SóProvas


ID
2825488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    (cabível só na modalidade dolosa - basta o dolo genérico)

     

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       

     

    Sanções: Ressarcimento dano.

                  Perda da função

                  Suspensão d. políticos (03 a 05a)

                  Multa (até 100x o valor da remuneração do agente)

                  Proibição contratar ou receber benefícios pelo prazo de 03anos

     

    IMPORTANTE:

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ILÍCITO CIVIL é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

  • Pelo enunciado é possível concluir que os motoristas agiram dolosamente, já que eles "passavam direto, propositalmente".

    Agora de onde o CESPE quer que o candidato tire que o responsável pela concessionária de serviço público agiu dolosamente pra responder por improbidade? 

  • O gabarito deveria ser alterado para errado, pois não existe elementos no enunciado da questão aptos a demonstrar que os motoristas desrespeitaram o estatuto da pessoa com deficiência em virtude de ordem emanada do responsável pela empresa.

  • A conduta ímproba deve ser imputada aos motoristas dos transportes coletivos e não ao responsável da empresa, pois a responsabilidade é subjetiva dos agentes que praticaram a conduta violadora de norma de assessibilidade.

     

    Há uma questão semelhante do CESPE:

    Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo

    Q424366 - Se um motorista de ônibus, veículo coletivo de transporte público, deixar de transportar deficiente físico que esperava na parada, sob a justificativa de que seu ônibus não possui o equipamento adequado para que o deficiente possa adentrar no veículo sem riscos, tal fato constituirá crime específico previsto na legislação que regulamenta os direitos da pessoa deficiente e estabelece penas para as situações em que eles sejam descumpridos. ERRADO. 

     

    GABARITO: ?.

  • COMENTARIO  ESTRATEGIA CONCURSOS

     

    Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art.  103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  Logo, correta a assertiva.

     

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

     

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

     

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

  • GABARITO: Certo

    Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • A questão toca em um ponto muito interessante de direito, no entanto o gabarito preliminar está flagrantemente equivocado. A assertiva está ERRADA (erradíssima!).


    Embora a conduta dos motoristas possa ser configurada como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429), não é possível atribuir a conduta (nem sua responsabilidade) ao "responsável pela referida concessionária" (o sócio administrador).


    A responsabilização da CONCESSIONÁRIA por reparação civil NÃO DEVE SER CONFUNDIDA com a responsabilização do sócio administrador por ato de improbidade administrativa.


    Ou seja, muito embora a concessionária (PJ) seja responsabilizada objetivamente pela reparação civil de dano causado por seus agentes-motoristas (art. 37, § 6o, CRFB e Art. 932, III, CC), não se deve confundir com uma suposta responsabilização objetiva do sócio administrador (PN) da concessionária por ato de improbidade daqueles motoristas.


    É importante observar as duas distinções, que, ainda que isoladas, são suficientes para invalidar a assertiva:

    1a- a responsabilização objetiva só ocorre quanto ao ato ilícito civil (e à consequente reparação civil). Já quanto à responsabilização objetiva por ato de improbidade, não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio. Ou seja, no caso narrado, as penalidades específicas da Lei 8.429 não transpassam a terceiros, que não aos próprios motoristas. A reparação civil transpassa (CRFB e CC), e pode ser objeto de ação regressiva.


    2a- a pessoa a ser responsabilizada pela conduta dos motoristas é a própria concessionária (pessoa jurídica, empregadora dos motoristas), que não deve ser confundida com a pessoa do sócio administrador (pessoa natural).


    Logo, é imprescindível que o CESPE altere o gabarito preliminar e faça constar a assertiva como ERRADA.

  • Complementando os comentários do Rafael. Também entendo que é incabível responsabilidade objetiva em sede de ação de improbidade administrativa. Vamos aguardar se haverá anulação da questão.


    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONDUTA DOLOSA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.

    1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa.

    2. O mero atraso na prestação de contas não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, sendo necessário demonstrar na conduta omissiva do agente político a presença do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo genérico de burlar o comando legal.

    3. Caso concreto em que o Tribunal de origem consignou expressamente a ausência do elemento anímico doloso necessário à configuração da improbidade. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

    4. Nas razões do recurso especial, não foram colacionados julgados paradigmas, o que inviabilizou a comprovação da similitude fática e da própria divergência. O fato de a parte agravante, no presente recurso, ter apontado acórdãos que supostamente demonstrariam a divergência jurisprudencial não tem o condão de sanar os vícios existentes nas razões do apelo.

    5. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AgInt no AREsp 1143533/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)


  • Complementando, galera:

    Consegui decorar a tabelinha inteira com todas as sanções da LIA (Exceto de aplicação indevida de benefício previdenciário);

    Por não ser pouca coisa, não é tão simples assim. Mas é UM mnemônico que puxa OUTRO e assim por diante.

    Vou tentar explicar, sem consultar o material:

    Tudo que precisamos para começar é do seguinte:
    EPA 232

    Beleza, com isso traduzimos o EPA e devemos, portanto, decorar algumas palavras chaves que seguem as condutas, observe:

    Enriquecer (o máximo possível)
    Prejú (tem cú)
    Atentar (contra meu bolso!)

    Já já desenvolveremos as palavras-chaves. No mais, vamos prosseguir ao nosso próximo item:

    232

    Vamos desenvolver a Suspensão dos Direitos Políticos;

    Por onde começamos?
    Veja que existe um número implícito na palavra "atentar" = ten = 10 (do inglês); 
    Caso te dê um "branco"; basta tentar encontrar quaisquer números em quaisquer das três palavras, só vai encontrar este ;)

    Bora jogar nosso 232 partindo do 10, que acabamos de encontrar:

    10 a 8 (2 de diferença)
    8 a 5 (3 de diferença)
    5 a 3 (2 de diferença)

    Pronto, já decodificamos esta parte. Agora vamos partir para o próximo: proibição de contratar. Caso dê um branco e você não saiba se vem Direitos políticos ou PRoibição primeiro: basta olhar que PRejú, que tem as letras pr, está em 2ºlugar na posição do EPA, portanto, PRoibição vem em segundo ;)

    Agora começaremos a utilizar as palavras-chaves, observe:
    Enriquecer (o máximo possível)


    Portanto, deve-se lembrar que todas as sanções pegamos o mínimo do que se refere aos Direitos Políticos, com exceção do enriquecimento, pois dele devemos pegar o máximo.

    Proibição de contratar
    Enriquecimento: 10 (máximo)
    Prejú: 5 (mínimo)
    Atentar: 3 (mínimo)

    Pronto, agora só falta multa e dolo e/ou culpa; no que se refere aos principais detalhes ;)

    Agora basta lembrar que o próprio EPA está em ordem de gravidade. 
    EPA tem 3 letras, portanto: 3, 2, 1; simples assim.

    Multa
    Enriquecimento: 3x
    Prejú: 2x
    Atentar: 1x


    No entanto temos mais uma palavra-chave: Atentar (contra meu bolso!); por isso, devemos aumentar muuuito essa pena do atentar.

    Atentar: 100x


    Agora vamos pro último detalhe, e o mais conhecido entre os amigos:

    Prejú (tem cú)

    Portanto:
    E: dolo
    P: dolo e culpa
    A: dolo

    ------------------------------------------------------------------------

    Pronto, finalizamos nosso "mnemônico SSJ4"; caso tenha achado muito grande ou complicado: tente aplicar!
    Se deu certo pra mim pode dar pra você também.



    Mais um detalhe importante:

    Prejú: frustrar licitação;
    Atentar contra: frustar concurso público.







     

  • Para responder essa questão era necessário saber de duas coisas:

    1) O sujeito ativo da improbidade administrativa vem previsto nos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.429/1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Só com previsão pelo artigo 2º , entende se perfeitamente que o responsável pela concessionária , poderia responder , até porque o responsável é quem sofrerá as sanções por descumprimento dos seus motoristas...


    2) Que quando se trata de princípios , é necessário dolo e a questão deixa claro que foi proposital , no trecho , '' passavam direto, propositadamente.'' , o que é um fator determinante para comprovar o DOLO , elemento necessário para caracterizar a improbidade quando se trata de princípios , pode ser dolo genérico.



    Outras duas questões semelhantes que foram cobradas ainda esse ano , 2018. Atente -se :

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    C


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    O gestor público que deixar de cumprir, DOLOSAMENTE, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    ALTEREI para C.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Discordo do gabarito e da explicação do Estratégia.


    Como eles mesmos disseram:


    "Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado."


    Tudo bem falar em dolo dos motoristas. Mas a questão não oferece elementos suficientes para demonstrar que houve dolo do responsável pela concessionária. Então como ele responderia, se não há responsabilização por culpa nos casos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública?


    Gostei (

    5

    )


  • Quanto à responsabilidade civil do concessionários do serviço público, não há dúvida de que sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da CF. Porém, ao meu ver, a questão ficou adstrita a saber ser houve ou não ato de improbidade administrativa praticado pelo responsável da empresa. Nesta caso, mesmo em se tratando de apuração de ato de improbidade, a responsabilidade também é objetiva??

  • Sinceramente, a resposta dada pelo Estratégia não conseguiu explicar o gabarito. Discordo dos dois sob os fundamentos trazidos pelo colega Rafael Cordeiro. Não há elementos suficientes para caracterizar o ato ímprobo dos responsáveis pela concessionária. O fato de quatro motoristas terem desrespeitados regras de acessibilidade, o que configura ato ímprobo, não infere que houve ordem da administração para que fizessem isso.


    Sigamos Fortes.

  • Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei 8.429/1992: " Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".



  • Discordo do gabarito também.

    Complementando os comentários dos colegas:


    A respeito de Pessoa Jurídica responder por ato de improbidade o STJ já se pronunciou no sentido de que subsiste essa possibilidade, contudo, este entendimento deve ser aplicado no mesmo contexto da decisão proferida pelo órgão.


    No Recurso Especial nº REsp 1.122.177 ⁄MT de relatoria do Ministro Herman Benjamin, da segunda turma (DJe 27 ⁄ 04 ⁄ 2011), o relator afirma que “As pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8. 429 ⁄ 1992.”


    Ainda, nos autos do Recurso Especial nº 970393/CE_2007/0158591-4, o Relator Min. Benedito Gonçalves, citando Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade Administrativa , 5ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 827 ⁄ 828 colaciona:

     (...) Entra pelos olhos, desta forma, que ao degradar o meio ambiente ou ao violar os direitos do consumidor, por exemplo, responderá a pessoa jurídica pelos seus atos autonomamente, o mesmo ocorrendo no campo da improbidade sempre que se verificar a concorrência, de qualquer modo, para a prática do ilícito, dele se beneficiando sob qualquer forma (art. 6º da Lei 8.429 ⁄ 92). (REsp nº 970393/CE_2007/0158591-4. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Data do julgamento: 21/06/2012, T1- 1º turma, Data da Publicação: DJE: 29/06/2012)


    No caso narrado além de não haver qualquer informação quanto ao dolo por parte da Pessoa Jurídica, sequer ficou demonstrada a obtenção de benefício e participação desta no ato ímprobo. Reconhecido que a natureza da Ação de Improbidade tem natureza penal, tal posicionamento deve ser interpretado restritivamente devendo prevalecer o princípio da intranscedência da pena, da culpabilidade e intervenção mínima.


  • GAB: CERTO

    ÁS PESSOAS FICAM FAZENDO COMENTÁRIOS ERRADOS OU DESNECESSÁRIOS, AINDA COLOCAM O GABARITO ERRADO. PRA QUE ISSO??????????

  • "o responsável pela referida concessionária de serviço público" aqui parece se referir a pessoa física e nao jurídica. Portanto não pode estar certa essa questão. Outra coisa, e se os ônibus não estivessem adaptado aos cadeirantes,na questão não ficou claro isso.

  • Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.


    Questão maldosa, o poderá contribuiu para que o gabarito seja correto,pois o enunciado não deixa claro que o responsável agiu com dolo.

  • concordo com o Rafael Gonçalves. O titular da "empresa" não cometeu qualquer das ações previstas na lei, quais sejam: praticar (não praticou), concorrer (não concorreu), se beneficiar (não se beneficiou). Estranho o entendimento da banca!

  • Gab: CERTO

     

    A concessionária responderá sim pelos danos de seus agentes, ela paga e depois eles pagam! Eles estão na qualidade de agentes públicos. Falam em nome do Estado.

     

    Lei 8.429/1992 - Art. 11, IX – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX – Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".

  • Indiscutível o dever da concessionária de INDENIZAR os passageiros lesados pelos prujuízos advindos da ação de seus motoristas.

    Agora, aplicar as sações da lei de improbidade (art.12.  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. L 8429) aos responsáveis pela concessionária (sócios/administradores) sem provar que os mesmos concorreram para o ato ou se beneficiaram com ele, aí fica difícil.  Isso só com a responsabilidade objetiva que não se aplica à improbidade administrativa.

    Espero que mudem gabarito para ERRADA. 

  • Essa questão foi erroneamente elaborada,pois,no caso,a banca deveria questionar se a concessionária responderia de forma subjetiva ou objetiva,ou até mesmo os agentes que ali realizaram a função de motorista.Bons estudos..

  • Não há como defender que esta questão tenha como gabarito "certo".


    A Alternativa está errada. Vejamos os comentários de André Jackson de Holanda Jr. e Ronny Charles L. de Torres (Improbidade Administrativa, 2ª Ed, Salvador: JusPodivm, 2016. Leis Especiais para Concursos, vol. 23, pág. 42):


    "9. Empregados e dirigentes de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Já registramos que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos são pessoas de direito privado que prestam serviços públicos, por delegação, mas não integram a administração pública. Outrossim, não recebem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, mas remuneração pela prestação dos serviços realizados. Não se enquadrando, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, no conceito de sujeito passivo do ato de improbidade, seus empregados e dirigentes não se enquadram na definição de sujeito ativo de agente público, para fins de aplicação da responsabilização decorrente da improbidade administrativa, uma vez que o legislador reputou, como agente público, aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades classificadas como sujeito passivo, descritas pelo art. 1º da Lei nº 8.429, de 1992.


    Obviamente, é possível que esse empregado ou dirigente figure como terceiro, atuando juntamente com um agente público, para fins de enquadramento no regime jurídico sancionatório desta Lei."


    Espero ter contribuído.

    Forte abraço.

  • Cespe sendo Cespe e fazendo jurisprudência...


    O STJ é claro ao indicar que "para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (AgInt no REsp 1616365/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 30/10/2018) não havendo responsabilidade objetiva para as sanções por improbidade.


    Não fosse isso, e a intranscendência das sanções???




    --UM CABO E UM SOLDADO --

    -----CESPE-----

    -----------------------CF--------------------

    ------------------SUPRALEGAIS----------------

    -----------------LEIS ORDINÁRIAS------------------

    ---------------NORMAS INFRALEGAIS---------------


    Pirâmide moderna de Kelsen*

    *Inexiste em obra alguma de Hans Kelsen o termo pirâmide ou Pirâmide hierárquica normativa, segundo estudos nos livros do autor. A Pirâmide de Kelsen é uma ficção de seu aluno Adolf Merkl.


  • Concordo com o colega Rafael, pois a responsabilidade do administrador da concessionária implicaria responsabilidade objetiva do mesmo, o que é impossível pelas condutas do art. 11 da LIA. Não consigo como a responsabilidade do agente poderia ser imputável de forma tão direta ao administrador, sem qualquer nexo entre sua conduta e a dos motoristas.

  • Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.



    PODERÁ RESPONDER - Caso o MP entenda que o vigia (exemplo esdrúxulo) da concessionária deve responder, processará. Contudo, é muito difícil o judiciário engolirá esse engodo.



    PODERÁ RESPONDER VERSUS FOI CONDENADO


    QUALQUER EMPREGADO DA CONCESSIONÁRIA PODERÁ RESPONDER.


    Penso que a conduta dos motoristas está clara (dolo genérico). Mas o responsável PODERÁ RESPONDER, assim como, poderá morrer, poderá viver, poderá namorar a MISS BRASIL, PODERÁ................................................ kkkkkkk





  • GABARITO CERTO

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      

    Resumidamente:

     

    I - ato visando fim proibido em lei;

    II - deixar de praticar ato de ofício;

    III - revelar segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas;

    VII - revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço.

    VIII - descumprir as normas relativas de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.        

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade ✔

    X - transferir recurso a entidade privada,de prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato,

     

    _____________________________________

    Instagram de concurso: @sheyla.r2

    Resumos: https://goo.gl/92FN88

  • CERTO

     

    A Lei n o 8.429, de 2-6-92 (Lei da Improbidade Administrativa), considera como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” (art. 11)

  • Entre as possíveis causas do ferimento aos princípios da administração publica estabelecida no Art 11, está o desrespeito a lei de acessibilidade. Sendo assim, eles poderão ser condenados por atos de improbidade. Uma vez que a concessionaria tem vinculo com a administração publica e sendo assim ela é sujeito ativo.

  • Pelas estatísticas de acerto e pelo conhecimento obtido ao longo dos estudos (6 anos), para mim o gabarito é realmente certo!

  •  Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.



    -------


    Procurei na ABNT NBR 14022:2009 e não achei nada referente à recusa de motorista para pessoa com deficiência.

    As normas técnicas são adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência e não normas de conduta e ética.

    Os motoristas não teriam como desrespeitar regra de acessibilidade pelo simples fato de não parar o ônibus (vai que o ônibus só comportava um cadeirante, nesse caso ele poderia não ter parado para não frustar o casal, sei lá, e nesse caso sim haveria desrespeito com as regras de acessibilidade pela concessionária, mas a questão/situação hipotética não aborda isso).


    Se o ônibus não dispusesse de box apropriado para cadeirante caberia o desrespeito às regras de acessibilidade, mas não é o caso, essa questão no mínimo deveria ser ANULADA, ou esse gabarito trocado para ERRADO pelo fato da recusa não compreender regra de acessibilidade.

  • Cuidado algumas respostas estão equivocadas.



    Correta - Ato de Improbidade que atenta contra os princípios da Adm Publica - Art 11 - IX da Lei 8429.


    Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previsto na Legislação.



  • Delegação e avocação de competências 

     

    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o 
    que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, 
    seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo 
    que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa 
    jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais 
    entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. 
    Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem 
    destaque: 
    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se 
    houver impedimento legal; 
    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela 
    também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica; 

    c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, 
    e não de todas as suas atribuições; 
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;3 
    e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de 
    seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta 
    a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as 
    atribuições que a ele delegou; 
    f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada, 
    isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude 
    ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o 
    delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias 
    em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização 
    prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar 
    situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo 
    delegado; 
    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela 
    autoridade delegante; 
    h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial; 
    i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é 
    considerado adotado pelo delegado, ou seja, quem responde pelo ato é o 
    agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).

  • LEI 8.429/92      

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    GAB.: CERTO

  • Espero que o Qconcursos tome logo uma providência quanto a esses anúncios! Isso atrasa nossos estudos! Peço até desculpas aí por comentar aqui na questão, mas já está demais
  • A questão também demandava que o candidato soubesse o conceito de acessibilidade trazido pelo EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 3º, Lei nº 13.146/2015. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Art. 11, Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Por isso, parece-me que, de fato, está CORRETA.

  • Como transportar o dolo do motorista para o responsável pela concessionária e imputar ao mesmo um ato de improbidade?! Responsabilidade civil, ok. Improbidade? Acho complicado.

  • CERTO.

    .

    Lei 13.146/2015

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Questão simples!!! O texto é para simples referência. A pergunta da questão é: A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade dos deficientes? Sim, violou!!

  • Parece que o QC trocou os comentários da questão de novo; Os comentários são da questão q/ afirma q/ os motoristas cometeram improbid. adm. Questão que aparece para mim:

     

      Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

     

    A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual (direito à acessibilidade) devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural. CERTO

     

    Eu marquei  ERRADO na prova pq o casal de cadeirantes são considerados P. C/ DEFIC. e não pessoas c/ MOBILIDADE REDUZIDA. Mass depoisss da prova q/ fui perceber que o referente o qual se refere ao direito à acessibildiade e especificamente a conduta praticada pelos motoristas de ônibus. Errei por analisar de mais a questão, mas a banca sempre cobra pegadinhas desse tipo, então me acostumei a pensar assim; 

     

    Lei 13.145/2015, Art. 3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • eu nem pensei sob a ótica da infração. Pra mim o errado da questão é que fala de pessoa com mobilidade reduzida, mas cadeirantes eu acredito serem pessoas com deficiência.

  • A questão está correta de acordo com a definição da lei.

    Lei 13.145/2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • PELO AMOR DE DEUS...

    "HÔ POVO BITOLADO"

    A questão se refere ao ESTATUTO da pessoa com deficiência e não ao direito administrativo.

    Lei no 13.146/2015

    Art. 5

    A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação,

    exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    FICA CLARO QUE A CONDUTA DOS MOTORISTAS VIOLOU SIM, OU SEJA:

    FERIRAM O ART. 5 DESTA LEI.

    Espero ter ajudado!

  • Para mim, a questão está errada, pois os motoristas discriminaram o casal, já que o texto nada diz sobre acessibilidade e sim que os motoristas nao pararam.

     

  • questão com deve ter sido recorrida.
  • Lei 13.146, Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I ? acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;?

  • A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

    Lei 13.146, Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;”

    A diferença é gritante...

    Esse gabarito deveria estar ERRADO.

  • LEI 13.146/15

    Art. 53. A ACESSIBILIDADE é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

    II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza.

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de TRANSPORTE, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na ZONA URBANA COMO NA RURAL, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as NORMAS DE ACESSIBILIDADE.

    Um dos direitos das pessoas com deficiência é o direito ao transporte e à mobilidade (Arts. 46 a 52)

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    RESPOSTA: CERTO

  • Achei a questão incompleta, dá muita margem pra erro.

  • Questão bem subjetiva

  • Mas peraí...

    Não era um casal de cadeirantes?

    Como pode ser "pessoas com mobilidade reduzida" no enunciado e ele estar certo???

  • Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Sim, o casal pode ser de cadeirantes e serem pessoas com a mobilidade reduzida! Eles podem estar de cadeira de rodas por terem quebrado a perna por exemplo.

  • Bom senso ajuda a responder.

  • ACESSIBILIDADE - VIABILIZAÇÃO DO ALCANCE AOS BENS E SERVIÇOS, TANTO NA ZONA URBANA, COMO NA RURAL.

  • LEI 8.429/92      

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    GAB.: CERTO