-
-
art. 791-A, da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.
mínimo 5%
máximo 15%
sobre: liquidação de sentença, do proveito econômico obtido, ou sobre o valor atualizado da causa (quando não sendo possível mensura-lo).
-
GAB OFICIAL: CERTO
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
-
Sinceramente, esse site do qconcursos está uma porcaria! As respostas não batem com o enunciado da questão! Estão trocados!
Galera, vamos em peso reclamar! pelo amor de Deus!
Desculpe o desabafo!
-
horrivel estudar com os comentarios trocados das questoes...peço que todos reportem mensagem de erro pra ver se sensibilizam e mudem pois ja faz um bom tempo que estamos sendo prejudicados.
-
Gabarito: CERTO
CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.
Vamos notificar o erro dos comentários trocados, por problema no site QC, para ver se corrigem.
-
CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.
Resposta: Certo
-
GABARITO: CERTO.