SóProvas


ID
2825641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de atividades perigosas ou insalubres, proteção ao trabalho do menor e convenções e acordos coletivos de trabalho, julgue o item subsequente, com base na CLT e no entendimento dos tribunais superiores.


Jovem empregado de dezessete anos de idade pode firmar recibo de pagamento de salário e dar quitação no termo de rescisão do seu contrato de trabalho, sem a assistência de seus responsáveis legais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

     

     

     

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho TÊM PREVALÊNCIA sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    [...]

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.     

     

     

     

    Princípio da adequação setorial negociada:

    As normas autônomas (ACT, CCT), prevalecem sobre as regras heterônomas de proteção ao trabalho, desde que implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e que transacionem parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).

  • Sim! Bem vindos à era do negociado sobre o legislado. Vejamos:


    O art. 611-A, CLT determina que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Desta forma, para alguém mais legalista - como o examinador da sua banca - a PLR prevalecerá sobre a lei.


  • Só acrescentando aos comentários dos colegas,

    Em caso de conflito entre os artigos 611-A e 611-B, prevalece o 611-B.

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU, prof. Henrique Correia, 11ª ed.

  • Qconcursos: o gabarito de vocês está dando errado para essa questão.

  • A questão está correta, mas o gabarito do Qconcursos está dando o gabarito como errada. Chega tomei um susto pensando " errei essa, caral***" até que li os comentários dos colegas.

  •  

    .Pessoal, quanto a quitação do menor, basta olhar o art. 439 da CLT.

  • CLT. Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • GABARITO: ERRADO


    Conforme comentário constante no link postado pela colega Fabiana (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-do-trabalho-mpu/):


    O menor pode receber salário, mas, quando se tratar de quitação das verbas rescisórias, ele deve ser assistido pelo responsável legal:


    CLT, art. 439 – É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Vocês estão viajando nas justificativas. O artigo-base para resposta é o art. 439 da CLT.

  • @Concurseira. O problema é com o qconcurso, pois as questões adicionadas recentemente estão com o gabarito trocado, bem como com os comentários.

  • art. 439 da CLT.

  • Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Dar quitação do termo de rescisão não!

  • Qconcursos, as respostas não estão "batendo". Existem respostas nesta questão referentes a outra. Por favor, avaliem! Obrigado.

  • CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

     

    GABARITO ERRADO

  • Fica mais fácil assimilar se você pensar que pra assinar recibo de salário é menos dinheiro envolvido, então o menor pode sim se virar sozinho, mas quando é pra dar quitação do contrato, como a bufunfa é mais generosa, precisa dos responsáveis para dar assistência.

  • O menor pode firmar recibo de salário, mas não pode dar quitação de indenização na rescisão.

  • MENOR pode assinar recibo de salário, mas, pra dar quitação de indenização na rescisão, o PAPAI tem q ir junto.

    anotar no 439, CLT

  • Jovem empregado de dezessete anos de idade pode firmar recibo de pagamento de salário e dar quitação no termo de rescisão do seu contrato de trabalho, sem a assistência de seus responsáveis legais.

    ERRADO.

    CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Gabarito E

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos saláriosTratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Apenas complementando, em caso de Reclamação trabalhista:

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.