SóProvas


ID
2825722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.


João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

    Bizus que ajudam:

    Exclui a:

     

     CULPABILIDADE: MEDECO                           

     

    M - Menoridade

    E - Embriaguez completa (caso fortuíto ou força maior)

    D - Doença mental ou desenvolvimento mental retardado 

    E - Erro de proibição inevitável (Erro de ilicitude)

    C - Coação MORAL irresistível (bancas amam trocar por física)

    O - Obediência hierárquica

     

     ILICITUDE: Bruce LEEE (com 3 Es mesmo)                     

    L- Legítima defesa

    E - Exercício regular do direito

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento do dever legal

     

     

    Tipicidade (residual, o que sobra)

     

    ♥ Coação FÍSICA absoluta (a pessoa não tem conduta, é forçada a fazer algo, logo excluí a tipicidade).

    ♥ Princípio da Insignificância (MARIMínima ofensividade, Ausência de periculosidade, Reduzida reprovabilidade e Inexpressividade da lesão) ;

    ♥ Princípio da adequação social; (exemplo: mães perfuram as orelhas das suas filhas)

    ♥ Teoria da Tipicidade conglobante

     

  • Seguem minhas anotações:


    •A coação irresistível é divida em: Moral: Exclui a culpabilidade (autor da coação – Autoria Mediata) Física: Exclui o fato típico.

    Cuidado com o Bixo Cespapão e suas questões de interpretação:
    "Preenchidos
    os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem. CERTO (questão CESPE)"


    Exclusão de culpabilidade (MEDECO)
    Menoridade, Embriaguez (completa por caso fortuito/força maior), Doença mental, Erro de proibição (se inevitável), Coação MORAL, Obediência hierárquicaSomente Funcionário Público.

    Causa supra legal de exclusão de culpabilidade: manifestação, desobediência civil, etc;

    Escusas absolutórias (crimes contra o patrimônio quanto a cônjuge na constância da união, ascendente e descendente) são causas de exclusão de punibilidade e não de culpabilidade.
    Portanto, o crime fica completo (típico+antijurídico+culpável) de acordo com a teoria tripartite(da), adotada pelo CP. No entanto não é punível.
    Assim como os casos de morte, perempção, decadência, entre outros.


    Escala cespiológica de prioridade (0-20): 8

  • Gabarito (E)


    A coação física irresistível exclui o fato típico.

  • ALO VOCE. ARVORE DO CRIME


  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade [Tipicidade]


    Coação física ~> Exclui a tipicidade

    Coação moral ~> Exclui a culpabilidade


  • Coação Física irresistível.

    É como se a pessoa fosse um objeto; exemplo um boneco. Ou seja, não houve dolo nem culpa na conduta. Portanto não houve crime por parte do coagido.

  • Coação Física Exclui a conduta no Fato Tipico

    Coação Física Exclui a exigibilidade de conduta diversa na culpabilidade

  • Coação FÍSICA :retira a vontade = exclusão do FATO TÍPICO ( FT e Física tem F)

    Coação MORAL irresistível : retira a liberdade = afasta a CULPABILIDADE


    Prof. Paulo Igor ( zero um consultoria)

  • coação física irresistível exclui a conduta, que por sua vez pertence ao fato tipico diferente da coação moral irresistivel que exclui a culpabidade na modalidade exibilidade de conduta adversa.

  • Simplificando:


    Coação FÍSICA Irresistível: exclui a TIPICIDADE da conduta, ou seja, exclui o próprio crime.


    Coação MORAL Irresistível: exclui a CULPABILIDADE do agente. Aqui existe o fato típico, ilícito, mas não há a culpabilidade.

  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade. ERRADO - A coação física é causa excludente da conduta, ou seja, do fato típico. Com efeito, seria causa excludente da culpabilidade se fosse coação moral irresistível.

  • COAÇÃO FÍSICA: EXCLUI TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL: EXCLUI CULPABILIDADE

  • ERRADO

     

    O ato praticado sob coação física (irresistível) representa um fato atípico. Lembre-se que este pressupõe, antes de tudo, uma conduta comissiva ou omissiva; esta, por sua vez, requer voluntariedade no ato praticado. Se houver coação física irresistível, o ato será involuntário, de modo que não existirá conduta e, sem esta, o fato será atípico.

     

    A coação física irresistível exclui a tipicidade.​

     

    Prof André Estefam

  • a coação física irresitivel e causa de excludente de tipicidade, pois ausente a voluntariedade da conduta o conduta será atípica.

  • QConcursos, que tal fazer um painel onde possamos ver os comentários que marcamos como gostei?

  • Leva pra sua prova

    Coação Fisica - Exclui a conduta , ou seja a tipicidade, e no codigo penal , sem conduta NÃO há crime.

    Coação Moral - Não exclui a conduta , mas exclui a culpabiliadade.

  • coação física irresistivel exclui a tipicidade e coação moral irresistivel e um dos elementos da culpabilidade( exibilidade de conduta diversa)

  • Coação Física: exclui a própria conduta.

    Coação Moral: exclui a culpabilidade.

  • É a coação moral que exclui a culpabilidade. A coação física exclui a própria conduta.
  • Teoria do crime:


    Coação física:

    Não há dolo nem culpa, portanto, não há conduta, consequentemente não há fato típico e exclui o crime.


    Coação moral exclui a culpabilidade e isenta de pena.


  • ERRADO. A coação física irresistível é causa excludente da tipicidade, uma vez que não existe crime sem conduta e não existe conduta em atos que não possuem vontade (como o caso da coação física). Temos que tomar cuidado para não confundirmos a coação física com a coação moral irresistível, sendo esta sim causa excludente de culpabilidade.

    O que eu usei para decorar: FT MC

    Física - Excludente de Tipicidade

    Moral - Excludente de Culpabilidade

  • Nada no direito é absoluto.

  • Coação física exclui o crime, coação moral isenta de pena. Deus no comando!
  • Sem maiores delongas, há a exclusão da tipicidade e não culpabilidade.

    Avante

  • Só lembrando: Coação física exclui tipicidade...coação moral exclui culpabilidade!

     

     

    Deus não vai tardar!

  • Coação física irresistível: O agente não "praticou o ato" ( seu esforço físico não foi capaz de livrá-lo da ação) logo não há conduta, sendo que, fato tipico = conduta + resultado + nexo causal, dessa forma sem um dos seus elementos, não há que se falar em tipicidade.


    Coação moral irresistível: O agente pratica o ato, porém contra sua vontade, completamente compelido a praticar a ação, dessa forma é um ato antijurídico, ilícito, porém não é culpável.

  • SONAMBULISMO, Como narrado pelo colega acima como um exemplo de coação fisica não procede. Rigorosamente, a coação fisica consiste em uma força que impõe ao agente de modo involuntário a realização de um resultado criminoso. Ou seja, o sujeito coagido é reputado como um mero instrumento a serviço do homem de trás, do dono da força. Eu pego a mão de uma pessoa e a forço atirar. Logo, nem vontade ela teve, eu fiz por ela, apenas instrumentalizei a sua mão, mas a vontade foi unica e exclusivamente minha. Logo, exclui a conduta do coagido, resta a conduta do coactor. Há autores que apontam tambem a força maior como uma modalidade de coação fisica, ou seja, uma tempestade que impõe de modo involuntário um sujeito a arremessar o seu carro em um transeunte. 

    Já o sonambuliso é uma hipotese de ausencia de conduta é verdade. Contudo não compõe a coação fisica absoluta, eis que reside em categorização autonoma. É dizer, o sujeito é sonambulo e comete o crime sem a consciencia de que o faz, logo, não há vontade, não há dolo, portanto, não há conduta. Embora caso ele saiba que já era sonambulo pode ocorrer de ser responsabilizado culposamente pelo resultado.

  • Equipe do Qconcursos, precisa corrigir o erro do site, está dando como certo o item, contudo o item é errado. O CESPE já lançou em gabarito definitivo como errado.

  • GABARITO DA PROVA AQUI DO QCONCURSO TODO ERRADO!!

  • Mais um com gabarito ERRADO Qconcurso? Ou seria minha configuração? Resposta CERTA

  • DESSE JEITO O SITE VAI PERDENDO A CREDIBILIDADE

  • O gabarito adequado à questão é "ERRADO" porque a coação física irresistível implica ausência de conduta humana. A coação MORAL irresistível é que funciona como causa excludente de culpabilidade.

  • Li, re-li.... Pensei que estava sozinho nessa... mas também não concordo com o gabarito.

  • engraçado que já li umas três questões em que todos os comentários estão em desacordo com o gabarito, inclusive, minha resposta, cesp é louca ou estou ficando louco.

  • Já são 4 questões seguidas com o gabarito trocado.

    Pelamor hein

  • IMPRESSIONANTE, como que a maioria das pessoas acertaram essa alternativa???? HAHAHAHAAHAHA

  • e esse gab dado como certo??????

  • Duas são as espécies de coação admitidas em direito penal.

    Uma delas é a coação física (vis corporalis). Nesta, o que vicia a autodeterminação do sujeito é uma força material, agindo diretamente sobre o corpo da vítima. Portanto, visto que a própria vontade do agente fica prejudicada, não há que se falar em conduta punível, porquanto não houve, de fato, uma conduta, dê seja a coação irresistível.

    Outra coação é a chamada "vis compulsiva", a coação moral. Ao contrário daquela, esta é uma força imaterial, uma manipulação de ordem ideológica, desestruturando a liberdade do indivíduo por meio de um temor grave incutido neste. Se irresistível for a coação moral, agirá sem culpabilidade o coacto, porque está caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa.

    Infelizmente houve um erro na resposta oferecida pela página de estudos.


    Gabarito deveria ser ERRADO.

  • Deve ter algum funcionário do QC fazendo uma sabotagem interna rsrs... não é possível, todas estão em desconformidade com o gabarito OFICIAL e DEFINITIVO.

  • essa questão ta certa ou ta errada?

  • essa questão ta certa ou ta errada?

  • Informei ao QCONCURSO que o gabarito está errado (diz estar correto).

    Se o gabarito estiver certo, então meus livros estão errados (A -> B rsrs).

    Excludente de culpabilidade: coação moral irresistível.

    Excludente de fato típico (conduta): coação física.

  • Informei ao QCONCURSO que o gabarito está errado (diz estar correto).

    Se o gabarito estiver certo, então meus livros estão errados (A -> B rsrs).

    Excludente de culpabilidade: coação moral irresistível.

    Excludente de fato típico (conduta): coação física.

  • Gabarito realmente está equivocado! Falha estrutural do próprio site!

  • Coação MORAL irresistível: exclusão de culpabilidade;

    Coação FÍSICA irresistível: exclusão do fato típico.

  • Questão 97 do cargo de Analista do MPU. Gabarito definitivo: E


    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF (Prova)

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF(Gabarito)

  • Em primeiro instante é preciso mencionar que tanto a Coação Física, como a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente (força maior), que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

     

    fonte: https://juniorgomez.jusbrasil.com.br/artigos/370384383/afinal-qual-a-diferenca-entre-coacao-fisica-e-coacao-moral-irresistivel

  • Essa questão está errada. Não sei porque o equívoco.

    Coação MORAL irresistível: exclusão de culpabilidade;

    Coação FÍSICA irresistível: exclusão do fato típico.

  • ESSE QC CHIBATA TÁ CHEIO DE GABARITO TROCADO.

  • Se essa questão tiver certa eu paro de estudar kkkkkkkkk

  • Essa prova de Analista do MPU está toda errada no qconcursos Os gabaritos estao todos trocados, cuidado!!!!

  • GABARITO: CERTO!

    Pessoal, o gabarito está CORRETO, estando de acordo com o gabarito da banca (eu verifiquei).

    Não há equivoco no site qconcursos!


    Essa questão se trata de AUTORIA COLATERAL: quando duas pessoas querem cometer o mesmo delito, mas sem que uma saiba da ideia da outra, veja que não há o vínculo subjetivo entre os autores, por isso NÃO é considerado concurso de pessoas.


    Ex: A e B querem matar C, mas A não sabe que B quer matar C e vice-versa. Eles atiram em C ao mesmo tempo, C morre, mas não se sabe de quem veio o tiro certeiro, se foi de A ou de B, daí se usa o princípio do INDUBIO PRO REO, pois como não há a certeza de onde veio o tipo certeiro, então A e B responderão por tentativa de homicídio! (isso é sem NOÇÃO, PARECE BRINCADEIRA, mas é verdade)

    Veja, cada um responde pelo que fez, se A matar, responder por homicídio, se B tentou, responde pela tentativa de hominídio. Como neste caso não há certeza de quem matou, prevalece o INDUBIO PRO REO, todos respondem pela tentativa.

  • Que doideira!

    Eis o enunciado da questão:

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

    Me desculpem mas não vi falar em coação física ou moral irresistível.

    O único comentário que tem a ver com a questão.

    Lina Dávila

    19 de Novembro de 2018 às 21:47

    GABARITO: CERTO!

    Pessoal, o gabarito está CORRETO, estando de acordo com o gabarito da banca (eu verifiquei).

    Não há equivoco no site qconcursos!

    Essa questão se trata de AUTORIA COLATERAL: quando duas pessoas querem cometer o mesmo delito, mas sem que uma saiba da ideia da outra, veja que não há o vínculo subjetivo entre os autores, por isso NÃO é considerado concurso de pessoas.

    Ex: A e B querem matar C, mas A não sabe que B quer matar C e vice-versa. Eles atiram em C ao mesmo tempo, C morre, mas não se sabe de quem veio o tiro certeiro, se foi de A ou de B, daí se usa o princípio do INDUBIO PRO REO, pois como não há a certeza de onde veio o tipo certeiro, então A e B responderão por tentativa de homicídio! (isso é sem NOÇÃO, PARECE BRINCADEIRA, mas é verdade)

    Veja, cada um responde pelo que fez, se A matar, responder por homicídio, se B tentou, responde pela tentativa de hominídio. Como neste caso não há certeza de quem matou, prevalece o INDUBIO PRO REO, todos respondem pela tentativa.

    Deve haver algum equívoco mesmo neste importante site QConcursos.

  • Autoria colateral: ocorre quando não há consciência da cooperação na conduta comum. Exemplo: se duas pessoas, ao mesmo tempo, sem conhecerem a intenção uma da outra, dispararem sobre a vítima, responderão cada uma por um crime se os disparos de ambos forem causa da morte. Se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de uma, a outra responderá por tentativa de homicídio. Havendo dúvida insanável quanto à causa da morte, ou seja, sobre a autoria, a solução deverá obedecer ao princípio in dúbio pro réu, punindo-se ambos por tentativa de homicídio.

  • Nossa, e dizem que não repete questão, lendo a questão é mesma coisa de ver o Evandro Guedes ensinando Direito Penal, causas concomitantes.

    Na dúvida indubio pro rel, os atos praticados até o momento foram tentativa, o homicido não tem como saber quem foi!

  • Atenção aos administradores do qconcurso, esses comentários não condiz com a questão!!!!!

  • CERTO.


    AUTORIA INCERTA ----> QUANDO NÃO SE SABE QUEM FOI O AUTOR DO DISPARO QUE EFETIVAMENTE MATOU A VITIMA. ( UM AUTOR NÃO SABE DA AÇÃO DELITUOSA DO OUTRO).


    AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Vamos consertar essa bosta aí meninada. Pau no burro. Tá difícil qconcurso ora uma coisa ora outra.

  • A Banca Examinadora em nenhum momento cita o Tipo de Espécie de Autoria, apenas faz menção a forma de punição. Assim, o item se torna correto, visto que se trata da forma adequada de punição da espécia autoria incerta que se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico.

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

     

    Autoria Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

     

    https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

  • A versão betinha ta complicando. Vejam o comentário do Pé-de-Pano

  • Estamos diante de uma autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo com o outro. Neste caso, o laudo identificou que apenas uma bala atingiu a vítima, levando ela a óbito. Porem, não conseguiu identificar de qual das armas pertence a bala. As duas pessoas que atiraram responde por homicídio tentado, pois, não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, esse é o fenômeno da autoria incerta.

  • Galerinha se você não tem certeza do que estão dizendo não comente a questão isso confunde bastante as pessoas.

    Isso é questão de coautoria e não de coação .

  • Isso pra mim é uma das maiores bizarrices do Direito, tem que ser consumado para os 2!

  • Autoria Incerta. Não houve vínculo subjetivo entre os agentes e nem foi possível determinar o autor, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • AUTORIA COLATERAL

    Quando duas ou mais pessoas querem matar a mesma vítima e realizam ato executório ao mesmo tempo (enquanto o ofendido ainda está vivo), sem que uma saiba da intenção da outra, sendo que o resultado morte decorre da ação de apenas uma delas.

    AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.


    Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.


    A solução é que ambos respondam por tentativa de homicídio. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizados por crime consumado porque, neste caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo.


    Fonte: Alfacon (Evandro Guedes)

  • Por que estão falando de coação moral irresistível se a questão não tem nada a ver com isso?? Tô confusa. É questão de autoria incerta. Que doideira é essa?

  • ESSE SITE TA LOUCO!! BOTANDO COMENTARIOS DE OUTRAS QUESTÕES! DAR UM JEITO NISSO AI PORQUE ASSIM ATRAPALHA MAIS DO QUE JA TO ATRAPALHADO!!

  • AUTORIA INCERTA ... Se não dá para saber quem efetivamente matou, os dois respondem por tentativa !! Pensando sempre que o Direito Penal é uma mãe kkkk Nunca vai prejudicar o réu!!


  • Vei por que o pessoal está comentando "Coação Física Irresistível e Moral" ? O que tem a ver com a questão?

  • CUIDADO! ESTA QUESTÃO ESTÁ MOSTRANDO COMENTÁRIOS DE OUTRA QUESTÃO.

  • Questão correta.

    Trata-se de autoria incerta, onde se sabe quais são os possíveis autores, mas não se consegue concluir, com a certeza exigida pelo Direito Penal, quem foi o produtor do resultado.

    Ambos serão responsabilizados por tentativa de homicídio, pois quando não se consegue apurar o autor do resultado morte, não podem os agentes responder pelo resultado mais grave, uma vez que um deles estaria respondendo por um crime que não cometeu.

  • O caso narrado constitui hipótese de autoria colateral, também conhecida como autoria imprópria, na qual duas ou mais pessoas buscam um resultado comum sem, contudo, conhecer a conduta alheia. Nesse contexto, não há concurso de pessoas, tendo em vista a ausência do liame subjetivo entre os agentes, razão pela qual cada um responderia apenas pelos atos praticados.


    Entretanto, no caso concreto temos a incidência da autoria incerta,uma vez que não foi possível apurar o agente do disparo fatal. Assim, ambos responderão apenas na modalidade tentada.

  • Gabarito: errado.


    "A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes, ignorando a atuação do outro, praticam

    determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas um

    deles. Ex.: João e José querem matar Antônio, esperam Antônio passar e, para isso, cada um se esconde atrás

    de uma árvore diferente; quando Antônio passa, ambos atiram; Antônio vem a óbito em razão do disparo de

    João e não de José. João responde por homicídio consumado e José por tentativa de homicídio.

    Caso não se saiba quem foi o autor responsável pelo disparo fatal, por exemplo, haverá autoria

    incerta, razão pela qual ambos deverão responder por tentativa de homicídio, devido à máxima do in dubio

    pro reo." Material teórico CPIURIS.

  • Gabarito: Certo

    Estamos diante de um caso de Autoria Colateral ou Autoria Imprópria.

    X e Y não se conhecem e querem matar Z. X e Y atiram em Z sem combinar nada.

    Sabe a bala que matou?

    Autoria colateral certa: X responde por homicídio consumado e Y por homicídio tentado.

    Não sabe a bala que matou?

    Autoria colateral incerta: X e Y respodem por tentativa (esse é o caso da questão em foco)

    Terceiro caso

    Um dos dois  (X ou Y) atira primeiro e a vítima Z morre e o segundo atira no cadaver, se não sabe quem atirou primeiro, é crime impossível para os 2 (X e Y).

     

  • Na situação hipotética narrada, não há essa unidade (João e Manoel pensavam estar agindo sozinhos). E nesse caso, como não é possível determinar qual efetivamente foi o projétil que levou a vítima à óbito, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, favorecendo ambos os acusados com a situação que lhes é mais favorável: homicídio tentado.



    Fonte: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf

  • Se apenas o tiro desferido por João atingir a vítima, ele responderá por homicídio consumado e Manoel por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Francisco, João e Manoel responderão por tentativa. O interessante é que se João desfere o tiro em Francisco e o mata e só depois é que Manoel atira na vítima, haverá crime impossível(impropriedade absoluta do objeto), e se não for possível identificar que tiro matou Francisco, ambos seriam absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • GABA: CERTO


    pode ignora este comentário...


    Comentários sobre as respostas equivocadas.

    A nova versão do QC foi um desastre, detonou os cometários das questões, alem de ter mexido no layout deve ter feito algo no banco de dados que tirou a ordem dos comentários, o pior que creio que nem tem como saber se eles irão consertar a caca que fizeram.

  • O q concurso esta me prejudicando.... aaaffff... TEC CONCURSOS esse é bom.

  • AUTORIA COLATERAL: Verifica-se quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    Ex: Fulano e Beltrano, um ignorando a presença do outro, escondem-se esperando Sicrano para matá-lo. Surgindo a vítima, os dois disparam, atingindo Sicrano. Sicrano morre em razão do disparo de Fulano.

    ATENÇÃO: o agente responsável pelo resultado responde por crime consumado; o outro, pela tentativa.

    Solução: Fulano vai responder por homicídio consumado e Beltrano vai responder por tentativa de homicídio. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam por homicídio consumado.

    AUTORIA INCERTA: nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

    R: Autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador.

    Solução: A solução é condenar Fulano e Beltrano por tentativa de homicídio.

  • Gabarito: CERTO

    Autoria colateral: ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas.

    Autoria incerta: Ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo.

    Só lembrando que, no caso relatado na questão, caso João e Manoel tivessem agido em conluio (vínculo subjetivo) ambos responderiam por homícidio consumado, mesmo que não pudesse ser definido de qual arma partiu o projétil. 

     

    Fonte: Direito Penal Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.
     

  • Nucci.


    Autoria colateral: ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra, como se dá no assassinato por tocaia caso os atiradores disparem contra a vitima sem que um tenha conhecimento da ação da outra.


    Autoria incerta: quando, na autoria colateral, não se sabe quem foi o efetivo causador do resultado típico. Diz-se incerta, por vezes, alterando o quadro punitivo se na autoria colateral não se consegue definir exatamente que fez o que para o resultado danoso.

  • Os comentários estão trocado.

  • Aplica-se o princípio in dubio pro reu: implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado, os dois responderão por homicídio na forma tentada, pois nao é possivel saber qual dos agentes causou o resultado!

    detonaaaaaando

  • O caso em questão trata da autoria colateral, ou seja, os indivíduos embora quisessem cometer o crime contra a vida, não havia liame subjetivo entre ambos, motivo este que afasta qualquer possibilidade de pensarmos em concurso de pessoas.


    A autoria colateral é a ocorrência de um crime por 2 ou + pessoa, tendo como objetivo o mesmo objeto, similitude de tempo, mas sem que uma tenha ciência da outra.


    Sendo assim, na dúvida sobre qual a atuação foi ensejadora do resultado deve ser aplicado o postulado do in dubio pro reo, que significa que na dúvida deve ser adotada a posição mais benéfica (tentativa).

  • in dubio pro reo ou favor rei.

  • A questão cobra o conhecimento da diferença de autoria colateral da autoria incerta.


    1) AUTORIA COLATERAL: Dois efetuam o disparo,mas é possível distinguir qual dos disparos matou a vítima. Assim, o autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto que o 2º autor responde por homicídio doloso na forma tentada.



    2) AUTORIA INCERTA:Dois efetuam o disparo, mas NÃO é possível distinguir qual dos disparos matou a vítima. Assim, ambos responderão por homicídio doloso na forma tentada,muito embora a morte tenha ocorrido.

  • QC cada dia pior e mais desorganizado.

    respostas de questões trocadas.

  • Que tiro foi esse?

    "Ninguém sabe de onde veio a bala"

    kkkkkkkk

  • Nunca esqueçam, In dubio pro reo , na dúvida, a favor do réu!

  • Autoria Incerta: Aqui não se descobre quem produziu o resultado. A e B atiram para matar C, um sem saber do outro, sendo impossível dizer quem acertou e quem errou o tiro. Não há liame subjetivo, não ha concurso de pessoas.

    Se ambos os agentes praticaram atos de execução ----> Tentativa para ambos.

    Se um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível ---> Crime Impossível para ambos.

    Fonte: Cleber Masson - G7 Jurídico

  • Correto

    Autoria colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Autoria colateral:  Não existiu  liame subjetivo, consequentemente não existe concurso de pessoa. Como não sabe que matou individuo, será aplicado a Autoria Incerta, ambos responderam pela a Tentativa.

     

  • Resumindo

    Autoria colateral: 2/+ ag. s/ saber que ambos existem, cometem o mesmo crime (s/vínculo)

    Ambos respondem por tentativa.

    Não pode atribuir a consumação (Laudo inconclusivo)

  • Caso um soubesse da intenção do outro, não se podendo aferir de quem veio o tiro fatal, ambos responderiam por homicídio consumado

  • Caso em questão é de Autoria Incerta

    Com as palavras de Andre Estefam, do livro "Direito Penal Esquematizado''

    A autoria incerta ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Ex: João e Pedro querem matar antônio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte. Esta é a AUTORIA INCERTA. A solução é que ambos respondam por HOMICÍDIO TENTADO. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizado por crime consumado, porque nesse caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo.

    Portanto, GABARITO: CERTO

    Bons estudos galera ..

  • Essa questão foi em homenagem ao Evandro Guedes.

  • Só para completar..... Alô você .....

  • Na minha cabeça veio na hora o princípio do "in dubio pro reu".

  • QPP - Questão Potencial de Prova

    Quem estudou pelo material do professor Emerson Castelo Branco viu essa questão no exemplo citado. D-E-T-O-N-A-N-D-O ! ! ! !

  • Gabarito: certo

    "AUTORIA COLATERAL, AUTORIA INCERTA E AUTORIA DESCONHECIDA

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. [...]

    Se não atuam atrelados por esse vínculo subjetivo, não se pode falar em concurso de pessoas, em qualquer das suas duas modalidades, vale dizer, coautoria ou participação.

    No exemplo clássico, suponhamos que A e B queiram a morte de C.

    Por mera coincidência, os dois se colocam de emboscada, aguardando a vítima passar. Quando avistam a presença de C os dois atiram, no mesmo instante, sem que um soubesse da presença do outro naquele local.

    Tomando por base o exemplo fornecido, imaginemos as seguintes hipóteses:

    [...]

    2) A perícia não consegue identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte da vítima. Ambos serão responsabilizados por tentativa de homicídio, uma vez que, não se conseguindo apurar o autor do resultado morte, não podem os agentes responder pelo resultado mais grave, uma vez que um deles estaria sendo responsabilizado por um fato que não cometeu."

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral. Vol 1. 18. ed.

  • Unidade dos desígnios/unidade de propósitos/vínculo subjetivo;

    § Para concorrer com o crime o agente também deve aderir voluntariamente à conduta criminosa.

    § NÃO se exige acordo/conluio prévio (pacta celeris).

    § Se não houver unidade de desígnios, ocorrerá a chamada AUTORIA COLATERAL. É hipótese na qual 2 ou mais pessoas concorrem para determinado resultado, desconhecendo por completo uma a conduta da outra. Exemplo: a vítima caminha pela rua, A e B querem matá-la. Um sem saber da existência da ação do outro atiram para matá-la.

    § Havendo concurso de pessoas todos respondem pelo resultado na medida de sua culpabilidade. Na autoria colateral cada sujeito só responde por aquilo que fez (resultado efetivamente provocado por sua conduta) – não há concurso de pessoas.

  • Errei por bobeira, no termo "penalmente imputáveis" confundi com inimputável. Já iniciei a leitura da questão achando que tinha pegadinha/maldade.

  • (indubio pro reu). Na impossibilidade de se afirmar quem de fato praticou e obteve a consumação do verbo. Considera-se para ambos o instituto da tentativa.

  • Esta lei é uma piada... O crime compensa!!!

  • A AUTORIA AQUI É COLATERAL INCERTA. "NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS" , NÃO EXISTE LIAME SUBJETIVO

    A QUESTÃO É CLARA: ''UM NÃO SABIA DA INTENÇÃO DO OUTRO"

    A QUESTÃO TB ESTAR CLARA QUANDO DIZ : Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco.

    NORTEADOR DO DIREITO PENAL = IN DUBIO PRO RÉU = NA DÚVIDA A FAVOR DO RÉU

    NESTE CASO OS DOIS RESPONDEM POR TENTATIVA.

  • Autoria Colateral!

  • Uma bala causou o homicídio consumado,

    outra bala causou a lesão.

    Como não se sabe qual bala causou a lesão e qual

    bala causou a morte, ambos os agentes responderão

    por homicídio na forma tentada.

    Este instituto se chama autoria colateral.

  • oHH Matéria legal de se ver!

  • Vamos lá, João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. COMBINAÇÃO PARA O FATO DELITUOSO, CERTO? AI DIZ A SEGUNDA ORAÇÃO "Sem que um soubesse da intenção do outro" É SÉRIO????

  • indubio pro reu. Na impossibilidade de se afirmar quem de fato praticou e obteve a consumação do verbo. Considera-se para ambos o instituto da tentativa. Na duvida se absorve o réu, tal medida acontece, quando as instituições que tem a o direito a a (persecutio criminis) falham nas investigação do crime. Exemplo quando o MP não consegue imputar um homicídio para uma pessoa que acusa de ser o autor do Crime.

    Fé em Deus sempre! Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • Qconcursos tá bugado, aqui diz que é errada kkkk

  • Simples de resolve! No direito penal tudo é a favor do réu, fazendo essa associação, é melhor colocar a TENTATIVA do que o resultado em si.
  • Autoria colateral: não há vínculo subjetivo entre os agentes.

    Autoria incerta: não é possível precisar qual dos agentes efetuou o disparo fatal. Ambos responderão na forma tentada.

  • #Consequências da Autoria Colateral: 

    Por não ser uma forma de concurso de pessoas, não se aplica a teoria monista aos casos de autoria colateral. Ou seja, cada um responde pelos atos que praticou. 

    • Autoria Certa: Cada um responde pelo resultado que efetivamente produziu. Se der para se identificar qual foi a conduta que provocou o resultado, o autor da conduta efetiva responderá pelo crime consumado e o outro responderá pelo crime tentado.

    Quem matou: Homicídio consumado.

    Quem NÃO matou: Tentativa de homicídio. 

    • Autoria Incerta:In Dubio Pro Reo”: O juiz irá decidir de forma favorável dos agentes em caso de dúvida. Aplica-se a ambos a responsabilidade pelo crime menos grave certamente praticado por um deles.  

    #Situação 1: Tício e Jonatas, sem liame subjetivo, disparam contra Mévio. Mévio morre em razão do disparo de Tício.

    ↳ Tício: Homicídio consumado.

    ↳ Mévio: Tentativa de homicídio

    #Situação 2: Tício e Jonatas, sem liame subjetivo, disparam contra Mévio. Mévio morre. A perícia não sabe precisar qual disparo produziu a morte.

    ↳ Tício: Tentativa de homicídio.

    ↳ Mévio: Tentativa de homicídio

    #Situação 3: Tício e Jonatas, sem liame subjetivo, disparam contra Mévio. Mévio morre. O laudo pericial conclui que um disparo causou a morte e outro disparo foi realizado em momento em que a vítima já estava morta. Não foi possível precisar quem efetuou o disparo que causou a morte. 

    → Situação: Autoria Colateral. → Autoria incerta.

    ↳Tício: Disparo de arma de fogo. (Art. 15, Estatuto do Desarmamento).

    ↳Mévio: Disparo de arma de fogo. (Art. 15, Estatuto do Desarmamento). 

  • Questão clássica.

  • indubio pro réu. na impossibilidade de comprovar quem de fato incorreu na conduta letal, mas havendo execução e intenção de matar dos dois, respondem por igual crime. homicidio na forma tentada.

    gabarito C

  • As estatísticas estão invertidas.

  • Não há liame subjetivo para a existência de concurso de pessoas!!!

  • Autoria Incerta:

    - fatal coincidência de autores;

    - não é possível determinar quem praticou o crime/autor;

    - não há liame subjetivo.

    - todos respondem por tentativa

    Foco e Fé! A luta continua. 

     

  • Autoria Incerta!

  • Caramba. Uma galera errou essa questão !

  • Há conteúdo na internet informando que seria o caso de crime impossível (https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas) E aí, quem tá certo? Estranho um número expressivo de pessoas respondendo supostamente errado
  • Penalmente inimputável responde por crime?

  • Na situação de autoria incerta diz que se for o caso de autoria colateral como é o caso da questão, será imputado a menor das infrações, não dá para interpretar que será tentado. Ainda estou na dúvida.

  • Autoria incerta: ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Não há resposta correta em razão de não haver previsão legal a respeito, mas a única solução possível aceita pela doutrina é a de que ambos devem responder por tentativa.

  • caso de autoria incerta, em que dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do dano.

    neste caso, ambos devem respoder pelo homicídio na forma tentada em razão do principio do in dubio pro reu

  • CORRETA

     

    Para bem entender a questão, é necessário o conhecimento de dois fenômenos:

     

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

  • Vulgo autoria colateral.

  • Questão trata da Autoria Colateral Incerta: os autores são conhecidos, mas não se sabe quem produziu o resultado.

     

    Vale lembrar que esta não se confunde com a Autorial Ignorada, que, por sua vez, trata-se de situação em que se desconhece o autor do crime.

  • Autoria colateral ou imprópria = SEMPRE TENTATIVA. Lembre-se que não há liame subjetivo aqui

  •  Autoria Colateral: mais de uma pessoa, uma sem saber da outra, acertam simultaneamente o mesmo alvo. O que deu o tiro fatal responde por homicídio e o outro por tentativa

    Autoria Incerta: quando no caso da autoria colateral, a perícia não consegue comprovar de que arma saiu o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

    Certo

  • Resumo:

    Autoria Colateral (Imprópria): dois ou mais agentes querem praticar o mesmo crime + não sabem um do outo.

    Não há liame subjetivo.

    Autoria Incerta: não se sabe quem praticou o delito.

    Na dúvida? In dubio pro reo

  • O enunciado traz uma hipótese de autoria colateral. Ou seja, em um mesmo contexto fático, duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal.

    No caso narrado, trata-se de um homicídio. Como não é possível saber de qual arma veio o disparo fatal, temos a autoria colateral incerta. Portanto, os dois devem responder pelo crime tentado. Trata-se da aplicação do princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, deve-se optar pela solução mais benéfica para o réu.

    Como não foi possível determinar a conduta de cada um (não se sabe quem matou e quem tentou matar), imputa-se o crime tentado para os dois.

  • Só pra complementar, repare bem!

    No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

  • CUIDADO:

    TEM GENTE COLOCANDO A AUTORIA INCERTA COMO SE NÃO FOSSE AUTORIA COLATERAL.

    OS EFEITOS SAO DIFERENTES, MAS A AUTORIA INCERTA NÃO DEIXA DE SER UMA AUTORIA COLATERAL, FALTANDO-LHES O O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • GABARITO: CERTO

    Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

  • " se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende". Masson.

  • concausas absolutamente independentes concomitantes = responderá por tentativa.
  • Segundo consta, um não sabia da intenção do outro (ausência de liame subjetivo entre os agentes), tratando-se então de autoria colateral. Consequentemente, respondem por homicídio tentado.

  • A autoria colateral PODE resultar na aplicação de crime tentado para o autor e coautor. Agora, imagine autoria colateral e crime impossível, este praticado apenas por um dos coautores. Resultado: absolvição.
  • CERTO

    In dubio pro reo.

    Autoria incerta.

  • Se houve um aumento do preço do insumo usado na fabricação do bem, então a curva de oferta

    se contrai.

    Ou seja, ela se desloca para a esquerda. Usando o gráfico da própria questão, teríamos algo

    assim:

    O equilíbrio gerado entre a curva de demanda e a curva de oferta nova (azul) traria um preço

    maior e uma quantidade negociada menor do que antes.

  • Autoria incerta: Responde por tentativa

    *O legista não apurou o tiro fatal.*

    ( Delegado Rilmo Braga-GO)

  • Como não é possível ter certeza de qual arma partiu o tiro que matou Francisco, vale o in dubio pro reu:

    João matou? não sei (in dubio, pro reu);

    Manoel matou? também não sei (in dubio, pro reu)

    Logo, ambos respondem por o que for mais benéfico, no caso, por tentativa, pois a única certeza que se tem é que ambos queriam e tentaram matar Francisco.

    A situação seria ainda "pior" se a questão falasse que um atirou depois do outro e foi constatada que a segunda munição só atingiu Francisco depois de ele estar morto, pois, nesse caso, estaríamos diante de um fato atípico (crime impossível por impropriedade do objeto - não tem como matar um morto), o qual, portanto, seria a situação mais benéfica. Nesse contexto, não sendo possível determinar quem DE FATO matou o cara, por causa do in dubio pro reu, AMBOS seriam enquadrados na situação mais benéfica - qual seja, a atipicidade pelo crime impossível - e ninguém responderia por nada.

  • Alternativa certa.

    Dois ou mais agentes atuam ao mesmo tempo, realizando o mesmo fato, em relação à mesma vítima, porém um não sabe da existência do outro – não há liame subjetivo - neste caso, não se fala em concurso de pessoas, não há a aplicação da teoria monista.

    Quando não se sabe quem gerou o resultado, aplica-se a tentativa, em face do princípio da inocência e do in dubio pro reo. Portanto, ambos responderão pelo crime de homicídio tentado.

  • teoria da equivalência dos antecedentes??

  • Autoria colateral ocorre quando 2 agentes pratica um crime contra uma pessoa ao mesmo tempo e não tem liame subjetivo entre elas na pratica do crime.

    coautoria-tem pluralidade de agentes e liame subjetivo entre elas.

  • autoria incerta-os 2 agentes que participou do crime responde na forma tentada.

  • E eu continuo discordando do código penal... rsrs pra mim tinha era que culpar os dois.

  • AUTORIA INCERTA:Dois efetuam o disparo, mas NÃO é possível distinguir qual dos disparos matou a vítima. Assim, ambos responderão por homicídio doloso na forma tentada,muito embora a morte tenha ocorrido.

  • Não teve o liame subjetivo entre os agentes, não é um concurso de pessoas, e como não se sabe quem deu o disparo fatal, seguindo o indubio pro réu, o crime não foi tipificado como consumado, justamente para favorecer o réu (réus).

    Minha interpretação.

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • O caso envolve Autoria Incerta que é decorrente da autoria colateral

    Na dúvida de quem é autor, prevalece o que for mais benéfico pra eles. pois não se sabe quem provocou o fato. Aplica-se o princípio do indubio pro reo.

    No caso, o mais benéfico é aplicar a tentativa.

  • C - IN DUBIO PRO REO
  • Não há concurso de agentes por ausência de liame subjetivo entre eles, neste caso são considerados autor colateral e por não poder atribuir a conduta consumada a nenhum deles por ausência de provas, será homicídio tentado.

    Se houvesse liame subjetivo e não pudesse provar qual dos dois efetivamente matou Francisco, eles responderiam por homicídio consumado.

  • Questão certa, os dois responderão por tentativa de homicídio simplesmente por não ter nenhum liame, vinculo psicológico, para o crime, apesar de ambos desejarem o mesmo, ou seja nenhum sabia da intenção do outro e a questão diz que foi impossível descobrir de que arma partiu o tiro que matou a vitima.Por tanto na duvida beneficia o réu.

  • Gabarito: Certo

    C - IN DUBIO PRO REO

  • Estamos a frente da chamada autoria colateral ou autoria imprória incerta. No caso em tela, não há concurso de pessoas, visto que há ausência do chamado liame subjetivo ou psicológico. Quando não é possível, por uma questão probatória, apontar qual dos autores colaterais incorreu na consumação do tipo penal, ambos responderão pela tentativa, visto que, caso contrário, o agente que não consumou o fato responderia por um fato mais gravoso do que praticou.

  • Autoria imprópria = autoria colateral: se não souber quem foi os dois respondem por tentativa

  • Ou seja, a vítima morreu e nenhum dos dois vão pagar realmente como deveriam pagar pelo crime...

  • César Roberto Bittercourt, em seu livro Tratado de Direito Penal v.1, quando fala de autoria colateral, utiliza um exemplo muito parecido e diz

    "punir ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.

    Gabarito: Certo

  • Erreui

  • CORRETA

     

    Para bem entender a questão, é necessário o conhecimento de dois fenômenos:

     

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

     

     

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando. (fonte: concurseira Marcia Queiroz - Q270622).

  • Gabarito Certo.

    DICA!

    --- > Coautoria autoria colateral.

    >Coautoria: deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    > Autoria colateral: ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    NO CASSO DA QUESTÃO É Autoria incerta

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado;

    > de acordo com a doutrina ambos respondem por tentativa.

  • GABARITO CORRETO

    A questão trata da  Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual dos tiros acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • PRINCIPIO "IN DÚBIO PRO REO"

    UM DIA IRÃO DIZER QUE FOI SORTE.

  • C ERREI COM GOSTO

  • Existem três situações que precisam ser bem diferenciadas:

    AUTORIA COLATERAL (ou coautoria imprópria ou autoria parelha): Duas ou mais pessoas executam um crime, buscando igual resultado, mas ninguém sabe da existência de ninguém. Não há concurso de pessoas porque não há liame subjetivo. Assim, cada um responderá pelo crime que causou, caso haja possibilidade de identificar cada conduta.

    Se não houver essa possibilidade, surge a AUTORIA INCERTA (é um desdobramento da autoria colateral), não podendo imputar a ninguém o resultado, e todos respondem por tentativa, conforme o princípio in dubio pro reo.

    No campo da autoria incerta, duas situações podem acontecer. Se todos praticarem atos de execução, todos responderão pela tentativa do crime. Agora pensem na hipótese em que uma dessas pessoas praticou um crime impossível, como no caso de duas pessoas, querendo matar, envenenam a vítima. No exame necroscópico, descobrem que a morte foi causada, de fato, por envenenamento, mas que uma das duas, na verdade, colocou talco, e não veneno. Temos, então, uma pessoa que praticou homicídio e outra que incorreu em crime impossível por absoluta ineficácia do meio. Nessa situação, ambas devem ser beneficiadas pela dúvida, ou seja, o crime impossível de um se estende ao outro e o inquérito será arquivado.

    Em resumo, se no bojo de uma AUTORIA INCERTA todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende.

    Esses dois casos não se confundem com a AUTORIA DESCONHECIDA, mais relacionada ao processo penal, a qual ocorre quando um crime foi cometido e não se sabe quem foi o autor. É nesse ponto que se diferencia da autoria incerta, de interesse do Direito Penal, pois nela conhecem-se os envolvidos em um crime, mas não se pode, com precisão, afirmar quem realmente o causou.

    Fonte: Cleber Masson

  • quando nao for possivel identificar o autos, autoria incerta!

  • Autoria Incerta na Coautoria será respondida na forma consumada, mas na Autoria Colateral será respondida na forma tentada. Acima, percebe-se que ambos não tinham conhecimento da existência um do outro (ausência do liame subjetivo), logo se há Autoria Colateral.

  • Trata-se de uma autoria incerta, pois na dúvida vai Em Dubio Pro Réu (A favor do réu), como a perícia não soube informar quem efetivamente ceifou a vida dele, ambos respondem na modalidade tentada.

  • Tudo bem...entendi que aqui se aplica a autoria incerta, que surge no campo da autoria colateral...

    Mas a pergunta que não quer calar é: como é homicídio tentado se a vítima MORREU???

  • Questão CORRETA, da duvida aplicasse o princípio INDUBIO PRO REO

    o que faz aos dois responderem de forma TENTADA.

    .

    o nome desse contexto, é AUTORIA COLATERAL( não há concurso de pessoas)

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • Quanto comentário errado!

  • A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.

    Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA

    A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).

    Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.

    No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO

    Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.

    Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.

    AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO

    A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.

    Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.

  • Entendo, mas discordo do gabarito.

  • Eu esperava um, nesse caso, seria uma autoria colateral ? Kk

  • Autoria incerta é a espécie de autoria colateral. ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Nesse caso ambos deverão responder pelo crime na forma tentada.

    Como ocorre na questão.

  • Gabarito: certo

    Não teve liame subjetivo - Ninguém responde por crime consumado

    Houve liame subjetivo, foi planejado - Os dois responderiam por crime consumado. Homicídio.

  • AUTORIA COLATERAL: Dois agentes, SEM liame subjetivo, um ignorando o outro, concentram suas condutas para cometer a MESMA infração penal. RESULTADO: Cada um responde pela conduta que praticou.

    AUTORIA INCERTA: Dois ou mais agentes, SEM liame subjetivo, concorrem para o MESMO resultado, porém não há como identificar o real causador. Pressupõe a autoria colateral. RESULTADO: Condenar ambos pelo crime tentado, abstraindo o resultado (in dúbio pro reo).

    AUTORIA DESCONHECIDA: não há sequer indícios de quem praticou o crime. Enseja o arquivamento do Inquérito Policial.

    Fonte: aulas Cleber Masson.

  • As pessoas colocam um livro sobre direito achando que alguém vai PERDE tempo lendo , aqui ninguém esta querendo ser especialista não só queremos uma resposta concreta e simples para que possa entender teve gente que colocou comentário com 20 linhas pra que ?????

  • CORRETO. Como não há liame subjetivo entre João e Manoel, conclui-se que não houve concurso de agentes. Estamos diante da denominada autoria colateral, também conhecida como coautoria imprópria ou autoria parelha, isto é, fenômeno em que dois ou mais agentes realizam atos executórios sobre o mesmo crime, sem que um saiba do comportamento do outro. Na situação em apreço, como não houve êxito em apurar quem foi o agente responsável pelo disparo fatal e por inexistir vínculo subjetivo entre os agentes, João e Manoel devem responder apenas por homicídio tentado em prol do princípio in dubio pro reo. Trata-se da aplicação da regra da autoria incerta dentro da autoria colateral. 

  • Autoria Colateral : Pluralidade de agentes, dolo idêntico entre os agentes, ausência de liame subjetivo. Portanto, a questão trata-se desse exemplo de homicídio na forma tentada.

  • *rogério greco intensifies*

  • Gabarito - CERTO. É autoria colateral: não há ligação subjetiva entre os agentes. Assim, como não é possível identificar o autor do disparo fatal, os dois respondem por tentativa. Se houvesse ligação subjetiva entre os agentes, seria concurso de pessoa e os dois responderiam por homicídio consumado.

  • AUTORIA INCERTA: Ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. Nesse caso, responderam por homicidio tentado.

  • AUTORIA INCERTA:

    Quando não se sabe qual conduta gerou o resultado morte. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

    "Seja forte e corajoso"

  • Gabarito: Certo

    Autoria incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. 

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

    OBS: Não confundir com AUTORIA IGNORADA.

    Autoria ignorada é conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração. 

  • AUTORIA COLATERAL ou PARALELA : Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. NÃO há concurso de pessoas por ausência de vínculo subjetivo. Aqui é possível aferir qual dos autores causou o resultado. Assim, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

    Não se confunde com:

    AUTORIA INCERTA OU COLATERAL INCERTA: Aqui ocorre a mesma situação, porém, não é possível afirmar qual dos autores causou o resultado. Aplica-se aqui o princípio do in dubio pro reo. Assim, ambos responderão pelo crime na sua modalidade tentada.

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopse juspodvim. Edição 10ª, pág.361.

    Um dia a mais de estudos é um dia a menos para a sua aprovação!

    Avante!

  • Vale lembrar que, se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam por homicídio consumado, mesmo não sabendo qual disparo causou o óbito.

  • comentário de um colega que me faz não errar essas , direito penal pune ...mas considera absurdo punir sem ter certeza. prova disso são as provas ilícitas quando for única forma de manter o réu em liberdade
  • Questão excelente!

    GAB C

    PMAL 2021

  • Autoria colateral, coautoria imprópria (ou autoria aparelha). Duas ou mais pessoas, embora busquem o mesmo resultado, atuam sem vinculação psicológica. Daí pode resultar a autoria incerta. Nesse caso pune-se pela tentativa, aplicando-se o in dubio pro reo.

    Fonte - aulas de direito penal da rede LFG

  • Nesse caso de Autoria incerta citada pelos Qcolegas.

    Complementando.

    O ordenamento jurídico pátrio é regido pela garantia à presunção de inocência e um dos seus desdobramentos é o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu.A partir daí, e em sentido contrário, consagrou-se o denominado princípio in dubio pro societate, de modo que a dúvida acerca da autoria delitiva deve ser dirimida em favor da sociedade, ou seja, admitindo-se a acusação.

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-jan-19/opiniao-aplicacao-in-dubio-pro-societate-pronuncia

  • Autoria colateral = dois agentes querem mesmo resultado (R) mas desconhecem a vontade do outro.

    Coautoria = há vínculo subjetivo - ambos querem e sabem que o outro quer também.

    Autoria Incerta = ocorrido o R, não se sabe qual agente específico é ou autor do R.

    Ex A e B querem matar C, cientes de ambas intenções. Atiram e C morrer:

    1Sabido de quem o tiro acertou, será esse o autor.

    2 Não sabido ou díficil precisar, haverá autoria incerta e crime de A e B será tentativa homicídio., havendo necessa caso concurso de pessoas.

  • AUTORIA INCERTA.

    Ocorre quando a pericia não consegui identificar quem foi o responsável pela morte da vítima, sendo assim, a jurisprudência atribuiu o principio in dubio pro reo, ou seja, o principio da presunção de inocência.

  • Trata-se de autoria incerta que é uma espécie de autoria colateral, em que não é possível determinar qual dos comportamentos causou o resultado. Nesse caso, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa de homicídio.

  • No Caso, duas pessoas concorrem para o cometimento do crime, mas não se sabe quem produziu o resultado naturalístico: OS DOIS RESPONDEM POR TENTATIVA! #PCCE2021

  • No Caso, duas pessoas concorrem para o cometimento do crime, mas não se sabe quem produziu o resultado naturalístico: OS DOIS RESPONDEM POR TENTATIVA! #PCCE2021

  • É um caso de autoria incerta: ocorrido o crime, não se sabe qual agente específico é o autor. Nesse caso, ambos responderão pelo crime na forma tentada, em respeito ao postulado do in dubio pro reu.

  • Essa foi tirada de um PDF de penal do Estratégia kkk igualzinho

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • Resumidamente :

    In dubio pro reo

    Autoria incerta : sei quem foram ,mas não sei quem matou

    Autoria desconhecida :não sei quem foi !

    • AUTORIA COLATERAL: Dois agentes, SEM liame subjetivo, um ignorando o outro, concentram suas condutas para cometer a MESMA infração penal. Resultado: Cada um responde pela conduta que praticou.
    • AUTORIA INCERTA: Dois ou mais agentes, SEM liame subjetivo, concorrem para o MESMO resultado, porém não há como identificar o real causador. Pressupõe a autoria colateral. Resultado: Condenar ambos pelo crime tentado, abstraindo o resultado (in dúbio pro reo).
    • AUTORIA DESCONHECIDA: não há sequer indícios de quem praticou o crime. Enseja o arquivamento do Inquérito Policial.
  • Beleza, eu consegui entender que é um caso de autoria colateral do tipo incerta, mas é algo que tenho só que decorar e aplicar, pois não há lógica nisso, visto que Francisco acabou morrendo do mesmo jeito, o animus necandi de cada um era matar E MATARAM kkkkkkk Aí vem o CP e diz que não há como atribuir o resultado a nenhum deles, por isso respondem por TENTATIVA!

    Juro que não entendi a lógica por traz dessa autoria colateral, que dá mais ênfase à existência do liame subjetivo, do que ao resultado obtido....., mas ok, "teoria" decorada e vamos para a próxima.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA (CORREÇÃO A PARTIR DE 1:35)

    Gabarito C

    Os colegas já destacaram a diferença entre a autoria colateral e a incerta; na primeira, É POSSÍVEL AFERIR QUEM foi o autor (daí que este responde pelo homicídio consumado e o outro, pelo tentado); na segunda, NÃO (ambos respondem por tentativa).

    De fato, o enunciado retrata caso de autoria incerta (como não se sabe quem matou, João e Manoel respondem pela tentativa, pois não se pode punir qualquer deles pelo resultado que, embora almejasse, não logrou obter).

    RESSALVA DA PROFª é que, se houvesse liame subjetivo entre os agentes (não foi o caso de João e Manoel, em que um não sabia da intenção do outro), se trataria de CONCURSO DE PESSOAS, quando todos anelam o resultado (p. ex., homicídio), motivo pelo qual, independemente da possibilidade de apurar-se quem matou ou disparou o tiro fatal, todos responderão pelo crime consumado (é a teoria "monista" adotada pelo CP no art. 29, relativizada pela figura do "partícipe" que contribui em caráter meramente acessório com o autor a fim de este praticar a conduta delituosa).

    OBS.: CESPE já cobrou que autoria colateral é sinônimo de imprópria (AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA): Q940917

  • AUTORIA COLATERAL: quando duas pessoas querem cometer o mesmo delito, mas sem que uma saiba da ideia da outra, veja que não há o vínculo subjetivo entre os autores, por isso NÃO é considerado concurso de pessoas.

    Ex: A e B querem matar C, mas A não sabe que B quer matar C e vice-versa. Eles atiram em C ao mesmo tempo, C morre, mas não se sabe de quem veio o tiro certeiro, se foi de A ou de B, daí se usa o princípio do INDUBIO PRO REO, pois como não há a certeza de onde veio o tipo certeiro, então A e B responderão por tentativa de homicídio! (isso é sem NOÇÃO, PARECE BRINCADEIRA, mas é verdade)

  • GABARITO: CERTO!

    De fato, ambos responderão pelo delito de homicídio em sua forma tentada (art. 121 c/c art. 14, ambos do Código Penal), pois a perícia não foi capaz de concluir de onde saiu o projétil responsável por causar a morte da vítima, devendo prevalecer, portanto, o princípio do in dubio pró reo.

    Cumpre registrar, ademais, que, no caso em exame, não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral incerta, pois, para que se conclua pela existência do referido concurso, faz-se necessário que, entre outras hipóteses, exista o vínculo subjetivo entre os agentes — o que não houve na situação em comento, visto que eles desconheciam a intenção um do outro. Logo, conclui-se a existência de crimes autônomos, isto é, cada um responderá pelo seu delito.

  • AUTORIA INCERTA---->SEI QUEM FORAM OS PRATICANTES DO CRIME, MAS NÃO SEI PRECISAR QUEM REALMENTE CAUSOU A CONDUTA CRIMINOSA----->RESPONDE POR TENTATIVA.

  • No Brasil, se beneficia o réu então pode.

  • autoria incerta= respondem por homicídio tentado.