-
QUERO A OUTRA VERSÃO (RECENTE) DO QC...!
-
Erro 502 ID do raio: 471e59be2d0587e8? 2018-10-30 13:50:22 UTC Gateway ruim
-
ERRO NO QC: Erro 502 ID do raio: 471e59be2d0587e8? 2018-10-30 13:50:22 UTC Gateway ruim
-
nova VERSÃO é muito ruim, e como Hallyson falou, querem induzir a usar, sacanagem
-
Assertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."
Gabarito: ERRADO
De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.
Competência - Autoridade Coatora
TST - Atos dos Min. do TST
TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores
VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista
Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.
-
Assertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."
Gabarito: ERRADO
De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.
Competência - Autoridade Coatora
TST - Atos dos Min. do TST
TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores
VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista
Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.
-
Assertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."
Gabarito: ERRADO
De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.
Competência - Autoridade Coatora
TST - Atos dos Min. do TST
TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores
VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista
Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.
-
ERRADO
Se a autoridade coatora for um juiz do trabalho, o julgamento do MS competirá ao TRT.
Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Art. 678, CLT. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: b) processar e julgar originariamente: 3) os mandados de segurança.
Lembrar1:
- Se o ato for jurisdicional: a competência para julgar MS é originária de Tribunal.
- Se o ato NÃO for jurisdicional (atos de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista - ex: superintendente regional do trabalho): competência da Vara do Trabalho.
Lembrar2:
A competência territorial é a da sede funcional da autoridade coatora e, embora seja territorial, tem natureza absoluta.
Fonte: Processo do Trabalho - Élisson Miessa
-
ssertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."
Gabarito: ERRADO
De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.
Competência - Autoridade Coatora
TST - Atos dos Min. do TST
TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores
VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista
Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.
Gostei (
3
) Reportar abuso
Concurseira MPT
31 de Outubro de 2018 às 22:19
-
Horrível a versão nova, deixam a versão antiga instável para utilizarmos esta versão péssima!
-
QUESTÃO ANULADA..
(GABARITO DEFINITIVO)
ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !
-
-
a nova versão é horrível mesmo! Já voltei para a antiga...
O qc está colocando CERTO como gabarito da questão!
-
EXTENSÃO DA SENTENÇA NORMATIVA EM DC ECONÔMICO:
*ARTIGO 868, CLT.
- Quando se tratar da extensão PARA OS DEMAIS EMPREGADOS DA EMPRESA, O TRIBUNAL JULGADOR PODERÁ FAZER EX OFFICIO: Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
*ARTIGO 869, CLT.
- Quando a extensão for para os EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL compreendida na jurisdição do Tribunal, é necessário:
a) solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados (UM EMPREGADO SOZINHO NÃO!);
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- CONCORDÂNCIA DE 3/4 DOS EMPREGADOS E 3/4 DOS EMPREGADORES (ou respectivos sindicatos), ouvidos no prazo marcado pelo Tribunal entre 30 e 60 dias, ouvida também a Procuradoria da Justiça do Trabalho => JULGAMENTO;
Obs.: SEMPRE que o Tribunal ESTENDER a decisão, marcará data para que ela entre em vigor!
-
Alternativa correta, conforme art. 869, alinea d) da CLT
Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os
empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
-
Gente não é possível, o Qc está dando o gabarito errado! Essa questão foi anulada e o gabarito definitivo já saiu faz mais de 1 mês!! Já fiz a solicitação e o site responde que o gabarito está conforme a banca. Assim fica difícil estudar por um site que não se atualiza!!
-
Assertiva: A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para solicitar que decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho firmada perante tribunal regional do trabalho se estenda a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal.
Gabarito: CERTO.
CLT, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Vamos notificar o erro do site QC, trocando os comentários dos alunos.
-
CLT, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
CERTO
-
GABARITO: CERTO.
-
Tambem não goto da versão nova...sempre uso a antiga..mas percebo muitos erros e instabilidade...
-
Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.