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GABARITO: ERRADO
A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia.
STF. 1a Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.
STF. 1a Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016.
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A doutrina majoritária (posição adotada pelo CESPE) entende que o art. 37, § 6º, da CF instituiu uma dupla garantia, consistente no fato de a vítima ter o direito de ser ressarcida pelos cofres públicos e o de o servidor público somente ser responsabilizado perante o próprio Estado. A denunciação da lide do servidor é faculdade do Estado.
Extraído de um comentário de questão aqui do QC. Vide Q101496.
GABARITO: ERRADO.
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Esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.
O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia (RE 327.904).
Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada.
O mesmo posicionamento foi adotado pelo Cespe na questão abaixo (aplicada este ano), que foi considerada errada:
(Cespe – Analista Judiciário/STM/2018) Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.
Assim, por este motivo, entendo que a questão será dada como errada novamente.
Se, no entanto, adotarmos o entendimento do STJ, a questão poderá ser dada como correta, (REsp 1.325.862).
Portanto, apesar de acreditar que o Cespe vai considerar a questão incorreta, eu não me surpreenderia com uma questão como certa, já que se o avaliador seguiu o STJ, a questão será dada como correta. Enfim, já fica aqui a questão passível de recurso.
Gabarito: Errado
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
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De acordo com o RE 327.904 do STF, não é cabível ação direta contra agente publico, ou seja, o particular não pode mover ação de indenização contra agente público mesmo em litisconsórcio com a pessoa jurídica.
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ERRADO
Os atos praticados por agentes públicos (termo mais abrangente), em regra, são imputados ao "Estado", ao ente para qual o agente público exerce sua função. Logo, as ações judiciais deverão ser impetradas contra o ente federativo.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.
Para a sua prova, recomenda-se que adote o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que é dele a competência para dar a interpretação definitiva das normas constitucionais.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/
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Considerando entendimento do STJ em sentido diverso do gabarito oficial, e, ainda, da doutrina majoritária (Celso Antônio, Carvalhinho, Rafael Oliveira), sabem dizer se a questão foi anulada?
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Considerando entendimento do STJ em sentido diverso do gabarito oficial, e, ainda, da doutrina majoritária (Celso Antônio, Carvalhinho, Rafael Oliveira), sabem dizer se a questão foi anulada?
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em regra, majoritária, STF!!! Não há participação do agente na lide como passivo, e sim respondendo subjetivamente regressivamente perante a ADM pública.
STJ -> minoritária admite a participação direta do servidor na LIDE. Porém, o posicionamento do cespe é naquele sentido, ou seja, não que se falar em agente público participando da ação no polo passivo.
GAB ERRADO.
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Questão passivel de anulação é parte lesada pode por o estado, o agente ou dois juntos. Isso é inerente ado direito de ação
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Conforme rege a jurisprudência mais atual do STF, esse terceiro lesado não pode acionar diretamente o servidor para obter sua indenização, pois a legitimidade para figurar no polo passivo dessa ação de indenização (ser réu) é do Estado, e não do servidor. Da mesma forma, não poderá o agente público figurar em tal ação como litisconsorte passivo do Estado, isto é, também não é possível que a ação seja ajuizada conjuntamente contra o Estado e o agente público causador do dano.
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STF é a regra, se falasse STJ aí poderia!
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GAB: E
O agente público representa o Estado.
- O agente tem responsabilidade subjetiva (precisa provar dolo ou culpa)
- O Estado tem responsabilidade objetiva
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Teoria da dupla garantia X Litisconsórcio facultativo
Há divergência doutrinária sobre a possibilidade de ser proposta ação indenizatória, diretamente, em face do agente público. Sobre o tema existem dois entendimentos:
1. Primeira posição: a ação somente pode ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público. De acordo com a presente orientação, o art. 37, § 6.º, da CRFB teria consagrado a “teoria da dupla garantia”:
a) primeira garantia: a vítima deve ser ressarcida pelos danos causados pelo Estado; e
b) segunda garantia: os agentes públicos somente podem ser responsabilizados perante o próprio Estado, não sendo lícito admitir que a vítima de per saltum acione diretamente o agente.
*Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles, Diogo de Figueiredo Moreira Neto. A Primeira Turma do STF possui precedentes no mesmo sentido
2. Segunda posição: a ação pode ser proposta em face do Estado, do agente público ou de ambos, em litisconsórcio passivo.
**Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini, Celso Antônio Bandeira de Mello.
Fonte: Rafael Rezende.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
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Poderia ser chamado também de "denunciação à lide"... só que, saindo da esfera do Civil para o Adm.
Vide:
A interpretação mais ampla, a meu ver, atenta contra os princípios da efetividade e da celeridade processual. Não obstante a denunciação da lide vise a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, em certos casos o desdobramento da demanda conduz ao retardamento da decisão final. É o que ocorre com a denunciação da lide ao servidor público nas demandas que tem por causa de pedir a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Nesse caso, a denunciação ao servidor implica a introdução de fundamento novo, qual seja, a culpa ou dolo do servidor, cuja perquirição retarda a resolução da lide. Uma demanda antes simples, porque fundada apenas na responsabilidade objetiva, com a denunciação torna-se complexa. Quem milita nos fóruns sabe que é mais rápido julgar dois processos simples do que dois de maior complexidade.
Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/343377286/denunciacao-da-lide-arts-125-a-129
;-))
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STJ entende que pode, mas é mais vantajoso e ágil a vítima entrar contra o Estado e o mesmo depois resolver com o seu agente, mais fácil até. Questão errada
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ERRADO,
É decisão do STF que não cabe litisconsócio passivo entre estado e servidor. Significa dizer que o particular lesado não poderá abrir ação contra o estado e o agente ao mesmo tempo.
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Atenção pessoal
Muita gente fazendo referência ao entendimento do STF sobre ação diretamente contra o agente público, mas a questão não fala sobre isso. No enunciado consta diretamente contra o Estado ou litisconsórcio do Estado e agente.
A questão deveria estar correta
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RESPOSTA: ERRADO!
Quando o QConcursos quer desconstruir todo o meu conhecimento...rs
Já estava revirando todos os meus resumos...kkkkkkkkkkkkkkkk
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.
A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.
( ) Certo
(x) Errado
Responder Você errou! Resposta: Certo
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
@_leomonte
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De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "E".
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Quase infartei. Kkkk ainda bem olhei os comentários
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Segunda vez hj,quase infarto kk
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GABARITO CERTO, GABARITO OFICIAL DA ORGANIZADORA!
TRATA-SE DE LITISCONSORTE FACULTATIVO, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE, PEDE-SE VENIA PARA APRESENTAR O SEGUINTE JULGADO:
TJ-AP - APELACAO CIVEL AC 276206 AP (TJ-AP) Data de publicação: 05/11/2007
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA - CULPA CONCORRENTE - INOCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ESTADO E SEU AGENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - 1) Preceitua o art. 334 do Código de Processo Civil que "independem de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária", não havendo no caso violação ao contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que o magistrado ao julgar utilizou como razão de decidir das próprias palavras do recorrente que se limitou a explicar o porquê de sua postura. 2) Não há falar em culpa concorrente ou direito de informação quando agente afirma fatos tidos como criminosos contra pessoa que ainda estava submetida às preliminares de apuração. 3) A propositura de ação indenizatória por ato ilícito contra o Estado e o agente público conjuntamente ou apenas contra um deles é faculdade da vítima, tendo em vista a solidariedade passiva existentes entre os mesmos, instituído em benefício do lesado. 4) Recurso a que se nega provimento.
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O GABARITO DEFINITIVO FOI: RESPOSTA "ERRADA"
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Para mim a questão está errada por um simples motivo de acordo com a doutrina e legislação vigente o paciente poderá apenas buscar reparo com a administração pública, pois o estado responde objetivamente. Agora se a questão cita-se a jusrisprudência do STJ, o que a questão não fez, aí sim estaria correta.
Fonte: aulas grancuncurso
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Posição isolada da 4 Turma do STJ.
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Mais um gabarito do QC divergindo do divulgado pela banca ? Até quando ?
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Mais uma vez tem pessoas escrevendo merda dizendo que o gab eh E, porém segundo o proprio site da cespe, é C. Vejam lá.
- A responsabilidade so servidor ''SEMPRE'' será subjetiva. A questão quis confundir com a responsabilidade objetiva do Estado.
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GAB, CORRETO.
AÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
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Gente, a CESPE considerou como CERTA, a assertiva.
No site "ponto dos concursos" há a seguinte justificativa:
o STF possui o seguinte entendimento:Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperíciaou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a ‘faute de service’ dos franceses.”
https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito-administrativo-para-analista/
Acho que o que a questão cobra é se no caso de omissão do servidor, sua responsabilidade pode ou não ser subjetiva. Não abordando se o terceiro (lesionado) pode ou não ajuizar ação de responsabilidade contra o Estado + o servidor ou somente contra o Estado.
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Resposta do professor Cyonil Borges lá no "concorrente", hehe:
"O item está CERTO.
O ato omissivo gera responsabilidade subjetiva do Estado. Falo da omissão genérica, afinal a específica vem atraindo a responsabilidade objetiva do Estado.
E a responsabilidade do servidor? Sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.
Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia). Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor DEVE, necessariamente, comprovar a prática de um ato ilícito do servidor."
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Gabarito: CORRETO. ---- E no gabarito da Cespe também está como CORRETO.
Acredito que o erro de muitos foi na interpretação da questão.
Pois o termo "deste" refere-se ao servidor público e não ao Estado.
"Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva."
Correto, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva. Já a responsabilidade do Estado é objetiva.
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Tem que analisar como a banca vai perguntar para poder assinalar. Se disser, conforme entendimento do STJ é uma resposta. Se não especificar, vai com o posicionamento do STF.
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Responsabilidade do Estado = Objetiva
Responsabilidade do servidor = Subjetiva
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No gabarito definitivo o cespe considerou a questão como correta! Vale destacar que ele não perguntou a posição dos tribunais superiores.
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Certa
Estado e Particular = Objetiva
Estado e servidor = Subjetiva
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A questão não falou de ação, tratou somente sobre a responsabilidade do servidor. Lucélia Santos e M. Antunes estão certos.
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GABARITO DEFINITIVO: CORRETO
QUESTÃO 55
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
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Certa!
Atos comissivos: responsabilidade objetiva
Atos omissivos: responsabilidade subjetiva
**Os atos omissivos ainda se dividem em duas vertentes:
a) Genéricos: responsabilidade subjetiva
b) Específicos: responsabilidade objetiva
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O gabarito DEFINITIVO foi CERTO! Parem de confundir as pessoas nos comentários ¬¬!
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Gente, por Deus!
Já vi 300 pessoas dizendo que a questão está correta, que foi o gabarito definitivo da banca e ainda vem gente dizendo que está errada. Tive que ir no site para ver o gabarito por causa dessa confusão e lá CONSTA COMO CORRETA.
(QUESTÃO 55 - GABARITO DEFINITIVO: C)
Parem de confundir os colegas!
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Diferentemente da Responsabilidade Objetiva, a Subjetiva é sempre fundada em atos ilícitos, uma vez que está intimamente ligada à análise de dolo ou culpa, nas vertentes imprudência, negligência e imperícia.
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Entendimento divergente!
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tá trocando o gabarito, melhor o qcanterior!!!
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Boa noite,guerreiros!
Conduta omissiva-->subjetiva
Conduta comissiva-->objetiva
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Gente, a questão fala para futura imposição de sansao ao agente público. Nesse caso, a responsabilidade é subjetiva. Se a questão falasse sobre indenizar um terceiro prejudicado por causa da ação do agente, seria responsabilidade objetiva, ou seja, recaíria no artigo 37- parágrafo 6°. Um forte abraço!!
Gabarito CERTO.
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Essa questão trata da AÇÃO REGRESSIVA em que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA vai ingressar com uma ação regressiva contra o AGENTE PÚBLICO, desde que comprovado dolo ou culpa do agente público ( RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA)
GAB: CERTO
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errei por falta de atenção, deste refere-se ao agente causador e não ao estado
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Tá certa ou errada? Indiquem pra comentário do professor.
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Certa.
RESUMINDO: RESPONDE:
AGENTE PÚBLICO >>>>>> SUBJETIVA > ATO, DANO , ANEXO CAUSAL E DOLO OU CULPA
ESTADO>>>>>>>>>>>>> OBJETIVA> ATO, DANO, ANEXO CAUSAL.
PMAL 2019
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A doutrina e a jurisprudência admite a compatibilização coma responsabilidade subjetiva nos casos de danos decorrentes de atos omissivos, seguindo, neste caso, a teoria da culpa do serviço.
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Pq tem gente falando que a questão ta errada?
O gabarito definitivo no site do cespe ta como CORRETA.
prova(Questão 55): http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
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Olha, o cerne da questão está em diferenciar a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade civil do servidor. A questão fala da responsabilidade do servidor que causou dano por ato omissivo. Caso o estado seja condenado a reparar o dano causado pela inação do servidor, tal responsabilidade será objetiva. Porém a responsabilidade do servidor, que nesse caso só poderá ser em relação ao Estado, só ocorrerá se o Estado consegui provar que o dano foi causado ao menos a título de culposo. Logo, a responsabilidade do servidor será sempre subjetiva e em ação regressiva em relação ao Estado.
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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gabarito CERTO!!!!!
q55
https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-gabarito.pdf?_ga=2.149727934.900350313.1546443240-301340281.1504648447
https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf
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Ação - comissiva - OBJETIVA - (ato - dano = nexo causal)
Omissão - omissiva - SUBJETIVA - (comprovação de dolo ou culpa)
Salvo a teoria do risco criado, que mesmo diante da omissão caracteriza-se responsabilidade OBJETIVA
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Nao está falando da responsabilidade do Estado.. Fala da responsabilidade do agente.. Que é direito de regresso do Estado. Aí sempre será objetiva.
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Servidor > subjetiva
Estado> objetiva
Questão correta.
PM AL 2019
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CERTO: Mesmo que seja movido ação contra o estado, o estado vai mover ação regressiva ao servidor que sim reponde de maneira subjetiva, quem responde de maneira objetiva é o estado.
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CF-§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade do estado- objetiva (o estado tem direito de regresso contra o agente que causou o dano)
Responsabilidade do agente- subjetiva ( tem que provar dolo ou culpa do agente)
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Galera, sem ofensa, mas presta atenção na questão. A questão é de responsabilidade do servidor não do Estado.
"Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.""
Independente se for ato comisso ou omisso, a responsabilidade do servidor público vai ser subjetiva.
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CERTO
Direto ao ponto
Administração Pública - Responde Objetivamente
Servidor Público - Responde Subjetivamente
Bons estudos!!
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Responsabilidade civil objetiva - independente de dolo ou culpa (ente federativo/ente administrativo)
Responsabilidade civil subjetiva - depende de dolo ou culpa (agente)
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omissivo= subjetiva
comissivo = objetivo
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Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste (SERVIDOR) será subjetiva.
Gabarito: Certo
A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, devendo ser analisado se houve dolo ou culpa.
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ATO OMISSIVO
*Responsabilidade SUBJETIVA
*Depende de dolo ou culpa
*Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA
AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍTIMA X ESTADO - 5 ANOS
Gabarito: Certo
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O QC está colocando comentários de outra questão nesta, por isso a confusão. PQP
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Agente público -__responde de forma__ subjetiva
Estado-____responde de forma___-_____ objetiva
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Entendimento divergente entre STF e STJ.
STF - não é possível...
STJ - é possível...
Se você acerto, parabéns!
Se você errou, parabéns!
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GENTEEEEEEEEEEEEE VOU ENDOIDAR KKKKKKK.................. TA O MARCELO AI EMBAIXO ME FEZ ENDOIDAR MAIS.....TENHO QUE PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO E LEMBRAR DE TUDO................. MAS O COLEGA Gabriel Goncalves, SE FORMA SUCINTA , SANOU MINHA LOUCURA KKKKKKKKKKKKKKKK LEMBRAR DE TUDO, SIMPLES KKKKKKKKKKKKKKKKK................TOOOO FALANDO QUE ESSE POVO DAQUI É MASSA PRA CARALHOOOOOOOOOOOO OBRIGADAAAAAAAAAA AIIIIIIIIIIII MINHA GENTE..................AMO TUS.
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Correto
Responsabilidade Civil do Estado = Objetiva
Responsabilidade do Servidor = Subjetiva
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Correto.
Essa é a regra. Lembrando que existe exceções:
Responsabilidade objetiva mesmo em caso de omissão:
Pessoas e coisas sob custódia do estado
Ex: Preso(agredido por outros presos)
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A doutrina tradicional considera a responsabilidade civil por omissão SUBJETIVA, com fundamento na teoria da Culpa Anônima (falha na prestação, ausência da prestação ou atraso na prestação do serviço público)
STJ (Jurisp. em teses): A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA.
Obs: o STF tem observado que tal responsabilidade não se funda na análise de um sujeito e sim do serviço (critério OBJETIVO). Desse modo, a responsabilidade por omissão nos casos de má prestação do serviço ou de sua ausência é OBJETIVA. Reitere-se: segundo o STF, o critério utilizado para aplicação da teoria da culpa anônima é OBJETIVO (qualidade ou ausência do serviço). Por isso, segundo o Supremo, a responsabilidade civil do Estado por omissão é OBJETIVA.
INFO 901, STF: há responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de furto praticado em posto de pesagem, considerada a OMISSÃO no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.
No caso acima, foi reconhecida a responsabilidade OBJETIVA pela OMISSÃO no dever de vigilaância e falha na prestação do serviço (aplicação da teoria da Culpa Anônima - Faute du service).
Se faz, no entanto, necessária comprovação da OMISSÃO ESPECÍFICA. OU SEJA: O QUE A DOUTRINA DESIGNAVA DE CULPA ANÔNIMA O STF VEM DESIGNANDO DE OMISSÃO ESPECÍFICA.
FONTE: MATHEUS CARVALHO 2018, RAFAEL OLIVEIRA 2018, DIZER O DIREITO, Jurisprudência em Teses - STJ.
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GABARITO CERTO
A responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço.
Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor, a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, ß 6o).
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Doutrina tradicional e STJ, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:
a) a omissão estatal;
b) o dano;
c) o nexo causal;
d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).
Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.
O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.
(...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.
Fonte: MANUAL CASEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, vol II, 2018, pag. 60.
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Teoria da Culpa Administrativa: conforme a doutrina e jurisprudência, há responsabilidade extracontratual do Estado, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, nos casos de danos ensejados por omissão do Poder Público. A vítima da omissão possui ônus de provar que a atuação normal, ordinária, regular da Administração Pública teria sido suficiente para evitar o dano por ela sofrido, não sendo, entretanto, necessário que a culpa seja individualizada a agente público determinado ("culpa anônima"), mas é necessário comprovar a existência de nexo causal entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.
Falta de prestação do serviço:
a) Inexistência do serviço;
b) Deficiência do serviço;
c) Atraso na prestação do serviço.
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CERTO
o servidor publico SEMPRE respondera de forma subjetiva
logo a questao colo ''na hipotese'' veja que ela nao generaliza cespe é cespe
boa sorte a todos...
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A responsabilidade do servidor será sempre subjetiva, dependente da demonstração de dolo ou culpa. Seja em atos comissivos, seja em atos omissivos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A responsabilidade do agente será sempre subjetiva, por dolo ou culpa.
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A questão NÃO fala da Administração Pública, mas sim do SERVIDOR PÚBLICO. A responsabilidade do SERVIDOR PÚBLICO é SUBJETIVA (devendo a Administração pública comprovar o dolo ou culpa na ação regressiva contra o servidor público responsável - lembrar da Teoria da Dupla Garantia)... Vejam a palavra "DESTE" na assertiva que remete à palavra "SERVIDOR PÚBLICO". ...
Quanto às reclamações do gabarito, tem gente que gosta de atrapalhar... O Gabarito Definitivo da banca cespe é CERTO; portanto o qconcursos está correto. Existe o campo "NOTIFICAR ERRO" e também o "fale conosco" para vocês reclamarem, mesmo que estejam errados. Ficar usando os comentários para isso só faz atrapalhar quem de fato quer estudar... ajudem, por favor.
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RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO
-- Será causa de responsabilidade subjetiva;
-- A doutrina e jurisprudência concordam que nesses casos vige a teoria da culpa administrativa (ou falta do serviço);
-- Suicídio de detento não gera responsabilidade *culpa exclusiva da vítima;
-- Jurisprudência: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, SLIX, CF, o Estado é responsável pela morte de detento.
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. subtende-se que o agente no exercício da função deixou de fazer algo que gerou prejuízo a alguem. Logo, há os requisitos do risco administrativo onde a administração responde objetivamente e o agente subjetivamente.. subtende-se que o agente no exercício da função deixou de fazer algo que gerou prejuízo a alguem. Logo, há os requisitos do risco administrativo onde a administração responde objetivamente e o agente subjetivamente.
vide Q932834
Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.
gab C.
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(CORRETO)
Regra geral: omissão - subjetiva
Exceções: Há situações objetivas
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Bizu para gravar
Risco Administrativo >> Culpa do Agente >>Objetiva >>> Atos Comissivos >> Dano + CA + nexo causal
Culpa Administrativa >> Culpa é do Serviço >> Subjetiva >> Atos Omissivos >> Depende Dolo/Culpa
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Não entendi o motivo de ter tanta gente falando que a questão esta errada.
55 (Cespe – Analista/MPU/2018)
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.
Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
Comentário: a responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço. Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor (que é a que a questão está tratando), a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, § 6º). Logo, o item está certo, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva.
Gabarito direito administrativo MPU: correto.
FONTE: estrategia concursos
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Não entendo qual a divergência doutrinária que os amigos tanto falam.
a questão não está querendo saber qual a responsabilidade do ESTADO e sim a do agente, e a deste é sempre subjetiva, dependendo de dolo ou culpa. Questão CORRETA e fim de papo.
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Difícil não é estudar diariamente, 6 .. 7 .. 10 horas por vários anos para ser aprovado em um concurso.
Difícil não é abdicar de várias coisas para estudar e dedicar por um futuro melhor.
Difícil mesmo, é fazer uma simples questão correta na prova. Não é CESPE? Toda prova são as mesmas falcatruas. Vamos reclamar pessoal. Já virou baderna isso. CHEGA!!!
Ano: 2008 | Banca: CESPE | Órgão: INSS
No caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado é subjetiva.
(CERTO)
E aí examinador bonzão!?
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Felipe, não há erro. A questão está certa. Responsabilidade do servidor vai depender do dolo ou culpa.
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Sinceramente, muitas pessoas fazendo comentários aqui e reclamando da banca, quando, na realidade, falta atenção e interpretação de texto.
Uma coisa é a responsabilidade do Estado, que é objetiva. Outra coisa é a responsabilidade do servidor público, que é subjetiva.
Não passem vergonha como o Felipe RFB. Tenham atenção ao responder os itens e bom senso ao vir fazer escândalo sem cabimento aqui nos comentários. É cada uma viu...
Bons estudos.
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GABARITO: certo
explicações
o que ensejou o dano?
Se ocorrer descumprimento de deve legal (caracterizando ilícito) por omissão, ou seja, quando não agiu ou o fez de deficiente ou insuficiente, abaixo dos padrões normais
É caso de aplicar: Teoria da responsabilidade subjetiva.
é proveniente de
negligência,
imprudência ou
imperícia (culpa) ou deliberado propósito de violar norma que o constituía em dada obrigação (dolo).
minha anotação
responsabilidade subjetiva discute culpa ou dolo
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O colega Rafael esquece que a responsabilidade civil do Estado também poderá ser subjetiva, caso exista omissão desse Ente. É o caso de danos causados a terceiros em razão de enchentes, , quando o Estado poderia, de forma proativa, limpar os canais e bueiros para evitar o impasse. Basta que o interessado argua a omissão, prove o prejuízo e o nexo de causalidade. Bons estudos a todos!
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ATENÇÃO:
Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.
STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
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Gabarito CERTO
A responsabilidade do servidor público é subjetiva
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Comentário:
A responsabilidade do servidor público é sempre subjetiva, uma vez que ele só responde se fica demonstrado que ele agiu com dolo ou culpa. Lembrando que, no caso de danos causados a terceiros, por atos comissivos ou omissivos, o servidor responderá civilmente via ação de regresso.
Gabarito: Certo
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No caso de dano causado a terceiros a responsabilização estatal é objetiva. No entanto, em caso de dolo ou culpa o agente responde perante o Estado. Isto é, seja ato comissivo ou omissão, a responsabilização do agente será subjetiva e não objetiva, sendo necessária a relação do agente e seu ato pelo ocorrido. Quem responde objetivamente é o Estado.
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Responsabilidade do Estado> Objetiva
Responsabilidade do servidor> subjetiva
E
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Responsabilidade civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo. Trata-se, como se pode observar, de responsabilidade subjetiva ou com culpa.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 831.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Resposta: Certo
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Não me atentei ao pronome: DESTE.
Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
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Responsabilidade estatal de regra objetiva, mas atos omissivos, de regra é subjetiva (embora admita exceções).
Já, a responsabilidade do servidor público, que é o que pediu a questão (refere-se ao servidor e não à adm. públ. pois foi utilizado o pronome demonstrativo "deste" e não "daquele"), SERÁ SEMPRE SUBJETIVA!!!!!
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Galera, o pronome demonstrativo "deste" faz referência ao servidor público.
Acho que muitos pecaram devido à interpretação da questão.
GAB: C.
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Responsabilidade do Estado: Objetiva;
Responsabilidade do Agente: Subjetiva.
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CERTO - questão repetida recentemente pela banca
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
É possível responsabilizar a administração pública por ato omissivo do poder público, desde que seja inequívoco o requisito da causalidade, em linha direta e imediata, ou seja, desde que exista o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. CERTO
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A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.
"Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (RESPONSABILIDADE OBJETIVA ), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)"
ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).
ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).
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certa
No caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva.
Omissão Própria: Aquela onde há para o Estado uma determinação jurídica de realizar tal conduta, mas se omite em fazê-la ( Responsabilidade objetiva).
Omissão Imprópria: Uma omissão de forma genérica, exemplo é a falta de radar na rodovia que pode causar acidente de trânsito. ( Responsabilidade subjetiva).
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Eu errei por achar que seja por omissão ou ação a responsabilidade do agente público sempre será subjetiva. O que mudaria seria para o Estado. Vivendo e aprendendo.
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Palhaçada dms essa banca!
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Responsabilidade do agente público será SUBJETIVA, comprovado dolo ou culpa!
GAB.: CERTO
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→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
→ Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
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Complementando:
Regra = subjetiva
Exceção: Caso comprovada falha no serviço, negligência Estatal ou onde a atividade regular teria evitado o dano = OBJETIVAMENTE
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Não tem nada de errado com a questão, ela está certa, assim como o gabarito da CESPE.
Estado
-Regra-> Objetiva
-Exceção -> Omissão -> T. Omissão do Serviço -> Subjetiva
Servidor
-Subjetiva
Não há como a questão estar errada independentemente da interpretação
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A questao pede a responsabilizacao do servidor e nao do ESTADO.
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PARECE INCOMPLETA SIM
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A questão traz um tema recorrente nos Tribunais Superiores e na Doutrina.
Desta forma, ao responder a alternativa deve o candidato se atentar para o posicionamento do STJ:
- Tanto o STJ quanto a doutrina, ainda hoje, detém a posição majoritária, ou seja, a Responsabilidade Civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).
Resposta: Correta!
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Alguém pode me ajudar?
Entendo que a responsabilidade do servidor é subjetiva, mas não decorre apenas nos casos de dolo ou culpa?
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS COMISSIVOS (AÇÃO) = OBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS OMISSIVOS (OMISSÃO) = SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO EM ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS, HAVENDO DOLO/CULPA = SUBJETIVA
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Se vier de garfo em dia de sopa vai errar!
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A questão não está incompleta, e incompleto nem sempre é certa, parem de passar pano pras cespices, questão dúbia e a maioria de nós não a marcaria em dia de prova.
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Ótima questão de português.
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Gabarito: CERTO!
A responsabilidade do servidor sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.
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"Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
Está correto mesmo, pois a responsabilidade do agente será SEMPRE subjetiva.
Já a do estado pode ser objetiva ou subjetiva a depender do caso. Em regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo.
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Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
deste quem??? Do servidor! Que é o referente mais próximo!
E mesmo que não fosse, não tem como um ato ser responsabilizado, se a responsabilidade se referisse ao ato, a questão diria algo como "a responsabilidade por este" ou "a responsabilidade por este ato"
De qualquer forma seria subjetiva, mas uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, então...
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Responsabilidade da administração em casos de omissão pode ser objetiva ou subjetiva, a depender.
Mas a responsabilidade do servidor público é sempre subjetiva.
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GENTE A ANÁLISE É DA RESPONSABLIDADE DO SERVIDOR,DESTE. O ITEM ESTÁ CERTO.
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teoria da culpa administrativa !
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Certo
"... responsabilidade deste"
Servidor - responsabilidade subjetiva
Estado - responsabilidade objetiva
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Eita que questão que gerou comentários hein ?!
Mas a real é: servidor, responsabilidade subjetiva independentemente de dolo ou culpa.
GABA c
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Responsabilidade SUBJETIVA (servidor) - Teoria da culpa administrativa, ou seja, o estado poderá ser responsabilizado se comprovado a culpa da administração (falta de serviço).
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Tem que saber se a omissão é genérica ou específica.
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QUESTÃO POLÊMICA!!!!
POIS ATO COMISSIVO É RESPONSA. OBJETIVA.
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CERTO
a retomada do termo anafórico ``deste´` entregou a questão ...pois remete ao servidor e não ao estado que não foi citado ..
bem eu interpretei assim.
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Gabarito: certo
(CESPE - 2013 - CPRM)A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa.(certo)
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Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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OmiSSão - > Subjetiva.
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Omissão genérica -> Responsabilidade subjetiva;
Omissão ESPECÍFICA -> Responsabilidade objetiva.
A questão buscou o entendimento da primeira referência.
Logo, gab.: CERTO.
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CERTA
A responsabilidade do servidor é subjetiva.
Dois pressupostos para a Administração ingressar com a ação regressiva:
a) ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e
b) que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano
>responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados;
>responsabilidade subjetiva dos agentes causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa
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Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
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GAB: CERTO
ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).
ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).
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IMPORTANTE!!!
INDEPENDENTE de ser gerado por ato omissivo ou comissivo, a responsabilidade do SERVIDOR PÚBLICO será subjetiva.