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ID
2825578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras resultantes de desigualdade histórica e impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    [...]

    Considerando o suposto autor baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos da Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de arca, sexo, idioma ou religião.

    [...]

    Reafirmando que a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, até dentro de um mesmo Estado.

     

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: Certo

    A assertiva está correta, pois retrata, em seu conteúdo, o conceito de discriminação positiva, vale dizer, a criação de tratamento jurídico diferenciado àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade fática. É o que extraímos do art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:            

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/

  • A questão trata das ações afirmativas que são discriminações positivas, com nome popular de mercado: “cotas”.
  • Lei 12.288/2010 - institui o Estatuto da Igualdade Racial.


    Art. 4.º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:


    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.

  • o Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    [...]

    Considerando o suposto autor baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos da Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de arca, sexo, idioma ou religião.

    [...]

    Reafirmando que a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, até dentro de um mesmo Estado.

     

  • APESAR DE SER DISCRIMINAÇÃO POSITIVA ALGUMAS MEDIDAS QUE BENEFICIAM MINORIAS (COMO AS COTAS EM CONCURSOS)..

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Essas medidas podem ser ações afirmativas ou discriminações positivas:

     

    *Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.

     

    *Ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

     

    *Ações afirmativas não se confundem com a discriminação positiva

     

    GAB: CERTO

  • É importante saber que não são a mesma coisa:

    A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88


    As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

  • Marcelo Victor,eu teria vergonha era do seu comentário!

    "MITO"

  • Marcelo Victor CREIO QUE VOCÊ NÃO TENHA SIDO CONFUNDIDO COM UM ENFERMEIRO NA SAÍDA DE UM HOSPITAL, POR SER NEGRO!!! PAZ.

  • Essa questão está ERRADA por um simples motivo, não existem raças, todos nos somos Homossinapses com variações da cor da pele, mas nossa especie é uma só.

  • Uma ajuda, por gentileza: se são consideradas medidas discriminatórias positivas, não deveria ser errado?

    Errei esta questão neste certame justamente por imaginar desta forma.

    Desde já, agradeço.

  • Gabarito certo, mas dose é esse tipo de questão proselitista e doutrinadora em concursos que deveriam ser plurais e por plurais entendam respeito a diferentes pontos de vista e não empulhar a maioria ou mesmo parte da população com a visão da minoria, ainda que esta tenha total direito de buscar que seus pontos de vista sejam reconhecidos, reconhecer não significa enfiar goela abaixo. Já estou vacinando, vou respondendo rindo, não significa que concordo. Jamais passarão.

  • Gustavo R, não se trata de doutrinação, mas sim de questão que cobrou previsão de texto expresso em convenção internacional a que o Brasil expressamente aderiu.

    Mas eu entendo, pra vc deve ser bem difícil compreender direitos humanos...

  • essas ações afirmativas, tambem é observado no papel contra majoritário do STF na defesa de direitos fundamentais. Caso recente, o julgamento inerente a criminalização da homofobia. Tb no caso da união estável homoafetiva. E em fase de julgamento a descriminalização do uso de drogas.

    "V. A função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito: a proteção das minorias analisada na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional" (INFORMATIVO Nº 626, )

    Ps. evetual improbidade no meu comentário, corrija por favor.

    Saudações!

  • Rogério, não. São termos usados pela doutrina e pelo STF.

  • questão certíssima! Rogerio R que resposta hein fera... pelamorrr..

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • LEI Nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

    .

    LEI N 10.639/2003. - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

    .

    DECRETO Nº 65.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    disponível em:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html

    questão correta

    Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias

    a superação de barreiras resultantes

    -> de desigualdade histórica e

    -> impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais

    não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais

    concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações

  • Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material). No entanto, deve-se verificar, em cada caso, se os critérios utilizados na diferenciação são justificáveis, objetivos, razoáveis e proporcionais.

    São exemplos de discriminações positivas o sistema de cotas para pessoas deficientes, mulheres, negros, alunos carentes advindos de escolas públicas etc.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2474039/o-que-sao-discriminacoes-positivas-denise-cristina-mantovani-cera

  • Giuseppe Domingues: Que bom se todos pensassem assim. Isso seria num mundo ideal, mas infelizmente algumas leis precisam ser criadas para barrar pessoas retrógradas e preconceituosas.

  • IGUALDADE MATERIAL!

  • Para o amigo Ademir Oseias: seu tipo de comentário é no mínimo desqualificado, em pleno século XXI, tratarmos de questão relacionada ao preconceito aonde é notório o sofrimento do negro "até nos dias atuais". Fechar os olhos para o passado é não viver o presente, a discriminação existe e, depende de nós Pará amenizarmos.

  • Para o amigo Ademir Oseias: seu tipo de comentário é no mínimo desqualificado, em pleno século XXI, tratar de questão relacionada ao preconceito aonde é notório o sofrimento do negro "até nos dias atuais". Fechar os olhos para o passado é não viver o presente, a discriminação existe e, depende de nós Pará amenizarmos.

  •  "...não devem ser consideradas discriminatórias"

    Só marquei errado por que, ao meu ver, é sim considerado uma descriminatória, conforme os próprios colegas falaram.

    Descriminantes positivas / igualdade material / ações afirmativas...

    A questão em nenhum momento falou de descriminação racial ou negativa... Cabe também, aos que criticam a cota pra negro, diferente tratamento para mulher.

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. IGUALDADE MATERIAL!!

  • A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, pois retrata, em seu conteúdo, o conceito de discriminação positiva, vale dizer, a criação de tratamento jurídico diferenciado àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade fática. É o que extraímos do art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:        

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    FONTE: Estratégia.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    É importante saber que não são a mesma coisa:

    discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

    As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

  • princípio da isonomia: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades! exemplos: *cotas raciais *vagas de estacionamento exclusivas para deficientes e idosos *lei Maria da Penha etc
  • A questão deve ser analisada à luz dos diplomas normativos indicados no enunciado, especialmente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Nesta Convenção, os Estados signatários estabeleceram, em seu art. 1º, que:

    "1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
    [...]
    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    Estas medidas são conhecidas como "ações afirmativas" e, de acordo com Ramos, "consistem em distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado com o objetivo de assegurar o progresso de grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção para proporcionar a eles igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais".

    Por fim, vale apontar que, em seus Considerandos, a Convenção ressalta que a discriminação racial é "um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado" e as ações afirmativas visam, justamente, contribuir para a superação destes obstáculos. Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.



  • Essa parte "não deve ser considerada discriminatória" me confundiu um pouco. por causa das AÇÕES AFIRMATIVAS ou DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS. poxa que chato.

  • Minha contribuição.

    Discriminação positiva: Introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

    Ações afirmativas: Podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO.

  • É a famosa cota racial

  • Trata-se da Discriminação Positiva - que tem por finalidade à promoção da igualdade.

  • Concordaria com a cota social!!!!

  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p.42)

  • Correto

    São as ações afirmativas, que tem por finalidade promover as correções de desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades a todos.

  • Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras, não devem ser consideradas discriminatórias. (CERTO).

    ATO VINCULADO.

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê medidas de ação afirmativa para superação das desigualdades congênitas. Para reforçar esse entendimento vejamos 2 (dois) artigos da lei e ainda decisão do STF:

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    "não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, assentado no caput do art. 5º da Constituição, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que alcançam um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes determinadas vantagens, por prazo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades e vulnerabilidades decorrentes de situações históricas particulares" (Dentre outros, ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26/4/2012; RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9/5/2012).

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê medidas de ação afirmativa para superação das desigualdades congênitas. Para reforçar esse entendimento vejamos 2 (dois) artigos da lei e ainda decisão do STF:

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    "não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, assentado no caput do art. 5º da Constituição, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que alcançam um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes determinadas vantagens, por prazo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades e vulnerabilidades decorrentes de situações históricas particulares" (Dentre outros, ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26/4/2012; RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9/5/2012).

    Portanto, gabarito CERTO

  • Sem blablabla é só lembra da igualdade material e formal do Direito Constitucional

    Igualdade formal = não pode haver destinções entre homem , mulher , negro , branco e blablabla.....

    Material = pode haver distinções , ex: cotas , critérios para concurso público e etc...

  • tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.

    alô você

  • Tem q ler com muita atenção, G,Certo

    #PM-AL2021

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
  • Questão linda de bonita.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • É só pensar nos povos INDÍGENAS e QUILOMBOLAS.
  •  

    Art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:  

              

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Estatuto da Igualdade Racial

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à POPULAÇÃO NEGRA a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    VI - AÇÕES AFIRMATIVAS: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

     

    Ø A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

     

    Ø As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

     

  • A Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial considera que promover ação afirmativa é essencial para se garantir a paz. Desigualdade é sinônimo de conflito, pois quem está embaixo não ficará satisfeito. Portanto, na desigualdade, seja qual for, haverá conflito. Promover ação afirmativa que visa trazer igualdade material é assegurar a paz à humanidade e esse conceito está previsto na Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial. As ações afirmativas têm outra característica não criam direitos exclusivos ou segregados. Por exemplo, quando se colocam as cotas como ação afirmativa para acesso ao serviço público e às universidades públicas, não se está dizendo que apenas a população negra poderá entrar na a universidade ou acessar o serviço público por meio de concurso público. O que vai haver, na verdade, é uma reserva de vagas.

    FONTE: GRANCURSOS