SóProvas


ID
2825509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO: O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais.


    GABARITO: CERTO

    Art. 5º, Portaria PGR/MPU 98/2017 - Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado: 

    V - adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;


    FONTE: Prof. Paulo Guimarães. Estratégia Concursos.

  • suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias (art. 130).


    Gabarito: correto.


    ESTRATÉGIA

  • Lei. 8.112/90

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Revisando:


    HIPÓTESES EM QUE SERÁ APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO:


    1. COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS (não poderá exceder 90 dias)


    2. EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO (não poderá exceder 90 dias)


    3. REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA (não poderá exceder 90 dias)


    4. RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (até 15 dias).

  • É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. Certo


    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Comentário que peguei aqui no site:


    Os casos de SUSPENSÃO são poucos, a saber:

     

    Reincidência de advertência

     

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

     

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas

     

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Pena de Suspensão

     

    ▪ Reincidência das faltas punidas com advertência

    ▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão:

     

    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

    SUSPENSÂO

     

    -Quando_____________________________________>Reicidência de Falta Punível c/Advertência,Demas Violação que não Justifiquem demisão

    -Prazo_______________________________________>Até 90 dias

    -Será de 15 dias_______________________________>Servidor Recusar-se a ser submetido a inspesão médica 

    -Alternativa___________________________________>Poderá Converter em multa na base de 50% p/dia

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gab: C

  • CERTO.

    SUSPENSÃO ➞ é possível em casos de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com ADVERTÊNCIA.

  • Até me assusto as vezes quando a cespe cobra umas questões assim de tão fácil.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito: Certo

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPS - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Uma das hipóteses de aplicação da pena de suspensão é a reincidência em faltas punidas com a pena de advertência.

    GABARITO: CERTO.

     

     

    Prova: Cargos de Nível Médio (+ provas); Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM - Direito Administrativo   Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

    GABARITO: CERTA.

  •  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito: Certo

  • ...de no máximo 90 dias

  • CERTO

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lei 8.112/90:

    ART. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Reincidência em advertência --- SUSPENSÃO

  • Literalidade do art. 130, L. 8112/90.

  • Comentário:

    Segundo o art. 130 da Lei 8.112/90, a “suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.

    Gabarito: Certa

  • Casos de SUSPENSÃO: 

    - reincidência de advertência

    - recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    - A PENA DE SUSPENSÃO = É LIMITADA ATÉ 90 DIAS

  • MACETE:

    CORRE que lá vem suspensão

    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1°  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2°  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Abraço!!!

  • A reincidência agrava penalidade. A partir do momento em que o servidor foi punido, fica constante de seus assentamentos funcionais durante 3 anos a advertência; já a suspensão, durante 5 anos. Se no período de 3 anos o servidor praticar ilegalidade punível com advertência, ele será automaticamente suspenso.

    Prof.Rodrigo Cardoso

  • GABARITO: CERTO

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    FONTE:  LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8.112/90

    A Suspensão que não poderá exceder 90 dias, será aplicada nos seguintes casos:

    => Reincidência das faltas punidas com advertência; (Até 90 dias)

    => Servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica; (15 dias)

    => Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão: (Até 90 dias)

    a) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    b) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    Abraço!!!

  • Art. 130.  A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gab certa

    Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas om advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 90 dias.

    Sem remuneração pelo período suspenso.

    Pode ser convertida em multa - 50% do valor dos vencimentos e remuneração.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 130 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito do Professor: CERTO



  • MACETE:

    CORRE que lá vem suspensão

    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR NA 8.112/90

    DECORREM!!!!!

    -Quando não tipificar demissão

    -Quando for reincidente em advertência

    -Recusa a inspeção médica obrigatória (15 dias de suspensão)

    -Atribuir a pessoa estranha sua função pública (se for servidor, é advertência)

    -Receber atribuição diversa da sua

    Erros? Comuniquem-me!

    Instagram com dicas e tira dúvidas: @mike01.pmba

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Certa

    Art130°- A suspensão será aplicada em caso de recincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

  • Lembrem: Reincidência em advertência gera suspensão, mas reincidência em suspensão não gera demissão!!

  • GAB CERTO

    REINCIDÊNCIA EM ADVERTÊNCIA GERA SUSPENSÃO.

  • Ok, mas tem que lembrar que a reincidência tem quer ser antes do prazo de 3 anos da última advertência, caso contrário não gerará suspensão, pois haverá cancelamento do registro.

  • HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR NA 8.112/90

    -Quando não tipificar demissão

    -Quando for reincidente em advertência

    -Recusa à inspeção médica obrigatória

    -Atribuir a pessoa estranha sua função pública (se for servidor, é advertência)

    -Receber atribuição diversa da sua

  • Como eu queria uma questão dessa na minha prova ;-;

  • Suspensão de servidor ocorre em casos de:

    CORRE que lá vem suspensão

    -COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    -Reincidência de advertência

    -Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    -Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • É CABÍVEL SUSPENSÃO:

    ✅ Reincidência em ADVERTÊNCIA

    ✅ Recusa à PERÍCIA MÉDICA (15 DIAS DE SUSPENSÃO)

    ✅ Cometer a outro SERVIDOR as suas ATRIBUIÇÕES

    ⚠️ COMETER A OUTRO PARTICULAR A PENA SERÁ DE ADVERTÊNCIA⚠️

    ✅ Exercer atividade incompatível com cargo/função/horário de trabalho.

  • É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. CORRETO.

    Vide a Lei 8.112/90: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Ø Macete para as penas de SUSPENSÃO:

    Lá vem o chefe, CORREArt. 130

    COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    Recusa a inspeção médica

    Reincidência em advertência

    Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • Nos casos de SUSPENSÃO o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atividade incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REincidência em advertências

    O resto é advertência ou demissão. Fica fácil identificar, porque a diferença entre as duas é enorme.

    Legislação facilitada:

    https://go.hotmart.com/X46019841L

  • São casos de SUSPENSÃO do servidor:

    - reincidência de advertência

    - recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    BIZU: Fora esses, o resto é advertência ou demissão. Contudo, a diferença de um para outro é gigantesca, sendo possível de ser notada na hora de responder as questões.

    Independente de tudo, continue estudando!

  • Supensao é:

    RECREIo

    Recusa a inspeção medica

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REIncidência ou advertência

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Lei 8.112)

  • Os quatro casos que geram suspensão são:

     

    Reincidência de advertência

     

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

     

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas

     

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • quais são os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):

    – reincidência de advertência

    – recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    – cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    – exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo

    • Recusa a inspeção méd(até 15 dias de suspensão)
    • Exercer atividade incompatível
    • Cometer a outro servidor atribuições suas
    • REincidência de advertência
    • Quando o servidor é punido com ADVERTÊNCIA fica constando durante 3 anos a penalidade, ou seja, consta em sua pasta funcional que ele foi Advertido.

    • Se nesse período de 3 anos o servidor praticar outra infração que gera a Advertência, a pena será Agravada, e ele será diretamente Suspenso.

    REINCIDÊNCIA AGRAVA PENALIDADE !!

    QUESTÃO CORRETA

  • CORRETO

    SUSPENSÃO É "CORRE" (SÓ 4 casos, demais são Adv. ou Demissão)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    reincidência de advertência

    recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • CORRE que lá vem suspensão

    CO meter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    R eincidência de advertência

    R ecusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    E xercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.