SóProvas


ID
2825608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.


O CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102, da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    Resposta: Certo

  • Complementado o comentário da colega:

     

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • Ações ordinárias -----> Juiz federal (1a instância)

    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD)  ------>STF

     

    STF. Plenário. AO 1814 QO/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2014 (Info 760). STF. 2a Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

     

  • Verena, errei essa questão pensando justamente nas "ações constitucionais". O comando da questão não mencionou a CF/88 e não me atentei ao que consta lá.

  • GABARITO: CERTO

    Publicação temática: A Constituição e o Supremo

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

     

    A competência originária do STF, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do CNJ, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais. (...) Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte, considerado o entendimento prevalecente na jurisprudência do STF, manifestado, inclusive, em julgamentos colegiados, eis que, nas hipóteses não compreendidas no art. 102, I, q, da Constituição, a legitimação passiva ad causam referir-se-á, exclusivamente, à União Federal, pelo fato de as deliberações do CNJ serem juridicamente imputáveis à própria União Federal, que é o ente de direito público em cuja estrutura institucional se acha integrado o CNJ. Doutrina.

    [AO 1.706 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2013, P, DJE de 18-2-2014.] = AO 1.692 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 2-6-2015, 1ª T, DJE de 17-6-2015.

     

    __________

     

    Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea  do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro – jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. (...). [Pet 3.674 QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-10-2006, P, DJ de 19-12-2006.].

  • Gabarito incorreto do QC ou o CESPE alterou o gabarito?

  • Errado, tal competência será do CJF, conforme disposição abaixo:


    CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA FEDERAL. REMOÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -CJF. (ART. 105, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA CONSTITUIÇÃO). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. ÓRGÃO DE CÚPULA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PROVIMENTO NEGADO. 

    1. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça, como forma de promover a autonomia do Poder Judiciário nos mais variados ramos de Justiça, reconhecer a competência originária do Conselho da Justiça Federal, prevista no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição, de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central desse microssistema judicial, o que compreende o controle da legalidade de atos administrativos de gestão de pessoas praticados por Tribunal Regional Federal, preservando a sua própria competência administrativa para os casos de repercussão nacional e que envolvam questões de relevância estratégica para o Poder Judiciário como um todo, salvo quando verificada omissão da instância primária ou, então, não enseje, desde logo, a apreciação da matéria pelo CNJ.(Precedentes do CNJ). 

    2. Recurso Administrativo que se conhece, para, no mérito, negar-lhe provimento. 

  • O QC ESTÁ TODO DOIDO.

     

    OS COMENTÁRIOS NÃO TEM NADA A VER COM QUESTÃO. O PESSOAL COLOCOU O GABARITO CERTO, MAS O QC DIZ QUE É ERRADO

    AJEITA ISSOOO, QC.

  • Esse site está perdendo minha confiança, já peguei umas 15 questões onde os comentários estão errados quanto a questão... muito chato isso.

  • Gabarito : Errado


    O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88).


    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/


    Constituição Federal


    Art. 105.


    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: O CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.


    RESPOSTA: QUEM FAZ É O CJF ( CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL)

  • O QC virou um lixo com essa atualização! e não abre mão de ver isso! até perder todos para a concorrência e falir!



  • Que confusão!!! Não estou entendendo!!! QC, conserte aí, por favor!

  • Cadê os professores para explicarem as questões?

  • Compete ao CJF.

  • O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). Questão errada.


    Estratégia concursos


  • APRENDI NO QC:

    CNJ FAZ CAAF (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

     

    CONTROLE 

    AUTUAÇÃO 

    ADMINISTRATIVA e

    FINANCEIRA 

     

    do PODER JUDICIÁRIO 

     

    CJF faz SAO  (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL)

     

    SUPERVISÃO 

     

    ADMINISTRATIVA e

     

    ORÇAMENTÁRIA 

     

    da JUSTIÇA FEDERAL de 1 e 2 GRAU


    GAB-ERRADO

  • ERRADA. O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º). A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). 

     

    CF, Art. 105, II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • Cabe ao CJF ( Conselho da Justiça Federal): Exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais cujas decisões terão caráter vinculante. 

  • O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal - CJF (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). Questão errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

    Outras questões que pode ajudar...

    Q37369 - Acerca da organização e estrutura do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. CERTO.

    Q241667 - O Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ, tem competência para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal tanto de primeiro quanto de segundo grau de jurisdição. CERTO.

  • CNJ FAZ CAAF (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

     

    CONTROLE 

    AUTUAÇÃO 

    ADMINISTRATIVA e

    FINANCEIRA 

     

    do PODER JUDICIÁRIO 

     

    CJF faz SAO (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL)

     

    SUPERVISÃO 

     

    ADMINISTRATIVA e

     

    ORÇAMENTÁRIA 

     

    da JUSTIÇA FEDERAL de 1 e 2 GRAU

    GAB-ERRADO

  • GABARITO:ERRADO

    O certo é Conselho da Justiça Federal no lugar de CNJ.

    CF/88 , art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante

  • CF/88

    Art. 105, Parágrafo Único, II "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

  • O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º). A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). 

  • Tribunal superior não pode fazer pente fino no âmbito administrativo da justiça federal.
  • Atenção!   

     

    Cabe ao CNJ o CONTROLE da atuação administrativa e orçamentária do PODER JUDICIÁRIO.

     

    Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a SUPERVISÃO administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

     

  • Gabarito: Errado

    Tal atribuição cabe ao Conselho da Justiça Federal e não ao CNJ.

  • O CJF exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.

  • CF, Art.103-B, § 4º:

    Compete ao Conselho(CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    CF, Art.105:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  

    II - o Conselho da Justiça Federal(CJF), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 

  • Como diferenciar a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e a competência do Conselho da Justiça Federal para a a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo grau?

    Sutilezas sobre as diferenças entre o financeiro e o orçamentário não ajudam muito. É bom, pelo contrário, ter duas ideias simples em mente:

    a) A competência do CNJ envolve temas que abarcam o Poder Judiciário como um todo, enquanto que a do CJF se restringe à Justiça Federal.

    b) O CNJ é uma segunda instância para as causas decididas no CJF.

    Fonte: Procedimento de Controle Administrativo 0007433-70.2009.0.00.0000. CNJ.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre a temática, é incorreto afirmar que o CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus. Na verdade, o CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos moldes do art. 103-B, §4º da CF/88, enquanto a supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é função do Conselho da Justiça Federal (art. 105, p. único, II, CF/88). Nesse sentido:


    Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  


    Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  [...] II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • E

    EREI

  • ERRADO

    CERTEI

  • CNJ = controle da atuação administrativa e financeira

    CJF = supervisão administrativa e orçamentária.

    O CESPE adora usar essas exatas palavras.

  • copiando

    CNJ é a FAD do judiciario

    CJF é SAO da da JUSTIÇA FEDERAL de 1 e 2 GRAU (pensa num santo bem maneiro - São CJF)

    SUPERVISÃO

    ADMINISTRATIVA e

    ORÇAMENTÁRIA 

     

    anotar na CF

  • CNJ competência: controle FINANCEIRO e administrativo./ cumprimento dos deveres das funções dos juízes...CF 103-b §4

    CJF competência: supervisão ORÇAMENTÁRIA e administrativa

  • CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira, e não a supervisão orçamentária.