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QUESTÃO CERTA
CF 88, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Coisas que não podemos esquecer sobre a Defensoria Pública:
-> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)
-> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)
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Ficar esperto:
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
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CORRETA
ACRESCENTANDO..
MP E DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM OS MESMOS PRINCÍPIOS------------> UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E VITALICIEDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E ESTABILIDADE.
BONS ESTUDOS!!!
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tô vendo cabelo em ovo e marquei errado por não ter sido o texto original da CF, mas a EC 45 de 2004 que acrescentou isso. mas realmente.. tá certo!
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Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública
Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
QC FOI NOTIFICADO.
O site havia colocado essa questão, que agora fala dos vencimentos dos advogados públicos ( e que tem como gab "ERRADO") com esse corpo --> " A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados, que TEEEEM como gabarito "CERTO".
Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.
Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.
Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.
Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala da inamovibilidade) vá p/ Q941870
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O QC tá dando como errada a respostata dessa questão..
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QC COM GABARITO EQUIVOCADO
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Acredito que o erro seria porque está afirmando que a CF de 1988 estendeu, pois foi inserida por EC essa prerrogativa, neste raciocínio estaria errada a questão !
Também acho que seria Certa !
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De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "c".
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O que que é isso que o Qconcursos está errando o gabarito. 2ª questão que eu faço que está "certa" e o Qconcursos mostra gabarito "errado". Tá perdendo a confiabilidade...
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Para o QC esta questão está errada... Notificar erro.
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Gente cuidado com os comentários mais curtidos, nem sempre eles estão corretos, principalmente quando a questão é recente.
Fica a correção:
OS DEFENSORES PÚBLICOS POSSUEM SIM IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO!!
O QUE ELES NÃO POSSUEM É VITALICIEDADE (APENAS CONFERIDA AOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP).NO ENTANTO, ELES POSSUEM ESTABILIDADE.
Dessa forma, aos defensores públicos foram asseguradas garantias, (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994), de modo a destacar sua fundamentalidade no Estado Democrático de Direito. São elas:
(i) inamovibilidade (consiste na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório);
(ii) a independência funcional (atribuindo autonomia ao convencimento técnico-jurídico dos defensores, que o exercem de forma independente e livre)
(iii) irredutibilidade dos vencimentos (prerrogativa conferida a todos os servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, CF/88);
(iv) estabilidade (sendo adquirida, na qualidade de ocupante de cargo público, após três anos de efetivo exercício).
Quanto às prerrogativas enunciadas para os integrantes da carreira, a LC nº80/1994, dispõe na Seção III, em seus artigos 44 e 128. Destacaremos as seguintes:
(i) todos os membros da Defensoria são detentores do direito à prisão especial ou em sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
(ii) os defensores não serão presos, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;
(iii) os defensores serão intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante entrega dos autos com vista, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
http://emporiododireito.com.br/leitura/garantias-prerrogativas-e-vedacoes-para-os-membros-da-defensoria-publica-sob-o-vies-constitucional
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Já fiz várias questões com o gabarito alterado, fica difícil. Até voltei na Constitução pra ver o que eu estava errando. Pô Qc, assim dificulta.
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QC já foi bom.
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Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
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Observei que várias questões dessa prova estão invertidos.
Isso é uma falta de comprometimento com os usuários que na sua maioria são assinantes. Pelo jeito vou voltar ao método tradicional de baixar provas direto dos sítios das bancas...kkkk
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O gabarito é CERTO
Já notifiquei o QC para alterar o gabarito, pois a banca o manteve.
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O QConcursos não tem revisor de texto? Os gabaritos precisam ser revisados antes da publicação no site :(
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QC... estão de brincadeira...assim não existe segurança em estudar pelo gabarito de vcs. Estão pior que sites com questões grátis.
Se não fosse o comentário dos colegas ( que fazem voluntários, sem cobrar) a site não teria sentido. Pois nem o gabarito o QC está acertando.
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CARA, O QUE ESTA ACONTECENDO COM ESTE SITE MESMO. JÁ RESOLVI UMA "PÁ" DE QUESTÕES COM GABARITOS EM DESACORDO COM O OFICIAL. UAI!!
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GABARITO CERTO
Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.
Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade. Fonte www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade
Bom estudos!
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Gente, não estou compreendendo porque todo mundo está justificando a correção da questão com fundamento na garantia de inamovibilidade. O questionamento é sobre a forma de remuneração dos defensores públicos. Apesar de ter errado, creio que a resposta está certa. O vencimento do Defensor Público ocorre em uma parcela fixa, sem adição de qualquer gratificação.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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A questão fala em acréscimo ou não de gratificação e no Art. 39 §4º diz que é vedado qualquer gratificação, questão ERRADA
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
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Galera na dúvida é bom conferir diretamente no site: www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO
Questão 64: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação. GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: ERRADO.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Estou sem entender essa questão devido está na plataforma do qconcursos como ERRADO e vários alunos estão afirmado que o gabarito é CERTO,
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Gabarito definitivo dado pela banca: Errado
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Fonte: Ricardo Vale - Estratégia.
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GOSTARIAL (REAL OFICIAL) DE SABER DE ONDE A GALERA TIROU OS COMENTÁRIOS AQUI EXPLANADOS, QUE VIAGEM LOOOOOUCA!
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
QUESTÃO 64 DA PROVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação
GABARITO DEFINITIVO: ERRADO!
"É VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO!"
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Questão errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
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quero saber o que essa questão tem a ver com inamovibilidade..
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Já é a segunda questão qe encontro hj com gabarito equivocado. O gabarito definitivo fornecido pela banca é ERRADO Letra E, e não certo como a maioria dos comentário mais curtidos aqui colocou.
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Os comentários mais curtidos são da questão Q941870.
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Prova de analista do MPU esta toda zuada no q concursos, alguem fez M.
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Os comentários dizem respeito a alguma outra questão.
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Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Questão errada.
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Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Faltou atualização da Constituição nesse dispositivo após a EC – 80, no lugar do inciso III era para está inciso IV - Da Defensoria Pública.
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!
Seja pelo gabarito Oficial, seja pelo art 135 da CFc/c 39§4º (SEM GRATIFICAÇÃO, subsídio!)
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Vão aos comentários de Nátali K. e Mariana Bertolini respondem de forma certa a questão.
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Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada
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QUESTÃO: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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NAO aguento mais escrever SPAM nessas propaganda nao vejo resolvendo nada
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GAB. CERTO
ASSERTIVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
RESPOSTA: Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Conforme art. 135 da CF, os advogados públicos serão remunerados na forma prevista no artigo 39, § 4º da CF. Portanto, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
Sendo assim a questão se mostra ERRADA ao abordar a possibilidade de haver acréscimos ao subsídio pago.
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Subsídio e não remuneração.
Questão errada
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ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
Ricardo Vale
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Questão dada com o gabarito equivocado pelo QC. A questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial da CESPE. Questão 64 do caderno de provas disponibilizado pelo site da banca.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
Vão no comentário do colega Victor Bruce que tem a fundamentação certinha.
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COMENTÁRIOS DE OUTRA QUESTÃO... DE MAU A PIOR
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Os servidores integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Advocacia serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Arts. 135, 39, parágrafo 4, CF).
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Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada
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ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Art. § 4º serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Questão errada.
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Defensores recebem subsídio, ou seja, parcela única...não recebem gratificações, etc.
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Foco, força e fé!
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Por receberem na forma de subsídios, aos Defensores Públicos é vedada a adição de gratificações ou acréscimos.
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GABARITO ERRADO
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem remuneração na forma de subsídio, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
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ERRADO
ELES RECEBEM POR SUBSÍDIO, sendo assim, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio
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ERRADO
Advogados Públicos, Membros dos Tribunais, defensores públicos, membros do Parquet e Procuradores do Estado recebem SUBSÍDIOS.
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ERRADO
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§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Carreira jurídica, geralmente é subsídio galera.
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O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de presentação ou outra espécie remuneratória.
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ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Estratégia concursos- Prof. Ricardo Vale
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O comentário da Nátali K. tem um equivoco.
Comentário dela: Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
Meu comentário: No Art 135 diz o seguinte...
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA - aqui a privada) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
O erro no comenário dela, do estratégia, é por falar em defensor público e no Art 135 não fala em defensor público, aliás, nem precisa pra resolver a questão.
Mas o erro apontado na questão está correto.
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Eu não entendi o seguinte: No artigo 135, fala sobre as carreiras disciplinas nas seções II e III, sendo que a II fala sobre advocacia pública e a II sobre advocacia. Seria advocacia privada??? Afinal de contas o artigo 135 abrange quais carreiras que recebem por subsídio?
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subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela
única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória. É remuneração
obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de
determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF,
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e
corpos de bombeiros militares). Além disso, pode ser facultativamente
adotado, a critério do legislador ordinário, para servidores públicos organizados
em carreira (art. 39, § 8º, CF).
Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale
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Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública
Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
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Membros da advocacia pública e magistrados (entre outros, como os membros do MP) são remunerados via subsídios (remunerações em parcela única). A diferença é que a remuneração de magistrados pode comportar também parcelas indenizatórias, ao passo que os membros da advocacia pública não têm essa possibilidade.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria
Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado
afirmar que aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos,
acrescidos ou não de gratificação. Conforme art. 135, CF/88, os advogados
públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, sendo vedado, assim,
o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Conforme a CF/88:
Art.
135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III
deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art.
39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Os advogados públicos são remunerados por subsídio,sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Art. 135 da CFRB)
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Recebem subsídio.