SóProvas


ID
2825605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, § 3º, da CF/88 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Resposta: Certo

  • Gab: C

     

    Complementando:

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova:CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

     

     

    As comissões parlamentares de inquérito, instauradas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão prazo certo para apurar fato determinado, além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.(C)

     

    Bons estudos!!!

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • É o que diz o Art. 58 §3º

    Existem as CPIs da Câmara dos Deputados

    CPIs do Senado Federal e

    CPIs Mistas

  • As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Art 58, §3 da CF)


    Não confundir com possuir os mesmos direitos e poderes das autoridades judiciais, como por exemplo:


    Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência, prisões, indisponibilidade, arresto ou sequestro de bens


    Nesses casos, apenas autoridades judiciais podem atuar, ainda que sejam ações solicitadas pela própria CPI

  • Lembrando que CPI'S criadas por municípios (assembléia legislativa) não possuem poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, pelo fato de município não ter poder judiciário.

  • GABARITO: CERTO


    *As CPI são temporárias e podem atuar também durante o recesso parlamentar;


    *prazo: 120d., prorrogável por até metade (prorroga até 60d), mediante deliberação do Plenário para conclusão de seus trabalhos;


    *são criadas a requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da casa; se for comissão parlamentar mista (CPMIs), será necessário também subscrição de 1/3 do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas casas legislativas;


    *As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País;


    *Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.


    * e, também, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito

  • GABARITO: CERTO


    CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 58, § 3º da CF. As COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e pelo SENADO FEDERAL, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    - Principais características:

       - temporárias

       - poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (exceção: reserva de jurisdição)

       - controle político-administrativo do Poder Legislativo


    - Principais requisitos:

       - requerimento de 1/3 dos membros

       - fato determinado

       - prazo certo


    - CPI NÃO pode impor PENALIDADE ou CONDENAÇÃO, pois a CPI não julga, apenas investiga.


    - A CPI não pode praticar determinados atos que são exclusivos do Poder Judiciário, tais atos de jurisdição são:

       - diligência de busca domiciliar

       - quebra do sigilo das comunicações telefônicas

       - ordem de prisão, salvo no caso de FLAGRANTE DELITO


    - A CPI pode, sem a necessidade de intervenção judicial, determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por decisão fundamentada e motivada (a exemplo do que ocorre com as decisões judiciais, as decisões da CPI devem ser fundamentadas sob pena de se mostrarem írritas, consoante artigo 93, IX da CF). OBSERVAÇÃO: prevalece o entendimento de que a CPI municipal não pode decretar a quebra do sigilo bancário.


  • o gabarito é CERTO, mas o QC dá como errado aqui!

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "C".

  • Já é a segunda vez em menos de um dia que respondo uma questão com gabarito errado do QC.


    O negócio está ficando amador para essa empresa.

  • Em 15/11 a plataforma QC está condicionando a resposta como errada.

  • QC dando a alternativa como ERRADA quando na verdade ela é CERTA. Já é a 3° questão que pego assim. Complicado estudar dessa forma, corrijam. Gente, reportem em 'Notificar erro'' pedindo a alteração do gabarito.

  • Em 16/11/18 às 13:53, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 08/11/18 às 15:09, você respondeu a opção C.Você acertou!


    É a quarta só hoje com esse bizu :/

  • Antes de olhar os comentários, li, reli e li novamente a questão tentando achar o erro. Mas o erro realmente está no gabarito do QC. A questão está correta, pessoal.

  • As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • Gente marquei Certo! e no site o gabarito é ERRADO, aonde está o erro da questão? esse gabarito já é o definitivo?

  • NOTIFIQUEM O QC POIS O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.

  • Não arrumaram até agora

  • Pelo que estou entendendo os comentários dessa questão (Q941866) na verdade se referem a questão Q941865 e vice-versa!

  • Eu já notifiquei... e até agora, não mudou nada

  • As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/


    Eu não estou entendendo a resposta da galera que está sendo mais curtida. Estou achando que está havendo falhas nos comentários do QC. Ta misturando comentários de outras questões

  • A CPI não promove nada. As conclusões são enviadas ao MP e este, sim, promove sasporra tudo.
  • GABARITO FORNECIDO PELA BANCA "E"

    QUESTÃO 59 Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator. 

     

    kkkkkkkkkk, o pessoal aqui tá doidão!!! a resposta mais curtida não é a que foi sugerida pela banca avaliadora. O Qconcursos tbm cochilou!!!

  • Exatamente Gui CB. O QC havia publicado as questões com o texto trocado, daí o gabarito de ambas estava incorreto (o que era correto aparecia como incorreto, e o que era incorreto aparecia como correto). Agora eles destrocaram os textos, daí a confusão.

  • A CPI pode impor penas caso apure a existência de ilícitos no relatório final?

    NÃO. Sua função é somente investigar, produzir provas acerca do fato determinado que

    fundamentou sua criação. A CPI não acusa, não julga, não condena, não impõe pena!

    Se forem apurados ilícitos, o relatório final da CPI será encaminhado ao MP, para que este

    promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



    As CPIs possuem PERMISSÃO LEGAL para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público

    e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que

    possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, §

    3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016). [MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz

    Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]

  • Gabarito erradissimo, CPI nao promove nada, quem promove e o MP.

  • Gab: ERRADOOOOOOOO

    Quem promove a responsabilidade civil ou criminal apurada pela CPI é o MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    Resumo sobre a CPI!

     - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, só basta 1/3 dos membros da C.D (171 dep.) e do S.F (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente. OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

     - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou à sua criação.

     - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

     - O Reg.Interno da C.D. estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa. Já o S.F. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura.

    5° - Podem ser criadas até 5 CPIs (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

     - Tem as mesmas prerrogativas que o P.J, porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

     - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhada ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    obs: NÃO SE ASSSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por seu advogado!

     

                                                                                               CPI - PODE

    Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir na parada).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                                                               CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixar http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeo (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • Art. 58, § 3º, da CF/88 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratoes.

    Gabarito: Errado. O MP que vai promover a resoponsabilidade civil ou criminal dos infratores, não a CPI

  • Art. 58 - CF 88

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Qconcursos, quer me foder, me beija né?!!?

  • As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada

  • CPI


    Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)

    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração

    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    Pode

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial


    NÃO pode

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia – arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens;

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena


    Obs.:

    1. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios (ADI 3619, STF);

    2. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • Eu coloquei como CERTA e o gabarito deu como ERRADA! Não estou entendedo!

  • Quem promove a responsabilidade civil ou criminal que foi apurada pela CPI é o MP.

  • Pessoal,

     

    Tomem cuidado, pois o site está com gabaritos errados. Além disso, os comentários não estão de acordo com as questões. Está bem confuso. Ademais, a nova plataforma, na minha opinião, não é prática.

     

    Valeu!

    Abraço

    Instagram: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • QUESTÃO:

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


    As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.


    ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • QUESTÃO:

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


    As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.


    ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • ERRADA

    Não cabe a CPI promover a responsabilização Civil ou criminal.

    Continuar sempre até consegui!!

  • GABARITO: ERRADO

    CPI não pode promove a responsabilização civil ou criminal do infrator.

    Depois de apurado o ilícito, o MP é quem promove a responsabilização.

  • Os comentários dos alunos nessa questão, na realidade, se referem a outro enunciado. Com certa frequência, infelizmente, tenho encontrado questões misturadas no Qconcursos.

  • GABARITO. ERRADO

  • CPI não pode promove a responsabilização civil ou criminal do infrator.


    Errada


    Vamos que vamos

  • GABARITO ERRADO, cabe ao MP!


    CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Essa responsabilidade é encaminhada ao Ministério Público

  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    : A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    Q941866 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Q941865 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • É de competência do Ministério Público promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI:

    É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.

    É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    *A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    *O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.

    Podem ser criadas até 5 CPIs.

    ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscalbancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O que a CPI pode fazer: 

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte:

    Camara dos Deputados

    (fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Palavra chave, PROMOVER, quem promove é o MP, vugo, mero paupiteiro.

  • ERRO DA QUESTÃO: Toda CPI

  • Para que o MP promova a responsabilização!!

  • Quando vão banir o fanático "Estudante Solitário"? Os estudos são bons sem teus comentários, chato!

  • Quando a questão é muito punitivista à moda 'Savonarola' a tendência é que esteja incorreta..
  • Gab. ERRADO

    CPI:

    - Requerimento 1/3 dos deputados e ou senadores

    - Controle parlamentar

    - Ato vinculado

    - Controle jurisdicional originário pelo STF

    - APENAS INVESTIGA NÃO JULGA

    - Pode quebrar sigilo bancário e fiscal

    - Encaminha conclusões ao Ministério Público.

    #DeusnoComando

  • A CPI, NÃO PROMOVE!!!

  • A CPI na sua atribuição de investigar determinados fatos, elas possui poderes próprios dos juízes, não que o juiz tenha poder de investigação, mas a CPI para investigar, passa se valer de poderes que são próprios de magistrados. Não todos, apenas alguns: poderes investigatórios e instrutórios. A CPI não tem poder geral de cautela. Porque a CPI não pune ninguém. Não existe um provimento final a ser cautelarmente assegurado. Ela apenas investiga e envia suas conclusões para o órgão responsável para promover responsabilidade civil e criminal.

  • Errada, encaminhará ao MP que tomará as providências.

  • CPI não julga, só fiscaliza

  • Se alguém aqui ainda escorrega neste assunto, assistam este vídeo:

    "Comissões Parlamentares de Inquérito: Entenda as CPI's de uma vez por todas" - Canal "Me Julga"

    (procurem este título no YouTube. Por algum motivo o qc não está me permitindo copiar e colar links)

    Acabei de assistir e muita coisa ficou mais clara :D

    Gabarito "Errado"

  • A questão q941865 e a q941866 estão com os gabaritos trocados, e os comentários também.

  • sobre as CPIs

  • GAB.: ERRADO

    Comentário: Rapaz, ôh pessoalzinho de má-fé, viu! Ou então é muita ignorância e falta de interpretação adequada - prefiro pensar que seja isso... Enfim, a PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL, será pelo MP! A por#$ da CPI vai APENAS ENCAMINHAR!

  • Não cabe à CPI a imposição de penalidades ou condenações. As conclusões de seus trabalhos serão inseridas em um relatório final a ser encaminhado às autoridades responsáveis, como é o caso do MP.

    OBS!!: O encaminhamento ao MP não implica em indiciamento dos investigados!

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Cabe ao MP.

    Item errado.

  • Gabarito: ERRADO

    As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88).Art. 58. (...)§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • As conclusões da CPI são enviadas ao MP.

  • Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Estaria correto se:

    Toda CPI não tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator, pois tal prerrogativa cabe ao Ministério Público, para quem denúncia é encaminhada.

  • Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Estaria correto se:

    Toda CPI não tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator, pois tal prerrogativa cabe ao Ministério Público, para quem denúncia é encaminhada.

  • Tem gente falando nos comentários que a questão está certa. Como pode uma questão dessas estar certa.

    Pior de tudo é o povo dizer que está correta e nas justificativas colocar que o cabe ao MP promer tais ações. Esse povo não leu a questão e copiou os comentários, só pode.

  • CPI não julga. Ao seu final é feito um relatório que será enviado à autoridade competente para tanto Pode ser ao MP.

  • Em homenagem ao princípio da separação de poderes, a CPI só investiga! Não processa, não denuncia, não julga, não condena, não impõe pena. Assim, as conclusões da CPI, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O item, portanto, é falso.

    Gabarito: Errado

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!

  • CPI só faz o trabalho sujo e entrega nas mãos do MP

    #Delta

  • CPI não condena

  • Art. 58, § 3º, da CF/88

  • Gab: ERRADO

    Segue meu resumo! É um pouco grande para um comentário, mas aborda muitos pontos que já caíram em prova. :)

    Quem promove a responsabilidade civil ou criminal apurada pela CPI é o Ministério Público.

    Comissão Parlamentar de Inquérito!

     - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171 dep.) e do SF (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

     - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

     - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

     - O Reg.Interno da CD estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa. Já o SF determina que a CPI se extingua pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura = 4 anos.

    5° - Podem ser criadas até 5 CPI's (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

     - Tem as mesmas prerrogativas que o P. Judiciário (CPI municipal não tem), porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

     - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhada ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    OBS: NÃO SE ASSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por advogado!

                                                  CPI - PODE

    Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEMBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                   CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixação http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeos (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • Vale lembrar que a CPI é uma Comissão Parlamentar de INQUÉRITO.
  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito. As CPIs são Comissões Temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, com previsão constitucional no art. 58, §3º da CF/88. Sobre a CPI é incorreto afirmar que toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


    Na verdade, a CPI não possui poder jurisdicional e, portanto, as proposições finais não

    possuem auto executoriedade. Caso o relatório conclua pela ocorrência de ilícitos, deve ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas necessárias.


    Nesse sentido: Art. 58, §3º [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Cumpre destacar que as conclusões das CPIs não vinculam o MP, afinal o parquet dispõe de ampla autonomia para atuar como entenda necessário (vide STF, MS 25. 995).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI):

    1)  CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal dos infratores;

    (CESPE/CD/2012) Criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, as CPIs devem, por ocasião da redação de seu relatório final, promover a responsabilidade civil ou criminal daqueles que forem considerados comprovadamente infratores.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) As comissões parlamentares de inquérito, por possuírem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, ao final da investigação, promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2018) Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator. (ERRADO)

    2) Findo os trabalhos pode encaminhar as conclusões para o Ministério Público, Autoridade Policial, AGU, Outros.

    (CESPE/PC-PE/2016) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2018) Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2015) Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Estudar é crescer em silêncio."

  • ERRADO

    errei por falta de atenção! OMG

  • A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), é correto afirmar que: Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

  • A CPI, a grosso modo, gera a opinio delicti ao membro do MP. Dessa forma, a representação é de responsabilidade exclusiva do parquet.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito. As CPIs são Comissões Temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, com previsão constitucional no art. 58, §3º da CF/88. Sobre a CPI é incorreto afirmar que toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Na verdade, a CPI não possui poder jurisdicional e, portanto, as proposições finais não

    possuem auto executoriedade. Caso o relatório conclua pela ocorrência de ilícitos, deve ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas necessárias.

    Nesse sentido: Art. 58, §3º [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Cumpre destacar que as conclusões das CPIs não vinculam o MP, afinal o parquet dispõe de ampla autonomia para atuar como entenda necessário (vide STF, MS 25. 995).

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • CPI NÃO:

    1. ACUSA;
    2. JULGA;
    3. PROMOVE A RESPONSABILIDADE DE NINGUÉM.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quem PROMOVE é o MP com pedidos das mesma!!!

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ADENDO

    -- > Compete ao STF julgar HC ou MS impetrados contra CPI, assim como contra as Mesas das Casas do CN.

    -STF, MS n. 25.459 : finalizada a CPI, será extinto, sem análise de mérito, o HC ou o MS impetrados contra a Comissão.