SóProvas


ID
2825602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • O que a CPI pode fazer:

     

    - intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

    - convocar ministro de Estado;                        

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    - prender em flagrante delito;

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

     

    O que a CPI não pode fazer:

     

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    - Não podem convocar Chefe do Executivo

    - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • que a CPI pode fazer:

     

    - intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

    - convocar ministro de Estado;                        

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    - prender em flagrante delito;

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    ue a CPI não pode fazer:

     

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    - Não podem convocar Chefe do Executivo

    - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     ;

  • Após feito todos os tramites específicos da CPI todo o processo é encaminhado ao Ministério Público que promoverá as responsabilidades civis e penais do infrator.

  • MP que promove a responsabilização civil e criminal


  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Remeterá os autos ao MP

  • As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: Errado

  • Sobre os poderes das CPIs:

     

    CPI pode:

     

    • Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)

    • Decretar prisão em flagrante

    • Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)

    • Busca e apreensão não domiciliar (local público)

    • Obter documentos e informações sigilosas

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos

    • Convocar ministro de Estado

    • Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal

    • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)

    • Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas

    • Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas

    • Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais

    • Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)

    • Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias

     

    CPI não pode:

     

    • Ter prazo indeterminado

    • Oferecer denúncia ao judiciário

    • Convocar chefe do executivo

    • Decretar prisão temporária ou preventiva

    • Condenar

    • Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro

    • Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência

    • Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte

    • Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar

    • Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)

    • Determinar anulação de atos do executivo

    • Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais

  • Teve alteração de gabarito? pq ao responder a questão como errada, o gabarito do QC dispõe que está correto.

  • QC, ajuda aí, né???? Muda esse gabarito!!!

  • ?????????segundo gabarito errado

  • QC errou todas as questões dessa prova, gabaritos invertidos....

  • É bug do site ou então, alteraram o gabarito (o que seria absurdo).

    A questão Q941866 também está com o mesmo tipo de erro, está com o gabarito trocado também, e é a mesma prova...

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "E".

  • E eu entrando em desespero pq achei que tinha estudado tudo errado

  • O que está acontecendo com o QC? Toda essa prova foi colocada com o gabarito errado! Não dá para depender desse site para estudar desta forma...

  • O gabarito está todo errado!

     

  • Ué gente


    Em 15/11/18 às 23:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em sequência já é a 4° questão que pego com gabarito errado. O gabarito é ERRADO e o QC marca como CERTO. Aí não dá :/

  • CARAMBA.  O GAB É "  ERRADOOOO"

    ACORDA QCCCCCCCCCCCCC. Isso compromete nossos estudos.

    CPI promover responsabilidade civil, penal  foi tenso......

  • quinta questão com gabarito errado

  • Se até o QC erra, imagina eu! Mas vou por nos ministérios quem entende do assunto!
  • Vou é pro TECconcursos. Lamentável essas questões com o gabarito trocado.

  • Alívio em ver que não errei, mas triste por saber que acabei de renovar minha assinatura e o site com esse problema de gabarito trocado. Lamentável.

  • Tá difícil responder as questões da prova do MPU, os gabaritos não são compatíveis, cuidado galera!

  • QC tá cada vez pior. Cadê o comentário dos professores. É ir pro TEC Concursos.

  • Gab. ERRADO.


    Que miséria é essa que o QC tá colocando esses gabaritos errados, já é a 4ª questão... puts!

  • é , mas aumentar o preço, o QC aumenta rapidinho...

  • CPI = Comissão Parlamentar de Inquérito.


    Não tem como promover a responsabilização.

  • Gabarito está Certo galera.. É  a literalidade do dispositivo da CF. 

     

    Art. 58(...)

     

    § 3º  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: ERRADO!

    O QC embaralhou tudo nessa prova de Constitucional do MPU. O que está acontecendo, QConcursos, o estagiário fumou alguma coisa???

  • Pedro Guerra,a questão está errada!!!pois a msm fala q a própria CPI responsabilizará criminalmente e civilmente os investigados.O artigo q vc citou fala q as autoridades devem encaminhar ao ministério público p devidas providências. BONS ESTUDOS GALERA

  • Investigação e promoção de responsabilidade são coisas diferentes! O gabarito do QC tá coincidindo com o gabarito definitivo da prova! O próprio dispositivo da CF que vcs tanto copiam e colam aqui já fala:

    Art. 58(...)

     

    § 3º  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Agora olha a questão:

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (C)



    A questão que tá errada, e também já tá de acordo com o gabarito definitivo, é:

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator. (E)

  • A questão está correta. É só olhar o gabarito definitivo da banca.

    O site é que está com problemas referente a esta prova do MPU, não só de constitucional.

  • Calma amigos, concordo que é desagradável esse problema. No entanto, temos que lembrar que qc já contribuiu para a de aprovação muita gente, inclusive a mim. Acredito que logo sanarão esse problema . Bora estµdar!

  • GABARITO: CERTO!


    Art. 58, §3º, CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  • Pessoal, a questão está certa. Isso é exatamente o que diz o Art. 58 da CF. Dizer que a questão está errada seria dizer que a CF está errada.

  • Haahha


    Ao invés de trocarem os gabaritos eles trocaram as questões mesmo, inverteram a Q941866 e Q941865. A que estava errada agora está correta.


    "As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". constava como errada, agora como certo.


    "oda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator". constava como certa, agora consta como errada.


    por isso essa confusão toda nos comentários.

  • o gab é correto ou errado?

  • CERTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!


    Art. 58, §3º, CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  • CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Qual eo erro da questão?

  • Gab: CERTO

     

    Resumo sobre a CPI!

     

     - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, só basta 1/3 dos membros da C.D (171 dep.) e do S.F (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente. OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

     - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou à sua criação.

     - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

     - O Reg.Interno da C.D. estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 diaspor deliberação do plenário da Casa. Já o S.F. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura.

    5° - Podem ser criadas até 5 CPIs (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

     - Tem as mesmas prerrogativas que o P.J, porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

     - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    obs: NÃO SE ASSSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por seu advogado!

     

                                                                                               CPI - PODE

    Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir na parada).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                                                               CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixar http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    Seu eu esqueci de algo, fique à vontade!

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeo (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

  • Por que os comentários mais curtidos estão divergentes do gabarito oficial da banca?

  • GABARITO: CERTO

     

    Mr. Bean, eu também gostaria de saber, até pq o fundamento dessa questão está no Art. 58, § 3º da CF, vejamos:

     

    CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Eu fiz essa prova e no mesmo dia o professor de Direito Constitucional do Estratégia concursos, Ricardo vale, fez um vídeo corrigindo está questão e dando o gabarito como certo. E antes de vir aqui comentar eu fui no site da cespe baixei a prova e está questão é a de nº 58 e está com o GABARITO DEFINITIVO CERTO, não entendi o motivo de estarem colocando como gabarito errado.

     

    Segue o link do vídeo feito pelo professor (a partir de 1: 18). https://www.youtube.com/watch?v=He57XZm4UQQ

     

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal,

     

    Tomem cuidado, pois o site está com gabaritos errados. Além disso, os comentários não estão de acordo com as questões. Está bem confuso. Ademais, a nova plataforma, na minha opinião, não é prática.

     

    Valeu!

    Abraço

    Instagram: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • QUESTÃO: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.


    Estratégia Concursos


  • Em 03/12/18 às 14:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!


    Em 03/11/18 às 16:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • OS COMENTÁRIOS NÃO CORRESPONDEM À QUESTÃO!

  • Seção VII

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Questão mal elaborada. Começa no plural, "As CPI podem", se são "as", seriam CPI's. Se é conjunta (Câmara e Senado), não é CPI, é CPMI. Se entendi direito, está errada, mas a resposta é CERTA.

  • Cuidado com os comentários. Algumas questões estão trocadas. Essa questão é CORRETA e não errada. Veja:

    Q: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    certa


    Brasil acima de tudo

    Deus acima de todos!!!


  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    Q941866 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Q941865 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    Q941866 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Q941865 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CF/88, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • CPI:

    É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.

    É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    *A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    *O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.

    Podem ser criadas até 5 CPIs.

    ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscalbancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Art. 58. (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • (CERTO CARAMBA) - Questão 58

    (art. 58, § 3º, CF/88)

    GABARITO: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-gabarito.pdf?_ga=2.203886480.1220028669.1555562238-1284124556.1555562238

  • aceitem: a questão está certa!

    Está na CF, art 58, parágrafo 3º.

  • CUIDADO!!

     

    A BANCA PODE TROCAR ESSE JUDICIAIS POR POLICIAIS!

     

    ...detêm poderes de investigação próprios das autoridades policiais.

  • Os comentários estão trocados, alguns são resposta da questão anterior e vice-versa. Cuidado!

  • Os comentários estão trocados, alguns são resposta da questão anterior e vice-versa. Cuidado!

  • Em 27/08/19 às 13:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/11/18 às 00:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Letra seca da lei!

    art. 58, § 3º, CF/88

  • Sem firúla. §3º do artigo 58 da CF

  • Ja vi questão da cespe falando que cpi detem poderes próprios de autoridades judiciárias, mas estava errada porque não possui todos os poderes. Aí nessa aqui, está certa.

    Vai entender.;

  • É bom que todos saibam que concurso cobra a letra da lei com meio mundo de pegadinhas. GAB: certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O gabarito não está errado.

    Vocês devem estar usando pedra.

  • Art. 58, § 3º, da CF/88

  • Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    As comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são criadas pelas Casas correspondentes, na forma e com atribuições definidas no regimento interno respectivo. Percebe-se que as comissões podem ser constituídas no âmbito de cada Casa, hipótese em que serão compostas por deputados ou por senadores, ou, ainda, podem ser integradas por deputados e por senadores, caso em que teremos as chamadas Comissões Mistas do Congresso Nacional.

    Gabarito CERTO.

  •    Q1061350

    - As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais NÃO possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

    CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    - as CPIs estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário, o mesmo não valendo para as CPIs MUNICIPAIS, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

     

    CPIs têm COMPETÊNCIA para:

     

     

    - determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.

     

    - convocar particulares e autoridades públicas para depor.

    - realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requerer

    documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos

     

     

    CPIs NÃO TÊM COMPETÊNCIA para:

     

     

    - decretar prisões, exceto em flagrante delito

     

    - determinar a aplicação de medidas cautelares (como indisponibilidade de bens, arrestosetc.).

     

     

    - proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

     

    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

     

    - determinar a quebra do sigilo judicial

     

    - determinar a interceptação telefônica.

     

    - determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

     

    - apreciar atos de natureza jurisdicional.

    - convocar o Chefe do Poder Executivo (veja que o art. 50 da CF não insere tal autoridade dentre aquelas que poderão ser convocadas).

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida direta com um artigo constitucional, o que mostra a crescente cobrança da letra seca e como sua leitura é importante nos concursos atuais.

    Vejamos o artigo que trata de CPI, art.58, § 3º:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    Ora, como se pode notar do artigo constitucional, GABARITO CERTO.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI):

    1) Criadas em conjunto ou separadamente:

    (CESPE/PC-PE/2016) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) A prerrogativa identicamente conferida a ambas as casas legislativas do Congresso Nacional para a criação de CPI é uma das manifestações do bicameralismo igual, adotado pela CF.(CERTO)

    2) Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não são todas:

    (CESPE/MDIC/2014) As comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e policiais. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) As comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas no âmbito do Congresso Nacional, têm competência para investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    (CESPE/CNJ/2013) As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/MPU/2018) As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Todo esforço tem a sua recompensa."

  • É fetiche? Ou copiar e colar mil vezes o que as CPIs podem ou não podem fazer, por acaso, garante a aprovação de alguém? Colôco, meu!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Gabarito CERTO

  • Item verdadeiro, em perfeita sintonia com a Constituição Federal (art. 58, § 3º, CF/88).

    Gabarito: Certo

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • --> As CPIs estaduais e distritais gozam dos mesmos poderes que a CPI federal . ## CPIs municipais não podem quebrar sigilos -não há Poder Judiciário municipal !!