SóProvas


ID
2825620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.


Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA

     

     

    CF 88, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       

     

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Coisas que não podemos esquecer sobre a Defensoria Pública:



    -> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)

     

    -> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)

     

    -> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)

  • Ficar esperto:


    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • CORRETA

    ACRESCENTANDO..

    MP E DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM OS MESMOS PRINCÍPIOS------------> UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    MINISTÉRIO PÚBLICO = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E VITALICIEDADE.

    DEFENSORIA PÚBLICA = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E ESTABILIDADE.

    BONS ESTUDOS!!!

  • tô vendo cabelo em ovo e marquei errado por não ter sido o texto original da CF, mas a EC 45 de 2004 que acrescentou isso. mas realmente.. tá certo!


  • Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública

    Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública

    Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública



    QC FOI NOTIFICADO.


    O site havia colocado essa questão, que agora fala dos vencimentos dos advogados públicos ( e que tem como gab "ERRADO") com esse corpo --> " A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados, que TEEEEM como gabarito "CERTO".


    Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.


    Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.


    Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.


    Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala da inamovibilidade) vá p/ Q941870

  • O QC tá dando como errada a respostata dessa questão..

  • QC COM GABARITO EQUIVOCADO

  • Acredito que o erro seria porque está afirmando que a CF de 1988 estendeu, pois foi inserida por EC essa prerrogativa, neste raciocínio estaria errada a questão !

    Também acho que seria Certa !

     

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "c".

  • O que que é isso que o Qconcursos está errando o gabarito. 2ª questão que eu faço que está "certa" e o Qconcursos mostra gabarito "errado". Tá perdendo a confiabilidade...

  • Para o QC esta questão está errada... Notificar erro.

  • Gente cuidado com os comentários mais curtidos, nem sempre eles estão corretos, principalmente quando a questão é recente. 

     

    Fica a correção:

    OS DEFENSORES PÚBLICOS POSSUEM SIM IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO!!

    O QUE ELES NÃO POSSUEM É VITALICIEDADE (APENAS CONFERIDA AOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP).NO ENTANTO, ELES POSSUEM ESTABILIDADE. 

     

    Dessa forma, aos defensores públicos foram asseguradas garantias, (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994), de modo a destacar sua fundamentalidade no Estado Democrático de Direito. São elas:

    (i) inamovibilidade (consiste na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório);

    (ii) a independência funcional (atribuindo autonomia ao convencimento técnico-jurídico dos defensores, que o exercem de forma independente e livre)

    (iii) irredutibilidade dos vencimentos (prerrogativa conferida a todos os servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, CF/88);

    (iv) estabilidade (sendo adquirida, na qualidade de ocupante de cargo público, após três anos de efetivo exercício).

    Quanto às prerrogativas enunciadas para os integrantes da carreira, a LC nº80/1994, dispõe na Seção III, em seus artigos 44 e 128. Destacaremos as seguintes:

    (i) todos os membros da Defensoria são detentores do direito à prisão especial ou em sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    (ii) os defensores não serão presos, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;

    (iii) os defensores serão intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante entrega dos autos com vista, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

     

    http://emporiododireito.com.br/leitura/garantias-prerrogativas-e-vedacoes-para-os-membros-da-defensoria-publica-sob-o-vies-constitucional

  • Já fiz várias questões com o gabarito alterado, fica difícil. Até voltei na Constitução pra ver o que eu estava errando. Pô Qc, assim dificulta.

  • QC já foi bom.

  • Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • Observei que várias questões dessa prova estão invertidos.

    Isso é uma falta de comprometimento com os usuários que na sua maioria são assinantes. Pelo jeito vou voltar ao método tradicional de baixar provas direto dos sítios das bancas...kkkk

  • O gabarito é CERTO


    Já notifiquei o QC para alterar o gabarito, pois a banca o manteve.

  • O QConcursos não tem revisor de texto? Os gabaritos precisam ser revisados antes da publicação no site :(

  • QC... estão de brincadeira...assim não existe segurança em estudar pelo gabarito de vcs. Estão pior que sites com questões grátis.


    Se não fosse o comentário dos colegas ( que fazem voluntários, sem cobrar) a site não teria sentido. Pois nem o gabarito o QC está acertando.

  • CARA, O QUE ESTA ACONTECENDO COM ESTE SITE MESMO. JÁ RESOLVI UMA "PÁ" DE QUESTÕES COM GABARITOS EM DESACORDO COM O OFICIAL. UAI!!

  • GABARITO CERTO 

    Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade. Fonte www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade

    Bom estudos!

  • Gente, não estou compreendendo porque todo mundo está justificando a correção da questão com fundamento na garantia de inamovibilidade. O questionamento é sobre a forma de remuneração dos defensores públicos. Apesar de ter errado, creio que a resposta está certa. O vencimento do Defensor Público ocorre em uma parcela fixa, sem adição de qualquer gratificação.


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


  • A questão fala em acréscimo ou não de gratificação e no Art. 39 §4º diz que é vedado qualquer gratificação, questão ERRADA


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • Galera na dúvida é bom conferir diretamente no site: www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/


    Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO

    Questão 64: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação. GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: ERRADO.


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Estou sem entender essa questão devido está na plataforma do qconcursos como ERRADO e vários alunos estão afirmado que o gabarito é CERTO,

  • Gabarito definitivo dado pela banca: Errado


    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

    Fonte: Ricardo Vale - Estratégia.

  • GOSTARIAL (REAL OFICIAL) DE SABER DE ONDE A GALERA TIROU OS COMENTÁRIOS AQUI EXPLANADOS, QUE VIAGEM LOOOOOUCA!




    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/


    QUESTÃO 64 DA PROVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação


    GABARITO DEFINITIVO: ERRADO!


    "É VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO!"


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.    


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.






  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

     

    Questão errada.

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • quero saber o que essa questão tem a ver com inamovibilidade..

  • Já é a segunda questão qe encontro hj com gabarito  equivocado. O gabarito definitivo fornecido pela banca é ERRADO Letra E, e não certo como a maioria  dos comentário mais curtidos aqui colocou.

  • Os comentários mais curtidos são da questão Q941870.

  • Prova de analista do MPU esta toda zuada no q concursos, alguem fez M.

  • Os comentários dizem respeito a alguma outra questão.
  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.



    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.


    (...)


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI 



    Questão errada.

  • Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

    Faltou atualização da Constituição nesse dispositivo após a EC – 80, no lugar do inciso III era para está inciso IV -  Da Defensoria Pública.

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

     

  • Erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!



    Seja pelo gabarito Oficial, seja pelo art 135 da CFc/c 39§4º (SEM GRATIFICAÇÃO, subsídio!)

  • Vão aos comentários de Nátali K. e Mariana Bertolini respondem de forma certa a questão.

  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada

  • QUESTÃO: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.


    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.


    ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • NAO aguento mais escrever SPAM nessas propaganda nao vejo resolvendo nada

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.


    RESPOSTA: Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Conforme art. 135 da CF, os advogados públicos serão remunerados na forma prevista no artigo 39, § 4º da CF. Portanto, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.


    Sendo assim a questão se mostra ERRADA ao abordar a possibilidade de haver acréscimos ao subsídio pago.

  • Subsídio e não remuneração.

    Questão errada

     

  • ERRADA

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.

    Ricardo Vale


  • Questão dada com o gabarito equivocado pelo QC. A questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial da CESPE. Questão 64 do caderno de provas disponibilizado pelo site da banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF


    Vão no comentário do colega Victor Bruce que tem a fundamentação certinha.

  • COMENTÁRIOS DE OUTRA QUESTÃO... DE MAU A PIOR

  • Os servidores integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Advocacia serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Arts. 135, 39, parágrafo 4, CF).

  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada

  • ERRADA


    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.


    Art. § 4º serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.



    Questão errada.

  • Defensores recebem subsídio, ou seja, parcela única...não recebem gratificações, etc.

    .

    Foco, força e fé!

  • Por receberem na forma de subsídios, aos Defensores Públicos é vedada a adição de gratificações ou acréscimos.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem remuneração na forma de subsídio, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

  • ERRADO

    ELES RECEBEM POR SUBSÍDIO, sendo assim, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio

  • ERRADO

     

    Advogados Públicos, Membros dos Tribunais, defensores públicos, membros do Parquet e Procuradores do Estado recebem SUBSÍDIOS.

     

  • ERRADO

  •    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Carreira jurídica, geralmente é subsídio galera.
  • O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de presentação ou outra espécie remuneratória.

  • ERRADA

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

    Estratégia concursos- Prof. Ricardo Vale

  • O comentário da Nátali K. tem um equivoco.

    Comentário dela: Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

    Meu comentário: No Art 135 diz o seguinte...

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA - aqui a privada) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    O erro no comenário dela, do estratégia, é por falar em defensor público e no Art 135 não fala em defensor público, aliás, nem precisa pra resolver a questão.

    Mas o erro apontado na questão está correto.

  • Eu não entendi o seguinte: No artigo 135, fala sobre as carreiras disciplinas nas seções II e III, sendo que a II fala sobre advocacia pública e a II sobre advocacia.  Seria advocacia privada??? Afinal de contas o artigo 135 abrange quais carreiras que recebem por subsídio?

     

  • subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela

    única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,

    verba de representação ou outra espécie remuneratória. É remuneração

    obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de

    determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública,

    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF,

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e

    corpos de bombeiros militares). Além disso, pode ser facultativamente

    adotado, a critério do legislador ordinário, para servidores públicos organizados

    em carreira (art. 39, § 8º, CF).

    Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale

  • Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública

    Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública

    Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública

  • Membros da advocacia pública e magistrados (entre outros, como os membros do MP) são remunerados via subsídios (remunerações em parcela única). A diferença é que a remuneração de magistrados pode comportar também parcelas indenizatórias, ao passo que os membros da advocacia pública não têm essa possibilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.  Conforme art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, sendo vedado, assim, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Conforme a CF/88:


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Os advogados públicos são remunerados por subsídio,sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Art. 135 da CFRB)

  • Recebem subsídio.