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CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
LEI N.º 9.394/1993 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
[...] Entendeu que o Poder Público, observado o binômio laicidade do Estado [CF, art. 19, I (3)] e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto [CF, art. 5º, VI (4)], deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da CF (5), autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação.
ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)
Fonte: Renato. In: Q881771.
QUESTÃO ANÁLOGA:
Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo: 1
Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado. ERRADO.
GABARITO: ERRADO.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
INFORMATIVO 879 - STF - SITE DIZER O DIREITO
A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf
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Conforme a Lei 12.288/10 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 11, caput, assim dispõe:
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .
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Minha opinião a respeito da questão!! Gostaria que vcs opinassem!!!
1) Questão; “...A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula,...”
Não existe informação, não podemos concluir, a respeito da abordagem do professor: é apenas cientifica ou para catequizar (deveria estar expresso). Precisamos trabalhar com fato! Está escrito na questão ou não (margem para ambas as interpretações).
2) Ensino da religião em escolas não é permitido, ART. 19,I,CF- pois existe uma relação d dependência religiosa entre aluno e professor!!! Salvo forma descrita no Informativo 879 STF e legislação pertinente.
3) Questão não trouxe a origem do salário do professo: Pago pelo Estado ou alguma entidade religiosa!!! Imprescindível pra sabermos se estão cumprindo o referido informativo e legislação. Lembrando Poder Publico não pode custear religião nas escolas.
4) Toda religião tem parcela na historia do nosso Brasil. Ex.: Budismo com a vinda dos Japoneses, Islã, etc...
5) Questão em nenhum momento fala: Vontade dos alunos: Requisito ser expressa e voluntariamente. Não existe na questão: as matricula dos alunos são Facultativas ou não. Podemos concluir que não são!!! Pois se fossem os pais não entrariam com reclamação na direção da escola.
6)A Escola ofertou a mesma abertura para outras religiões que fazem parte da historia do Brasil? Pois todas fazem parte da historia.
A questão deixa muita margem para interpretações. Muitas situações em aberto. Questão gera dúvida. Deveria ser considerada CERTA. Minha opinião. Agradecidos Doutores.
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O que estes comentários tem a ver com a questão? É algum erro do site?
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O Site deu uma BUGADA nos comentários.
Eles são da questão Q941856.
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Coisas da Nova Versão ;(
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Não entendi nada.
A questão fala de Equações do 2º grau e os comentários referem-se às Leis de Newton.
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QC tá bugado!
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Gaba. ERRADO (População afrodescendente)
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Resposta da questão Q941855
art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial
IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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não existe definição legal para o termo população negra ( errado), existe sim= afrodescendentes.
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A questão refere-se ao termo população negra, em direiros humanos.Não vi nenhum, comentário sobre isso.
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Mais uma questão com os comentários invertidos, valeu Qc!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
[...]
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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POPULAÇÃO NEGRA: NEGROS E PARDOS AUTODECLARADOS.
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A qualificação como pessoa negra é reconhecida no seu sentido amplo, pautada em critérios biogenético (pretos e pardos) e biopsicológico (autoidentificação), conforme os estudos publicados pelo IBGE.
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A resposta é simples. Lei 12,288 art 1° - parágrafo único:
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Galera cuidado os comentários estão trocados com outra questão
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art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial
IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Assertiva E
Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial, disciplina expressamente o conceito de “população negra”. Vejamos:
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Observe que a questão faz referência direta às Leis n. 12.288/10, 10.639/03 e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Assim, considerando estes diplomas normativos, podemos verificar que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) traz o conceito de "população negra":
"Art. 1º: Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".
Assim, a afirmativa está errada, visto que há uma definição legal para o termo "população negra".
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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É SÓ LEMBRAR DAQUELE CARA DO CONCURSO DO INSS!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Se fosse assim, não existiriam as cotas raciais que são para pretos e pardos, isto é, um grupo específico.
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Pra questões como essa é só lembrar dos quilombolas.
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A qualificação como pessoa negra é reconhecida no seu sentido amplo, pautada em critérios biogenético (pretos e pardos) e biopsicológico (autoidentificação), conforme os estudos publicados pelo IBGE.
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GABARITO: ERRADO.
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Sem conhecer o dispositivo legal que define população negra, é possível acertar:
1 - Os novos editais de concurso reservam cotas de vagas para negros;
2 - É vedado aos editais de concurso estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, sem que estes tenham amparo legal.
Logo, existe algum dispositivo legal que define população negra (Estatuto da igualdade Racial, como apresentado pelos colegas).
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colegas tirem uma dúvida
Raça é negra ou preta
a questão apresenta negra a lei chama preta?????
se possível alguem esclareça?!!!
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Tudo errado
população negra: conjunto de pessoas estatuto que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga
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Gabarito: E
Logo ao art. 1º do Estatuto temos alguns conceitos importantíssimos, dentre eles o de “população negra”. É verdade que a população brasileira é formada por miscigenação, entretanto, o conceito está presente à lei, vejamos:
população negra:
o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Gabarito: E
Logo ao art. 1º do Estatuto temos alguns conceitos importantíssimos, dentre eles o de “população negra”. É verdade que a população brasileira é formada por miscigenação, entretanto, o conceito está presente à lei, vejamos:
população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
Portanto, gabarito ERRADO
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Só lembrar dos Quilombolas
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Lembre-se da galera de Cotas.
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A noção de miscigenação é muito criticada pela doutrina de igualdade racial. Existe um termo que se cunhou no Brasil chamado de Democracia Racial. A doutrina de igualdade racial fala que esse termo, que quer fazer parecer que tudo é miscigenado e que não tem racismo, é uma ideia “fake” que serve para encobrir um problema, que é real. Portanto, caso a miscigenação ou o conceito de democracia racial caia na prova como algo positivo, a questão estará errada.
FONTE: GRANCURSOS