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ID
2825647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


No processo trabalhista, serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele tenha atuado em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • art. 791-A, da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.


    mínimo 5%

    máximo 15%

    sobre: liquidação de sentença, do proveito econômico obtido, ou sobre o valor atualizado da causa (quando não sendo possível mensura-lo).

  • GAB OFICIAL: CERTO


    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


  • Sinceramente, esse site do qconcursos está uma porcaria! As respostas não batem com o enunciado da questão! Estão trocados! 

    Galera, vamos em peso reclamar! pelo amor de Deus!

    Desculpe o desabafo!

  • horrivel estudar com os comentarios trocados das questoes...peço que todos reportem mensagem de erro pra ver se sensibilizam e mudem pois ja faz um bom tempo que estamos sendo prejudicados.

  • Gabarito: CERTO

    CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.

     

    Vamos notificar o erro dos comentários trocados, por problema no site QC, para ver se corrigem.

  • CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.