SóProvas


ID
2825692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Não é a existência, mas sim a alegação que acarreta a extinção. Com a mera existência, o processo segue, já que o juiz não pode conhecer de ofício.

  • Alternativa está errada. A existência de convenção sem alegação das partes acarreta a prorrogação da competência. Assim, "a existência de convenção de arbitragem", por si só, não acarreta a extinção do processo.

  • Questão pessimamente formulada. Não é a simples existência de convenção de arbitragem que provoca a extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Concordo com os colegas.. e TBM pensei dessa forma, não é a mera existência da convenção de arbitragem que EXTINGUE O PROCESSO, eis que, se a mesma não for arguida pelas partes, acarretará a prorrogação da competência.


    QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

  • Não é a existência nem a alegação.  É o acolhimento da convenção arguida que extingue. Mas o cpc do cespe é diferente.

  • CESPE cespando e a gente se lascando.

  • Essa questão tem que ser considerada ERRADA, absurdo, POIS a arbitragem por si só não gera a extinção do processo sem resolução do mérito:

    O Juiz não pode alegar de ofício a arbitragem


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     3 o  O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (NÃO FALA DO INCISO VII)


    Deve ser alegado pela parte, e o Juiz deve acolher, caso rejeite,ainda caberia agravo de instrumento ( Art. 1.015.III NCPC)).


    Se não houver essa alegação, prorrogar-se-á a competência relativa.


    PORTANTO, a mera existência de convenção de arbitragem NÃO acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

    ERRADO

  • Certo

     

    Fundamento:

    Convenção de arbitragem é o negócio jurídico pelo qual se convenciona a adoção da arbitragem como forma de solução dos conflitos oriundos de uma determinada relação de direito material. Caso o juiz acolha a alegação de convenção de arbitragem, deverá extinguir o feito, sem resolução do mérito (art. 485, VII). A inexistência de alegação em momento oportuno e na forma prevista em lei  implicará aceitação da jurisdição estatal  e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, § 6º).

     

    Fonte: Elpídio Donizetti

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • CESPE sendo cespe, lixo de questão! Como ja dito pelos colegas: não é a mera existência de convenção de arbitragem que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, mas sim A ALEGAÇÃO. Ademais, NÃO CABE AO JUIZ RECONHECER DE OFÍCIO.

  • Ao meu ver, a alternativa está Errada. Vejam:


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;


    Portanto, não é a mera existência da convenção da arbitragem que ensejará a extinção do processo s/ resolução de mérito e sim o ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO. Ora, se existisse a convenção, mas o Magistrado entendesse como cláusula abusiva e não a acolhesse? O processo não seria extinto!


    Cabe recurso.

  • GABARITO OFICIAL BANCA: CERTO

  • Pensei que o gabarito do QC daria como correto o item "E". Muitas questões com o gabarito invertido.

  • Impressão minha ou os comentários das questões do MPU estao todos trocados?

  • Do Auxílio Direto

    Art. 28  - Cabe auxílio direto quando a medida nao decorrer diretamente de descisao de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberaçao no Brasil.

    Esécie de Cooperaçao Internacional que dispensa a expediçao de Carta Rogatória para viabilizar a comunicaçao ou a tomada de providencias solicitadas entre Estados.

    EFPPC  111  -  Persiste o interesse no ajuizamento de Açao Declaratória quanto a questao prejudicial incidental.

  • Pessoal falando do Art. 485; VII,  mas o fundamento é o Art. 28 do CPC, como já comentado. 

  • Está correta a assertiva. De acordo como art. 28, do CPC, o auxílio direto poderá ser utilizado quando “a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil”. Copia literal do CPC.

  • o fundamento é o artigo 28 do CPC!! só que a redação da questão está HORRIVEL!! Cespe sendo cespe!!! afff

  • Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Auxílio Direto:


    Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil.

    A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.


    GAB: C


    Fonte: Descomplicando o Direito Processual Civil - Sabrina Dourado.

  • Gabarito CORRETO de acordo com o artigo 28 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 28, CPC:

     

    Art. 28. Cabe auxílio direito quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Muito esclarecedor

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/oitiva-de-estrangeiro-preso-no-brasil.html

  • Do Auxílio Direto

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • Alternativa: Correta

    Artigo 28, CPC: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Deus no comando!

  • Esse assunto não estava previsto no edital!

  • Redação lixo, mudou completamente o sentido do art. 28. No auxílio direto NÃO há juízo de delibação
  • Concordo Flávia, redação LIXO

  • A intenção do examinador é aferir se o candidato sabe distinguir os institutos do auxílio direto e da carga rogatória. Questão simples, que requer a compreensão de conceitos básicos.
  • O examinador teve o cuidado de separar entre vírgulas para confundir rsrs errei, mas depois consegui interpretá-la.

  • A redação dessa questão está confusa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gabarito - Correto.

    CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Redação Péssima.

  • achei a redação confusa, acho que ficaria melhor se fosse "deva ser submetida a juízo de delibação"

  • sobre a redacao confusa era so ler tirando a parte intercalada das virgulas, e um recurso de portugues proprio pra confundir

  • Gabarito Certo.

     

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    DICA!

     

    >Auxilio direto [pode]: decisão é submetida ao Brasil e não é feita por autoridade estrangeira.

    >Auxilio direto [Não pode]: decisão é submetida ao Brasil e é feita por autoridade estrangeira.

     

  • Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    ORDENANDO A QUESTÃO

    Na cooperação jurídica internacional proferida por autoridade estrangeira poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    L.13.105/2015 CPC

    SEÇÃO II

    DO AUXÍLIO DIRETO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. 

  • Literalidade do art. 28, NCPC.

  • Achei que esse enunciado induziu a erro muita gente, inclusive a mim. Deu a entender que a decisão jurisdicional será submetida a juízo de delibação e o art. 28 CPC diz que não será

  • CPC,

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

  • ·        Alternativa: Correta

    ·        Artigo 28, CPC: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • A questão induziu o candidato a erro ao usar a expressão "será submetida a Juízo de delibação no Brasil". O verbo devia ser "SERIA".

  • Alternativa: Certo

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • o estado requerente nao aplica seu direito sobre a lide que lhe foi apresentada. ao contrario, o estado requerente pede justamente que o estado requerido aplique seu direito (do estado requerido) a lide que agora lhe eh apresentada ( ao requerido). o estado requerente busca não a execução de uma decisão de mérito sua, mas que o estado requerido profira decisão de mérito sobre questão advinda de litígio em seu território. não hah duas jurisdicoes atuando, mas uma jurisdição requerendo aa outra que atue sobre determinada questao de mérito. enfim, sou haverá uma decisão judicial - a do estado requerido.

  • juizo de delibacao = homologacao do stj

  • Gabarito: Correto.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO II

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Seção II

    Do Auxílio Direto

    CPC, Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Item correto. O auxílio direto é cabível sempre que a medida solicitada não decorra diretamente de decisão estrangeira a ser submetida a homologação pelo STJ:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Retirando a frase entre vírgulas.

    Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Errado. Usar o "será" nessa frase torna a assertiva errada, para ficar igual a redação da lei deveria usar o "a ser submetida" ou "que seria submetida".

  • Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Site JusBrasil.

  • Apenas conceituando:

    Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

  • ·        O auxílio direto “constitui técnica de cooperação internacional que torna dispensável a expedição de carta rogatória para viabilizar não só a comunicação, mas também a tomada de providência solicitadas entre Estados”. pode ser utilizado apenas quando não for necessário o juízo de deliberação no Brasil (homologação ou concessão de exequatur perante o STJ).

  •   Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Ou eu me tornei um analfabeto funcional ou essa questão é uma das piores que eu já vi, extremamente confusa a redação.

  • Para que ocorra auxílio direto é necessário que a autoridade jurisdicional estrangeira não esteja praticamente decidindo sobre determinado assunto no Brasil (quem tem que fazer isso é o juiz brasileiro, não estrangeiro). Atendendo a esta primeira parte do art. 28 do CPC, vamos para segunda, a qual diz que esse auxílio deve ser submetido a juízo de delibação (ver, de forma superficial, se este auxílio vai contra o nosso ordenamento jurídico).

    Dois pés no peito da banca

  • copiando:

    Juízo de deLibação é um juízo superficial sobre a Legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito.

    Exemplo: homologação de sentença estrangeira, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Site JusBrasil.

    anotar na lei

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Claramente a questão carece de redação acordante com a Língua Portuguesa. A vírgula antes do “será”, além do próprio “será” alteraram, por completo, o sentido da proposição. ANULÁVEL a questão.
  • O mais difícil nas questões da CESPE, ao menos para mim, é a interpretação.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Pela redação da questão e lendo o art. 28, nota-se que o gabarito está errado, pois Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Ou seja, no auxílio direto, ao contrário da carta rogatória, não é necessário prévio juízo de delibação a ser proferido pelo STJ. Em outras palavras, não é necessário exequatur. O pedido feito pelo País estrangeiro não se destina à execução de decisão estrangeira no Brasil, ou seja, não haverá produção de efeitos jurídicos no país. O auxílio direto é (arts. 28 a 34 do CPC) medida simplificada de cooperação internacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Cabe o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação (homologação de decisão estrangeira ou concessão de exequatur a carta rogatória) no Brasil. Nesses casos, então, o que há é um ato não jurisdicional do Estado requerente destinado a postular um ato jurisdicional do Estado requerido (ou um ato jurisdicional para o qual se dispensa, por força de tratado internacional, o juízo de delibação). Pense-se, por exemplo, no caso de o Ministério Público de um Estado estrangeiro postular a colheita de certa prova no Brasil (caso em que caberá ao Judiciário brasileiro proferir a decisão acerca da admissibilidade da prova).

    Fonte: O novo processo civil brasileiro - Alexandre de Aragão

  • Ao meu ver a questão está completamente errada. NÃO HÁ JUÍZO DE DELIBERAÇÃO NO AUXÍLIO DIRETO.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    não é possível que esteja correta

  • Qc, pelo amor de Deus, tá ficando chato pra caramba esse comentários fúteis, que só atrapalha.

    #DiganãoaspropagandasnoQC.

  • Pra mim o grande problema da questão é o verbo SERÁ, qdo eu acho que o correto seria "SERIA" pq se tá afirmando que cabe auxílio direto qdo a medida decorre de autoridade não jurisdicional, o verbo meio que contradiz o que foi afirmado até então, levando a questão a ser marcada como ERRADA...

    Pra mim não é uma questão que retrate conhecimento, afinal, por ex., eu sabia que cabia auxílio direto qdo a ordem vinha de autoridade não jurisdicional, caso em que não caberia juízo de delibação. No entanto, errei a questão por causa de um verbo...pra mim, mais questão de português do que de processo civil.

    Se fosse o verbo "SERIA", por ex., já dava pra acertar...

    BEM LAMENTÁVEL...INFELIZMENTE

  • Como dito pelos colegas, o art. 28 do CPC dispõe que:

    "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil".

    Isso diferencia o auxílio direto das medidas submetidas a "juízo de delibação no Brasil", tais como a concessão de exequatur à carta rogatória ou a homologação de sentença estrangeira, que são decididas pelo STJ e cumpridas pela Justiça Federal.

  • O auxílio de cooperação se dá por meio de tratados (Art.26, CPC), que na falta destes, serão resolvidos através da diplomacia, havendo reciprocidade.

    o Auxílio pode ser:

    a)direto: Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Juízo de delibação: são os casos de sentença homologatória e concessão de exequatur. Exemplo:

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência

    exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    b)Carta rogatória: Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. São os casos de sentença homologatória e concessão de exequatur.