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GABARITO: CERTO
CPC. Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
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Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
O auxílio direto é uma forma de cooperação jurídica internacional mais simplificada.
No auxílio direto, a providência solicitada é cumprida no Brasil mesmo sem exequatur, ou seja, de modo muito mais rápido.
Normalmente, a possibilidade de o Brasil conceder auxílio direto a determinado país está previsto em tratado internacional com ele firmado. No entanto, mesmo que não haja, é possível esta forma de cooperação com base no princípio da reciprocidade.
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Não entendi esse gabarito!!!
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O Cespe considerou o gabarito como CERTO, o que de fato deveria ter ocorrido (http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF).
O QC deve ter errado na hora de atribuir o gabarito à questão.
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QC bugando em muitas questões em relação ao gabarito. É pra simular mesmo a FCC e a CESPE?
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GABARITO OFICIAL BANCA: ERRADO (PARA QUESTÃO: O MP será intimado......)
Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
PORQUE TANTOS DISSERAM "CERTO"
Essa prova do MPU veio com o gabarito todo trocado..
Acredito que tenham "pulado" uma questão na hora de jogar a prova aqui, e ai os gabaritos foram trocados. Depois ajeitaram, e quem comentou em uma questão, teve seu comentário jogado pra outra estão, Por isso tantos comentários "nada a ver" nessa prova.
Quem comentou "gab certo", como eu fiz mês passado, não fez por má-fé. Estava "certo", mas pra outra questão.
Esta questão (O MP será intimado....) está ERRADA.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
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Prezados,
Assim não dá para confiar mais nos serviços do QC. O gabarito oficial demonstra que a resposta correta é o item "C", mas o gabarito do QC indica que o item "C" está errado.
Tem que mudar isso aí!!!
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Erro Notificado. Gabarito Certo
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QUANTOS ERROS NO QC ;(
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Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO. Não divulguem informação errada, não há nenhum erro a ser notificado para o QC .
A Carolina Dias já comentou a questão, leiam o comentário dela.
Se alguém quiser conferir, segue o link: Questão 89
CADERNO DE QUESTÕES: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
GABARITO DEFINITIVO: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
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Lendo alguns comentários, fiquei realmente confusa se tratava da mesma questão respondida.
ERRADO
por disposição do parágrafo único, do art. 178 do CPC:
"A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."
Complementando:
"O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/
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Essa nova versão do Qconcursos é péssima. Os alunos estão comentando em uma questão e o comentário cai na questão anterior. Tá muito bugado.
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Não entendi pq o povo tá comentando assunto de auxílio direto aqui neste tópico? kkkk. Erro do QC?
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 178, p.ú, CPC:
Art. 178, parágafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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Comentário do Estratégia Concursos:
Está incorreta a assertiva. O MP será intimado nas hipóteses descritas no art. 178 do CPC:
a) interesse público ou social;
b) interesse de incapaz;
c) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.
Resposta: Errado
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O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.
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Esse tipo de questão não sei pq tem gente que coloca doutrina e o carai todo! Letra da lei e ponto!
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Gabarito : Errado.
Art. 178. Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público!
É necessária a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses de intervenção do art. 178, do CPC/2015!
Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Item incorreto.
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ERRADO
O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública.
CPC Art. 178.
Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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ERRADO
CPC
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federale nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 178- Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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A questão em comento não é de grandiosa complexidade e demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca da intervenção do Ministério Público em processos cíveis.
Diz o CPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Diante do exposto, não resta correta a assertiva da questão, uma vez que o Ministério Público não é compelido a intervir em todos os feitos onde há participação da Fazenda Pública
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ERRADO, CPC - A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
LorenaDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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GABARITO: ERRADO.
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IMPORTANTE SALIENTAR QUE : A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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Não é porque a Fazenda Pública seja parte em um processo, que o MP será provocado a participar, até porque o MP não atua nos interesses desta, mas sim é o fiscal da lei, dos interesses de incapazes, difusos, coletivos, individuais homogêneos e até quando disponíveis em certos casos e em demais casos previstos na lei, como o II do art 178 do CPC.
Quem tem que estar lá, para defender os interesses fazendários é o AGU, no caso da União, o PGE no caso do Estado e o Procurador Municipal no caso do......é, vocês me entenderam kkkkkkkk