-
FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf
Gabarito: Certo
Existe divergência sobre este tema. Entretanto, o que prevalece é o entendimento de que toda contravenção deve ser julgada pela Justiça Comum Estadual. Por esse motivo, temos que no caso narrado pelo examinador, e respeitando-se as previsões constitucionais sobre o tema, deve efetivamente ocorrer a cisão dos processos.
-
Parabéns pelo comentário Verena!
-
Súmula 38-STJ
"Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades."
-
achei que se aplicava sumula 122 do STJ
-
Havendo conexão entre crime federal e contravenção, deve ocorrer a cisão (separação) de processos. (Professor Fábio Roque - CERS)
-
Isso aí, Bruno Mendes!
Iria comentar justamente sobre isso que você citou.
TMJ.
-
CR/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
-
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO. SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO. 1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a ConstituiçãoFederal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.
CC 120406 / RJ
Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) (8215)
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
12/12/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 01/02/2013 RT vol. 933 p. 698
-
não acredito.
-
NFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO. SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO. 1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a ConstituiçãoFederal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.
CC 120406 / RJ
Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) (8215)
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
12/12/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 01/02/2013 RT vol. 933 p. 698
-
Gravem isso! Justiça Federal ,em regra, não julga contravenção penal.
Deus não tarda!
-
Criei uma historinha, nunca mais esqueci:
Junião protegia seus bens. O cara era letrado, internacional, bem tratado.
Junião era um trabalhador organizado, rico, tinha até navio e um jato preateado.
Estrangeiro, entrou irregularmente no Brasil, depois de responder por crime político;
Corrempeu o sistema financeiro; e, lá em outro país, com drogas praticou tráfico ilícito;
Junião era cruel. Se fingia de índio para ter os mesmos direitos;
Junião tinha um primo, o Paulo Goela Rosca, que ligava pro Seu Tio João
e mandava transferir alguns Humanos Direitos pra sua casa, em situação grave.
Junião, então, ligou pro abEstado do seu irmão,
chamou ele para matar essa galera, juntos, pois tinham conexão.
Percebam, pois, que Junião é da pesada: "meu negócio é crime, e não contravenção";
Mais alguns detalhes:
♦Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo;
♦Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra func. público federal relacionado ao exercício da função;
♦Compete à Justiça Estadual julgar crimes contra economia popular, portanto:
Lavagem de capitais, por si só, é justiça estadual, exceto contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, etc;
♦S.E.M. só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente;
A competência da Justiça Federal é taxativa, enquanto que a da Justiça Estadual é residual.
♦Crime ambiental, em regra, é competência da Justiça Estadual. Exceto, claro, assim como nos casos de economia popular, se afetar interesses/bens da União (atingir uma área de competência de órgão ambiental federal, por exemplo, o IBAMA; crimes que tenham por meio rio que cortam dois estados, etc.)
Escala de importância CESPE (0-20): 11
ps: qualquer erro, me corrijam (inbox)
-
Fiquei com uma dúvida. Nos crimes conexos não teria que juntar os processos? E pela regra da atração a justiça Federal não teria que dirimir o conflito, pois houve uma contravenção penal (Justiça Estadual) conexo com um crime de competência da Justiça Federal?
-
A EXCEÇÃO É NO CASO DE JUIZ FEDERAL QUE PRATICA CONTRAVENÇÃO PENAL, NESSE CASO A JUSTIÇA FEDERAL SERÁ COMPETENTE...DEUS NO COMANDO SEMPRE...
-
E esses gabaritos errados do QC?? Várias do MPU estão com o gabarito trocado....
-
Hoje, 14 de novembro...o CESPE divulgou alterações no gabarito, inclusive desta questão.
-
Link da página do concurso: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
Link do gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
Link da prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
GABARITO DEFINITIVO: C
Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
105 Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.
105
C
**REPORTEM OS ERROS AO SITE!!
-
QUEM ACERTAR NÃO VAI ERRAR E QUEM ERRA NÃO VAI ACERTAR, OU SEJA, NINGUÉM VAI ERRAR E NEM ACERTAR, VAI TODO MUNDO ACERTAR.
-
O GABARITO MARCA COMO ERRADO E 80% DOS ESTUDANTES NAO COLOCAM NA EXPLICAÇÃO SE ESTA CERTO OU ERRADO COM A MODA DO COLA E COPIA, POREM OS OUTROS 20% COLOCAM COMO CERTO AFF
-
Na verdade aqui o que realmente vale é o que a banca cespe entende, contravenção conexo com crime que compete a justiça federal, logo não opera a separação dos processos e a justiça federal julga-rá os 2.
Obs: a não ser se o Qconcurso esteja passando o gabarito errado.
-
Gab "certo", conforme a súmula nº 38 do STJ.
-
GAB: ERRADO
-
Gab: errado
em regra, quando há conexão ou continência os processos devem ser unificados para que haja economia processual, celeridade, evitar decisões conflitantes ...... salvo exceções de separação obrigatória ou facultativa.
-
RESPOSTA: ERRADO! (Em relação ao questionamento citado abaixo...)
Federais, não estou entendendo o comentário de vocês...rsrs
Aqui está aparecendo esta questão:
Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.
Será que estou ficando louco? kkkkkkkkkkk
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
-
Tem algo muito errado acontecendo com esse site e deve ter sido ocasionado pela atualização!
A questão original era essa: Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.
Agora mudou e por isso os comentários estão desconexos.
-
Comentários das questões trocados. Fica mais difícil estudar por aqui.
-
Todas as questões hj 20/10/2018 estão com os comentários trocados. Assim, complica mais ainda kkkkk.
-
Questão Q941910
Gab: Errado
"instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica" só acontece nos casos previstos no art.148; art.149 e 149-A; no s3 do art.158 e no art.159 do código penal.
-
Olá meu povo!!!
Estão ajeitando os gabaritos, porém os comentários de outras questões estão misturados. Porvavelmente deve ser em decorrência dessa nova atualização.
-
será que os gabaritos das questões estão corretas?
-
A denúncia anônima não é, por si só, meio idôneo de justificar a instauração do inquérito policial (falamos isso em nossas aulas, hein!). Entretanto, vale lembrar que a denúncia anônima pode sim justificar apurações preliminares pela autoridade policial, a qual pode resultar em posterior instauração do inquérito, com melhor fundamentação.
FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf
-
Resposta: Errado
Não é suficiente para IP, mas pode- se fazer averiguação lembrem das denuncias anônimas, onde são verificados os fatos.
-
Essa questão está com os comentários trocados com a questão Q941912.
Tá de sacanagem QC?
-
Impressão minha ou as mensagens estão na questão errada !!!!!
-
É CERTO OU ERRADO?
cliquei na opção ERRADA e disse "Parabéns, vc acertou", ja nos comentários o gabarito é CERTO.
Alguém me explica.
Obrigada!
-
ERRADO.
No RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial.
Aplica-se o mesmo por analogia.
-
Aooowww blz...com essa novidade aí do QC você estuda duas questões numa só kkk
Enunciado de uma questão com comentários de outra questão, ta demais em QC!
-
O site está péssimo, Lamentável .
-
TUDO MISTURADO... MANOKÚ
-
Comentários trocados.
Gabarito: Errado.
As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)
-
Só o meu que está vindo comentários de outras questões?
-
No caso de denúncia anônima o delegado deve determinar a seus investigadores que seja feita uma VPI (Verificação Prévia da Informação). Caso na VPI fique constatado indícios de procedência da denuncia anônima a autoridade policial poderá determinar a abertura do IP.
-
Gabarito: ERRADA. (...) 4. A jurisprudência desta Corte tem prestigiado a utilização de notícia anônima como elemento desencadeador de procedimentos preliminares de averiguação, REPELINDO-A, contudo, como fundamento propulsor à imediata instauração de inquérito policial ou à autorização de medida de interceptação telefônica . 5. Com efeito, uma forma de ponderar e tornar harmônicos valores constitucionais de tamanha envergadura, a saber, a proteção contra o anonimato e a supremacia do interesse e segurança pública, é admitir a denúncia anônima em tema de persecução penal, desde que com reservas, ou seja, tomadas medidas efetivas e prévias pelos órgãos de investigação no sentido de se colherem elementos e informações que confirmem a plausibilidade das acusações.
(...)
9. A Lei nº 9.296/96, em consonância com a Constituição Federal, é precisa ao admitir a interceptação telefônica, por decisão judicial, nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria criminosa.
Singela delação não pode gerar, só por si, a quebra do sigilo das comunicações.
Adoção da medida mais gravosa sem suficiente juízo de necessidade. (...)
STJ. 6ª Turma. HC 204.778/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/10/2012.
Complementando os estudos sobre denúncia anônima: STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890 STF) + (Info 855 STF) + (Info 819 STF) + Súmula 611 STJ.
-
ESSA NOVA ATUALIZAÇÃO ESTÁ PÉSSIMA, OS COMENTÁRIOS ESTÃO TODOS TROCADOS.
-
GAB. ERRADO:
Em caso de Denuncia Anônima, depende da Verificação da Procedência da Informação. (VPI)
-
A questão que aparece para mim é relativa a interceptação telefônica. GAB. ERRADO
-
Os comentários estão trocados, vários comentários não são desta questão.
-
Imagina o Delegado instaurar IP toda vez que ligarem fazendo trote kkkk
-
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito?
ERRADA
“O procedimento tomado pela autoridade policial está em perfeita consonância com o entendimento desta Suprema Corte, segundo o qual a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito, mas, a partir dela, poderá a autoridade competente realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório”,
destacou Toffoli.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/denuncia-anonima-permite-apuracao-preliminar-decide-supremo
-
o QC quer q a gente não renove com eles mesmo, poxa tudo trocados esses comentários... eu já perdi a paciência..
-
QC tá decepcionando com essa nova versão.
Em algumas questões os comentários estão trocados, em outras o gabarito tá errado. : /
-
Em 27/01/19 às 19:00, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 07/11/18 às 22:46, você respondeu a opção E. Você errou!
WTF!?
-
Gente não sabia desses erros por parte do QC. É INADMISSÍVEL !!!!!!
-
Resposta: Nem Certo nem Errado. Depende do humor do pessoal do Suporte do QC!!! Atualização palha essa!!!
-
Gabarito Errado
Denuncia Anonima por si só nunca pode servi de base para instauração de Inquérito, somente se o delegado estiver de outras provas!
-
A delação anônima de um crime não pode ser a única base para a instauração de um inquérito policial. Antes disso, é necessário que haja diligência. Essa tem sido a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, que vem considerando a diligência prévia condição para admissão de inquérito instaurado com base em delação anônima.
O procedimento investigativo tem início com a notitia criminis, que é a maneira como a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente criminoso. Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis. Na delatio criminis, qualquer pessoa do povo pode denunciar, mesmo que não esteja envolvida com a situação. Caso a denúncia seja anônima, é a delatio criminis inqualificada.
-
Repita comigo:
Denúncia anônima não serve para basear inquérito policial!
Denúncia anônima não serve para basear inquérito policial!
Denúncia anônima não serve para basear inquérito policial!
-
DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR POR SI SÓ O INQUÉRITO POLICIAL. ENTRETANTO, COM UMA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PODERÁ SIM INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL.
GABARITO: ERRADO.
-
Errado!
Delativo criminis apócrifa ou inqualicada por si só não poderá dar início ao IP.
Mas poderá a autoridade policial tomar providências preliminares para ser verificada a vericidade dos fatos.
-
Quebra de sigilo e interceptação telefônica são graves (burocráticos). Só com a ordem do juiz!
-
DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR POR SI SÓ O INQUÉRITO POLICIAL.
gab: errado :)
cuidado com alguns comentários, estão trocados. Culpa do QC!!
-
Pessoal que tem notado erro quanto aos comentários trocados nas questões, vamos "NOTIFICAR ERRO" NO CANTINHO DIREITO DA QUESTÃO. Penso que com maior numero de reclamações eles possam notar e dar rápida solução.
-
Esta errado.Já vi no site a banca considerar que Denúncia anônima é válida para instaurar ou apurar o PAD.
Nunca foi fácil - Legendado - Uma - Picasso Não Pichava https://www.youtube.com/watch?v=vdOVjxBgMWo
-
Errado
A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação.
-
O pessoal esta trocando alho por bugalho, comentarios sem lógica com a questão.
-
Errado
O delegado de policia esta impedido de instaurar o inquérito com base unicamente em denuncia anonima.
-
Para complementar e gravar.
Lembrando que para a representação para quebra do sigilo telefônico, é necessário indícios de autoria ou participação na infração penal, que deve ter previsão de punição com pena de reclusão.
Se as provas puderem ser obtidas por outro meio, a interceptação é dispensável.
-
Cade os comentários de denuncia apócrifa?
-
Tudo mimi
-
Gabarito: Errado
A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação, que pode, se necessário, envolver a interceptação de telefones, e-mails, mensagens de texto e cartas.( RHC 132.115 - STF)
(Cespe - 2017 - PGE/SE - Procurador - Adaptada) A respeito de inquérito policial é correto afirmar
que pode ele ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por
elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
GABARITO: CERTO.
By: Thales E. N. de Miranda
-
O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova. Segundo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na análise do Inquérito 1.957/PR, a autoridade deverá realizar diligências preliminares ao receber a notícia apócrifa e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal
à investigação.
-
gab: E
o STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa. Exige-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação afim de apurar se as informações são ou não verdadeiras.
-
COMENTARIOS ESTAO TROCADOS,
-
estou muito decepcionado com o Qconcursos q quantidade de questões que estou marcando não está sendo suficiente surgiu outras plataformas de questoes melhor do que o Qconcurso exemplo TECconcursos.
-
o STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa. Exige-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação afim de apurar se as informações são ou não verdadeiras.
EXCEÇÃO:SE FOR RECEBIDO DE DOCUMENTO APÓCRIFO(SEM ASSINATURA) QUE CONSTITUA O PRÓPRIO CORPO DO DELITO.(VESTÍGIOS DA INFRAÇÃO PENAL.)
EX: DELEGADO RECEBE UM CARTA COM UMA INJÚRIA RACIAL :A CARTA É A PROVA DO CRIME.
-
A denúncia anônima, por si só, não é condição necessária para instaurar IP. O delegado deverá apurar a autoria e materialidade do delito para, após isso, decidir ou não à respeito da instauração do inquérito policial.
"O simples que dá certo."
-
Antes de tudo deve primeiro ver qual procedência do fato.
-
As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;
3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
-
Galera, vamos ficar de olho e desconfiar de alguns perfis que estão utilizando dos comentários para denegrir a imagem da plataforma. Não há erros como o perfil Danilo de Magalhães Franco, vem comentando em todas as questões. Suspeito que essas atitudes podem estar vindo de alguma(s) outra(s) plataforma(s).
-
A instauração do inquerito policial baseada tão somente em denuncia anonima não é possivel, mas é possivel que a autoridade policial faça diligencias e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquerito policial" (Fonte: Curso de Processo Penal, 2019, 5 ed, Guilherme Madeira Dezem, pg. 196, citando Prof. Guilherme de Souza Nucci)
-
Enquanto isso no Jurisprudência em Teses nº 117:
"É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional" (RHC 70560/SP, 5T, j. 04/12/2018 e HC 443331/SP, 6T, j. 18/09/2018).
-
Denúncia anônima ( delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada) é imprestável para, isoladamente, provocar a instauração de inquérito policial. Somente é admitida se for usada para movimentar os órgãos responsáveis pela persecução penal. Neste caso, tais órgãos deverão proceder averiguações preliminares e só instaurar inquérito policial caso descubram outros elementos de prova idôneos (STF: HC 106152, DJ 24/05/2016 e HC 109598 AgR, DJ 27/04/2016).
-
O Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, NÃO deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP. Vejamos:
(...) Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas, conforme jurisprudências do STF e do STJ. (...) (AgRg no RMS 28.054/PE, Rel. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)
O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada "denúncia anônima", desde que esta seja seguida de deligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (Informativo 755 do STF).
-
Gab Errada
Delacio Criminis inqualificada: Denúncia anônima. Não poder ser por si só, base para a instauração de inquérito, devendo a autoridade policial adotar outras diligências para a instauração.
-
As notícias anônimas não autorizam a propositura de ação penal, ou mesmo na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação , como interceptação telefônica ou busca e apreensão. No entanto, podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelo órgão do poder judiciário.
Fatiou, passou!
-
GABARITO: ERRADA
O delegado, na denúncia anônima ou apócrifa, deverá VERIFICAR A PROCEDÊNCIA da denúncia e, caso se tenha a notícia do crime, INSTAURAR o IP.
bons estudos.
-
Errado
É necessário realizar as diligências preliminares
-
Questão chegou voando, querendo ultrapassar todas as leis do CPP, será que agora o Mosquito que engole o Boi? Essa questão mostrou isso...kkkk
Gabarito: Errado
-
Art. 5º, IV, CF/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º, § 3º, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Gabarito: Errado
-
100 comentarios. kkk
-
Com certeza não, denúncia anonima não é suficiente, tanto que a autoridade policial faz uma VPI e confirmada a denúncia, com fundamentos, ai sim a instauração.
-
Se a denuncia anônima fosse base para instauração de inquérito, já pensou o tanto de instaurações iriam surgir !!!.
Logo, um vizinho com raiva do outro iria ligar e fazer denuncias todo santo dia rs
-
Necessita VPI (verificação prévia de informações).
-
A Denúncia ANÔNIMA SOZINHA nunca dará abertura ao IP
-
minha sogra estaria frita se fosse facil assim kkk
-
Gabarito ERRADO!
Como compreender a questão? Simples! É só imaginar: se toda e qualquer denúncia anônima fosse apta a instaurar, de imediato, o inquérito policial que, consequentemente, poderia ser solicitado interceptação telefônica, haveria uma violação enorme aos mais variados princípios constitucionais e penais, como, por exemplo, violação ao princípio da intimidade e do devido processo legal. No entanto, nada impede que a partir dessa denúncia anônima sejam realizadas investigações preliminares a fim de que, posteriormente, seja instaurado o respectivo IP.
"As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)"
-
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.
Galera , denuncia anonima por si só não pode servir para embasar IP.
É necessário , que o delegado de policia faça apuração se essa denuncia é verídica ou não , para sim usa- lo .
-
Paralelo:
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.
-
Conforme a lei 9296, a interceptação só será autorizada diante das seguintes hipoteses:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
-
Gab Errada
A Denúncia anônima, denominada pela doutrina de delacio criminis inqualificada, não pode base exclusiva para a instauração do IP, e sim o delegado deve providenciar diligências para ver se a denúncia procede, e ai sim instaurar o IP.
-
Súmula 38/STJ Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
-
Segundo o STF, a mera existência das chamadas peças apócrifas (ou seja, anônimas)
não é suficiente para embasar a instauração de um inquérito policial.
Sobre isso: "As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou
disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos
anônimos...
...Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-
denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em
averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação
de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança
dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal
instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse
procedimento estatal em relação às peças apócrifa".
Denúncia Anônima – Persecução Penal (Transcrições)
HC 106664 MC/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.
FONTE: PDF GCO (aula de DPP, prof. Douglas Vargas)
--- Abraço! Bons estudos!
-
A denúncia anônima (delação apócrifa/notitia criminis inqualificada) não pode embasar, por si só, a abertura de inquérito policial, sendo necessária a realiação de diligência prévia para confirmação das informações, salvo quando a denúncia anônima constituir o próprio corpo de delito.
-
Errado!
Não é possível abrir inquérito policial baseado UNICAMENTE na denúncia anônima.
-
A denúncia anônima, por si só, não é condição necessária para instaurar IP.
gab e
-
Na verdade, denúncia anônima, “por si só”, não é suficiente para embasar a instauração de inquérito policial. Antes, a autoridade policial deve verificar a procedência das informações, como diz o artigo 5º, parágrafo 3º do CPP.
“Art, 5º, parágrafo 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”
Além disso, pela narrativa da questão, percebe-se que a quebra de sigilo e a interceptação telefônica não seriam as medidas adequadas de forma imediata, uma vez que esta última, por exemplo, necessita de alguns requisitos.
Dessa forma, a questão está incorreta.
Gabarito: errado.
-
Gab Errado
Não é possível abrir o IP baseado exclusivamente na Denúncia Anônima!
-
ERRADO - O delegado de polícia não poderá se basear apenas na denúncia anônima para a instauração do IP..
Para que um procedimento investigatório seja iniciado será preciso de três momentos:
a) Denúncia Anônima
b) Diligências investigativas
c) Instauração do IP (ou adoção de alguma medida cautelar)
-
Gab Errada
Notícia Criminis: Quando a autoridade toma conhecimento de um fato criminoso, independente do meio.
Cognição imediata: Em razão de suas atividades rotineiras.
Cognição mediata: Por meio de expediente formal.
Cognição coercitiva: Razão de APFD
Delatio criminis: É formas de notícia criminis.
Simples: Qualquer pessoa do povo
Postulatória: Feita pelo ofendido
Inqualificada: Denúncia anônima.
OBS: Denúncia anônima não pode por si só, ensejar a instauração do inquérito, devendo a autoridade providenciar diligências para elucidar os fatos.
-
Errado
Não basta a simples denúncia anônima para a instauração de IP.
Segundo o STF: “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados” (HC 99.490, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ 31.1.2011).
Além disso, como bem citado pela colega "Lorena Magistratura" a Lei 9.296 dispõe que a interceptação só será autorizada diante das seguintes hipóteses:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
-
Não é possível abrir inquérito policial baseado UNICAMENTE na denúncia anônima.
Gabarito E Arregooo !!!!! Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos
-
Não pode instaurar inquérito baseado exclusivamente em deúncia anônima.
Gabarito: Errado
-
GAB. errado
Pessoal vamos ser mais celeres bem direto com as respostas, outra coisa se vc não sabe de fato não comente errado para não induzir pessoas ao erro, o objetivo aqui é um só aprender.
-
Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada "denúncia anônima", desde que esta seja seguida de deligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (Informativo 755 do STF).
-
A DENUNCIA ANONIMA NÃO É SUFICIENTE !
-
A DENUNCIA ANONIMA NÃO É SUFICIENTE !
-
Primeiro verifica a veracidade do crime se de fato ocorreu...
-
O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo nº 580).
-
Sendo feita a denúncia, ainda que anônima, será verificado primeiramente as informações, sendo procedentes, será instaurado o inquérito policial.
Art. 5º, pr. 3º, CPP.
-
Texto Original ( Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.) Errado
Texto Certo (Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata nao é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado de policia fazer investigações previas) Correta
-
NÃO se instaura I.P com base em DENÚNCIA ANÔNIMA!
-
Esquematizando o comentário da Lara:
Denúncia anônima "por si só" -> não instaura o inquérito policial.
Denúncia anônima -> polícia realiza diligências preliminares -> sim, pode instaurar inquérito.
-
ERRADO
A denúncia anônima não é suficiente para embasar a instauração do IP.
-
REGRA - Denúncia anônima não pode por si só, ensejar a instauração do inquérito, devendo a autoridade providenciar diligências para elucidar os fatos.
EXCEÇÃO
O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, MAS que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito .
Anotem !!!
-
Notitia criminis imediata/direta/espontânea -> é algo natural, decorrente de rondas policiais, atividade rotineira.
Notitia criminis mediata/provocada/indireta/formal -> é também conhecida como DELATIO CRIMINIS, através do MP, Juiz ou requerimento do ofendido ou de seu RL, ou até mesmo imprensa.
Notitia criminis inqualificada -> resulta de denúncia anônima, relacionar à palavra frágil, inqualificada.
Notitia criminis coercitiva -> decorrente de prisão em flagrante
obs: qq equívoco, favor mandar por msg. ;*
-
PODE SER USADO COMO BASE, MAS NÃO O MOTIVO.
-
Tem que fazer diligências pra verificar... Não é receber a denúncia e já instaurar!
Abraços!
-
Assertiva E
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.
-
O entendimento majoritário é no sentido de que denúncias anônimas não podem justificar a imediata instauração de inquérito policial, mas devem sim ensejar diligências informais para confirmação da veracidade das informações.
-
A chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada nada mais é do que a “denúncia anônima”, no jargão popular. Sobre este instituto, tanto STF quanto o STJ não admitem que o inquérito seja instaurado com base unicamente em denúncia anônima. No entanto, a delação apócrifa é justificativa idônea para a tomada de diligências complementares pela autoridade, de modo que uma vez confirmada a veracidade dos fatos narrados de forma anônima, pode-se proceder à instauração do inquérito regularmente.
PDF GRAN
-
Parabéns! Você acertou!
-
GAB: ERRADO
Delatio criminis inqualificada
É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
-
Segundo jurisprudências dos Tribunais Superiores (STJ/STF) DENÚNCIA ANÔNIMA (Notitia Criminis Inqualificada) demanda, ao menos, verificação preliminar dos fatos para posterior instauração do inquérito policial.
-
Arroz com feijão: necessaria uma apuração.
Simplifique!
-
GABARITO ERRADO
Quando se tratar de uma DELATIO CRIMINIS (denúncia anônima, apócrifa), o DELTA deve realizar o VPI --> VERIFICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES para que após seja possível a instauração do Instrumento de invetigação.
Abs
-
ERRADO
Por si só nãoooo
-
Não acredito que essa banca utilizou o termo "denúncia anônima" também no concurso para analista do MPU. Inacreditável e vergonhoso, CESPE. Esses examinadores parecem estagiários de jornalismo. Da próxima vez, utilize-se dos termos delação apócrifa, notícia anônima ou notitia criminis inqualificada, mas jamais utilize novamente "denúncia anônima". Obrigado.
-
ERRADÍSSIMO.
Denúncia anônima, por si só, nunca, never, jamais.
-
É necessário uma " mínima " verificação.
GAB E
-
ERRADO.
É necessário uma verificação da procedência das informações. Tal instrumento nada mais é do que uma investigação preliminar e simples, que possibilita a colheita de um piso de informação que justifique a deflagração do inquérito policial.
FAMOSO VIP NAS PROVAS DE DELEGADO DE POLICIA.
-
Os erros da questão está em dizer que é "suficiente" e "por si só".
-
Artigo 5 da Constituição Federal ´´É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato´´.
Por isso, a denúncia anônima, por si só, não pode ser apta à abertura de inquérito policial.
Casos que permitem :
Após o recebimento da denúncia anônima , haja diligência (investigação).
Quando o denúncia constitui o corpo do delito ( Ex.: um vídeo do A matando o B).
PM AL 2021
Gabarito: E.
-
Não é possível admitir instauração de I. P. com base SOMENTE em uma denúncia anônima. É necessário outros indícios.
TRF -> 4 região -> é válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício. S. 128.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno
-
DENÚNCIA ANÔNIMA (Disk-denúncia)
-> Verificação a priori de indícios de cometimento de infração penal
-> Se não houver materialidade suficiente dos acontecimentos = não vira Inquérito Policial.
Gabarito: CERTO
-
A regra é: SOMENTE a denúncia anônima não pode servir de base para instaurar inquérito, seja ele penal ou administrativo.
Exceção: a denúncia anônima servirá se for realizada uma verificação preliminar de informação, e que mostre indícios no mesmo sentido da denúncia anônima.
-
Denúncia nenhuma pode, por si só, ser motivo para instauração de IP
-
'' por si só '' <---- Aqui está o erro.
-
ERRADO! Tem que primeiro averiguar a denúncia, para ai sim, iniciar os procedimentos...
-
questão linda meu bem... @CEBRASPE
-
VPI
delegado verificará a procedência das informações.
-
As denuncias anonimas não autorizam, por si só, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar (inquérito policial), o emprego de métodos invasivos de investigação,como interceptação telefônica e busca e apreensão. Entretanto elas podem constituir fonte de investigação e de provas que não poder ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Com isso, para se instaurar o inquérito policial deve-se primeiro realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da denuncia.
-
enseja apenas apurações preliminares. Após, se constatado a veracidade da denuncia anonima, que seguirá com IP.
-
Por se tratar de denúncia anônima, deve-se primeiro verificar as informações;
-
Não é possível instaurar a partir de uma denuncia anônima.
Mas sim dá inicio a investigação, precisa antes averiguar para poder instaurar.
-
GABARITO : ERRADO
Obviamente, na prática, a denúncia anônima de um fato grave irá gerar uma determinada movimentação policial. Até mesmo para salvaguardar direitos, todavia, isso não significa que haverá a instauração do inquérito. Haverá a necessidade de uma "investigação" prévia para saber se realmente os fatos são verosímeis.
-
Por si só NÃO...
É necessário realizar uma verificação da procedência das informações (novas diligências).
-
Denúncia anônima -> Investigação Preliminar -> Inquérito Policial.
Denúncia anônima justifica APURAÇÃO PRELIMINAR, com base nessa apuração preliminar pode instaurar inquérito.
A denúncia anônima por si só não é suficiente para instaurar inquérito.
(atenção na expressão "por si só", é muito usada nas questões)
Questão errada.
-
Instaura-se VPI - Verificação de Procedência de Informações.
-
Por mais grave que seja a autoridade policial deverá verificar a veracidade do fato.
-
Nesta ordem...
1 - Denuncia Anônima(Notitia Criminis Inqualificada)
2 - Verificação da Procedência das Informações
3 - Inquérito Policial
4 - Métodos Invasivos(Mandado de Busca e Apreensão,Interceptação Telefonica.....)
-
No casos de denúncia anônima vale ressaltar que o Delegado poderá fazer um VPI ( Verificação de procedência das informações e fazer uma análise de verossimilhança para então instaurar o inquérito.
-
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Não há previsão legal, mas o costume na PJC é a abertura do Auto de Investigação Preliminar. Dessa forma ocorre o afunilamento das informações contidas na notícia-crime e posteriormente instaura-se o Inquérito Policial.
-
E
POR SI SÓ JAMAIS.
-
Segundo o STF, a mera existência das chamadas peças apócrifas (ou seja, anônimas) não
são suficientes para embasar a instauração de um inquérito policial.
Entretanto, ainda segundo o STF, embora a denúncia anônima não sirva como embasamento
para a instauração de inquérito policial, ela é justificativa válida para que a autoridade
policial apure a os fatos contidos na denúncia e recolha mais informações!
Após tais diligências, estando convencido de que ocorreu uma infração penal, a autoridade
policial poderá então instaurar o inquérito normalmente!
Fonte: Professor Douglas Vargas - GCO
-
copiando
Denúncia anônima "por si só": NÃO se instaura o inquérito policial.
Denúncia anônima + diligências preliminares realizadas pela polícia (VPI) = SIM, pode instaurar inquérito.
VPI - Verificação de Procedência de Informações
-
gab.: ERRADO.
Denúncia anônima pode vir como sinônimo: delatio criminis inqualificada; delação apócrifa.
No caso em questão:
1 - Deve ser realizado investigações preliminares (V.P.I.) para confirmar a fidedignidade da ''denúncia anônima''.
2 - Se confirmado que a denúncia anônima possui aparência mínima de procedência --> instaura o I.P.
3 - I.P. instaurado --> a autoridade policial (delegado) irá buscar outros meios de provas que não a interceptação telefónica. (ultima ratio)
Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
AVANTE! Em breve nos veremos no CFP. #PRFBRASIL
-
GABARITO ERRADO
CPP: Art. 5º, § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
RHC 29658/RS STJ - Há a possibilidade de instauração do IP com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.
HC 100042 MC/RO STF - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos, salvo quando os documentos forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito, ex: cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações. Inclusive, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, de acordo com o art. 5º, §3º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
-
Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.
Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).
-
ERRADO
EXPLICAÇÃO: NÃO PODE INICIAR INQUERITO POLICIAL ASSIM QUE SOUBER DA DENUNCIA ANÔNIMA. PRECISA FAZER PRIMEIRO INVESTIGAÇÔES PRELIMINARES, A RESPEITO DA DENÚNCIA.
-
O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova.
A autoridade deverá realizar diligências preliminares ao receber a notícia e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à investigação.
Gab. Errado.
-
Errado. NA DENÚNCIA ANÔNIMA A AUTORIDADE POLICIAL DEVE BUSCAR INFORMAÇÕES MAIS CONTUDENTES.
LEMBRE-SE DO INFORMATIVO 819 STF:
Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;
3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016. (FONTE: DIZER O DIREITO)
-
Assustado com as estatisticas dessa questão. Imagina só uma denúncia anônima ter esse poder..
-
A autoridade policial antes de de instaurar o IP, deverá verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas, por meio de um procedimento PRELIMINAR chamado de VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES - VPI.
STF entende que a instauração do IP com base SOMENTE na denuncia anônima revela-se contraria a ordem constitucional.
Vale ressaltar tbm que a lei de abuso de autoridade passou a tipificar em seu art. 27 : Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
-
Em 27/01/21 às 22:56, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 28/05/20 às 01:48, você respondeu a opção E.
Você acertou!
-
Não vi dificuldade na questão. Contém inúmeros erros;
- Tem de ter uma V.P.I quanto a denúncia anônima
- quebra de sigilo bancário via de regra é por C.P.I
- Interceptação telefônica é solicitada ao juiz...
Erros me mandem mensagem!!
-
"Na verdade, denúncia anônima, “por si só”, não é suficiente para embasar a instauração de inquérito policial. Antes, a autoridade policial deve verificar a procedência das informações, como diz o artigo 5º, parágrafo 3º do CPP.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art, 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Além disso, pela narrativa da questão, percebe-se que a quebra de sigilo e a interceptação telefônica não seriam as medidas adequadas de forma imediata, uma vez que esta última, por exemplo, necessita de alguns requisitos."
Dessa forma, a questão está incorreta.
Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos
-
GABARITO: ERRADO!
Em primeiro lugar, a doutrina ressalta a necessidade de verificar a procedência das informações mediante VPI (Verificação da Procedência das Informações). Portanto, ausênte essa etapa anterior à investigação criminal, não poderá o inquérito basear-se nessas informações.
Em segundo lugar, em nenhum momento o enunciado da questão nos informa sobre as particularidades do caso concreto, de modo que não temos as informações necessárias para aferir a (im)possibilidade de decretação da prisão preventiva, regulada pelos arts. 312 e 313 do CPP.
-
A respeito de inquérito policial é correto afirmar
que pode ele ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por
elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
-
ERRADO
Imagina os casos de falsa comunicação de crime, trote e denuncia caluniosa
-
A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial.
Denúncia anônima----> verificar ------> inquérito policial .
-
Gabarito = Errado
Somente a denúncia anônima não é suficiente, já imaginou se fosse instaurado inquérito em base de denúncia anônima , seria inquérito que não acabava mais !!!!
-
Será instaurado em virtude de delatio criminis anônima ou denúncia anônima, após apuração preliminar.
Bastam indícios de existência do crime, sendo dispensável provas de materialidade ou autoria para a instauração do IP;
-
Errado
As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I
-
GABARITO ERRADO
CPP: Art. 5º, § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
RHC 29.658/RS STJ - É possível a instauração de Inquérito policial com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.
HC 100042/RO STF - "as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis".
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
-
Resumindo em melhores palavras, a Denúncia anónima por si só, não é capaz de ser instaurado o IP, mas sim o Delegado deverá investigar a denúncia de imediato.
-
As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
-
é necessário a apuração dos fatos antes de instaurar o inquérito, por exemplo´, se alguém liga e denuncia um fato, vê-se a necessidade de averiguação, pois pode ser uma notícia falsa
-
Verificação Preliminar de Informação (VPI).
-
A denúncia anônima de eventual conduta delitiva, por si só, não pode ensejar a instauração de inquérito policial
-
GAB: ERRADO
As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações. Inclusive, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, de acordo com o art. 5º, §3º do CPP.
FONTE: comentário do professor
-
Denúncia anônima, por si só, não pode ensejar a instauração de inquérito!!!!!
-
Errado.
A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:
• Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).
• Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.
• Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
No caso da questão, estamos diante da delatio criminis inqualificada. A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, por meio de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.
-
Denúncia anônima não serve para basear inquérito policia
o delegado deverá verificar primeiro..
-
Nenhuma denuncia anônima por si só é suficiente para embasar abertura de inquérito policial. É preciso, entretanto, que autoridade policial vá até o local fazer uma analise de procedência da denuncia, para assim então ser instaurado o IP.
-
STF: Nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que essa seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados.
Hipótese de delatio criminis inqualificada.
-
MAS A DENUNCIA ANONIMA NÃO SERIA INDICIOS DE QUE HÁ UM CRIME ??? SIM,SEI Q PODE SER FALSA....MAS NA LETRA DA LEI DIZ : IRÁ INSTAURAR IP ASSIM QUE HOUVER INDICIOS DE QUE HÁ CRIME....se alguem puder ajuda ai
-
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
-
Em caso de Denúncia Anônima: a autoridade policial
- Não pode instaurar o IP de imediato;
- Deve ir no local para verificar a procedência da denúncia.
- Se proceder, ai sim pode instaurar o IP.
-
Segundo o STF, a mera existência das chamadas peças apócrifas (ou seja, anônimas) não são suficientes para embasar a instauração de um inquérito policial.
Entretanto, ainda segundo o STF, embora a denúncia anônima não sirva como embasamento para a instauração de inquérito policial, ela é justificativa válida para que a autoridade policial apure a os fatos contidos na denúncia e recolha mais informações. Após tais diligências, estando convencido de que ocorreu uma infração penal, a autoridade policial poderá então instaurar o inquérito normalmente.
GAB: E
-
DEVERÁ SER FEITA NO MÍNIMO ALGUMA DILIGÊNCIA, EM SEGUIDA SE COMPROVADA ALGUMA MATERIALIDADE PODERÁ SIM DAR CONTINUIDADE AO INQUÉRITO.
-
Denúncia anônima anda de mãos dadas com a VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS INFORMAÇÕES (VPI)
-
A autoridade policial, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso se tenha notícia do crime, instaurar o IP.
-
GABARITO " ERRADO"
QUESTÃO MUITO PARECIDA DA MESMA BANCA E DO MESMO ANO:
-
Denuncia anonima não é suficiente.
-
Acertei não porque sabia da questão, sim por pensar que no Brasil o único serviço rápido são as cobranças de impostos.
-
UME PERGUNTA DESSA NÃO CAI NA MINHA PROVA, TNC
-
todos os dias construindo um pouquinho. Cansado: sim, mas a Dor é passageira, a glória é para sempre
-
Sexta, 22:15 e estou aqui na luta desde as 06h! Foco! Deixando esse comentário salvo para depois da aprovação voltar a lê-lo.
-
Averiguações preliminares pessoal...
Hj não cespe ;D
-
GABARITO E
Vamos lá:
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação
pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a
procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
O delegado vai verificar a procedência das informações para só assim instaurar o inquérito.
-
Investigação preliminar
-
Somente as partes envolvidas no caso, (investigação).
vitima = denunciante
acusado = investigado
-
CUIDADOOOO PESSOAL! Muita gente estuda através dos comentários aqui e até fazem seus resumos através deles.
Instauração de inquérito policial NÃO é somente mediante vitima e delinquente de forma alguma. Haja visto que em alguns casos, um dos motivos para instauração é exatamente chegar ao possível autor.
No caso da denúncia anônima, a autoridade policial mediante motivo FUNDAMENTADO, poderá de oficio instaurar inquérito. Ou seja, após receber a noticia do crime, eles vão até o local, verificam se existe motivos suficientes para da inicio a abertura de inquérito. Grandes organizações criminosas são descobertas dessa forma, como foi recentemente por exemplo o novo cangaço. NÃO Existia vítima, nem um possível autor. Mas existe uma denúncia precedida de fundamentações que foram suficientes para que seja iniciado o processo de investigação policial.
-
Primeiro procura saber se é verdade, depois instaura o IP.
-
denúncia anônima + VPI (verificar a procedência das informações = PODE IP
denúncia anônima por si só = NÃO PODE IP
-
DEVE-SE, PRIMEIRO, VERIFICAR A VERACIDADE DOS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA.
-
IMAGIANA SÓ POW: EU SOU DELEGADO E RECEBO MIL DENUNCIAS ANÔNIMAS POR DIA, SERÁ QUE TEM SENTIDO E MESMO EFETIVO PARA INICIAR UM INQUERITO... SE LIGA MEU CHAPA.. NÃO DECORE, ENTENDA.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!