SóProvas


ID
2825707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão seja controvertida.


    Recentemente, no informativo comentado nº 629 do Dizer o Direito, foi feito o seguinte comentário:


    Quatro conclusões importantes:

    1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP (há posições em sentido contrário, mas é o que prevalece).

    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social. Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa). Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.


    Os direitos dos consumidores muitas vezes são disponíveis (ex: direitos patrimoniais). Mesmo assim, o Ministério Público terá legitimidade para a ação civil pública em tais casos? O MP tem legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores mesmo que estes sejam direitos disponíveis?

    SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública destinada à defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, ainda que disponíveis, pois se está diante de legitimação voltada à promoção de valores e objetivos definidos pelo próprio Estado (STJ. 3ª Turma. REsp 1254428/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 02/06/2016).

  • Há julgados que fundamentam ambas as respostas. Daqui uns dois concursos a CESPE fará a mesma pergunta e sará outro gabarito. É a farra dos julgados isolados, que a banca chama de "jurisprudência" do tribunal.

  • A CF/88 fala em direitos individuais indisponíveis. Como que uma lei pode contrariar a CF?
  • Questão estranha...


    Direito individuais disponíveis - só de forma coletiva.

    Direito individuais INdisponíveis - de forma coletiva e individual.

  • MP em direito individual homogêneo --- exige Lei+relevante interesse social. Alô CESPE, cadê o segundo requisito?!

  • Individuais Indisponíveis.

    bjos


  • QUESTÃO ANULADA..

     

    (GABARITO DEFINITIVO)

     

    ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

     

    AFINAL: SE TIVER INTERESSE SOCIAL, ELE PODE NÉ..

  • mesmo que sejam Direitos diponiveis havendo interesse social, o MP é legitimado

  • CERTO. Lei 8.429 , Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Segundo o Informativo 629/STJ (fonte: Dizer o Direito):


    "O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo? O entendimento majoritário está exposto a seguir:


    Direitos DIFUSOS: SIM O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso. (o MP sempre possui representatividade adequada).


    Direitos COLETIVOS (stricto sensu): SIM O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo. (o MP sempre possui representatividade adequada).


    Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)

    2) Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).


    Quatro conclusões importantes:


    1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP (há posições em sentido contrário, mas é o que prevalece).


    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.


    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social. Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.


    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa). Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.


    Assim, o MP sempre terá legitimidade quando os direitos envolvidos: revestirem-se de interesse social; ou caracterizarem-se como individuais indisponíveis.

  • Está correta a assertiva, pois expressa a literalidade do art. 17, §7º, Lei 8.429/1992:


    Art. 7º: Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/


  • Acho que tá rolando algum erro nas questões do QC.


    Para mim está aparecendo essa questão:


    Q941900 A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.


    Mas os comentários estão falando sobre intervenção do MP e direitos individuais e homogêneos.


    O único comentário que fez sentido foi do colega J C em 20 de Novembro de 2018 às 17:47.


    Parece que a maioria está comentando outra questão.


  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 7° Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    OBS I – Antes do juiz deferir ou indeferir a inicial, ele deve notificar o acusado para apresentar uma defesa prévia no prazo de 15 dias.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • Lembrando que:

     

    MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: 15 DIAS.

     

    RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO, O JUIZ REJEITARÁ EM ATÉ: 30 DIAS.


  • ASSERTIVA CORRETA!


    Art. 16. §7º, Lei 8.429/92


    1- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido;

    2- O requerido, após a notificação, tem o prazo de até 15 dias para oferecer manifestação por escrito, podendo instruí-la com documentos e justificações;

    3- Recebida a manifestação, o juiz, caso esteja convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação no prazo de 30 dias, mediante decisão fundamentada;

    4- Caso não haja mencionada rejeição após a manifestação do requerido, a ação terá prosseguimento. Nesse caso, após ser recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação;

    5- Da decisão que receber a petição inicial, caberá a interposição do recurso de agravo de instrumento;

    6- Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.



  • Sem rodeios:


    Lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [...]

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Bons estudos!

  • Autuação, notificação e defesa prévia: estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia) que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Correto

       Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

  • anos e anos para descobrir essa questão sobre esse tal inciso que a gente ler e nem "tchun" rss.

  • Por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 DIAS.

  • Gabarito: certo

    Lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [...]

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) 

  •  § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

     

  • Gab C

    Art 17 § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • CUIDADO com citações erradas.

    o correto é:

    art. 17, §7 que dispõe:

    Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, para

    oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. 

    (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  •  Art. 17. 

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias (30 DIAS) da efetivação da medida cautelar.

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 17, § 7o, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Como deveria estar no edital: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 - Disposições gerais da CESPE sobre improbidade administrativa.

  • ATÇ: NOTIFICAÇÃO, não é citação!

    E qdo o individuo é citado????

    copiando:

    Autuação, notificação e defesa prévia: estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia) que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, é correto afirmar que: Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.

  • 15 dias o prazo depois de requerido pelo Juiz

  • Creio que esta questão esteja desatualizada pelos seguintes fundamentos:

    1 - Vejam que esse dispositivo foi alterado em 2021 e não mais fala em manifestação por escrito, mas sim em contestação.

    2 - Percebi que foi alterado inclusive a legitimidade ativa para a propositura dessa ação, que passou a ser só do MP, vejamos:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do .         

  • De acordo com a Nova Lei não há mais notificação prévia, é citado prontamente.