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O ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
CF 88, Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gostei (
71
)
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O QC ESTÁ CONSIDERANDO COMO CERTA, NOTIFIQUEM O ERRO!
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Mas genteeee!!!!
Defensores públicos e AGU tem espécie remuneratória SUBSÍDIO:
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Next....
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De acordo com o gabarito oficial no site da Banca, a resposta correta é "E".
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Em 15/11/18 às 18:20, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 13/11/18 às 15:40, você respondeu a opção C.Você errou!
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Mais uma questão com Gabarito errado. Cuidado!!
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Gabarito errado QC. Defensores públicos recebem por meio de SUBSÍDIO, e não admitem qualquer outra forma de gratificação. Já é a segunda questão que pego com gabarito errado.
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Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos (AGU E PROCURADORES) e os Advogados privados é que recebem na forma de subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
O art. 135, na sua literalidade, não se refere a Defensor Público, pois se tivesse se referindo ele incluiria seção IV, mas ele só falou de seção II e III.
No entanto, achei o referido julgado:
O STF assentou, no julgamento das ADI 171-0/MG, ADI 138-8/RJ e ADI 456-4/600/PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de procurador de Estado e defensor público. Por força do art. 241 da CF, aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, as carreiras de procurador de Estado e de defensor público. Não é, em consequência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos delegados de polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da CF, que garantiu aos delegados de polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de delegado de polícia e procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da CF, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os oficiais da polícia militar e os procuradores do Estado.
[ADI 761, rel. min. Néri da Silveira, j. 30-9-1993, P, DJ de 1º-7-1994.]
Logo, pra quem não entendeu o erro como eu, pode corrigir seção III por seção IV, pois não faria sentido o advogado privado receber subsídio, uma vez quee ele não trabalha pro Estado. Feitas as devidas correções podemos interpretar corretamente o artigo 135.
Com a certeza de que
Advogado Público, Advogado e Defensor Público são 3 carreiras distintas e só recebe subsídio o Advogado Público e o Defensor Público.
Os advogados públicos recebem subsídio sem acrescimo, conforme art. 135 c/c 39, §4º. da CF, razão pela qual a questão está ERRADA.
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Errado Você errou!
Mais uma questão com gabarito errado, vou começar a ver só os comentários mesmo
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PRF ben... bem isso memso!! pqp!!!
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O gabarito é ERRADO.
Já notifiquei o QC.
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Desse jeito o QC quebra nossas pernas kkkk
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O QC pirou
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Prestem atenção nos comentários mais curtidos e prestem atenção no enunciado da questão. O QC trocou a questão, mas deixou os comentários de outra questão. Essa nova versão está cheia de BUG.
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Constituição Federal: Art. 134, § 1º
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Notifiquei a questão, recebi a mesma mensagem que a Donna e o erro permanece. Difícil
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Galera na dúvida é só olhar o site: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO
Questão 63: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: CERTO
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Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade.
Questão correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
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QC FOI NOTIFICADO.
O site havia colocado essa questão, que agora fala da INAMOVIBILIDADE dos defensores públicos ( e que tem como gab "CERTO") com esse corpo --> "Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação", que TEEEEM como gabarito "ERRADO".
Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.
Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.
Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.
Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala dos vencimentos dos advogados públicos) vá p/ Q941871
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Notificar erro e Reportar abuso nao serve de nada
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Os comentários mais curtidos são da questão Q941871.
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A questão é sobre INAMOVIBILIDADE dos defensores públicas, mas os principais comentários são sobre subsídios.
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Os comentários não estão de acordo com a questão.
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Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Certaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Defensor público TEM INAMOVIBILIDADE!!!!!!!!!!!
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
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Por que a maioria das questões estão aparecendo pra mim com gabarito trocado da pergunta?
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Art. 134
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
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Art. 134
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
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Meu irmão, os comentários falando sobre subsídio, dizendo que ta errada. A questão que acabei de fazer fala sobre inamovibilidade dos defensores públicos e ta certa. Esse QC tá virando uma piada pronta. Não sei o que está acontecendo. Deve ser a milésima questão que faço dessa prova do MPU que ou os comentários não condizem com a questão, ou condizem e o gabarito encontra-se errado. Já notifiquei inúmeras questões e até agora NADA.
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eu respondi certo!! e o gab se confirmou;
Em 27/11/2018, às 18:25:35, você respondeu a opção C.Certa
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Já falei, o QC está deliberadamente deixando a versão antiga louca para migrarmos para a nova.
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Questão: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
Estratégia Concursos
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A Explicação para essa questão está Q941871, QC concurso trocou o enunciado, mas manteve os comentários
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GAB. CERTO
ASSERTIVA: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
RESPOSTA: Certo, detêm de INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE, se a assertiva afirma-se que a VITALICIEDADE aí sim estaria incorreta.
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-> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)
-> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)
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A questão tá com gabarito de outro. Nos comentários o povo tá comentando outro assunto.
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A regra é em pé de igualdade, sabemos que na prática não é bem assim, porém a DP detém as mesmas prerrogativas do MP
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Q941871Q
Q9418
Q941871
Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO TROCADOS COM OS DESTA QUESTÃO.
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Gabarito: CERTO. Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
MANDADO DE SEGURANÇA - DEFENSOR PÚBLICO - INAMOVIBILIDADE ASSEGURADA - ARTIGO 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. Aos defensores públicos é assegurada a inamovibilidade, conforme estabelece o § 1º do artigo 134 da Constituição Federal.
TJMT - PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64352/2009 – RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY - DJE 18/12/2009).
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Certo.
Tem: Inamovibilidade
Não tem: Vitaliciedade
Vedado: Exercicio da advocacia fora das atribuições institucionais(art. 134, CF)
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inamovibilidade= garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
GABARITO CORRETO
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Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
Estratégia Concurso. prof:Ricardo Vale
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
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gb C - DEFENSOR PÚBLICO NÃO TEM É VITALICIEDADE
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(CERTA)
1 DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - Presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (unidade, a indivisibilidade e a independência funcional)
Princípios ( íies = YES)
· inamobilidade
· irredutibilidade do subsídio
· estabilidade
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Vou simplificar fazendo um comparativo DEFENSORIA X PROCURADORIA, talvez possa ajuda-los em alguma outra questão:
DEFENSORES PÚBLICOS :
ESTABILIDADE (3 ANOS);
INAMOVIBILIDADE; (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.)*
AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.
PROCURADORES DOS ESTADOS E DF:
ESTABILIDADE (3 ANOS);
NÃO TEM INAMOVIBILIDADE;
NÃO TEM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.
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Se vc considerar que isso veio na EC 80, a questao estaria errada, pois a constituicao de 1988 não estendeu essa prerrogativa aos defensores. Isso só veio na EC 80.
Mas também pode ser entendido como certa.
Depende da banca.
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CERTO
As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § l.º).
OBS: Cuidado para não confundir:
MP----> Vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício)
DP---> Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)
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"A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados."
Considerando ao pé da letra a asserção está errada pois a constituição de 1988 não previu a inamovibilidade do defensor público, está garantia foi inserida somente em 2014 pela EC 80.
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Certa - juízes CF 95, II - defensores CF 134, 1°
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Quem não tem essa garantia são os Procuradores do Estado e a AGU. :)
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Quem não tem essa garantia são os Procuradores do Estado e a AGU. :)
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INAMOVIBILIDADE = garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
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A questão fala da CF/88, quando eu li o comando deu a entender que o poder constituinte originário já havia implementado esse princípio, mas não foi o que aconteceu o princípio de Inamovibilidade só foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Acho que o comando ficou um pouco vago. Mas enfim a questão está correta.
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O poder constituinte originario conferiu a garantia da inamovibilidade aos magistrados ou essa garantia veio depois com emenda?
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CERTO
As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § l.º).
OBS: Cuidado para não confundir:
MP----> Vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício)
DP---> Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)
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DEFENSORIA PÚBLICA: seguem os princípios da Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional (UII). Possuem direito à Inamovibilidade; Estabilidade APÓS 3 ANOS (e não vitaliciedade) e Irredutibilidade de Subsídio e Independência Funcional. É vedado a advocacia fora dos casos institucionais.
EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.
EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).
EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.
EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.
Obs: a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (EC 80/2014).
Obs: segundo o STJ, os Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar (postulação decorre da CF)
Obs: DPE tem legitimidade para propor ação civil para Dir. Ind. homogêneos, sem comprovação de hipossuficiência
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Certo.
CF/88: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela EC 45/2004)
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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A inamovibilidade não foi dada aos Defensores pela EC n19/1998? Penso que isso tornaria a questão errada, já que a CF originalmente em 1988 não concedia essa inamovibilidade a eles.
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-> A inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)
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DESPREZAR COMENTÁRIOS ERRADOS - errei tal questão por ter memorizado comentário errado no QC!
CR->
ler importante nota no fim
LC 80/94 - SEÇÃO III Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 43. São garantias dos membros da DPU:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
NOVIDADE -> SUPREMO E A CONSTITUIÇÃO
IMPORTANTÍSSIMO decisao do STF
ART.132, CF (Sobre os procuradores dos E e DF) (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)
"Controle concentrado de constitucionalidade
NOVO: A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.
[ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.] "
Portanto,
Procuradores é órgão PARCIAL (razão pela qual não possuem inamovibilidade por terem funções que envolvem relativa parcialidade e afinidade de ideias);
Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública = todos possuem independência funcional GARANTIDO pela inamovibilidade;
Pergunta: Que é instrumental à independência funcional (m, mp e dp)? R: a GARANTIA da INAmovibilidade. ( = A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional);
A independência funcional -> é instrumento
A garantia da inamovibilidade -> é instrumental à independência funcional,
ACHO QUE: DP tem inamovibilidade em razão de independência funcional, na qual aquela é instrumental a confere garantia a esta.
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Gabarito: CERTO.
Apenas lembrando que os defensores públicos NÃO POSSUEM a vitaliciedade, compreendida apenas para os membros do Ministério Público e para os magistrados :)
Avante!
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Art. 134, § 1º da CF/88
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CERTO
Os defensores públicos NÃO POSSUEM a vitaliciedade.
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a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
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Gab. Certo
CF/88 - Art.134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria
Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto
dizer que a Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a
garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados. Conforme
a CF/88:
Art.
134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do
Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes
a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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CERTO
NÃO POSSUEM VITALICIEDADE, MAS ESTABILIDADE. FAVOR NÃO ESQUECER DISSO, QUERIDO CÉREBRO. GRATA.
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No que concerne aos membros da Defensoria Pública,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
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Mas não têm vitaliciedade
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Defensor é estável e inamovível, não pode ser transferido para onde judas perdeu as botas! Mas não é vitalício!
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Defensor Público = inamovibilidade;
Ministério Público = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio;
Juiz = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
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→INAMOVIBILIDADE: Juízes, MP e DP
→VITALICIDADE E IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO: Juízes e MP
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CERTO
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade e a de irredutibilidade do Subsídio.
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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, não alcançando os substitutos.
GAB: ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.
GAB: CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito
A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
GAB: CERTO