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ENUNCIADO: O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais.
GABARITO: CERTO
Art. 5º, Portaria PGR/MPU 98/2017 - Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:
V - adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;
FONTE: Prof. Paulo Guimarães. Estratégia Concursos.
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A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias (art. 130).
Gabarito: correto.
ESTRATÉGIA
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Lei. 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Revisando:
HIPÓTESES EM QUE SERÁ APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO:
1. COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS (não poderá exceder 90 dias)
2. EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO (não poderá exceder 90 dias)
3. REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA (não poderá exceder 90 dias)
4. RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (até 15 dias).
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É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. Certo
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Comentário que peguei aqui no site:
Os casos de SUSPENSÃO são poucos, a saber:
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Cometer a outro servidor atribuições que são suas
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Pena de Suspensão
▪ Reincidência das faltas punidas com advertência
▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão:
-Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
SUSPENSÂO
-Quando_____________________________________>Reicidência de Falta Punível c/Advertência,Demas Violação que não Justifiquem demisão
-Prazo_______________________________________>Até 90 dias
-Será de 15 dias_______________________________>Servidor Recusar-se a ser submetido a inspesão médica
-Alternativa___________________________________>Poderá Converter em multa na base de 50% p/dia
Bons Estudos ;)
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Lei 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Gab: C
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CERTO.
SUSPENSÃO ➞ é possível em casos de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com ADVERTÊNCIA.
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Até me assusto as vezes quando a cespe cobra umas questões assim de tão fácil.
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Lei 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Gabarito: Certo
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Questão correta, outras ajudam, vejam:
Prova: Agente Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPS - Direito Administrativo Responsabilidades do servidor , Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Uma das hipóteses de aplicação da pena de suspensão é a reincidência em faltas punidas com a pena de advertência.
GABARITO: CERTO.
Prova: Cargos de Nível Médio (+ provas); Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM - Direito Administrativo Responsabilidades do servidor , Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
GABARITO: CERTA.
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A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Gabarito: Certo
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...de no máximo 90 dias
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CERTO
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Gabarito: CERTO.
Lei 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Lei 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Lei 8.112/90:
ART. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Reincidência em advertência --- SUSPENSÃO
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Literalidade do art. 130, L. 8112/90.
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Comentário:
Segundo o art. 130 da Lei 8.112/90, a “suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.
Gabarito: Certa
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Casos de SUSPENSÃO:
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
- A PENA DE SUSPENSÃO = É LIMITADA ATÉ 90 DIAS
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MACETE:
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Minha contribuição.
Lei 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1° Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2° Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Abraço!!!
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A reincidência agrava penalidade. A partir do momento em que o servidor foi punido, fica constante de seus assentamentos funcionais durante 3 anos a advertência; já a suspensão, durante 5 anos. Se no período de 3 anos o servidor praticar ilegalidade punível com advertência, ele será automaticamente suspenso.
Prof.Rodrigo Cardoso
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GABARITO: CERTO
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Minha contribuição.
8.112/90
A Suspensão que não poderá exceder 90 dias, será aplicada nos seguintes casos:
=> Reincidência das faltas punidas com advertência; (Até 90 dias)
=> Servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica; (15 dias)
=> Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão: (Até 90 dias)
a) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
b) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Abraço!!!
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Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Gab certa
Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas om advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 90 dias.
Sem remuneração pelo período suspenso.
Pode ser convertida em multa - 50% do valor dos vencimentos e remuneração.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 130 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
90 (noventa) dias.
Gabarito do Professor: CERTO
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MACETE:
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR NA 8.112/90
DECORREM!!!!!
-Quando não tipificar demissão
-Quando for reincidente em advertência
-Recusa a inspeção médica obrigatória (15 dias de suspensão)
-Atribuir a pessoa estranha sua função pública (se for servidor, é advertência)
-Receber atribuição diversa da sua
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Certa
Art130°- A suspensão será aplicada em caso de recincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
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Lembrem: Reincidência em advertência gera suspensão, mas reincidência em suspensão não gera demissão!!
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GAB CERTO
REINCIDÊNCIA EM ADVERTÊNCIA GERA SUSPENSÃO.
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Ok, mas tem que lembrar que a reincidência tem quer ser antes do prazo de 3 anos da última advertência, caso contrário não gerará suspensão, pois haverá cancelamento do registro.
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HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR NA 8.112/90
-Quando não tipificar demissão
-Quando for reincidente em advertência
-Recusa à inspeção médica obrigatória
-Atribuir a pessoa estranha sua função pública (se for servidor, é advertência)
-Receber atribuição diversa da sua
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Como eu queria uma questão dessa na minha prova ;-;
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Suspensão de servidor ocorre em casos de:
CORRE que lá vem suspensão
-COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
-Reincidência de advertência
-Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
-Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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É CABÍVEL SUSPENSÃO:
✅ Reincidência em ADVERTÊNCIA
✅ Recusa à PERÍCIA MÉDICA (15 DIAS DE SUSPENSÃO)
✅ Cometer a outro SERVIDOR as suas ATRIBUIÇÕES
⚠️ COMETER A OUTRO PARTICULAR A PENA SERÁ DE ADVERTÊNCIA⚠️
✅ Exercer atividade incompatível com cargo/função/horário de trabalho.
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É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. CORRETO.
Vide a Lei 8.112/90: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Ø Macete para as penas de SUSPENSÃO:
Lá vem o chefe, CORRE ! Art. 130
COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
Recusa a inspeção médica
Reincidência em advertência
Exercer atividades que sejam incompatíveis
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Nos casos de SUSPENSÃO o SERVIDOR não sai pro RECREI.
Recusa de inspeção médica (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível ao cargo
Cometer a outro servidor atribuições suas
REincidência em advertências
O resto é advertência ou demissão. Fica fácil identificar, porque a diferença entre as duas é enorme.
Legislação facilitada:
https://go.hotmart.com/X46019841L
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São casos de SUSPENSÃO do servidor:
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
BIZU: Fora esses, o resto é advertência ou demissão. Contudo, a diferença de um para outro é gigantesca, sendo possível de ser notada na hora de responder as questões.
Independente de tudo, continue estudando!
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Supensao é:
RECREIo
Recusa a inspeção medica
Exercer atividade incompatível
Cometer a outro servidor atribuições suas
REIncidência ou advertência
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Lei 8.112)
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Os quatro casos que geram suspensão são:
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Cometer a outro servidor atribuições que são suas
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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quais são os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):
– reincidência de advertência
– recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
– cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
– exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo
- Recusa a inspeção méd(até 15 dias de suspensão)
- Exercer atividade incompatível
- Cometer a outro servidor atribuições suas
- REincidência de advertência
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- Quando o servidor é punido com ADVERTÊNCIA fica constando durante 3 anos a penalidade, ou seja, consta em sua pasta funcional que ele foi Advertido.
- Se nesse período de 3 anos o servidor praticar outra infração que gera a Advertência, a pena será Agravada, e ele será diretamente Suspenso.
REINCIDÊNCIA AGRAVA PENALIDADE !!
QUESTÃO CORRETA
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CORRETO
SUSPENSÃO É "CORRE" (SÓ 4 casos, demais são Adv. ou Demissão)
cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
reincidência de advertência
recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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CORRE que lá vem suspensão
CO meter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
R eincidência de advertência
R ecusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
E xercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.