese:

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    -> De ofício;

    -> Requisição do juiz ou do MP;

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Auto de prisão em flagrante.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:

    -> Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    -> Requisição do juiz ou do MP; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Auto de prisão em flagrante; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Requisição do Ministro da Justiça; ( Só lembrando: Esta requisição é dirigida ao membro do MP e NÃO está sujeita a prazo decadencial).

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Requisição do juiz ou do MP; (ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO DO OFENDIDO)

    -> Auto de prisão em flagrante.

     

    Qualquer erro, favor avisar no privado!

     

  • Não há rigor formal para o oferecimento da representação. Ela pode ser apresentada oralmente ou por escrito tanto na Delegacia, perante o delegado, quanto perante ao juiz ou MP. É necessário somente que a vítima/representante, revele o interesse claro ou inequívoco. (Art. 39)

  • GABARITO A.

    Segue justificativas de cada assertiva de acordo com o CPP

    a. Correta. Art. 5o, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b.Errada. Não cabe requisição do Ministério Público.

    Art. 5o, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c.Errada. O inquérito policial e indisponível, não podendo a autoridade policial arquiva-lo.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d. Errada. Art. 5o, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

  • quanto ao item "c"

    >>> O inquérito é indisponível. O delegado não pode dispor do inquérito policial. Quem arquiva é o Juíz, a pedido do MP. Nunca o delegado. 

  • Se depende de representante, ora incondicionada

  • NÃO É ALTERNATIVA C POR QUE :

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de

    base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras

    provas tiver notícia.

  • LETRA A.

    Vem suave.

  • GABARITO: A

    Conforme artigo 5°, §4° do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Ademais, em relação a alternativa C, o Delegado de polícia jamais pode mandar arquivar os autos do inquérito.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO A

    Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

    BIZU

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

  • Nessa eu não caio mais!!!!

  • A) Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. GABARITO!

    B) Art 5º, § 5º CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (O erro foi afirmar que tem requisição do Ministério Público).

    C) Art. 17. CPP:  A autoridade policial NÃOpoderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Art. 5º, § 3º CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (O erro foi afirmar que pode ser somente por escrito).

  • DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR ARQUIVAMENTO!!! (cai mtooooooooo)

    Para deflagrar a instauração de inquérito policial, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial, desde que o faça por escrito ou verbalmente, tendo em vista a vedação constitucional do anonimato.

  • ERRO DA LETRA B

    "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito por requisição do Ministério Público ou a requerimento de quem tenha qualidade para a propositura da ação penal."

    Na ação penal privada cabe tanto requerimento da vitima como Requisição do juiz ou do Ministério Público, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal ou Auto de prisão em flagarnte, desde que contenha o requerimento da vítima ou de quem a represente.

    NORBERTO AVENA (Processo Penal, 9ª edição, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)

  • Artigo 5º, parágrafo quarto do CPP==="O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO"

  • Atenção às novas mudanças levadas a cabo pela Lei 13.964/19 quanto ao arquivamento: há que se falar agora apenas em controle administrativo realizado pelo MP. em outras palavras, o órgão do MP não mais REQUER o arquivamento do IP ao juiz , mas sim ORDENA o arquivamento diretamente, com remessa para a instância de revisão ministerial para fins de homologação. Tais mudanças atendem aos postulados do sistema acusatório, por força do art. 129, I, da CF e art. 3ª-A do CPP.

  • GAB: A

    Instauração do IP

    INCONDICIONADA = OFÍCIO, REQUISIÇÃO DO MP, REQUERIMENTO DA VÍTIMA....

    + CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA= SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    AÇÃO PRIVADA = SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REQUERIMENTO DA VÍTIMA

  • Requisição do Juiz ou do MP nos crimes de ação penal privada segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: a requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP.

  • CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Conhecida como Delactio Criminis - somente nos casos de Ação Penaal Pública INCONDICIONADA - verbal ou por escrito.

    OBS: comunicado eventual fato delituoso a autoridade policial não instaura o inquérito de pronto não, primeiro vai saber se a comunicação da pessoa é verdadeira e se tem fundmentos, conhecido tal ato como VPI (verificação da procedência das informações) ai sim mandará instaurar inquéritos se houver aos menos indícios de autoria e materialidade do crime comunicado.

  • Meteram uma HOMENAGEM kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá ser iniciado sem ela.

    B) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito por requisição do Ministério Público ou a requerimento de quem tenha qualidade para a propositura da ação penal.

    C) Se o Delegado de Polícia, ao concluir as investigações, não reunir prova da existência do crime ou indícios suficientes de sua autoria, deverá, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, promover o arquivamento do inquérito policial.

    D) Para deflagrar a instauração de inquérito policial, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial, desde que o faça por escrito, tendo em vista a vedação constitucional do anonimato.

  • Art. 5º, 3º, CPP Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 27, CPP  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • GABARITO A

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

     

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos