SóProvas


ID
2825686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Para a imputação do pagamento, os débitos devem ser relativos a coisas fungíveis entre si e consistir em obrigações líquidas e vencidas.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei (art. 167, CC). Mas é importante lembrar que o CC não faz distinção se a simulação é absoluta ou relativa, se causa prejuízo ou não á terceiro. Basta haver simulação que o negócio será nulo.

  • O item está correto. Primeiro, o art. 352 (“A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”) determina a exigência de débitos líquidos e vencidos. A doutrina, por sua vez, aponta que débitos “de mesma natureza” significa que sejam eles fungíveis reciprocamente.


    fonte:estrategiaconcursos

  •  – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO: o normal é entre duas pessoas haver apenas uma obrigação, mas pode acontecer de alguém ter mais de uma dívida com o mesmo credor. Assim, se A deve a B cem reais decorrentes de um empréstimo e outros cem reais decorrentes de um ato ilícito (ex: A bateu no carro de B), quando A vai pagar apenas uma destas dívidas precisa dizer a B qual está quitando. Imputar o pagamento é determinar em qual dívida o pagamento está incidindo. Num conceito mais técnico, imputação de pagamento é a operação pela qual o devedor de mais de uma dívida vencida da mesma natureza a um só credor, indica qual das dívidas está pagando por ser tal pagamento inferior ao total das dívidas (352). É preciso que haja mais de uma dívida, todas vencidas, da mesma natureza (ex: obrigação de dar dinheiro) e o pagamento ser menor do que a soma das dívidas. Cabe ao devedor fazer a imputação, dizer qual dívida está quitando, e o devedor deve ser orientado por seu advogado para quitar logo a dívida de juro maior e a dívida com garantia (ex: hipoteca, penhor, fiança, porque aí o devedor libera a coisa dada em garantia/o devedor libera o fiador). Se o devedor não imputar, o credor poderá fazê-lo (353), devendo o credor ser orientado por seu advogado para pedir a quitação na dívida de juro menor e na dívida quirografária ( =dívida sem garantia). Lembrem-se que pelo art. 314 o credor não está obrigado a receber pagamento parcial, mas na prática pode ser melhor o credor aceitar alguma coisa e depois brigar pelo restante. Se o devedor e o credor não fizerem a imputação, a lei fará na dívida de maior valor, conforme art. 355 ( =imputação legal).

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma


    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: (M)

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (M)


    (MPPA-2014-FCC): Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de seus imóveis à neta Carolina, de 15 anos. A fim de pagar menos tributos, registra o negócio como venda e compra de valor menor que o real. Passados 6 anos, Mariana, também neta de Mário, ajuíza ação buscando desconstituir o negócio. A pretensão de Mariana não foi alcançada pela decadência, pois negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo. BL: arts. 167, II c/c art. 169, CC.



    (TJMG-2008): O Código Civil considera nulo o negócio jurídico simulado. Assim, haverá nulidade por simulação nos negócios jurídicos quando contiverem confissão, condição ou cláusula não verdadeira. BL: art. 167, §1º, II do CC/02.


    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.



    FONTE/QC/EDUARDO T/CC/EU...

  • Atenção turma do copia e cola... simulação não tem nada a ver com imputação de pagamento. Quer saber por que a questão está correta veja o comentário do Mateus F. Zanlorenzi

  •  

    George Mazuchowski 

    alguns comentários falam de "simulação" pois o QC está trocando os comentários das questões

  • O item está correto. Primeiro, o art. 352 (“A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”) determina a exigência de débitos líquidos e vencidos. A doutrina, por sua vez, aponta que débitos “de mesma natureza” significa que sejam eles fungíveis reciprocamente.


    Fonte: Estratégia concursos

  • CERTO

    Imputação do pagamento se dá quando é feita a indicação, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, de qual deles será solvido.

    Art. 352 do CC. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO é a indicação de qual dívida está sendo paga nos casos de pluralidade de obrigações com as mesmas partes. A indicação é realizada pelo devedor, pelo credor ou pela lei, sucessivamente nessa ordem (favor in debitoris). Envolve obrigações líquidas – certas quanto à existência e determinadas quanto ao valor. Suficiência do pagamento para solver qualquer das dívidas. Embora pouco tratada pela doutrina, a imputação do pagamento produz efeitos práticos de inegável importância, como no caso de débitos autorizados pelos correntistas (débito automático).


    fonte: FUC Ciclos

  • Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Tem previsão nos arts. 352 a 355 do CC.

    Para que haja a imputação é necessário que os débitos sejam da mesma natureza, ou seja, que tenham por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. Não basta que os débitos sejam fungíveis, mas é necessário que sejam fungíveis entre si. Isso significa que não poderá haver imputação se uma dívida for em dinheiro e a outra for referente a entrega de sacas de café. Nessa situação, por mais que os objetos sejam fungíveis, não são fungíveis entre si. Tal exigência ocorre para que seja indiferente ao credor receber uma prestação ou outra. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 368).


    Resposta: CERTO 
  • Se o pessoal sabe que há respostas de outras questões, por que de toda hora falar isso? Gente do céu... tá mais chato do que esse anúncios em comentários.

  • caramba....mais um comentario trocado.

  • Os Comentários da questão estão trocados!

  • RESOLUÇÃO:

    Quando uma pessoa tem mais de um débito com o mesmo credor e as dívidas são fungíveis entre si, líquidas e vencidas, poderá escolher qual dos débitos pretende quitar ou abater com o valor pago. É a imputação do pagamento.

    Resposta: CORRETA

  • Mais chato do que esse ESTUDANTE SOLITÁRIO impossível

  • art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • Gabarito: Certo

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    Avante...

  • arito: Certo

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

  • Comentário do professor:

    Para que haja a imputação é necessário que os débitos sejam da mesma natureza, ou seja, que tenham por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. Não basta que os débitos sejam fungíveis, mas é necessário que sejam fungíveis entre si. Isso significa que não poderá haver imputação se uma dívida for em dinheiro e a outra for referente a entrega de sacas de café. Nessa situação, por mais que os objetos sejam fungíveis, não são fungíveis entre si. Tal exigência ocorre para que seja indiferente ao credor receber uma prestação ou outra.

  • Bens Fungíveis: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.(Art.85.CC)

    Bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    Fonte:

    © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

  • A imputação nada mais é do que a indicação ou determinação dentre dois ou mais débitos líquidos e vencidos, devidos ao mesmo credor, em qual deles será efetuado o pagamento.

    Regras de ouro:

     A imputação deve ser feita segundo a escolha do devedor (art. 352 do CC);

     Se o devedor não fizer a imputação, o credor, ao emitir a quitação deverá dizer qual das dívidas

    imputou o pagamento (art. 353 do CC);

     Se o devedor e o credor não fizerem a imputação do pagamento, supletivamente, a lei fará a

    imputação do pagamento (art. 354 e 355 do CC):

    1. A imputação se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar;

    2. Se todas as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na

    mais onerosa. (Ex.: dívida que tenha a multa mais alta);

  • cadê o comentário do professor, pelo amor de Deus???