SóProvas


ID
2825695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


O Ministério Público será intimado a se manifestar em todas as causas em que a fazenda pública figurar em um dos polos, visto que essa hipótese é de interesse público e social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    CPC. Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    O auxílio direto é uma forma de cooperação jurídica internacional mais simplificada.

    No auxílio direto, a providência solicitada é cumprida no Brasil mesmo sem exequatur, ou seja, de modo muito mais rápido.

    Normalmente, a possibilidade de o Brasil conceder auxílio direto a determinado país está previsto em tratado internacional com ele firmado. No entanto, mesmo que não haja, é possível esta forma de cooperação com base no princípio da reciprocidade.


  • Não entendi esse gabarito!!!

  • O Cespe considerou o gabarito como CERTO, o que de fato deveria ter ocorrido (http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF).

    O QC deve ter errado na hora de atribuir o gabarito à questão.

  • QC bugando em muitas questões em relação ao gabarito. É pra simular mesmo a FCC e a CESPE?

  • GABARITO OFICIAL BANCA: ERRADO (PARA QUESTÃO: O MP será intimado......)


    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


    PORQUE TANTOS DISSERAM "CERTO"

    Essa prova do MPU veio com o gabarito todo trocado..

    Acredito que tenham "pulado" uma questão na hora de jogar a prova aqui, e ai os gabaritos foram trocados. Depois ajeitaram, e quem comentou em uma questão, teve seu comentário jogado pra outra estão, Por isso tantos comentários "nada a ver" nessa prova.


    Quem comentou "gab certo", como eu fiz mês passado, não fez por má-fé. Estava "certo", mas pra outra questão.

    Esta questão (O MP será intimado....) está ERRADA.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Prezados,

    Assim não dá para confiar mais nos serviços do QC. O gabarito oficial demonstra que a resposta correta é o item "C", mas o gabarito do QC indica que o item "C" está errado.


    Tem que mudar isso aí!!!

  • Erro Notificado. Gabarito Certo

  • QUANTOS ERROS NO QC ;(

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO.  Não divulguem informação errada, não há nenhum erro a ser notificado para o QC .

     

    A Carolina Dias já comentou a questão, leiam o comentário dela.

     

    Se alguém quiser conferir, segue o link:    Questão 89

     

    CADERNO DE QUESTÕES: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/

     

    GABARITO DEFINITIVO: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Lendo alguns comentários, fiquei realmente confusa se tratava da mesma questão respondida.


    ERRADO


    por disposição do parágrafo único, do art. 178 do CPC:


    "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."


    Complementando:


    "O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

  • Essa nova versão do Qconcursos é péssima. Os alunos estão comentando em uma questão e o comentário cai na questão anterior. Tá muito bugado.

  • Não entendi pq o povo tá comentando assunto de auxílio direto aqui neste tópico? kkkk. Erro do QC?

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 178, p.ú, CPC:

     

    Art. 178, parágafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 

  • Comentário do Estratégia Concursos:

     

    Está incorreta a assertiva. O MP será intimado nas hipóteses descritas no art. 178 do CPC:

    a) interesse público ou social;

    b) interesse de incapaz;

    c) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.

     

    Resposta: Errado

  • O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.

  • Esse tipo de questão não sei pq tem gente que coloca doutrina e o carai todo! Letra da lei e ponto!

  • Gabarito : Errado.

    Art. 178. Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público!

    É necessária a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses de intervenção do art. 178, do CPC/2015!

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Item incorreto.

  • ERRADO

    O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. 

    CPC Art. 178.

    Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federale nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 178- Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A questão em comento não é de grandiosa complexidade e demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca da intervenção do Ministério Público em processos cíveis.

    Diz o CPC: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


    Diante do exposto, não resta correta a assertiva da questão, uma vez que o Ministério Público não é compelido a intervir em todos os feitos onde há participação da Fazenda Pública


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO




  • ERRADO, CPC - A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • IMPORTANTE SALIENTAR QUE : A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Não é porque a Fazenda Pública seja parte em um processo, que o MP será provocado a participar, até porque o MP não atua nos interesses desta, mas sim é o fiscal da lei, dos interesses de incapazes, difusos, coletivos, individuais homogêneos e até quando disponíveis em certos casos e em demais casos previstos na lei, como o II do art 178 do CPC.

    Quem tem que estar lá, para defender os interesses fazendários é o AGU, no caso da União, o PGE no caso do Estado e o Procurador Municipal no caso do......é, vocês me entenderam kkkkkkkk