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ID
2825749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

    CP: Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

     

    I – pela morte do agente;

    II – pela anistia, graça ou indulto;

    III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

    V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    A prova do óbito, de acordo com o do art. 62 do Código de Processo Penal, dar-se-á, exclusivamente, com a apresentação da certidão de óbito em juízo, que, após a ouvida do Parquet, o magistrado declarará a respectiva extinção da punibilidade.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • A extinção da puniblilidade em razão da morte do acusado exige a apresentação de certidão de óbito, ouvido o MP, cf. o art. 62 do CPP. (Professor Fábio Roque - CERS)

  • Uma das raras hipóteses no CPP em que se identifica a "Prova Tarifada".

  • Correto. Necessita de declaração de óbito original.

  • Só será considerado morto, após a apresentação da Certidão de Óbito


  • Os comentários não estão condizentes com a pergunta....bug do sistema, ou já nem sei mais oq estou estudando...

  • Gostaria de pedir ao administrador que solucione os problemas referentes aos gabaritos e comentários das questões! Estão perdendo a credibilidade!
  • Gabarito: Certo

    Os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança (Art. 2º, I,II, da Lei 8.072/90)

    A Lei 8.072/90 veda, em seu art. 2º, II, a fiança, e não a liberdade provisória. Portanto, é possível que o acusado por um crime hediondo aguarde o desfecho da ação penal solto. O que não é possível, no entanto, é que a liberdade seja condicionada ao pagamento de fiança, por expressa vedação legal, mas o juiz não está impedido de impor outra das medidas cautelares do art. 319 do CPP.

    Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207387610/crimes-hediondos-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • Com exceção ao Comentário da Anabeli Roveda (que está correto), os demais referem-se a outra questão. Favor corrigirem esse bug, QConcursos.
  • Pra mim o que aparece é essa questão, o que é totalmente fora desses comentários:


    Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.

    Certo Errado


    Ah, a resposta é CERTO

  • Apoiado Allisson Costa

    TENÇÃO!!!

     

    -------------------------------------------------  

     

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

     

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

     

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

     

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

     

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

     

    - SEJA OBJETIVO.

     

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Em outras palavras...a questão nos lembra que no cometimento de crime hediondo:


    O meliante não pode pagar para sair, mas pode sair de graça!


    "Brasil, meu Brasil brasileiro, terra de samba e pandeiro..."

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   I - anistia, graça e indulto; II - fiança.  




    Não é permitido liberdade provisória mediante fiança, mas sem fiança pode.

  • a lei expressamente veda a lp com fiança sendo portanto cabível a lp sem fiança

  • Pra mim esta aparecendo outra questão...


    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.


    :(



  • GABARITO: CERTO


    1-O inciso II da Lei n°8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) veda apenas a concessão de fiança, mas não veda a concessão de liberdade provisória.


    2- Na redação original da Lei n° 8.072/90 previa-se que tanto a liberdade provisória quanto a fiança eram proibidas.


    3- Todavia, a lei 11.464/2007 alterou a redação original da Lei 8.072/90, retirando a vedação de concessão da liberdade provisória.




  • GAB: C

    Um exemplo prático é o do tráfico de drogas (lei 11343/06), onde mesmo sendo hediondo os tribunais entenderam pela inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória. Por esta razão quando se tratar de crimes hediondos é possível sim, a concessão de liberdade provisória.

  • Mais uma questão com os comentários misturados. Depois dessa atualização do qconcursos há várias questões com esse problema. =/

  • A questão não fala de óbito. Está tudo misturado. Por favor arrumem esta bagunça

  • CABE LIBERDADE PROVISÓRIA: O ACUSADO PODERÁ RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

  • Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.

    CORRETA

    Será concedida a liberdade provisoria sem fiança.

    @delegadoluiz10

  • A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo , da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados. Porém, mesmo com a nova redação do artigo  a discussão continuou, mas agora somente em relação ao crime de tráfico de drogas que é assemelhado a crime hediondo, conforme o artigo , caput, da citada Lei e pelo artigo , inciso XLIII da Constituição Federal, pois a Lei Antidrogas vedava a concessão do instituto da liberdade provisória, e por ser uma lei especial não seria atingida pela Lei 11.464/2007. No entanto, a doutrina majoritária afirma que, como esta lei é posterior a Lei Antidrogas, revogou a vedação, sendo então possível a concessão da liberdade provisória para os acusados em um dos crimes hediondo ou assemelhado. Assim, para embasar tal posicionamento será utilizado o método indutivo, uma vez que usaremos posições doutrinarias e julgados em relação ao tema para chegarmos a uma conclusão geral. Do mais, concluiremos que é possível a concessão em razão da alteração legislativa e em respeito às garantias constitucionais.

  • Só se considerará morto após o trânsito julgado. Kkk. Comentários bagunçados. 

  • Correto

    Inicialmente, asseverou-se que a Lei /2007 expressamente suprimiu a proibição à liberdade provisória que constava do art. , , da Lei /90, tendo permanecido apenas o termo "fiança" ("Art. 2º. Os crimes hediondos... São insuscetíveis de:... II - fiança."). Em seguida, afastado o óbice à concessão do referido benefício de liberdade provisória, considerou-se que a gravidade em abstrato do crime não seria, por si só, justificativa hábil para a decretação da custódia preventiva embasada na ameaça à ordem pública. Ademais, ressaltou-se que a jurisprudência do STF é no sentido de que o perigo de reiteração criminosa e a periculosidade do agente devem ser analisados no caso concreto, podendo caracterizar-se como razões legitimadoras da prisão cautelar. No ponto, aduziu-se que o paciente é primário, possui bons antecedentes e exerce ocupação lícita e que não fora demonstrada a necessidade concreta de sua prisão. Alguns precedentes citados: HC 83865/SP (DJU de 7.12.2007); HC 89183/MS (DJU de 25.8.2006); HC 85268/SP (DJU de 15.4.2005); HC 85868/RJ (DJU de 15.12.2006).

  • A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    O que a CF vedou para os crimes hediondos, o tráfico de drogas, tortura e para o terrorismo foi a fiança e não a liberdade provisória.

    Assim, no caso de crimes hediondos:

    •É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    •É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Os comentários não coincidem com a questão e não é a primeira vez que vejo isso acontecendo.

  • pessoal muitas questões estão com comentários que não se referem à questão. Em algum momento o QC conseguiu bagunçar tudo. estou reportando como notificação de erro todas as questões que encontro...mas está tenso viu...tem muita questão com comentário divergente...

    QC... tenham mais respeito com os usuários... =/

  • Não sei o que é mais chato, os comentários trocados ou os comentários sobre isso. Gente, plmdds, o QCONCURSOS não vai ficar lendo as reclamações de vcs aqui, procurem a Central de Atendimento, mudem para outro site ou simplesmente parem de encher o saco!

  • CRIMES HEDIONDOS:

    1 NÃO CABE FIANÇA,INDULTO,GRAÇA E ANISTIA.

    2 O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE.

  • Resposta: Certo.

    Q932959 CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal (CERTO). A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

    Mesmo sendo o crime hediondo ou qualquer outro “inafiançável”, poderá o juiz conceder liberdade provisória, sem fiança, e mediante a imposição de uma ou mais medidas cautelares diversas, conforme o caso. Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr. 2018.

    Estendeu-se o direito à liberdade provisória aos processados por crimes hediondos, preservando-se o poder geral de cautela do juiz. A Lei 11.464/07, alterou o art. 2º, II, da Lei n. 8.072/90 (Lei de crimes hediondos), suprimindo a vedação à liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhadosLei de crimes hediondos: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II – fiança e liberdade provisória. II – fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • umas das maiores incongruências da justiça brasileira (se vc cometer um crime extremamente grave pode ser posto nas ruas sem desembolsar nada) agora se furtar uma TV de 32'' terá que desembolsar 4 conto de fiança pra ir pra rua

  • Caramba só questão bugada.

  • Crimes hediondos -> INSUSCETIBILIDADE (vedação) de:

    1º - GIA (Graça, Indulto e Anistia)

    2º - Fiança

    -> Liberdade provisória => Somente se for SEM FIANÇA

    É proibido sair sob fiança em crime hediondo, mas é permitido liberdade provisória DESDE QUE SEJA sem fiança, pois é proibido fiança em crimes hediondos.

    Gab: c

  • STJ HC 340.580-SP O caráter hediondo da infração penal, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória.

  • Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo ( LOGO INAFIANÇAVEL) .

    Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, CORRETO

    mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória. ( CORRETO)

  • GABARITO: CERTO.
    COMENTÁRIOS: É exatamente isso. O fato de o crime ser inafiançável não quer dizer que a liberdade provisória seja vedada (proibida). O indivíduo poderá ser posto em liberdade, mas a fiança não poderá ser exigida.
    Em resumo: cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, desde que não seja cumulada com fiança, pois tais crimes são inafiançáveis.

     

    >>>CESPE COBROU A MESMA COISA NO CONCURSO DA PF 2018

  • FIANÇA É UMA COISA, LIBERDADE PROVISÓRIA É OUTRA.

    CUIDADO QUE NA PROVA PODE CONFUNDIR.

  • Crime hediondo é inafiançável, mas isso não obsta a concessão de liberdade provisória.

    Gabarito, certo.

  • O QUE ESTÁ ACONTECENDO? COMENTÁRIOS TROCADOS DIRETO!!!

  • é isso mesmo:

    Se você cometeu um crime hediondo que exige maior reprovabilidade, o estado não quer o seu dinheiro, pode te libertar sem a concessão da fiança.

    STJ HC 340.580-SP

  • Veio na mente o Professor Rodrigo Sengik falando para marcar a correta.

    GABARITO CERTO

  • como tem gente chata nesses comentários, retenha o que é bom e siga la pellota!

  • ITEM - CORRETO -

     

    Cabimento de liberdade provisória sem fiança: análise crítica  


    => Não cabe liberdade provisória com fiança, por previsão constitucional. 


    => A liberdade provisória sem fiança é cabível e depende de fundamentação judicial, ao contrário da 
    fiança que apenas fixa valor.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • GABARITO CORRETO!

    Pode ocorrer a hipótese de ter sido preso em flagrante por crime hediondo, mas com manifesta existência de Causa Descriminante:

    (Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .)

    Isto é, as famosas EXCLUDENTES DE ILICITUDE. Circunstância tal que impede a decretação de Prisão Preventiva.

    Logo, será concedida liberdade provisória, mas sem fiança, por expressa vedação do CPP no art. 323:

    "Não será concedida fiança:

    (...)

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

  • E nessas tantas seguem o meu Brasil varonil. Para os crimes considerados mais "graves" frente aos outros tipos, a reprimenda é a imposição da negatória da liberdade provisória com fiança, mas permite a liberdade provisória SEM FIANÇA. Com certeza, a lógica é não ter lógica. Sigamos...

  • Allison Costa.. concordo.. bem que você poderia ter aplicado isso na Q1006939.. hein???

  • Para quem ficou curioso com o gabarito, aqui o link do JUSBRASIL explicando bem:

    https://www.google.com/amp/s/marcelosantanaf.jusbrasil.com.br/artigos/239793199/liberdade-provisoria-em-crimes-hediondos-e-assemelhados/amp

  • GAF- Graça, Anistia e Fiança

  • COMENTÁRIOS: É exatamente isso. O fato de o crime ser inafiançável não quer dizer que a liberdade provisória seja vedada (proibida). O indivíduo poderá ser posto em liberdade, mas a fiança não poderá ser exigida.

    Em resumo: cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, desde que não seja cumulada com fiança, pois tais crimes são inafiançáveis.

  • A liberdade provisória pode ser concedida através do pagamento ou não de fiança. Portanto,ela é cabível em crimes hediondos (crimes inafiançáveis) caso seja concedida sem fiança.

  • Críticos de plantão: Já pararam pra pensar que se houvesse fiança, seria obrigatório liberar alguém ainda que o crime fosse o pior dos piores? Ou seja, de um jeito ou de outro é ruim, mas é preferível que não haja fiança e que passe pelo crivo do juiz se solta ou não o criminoso.

  • ATENÇÃO

    A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou ao art. 310 o par 2° que proíbe a liberdade provisória para:

    - reincidentes

    -Crime de porte de arma de fogo de uso restrito

    -Organização criminosa armada ou milicia (que, dependendo da finalidade da organização, pode ser hediondo)

    Assim, com a alteração, DEPENDENDO do crime hediondo, pode ou não ser deferida a liberdade provisória.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • G:CORRETO

  • Lei 13.964/2019 - pacote anticrime.

    Art.310. § 2º.

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    III - conceder liberdade provisóriaCOM ou SEM fiança.   

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    III - conceder liberdade provisóriaCOM ou SEM fiança.   

  • No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

    Se o Adv. do réu apresentar certidão de óbito falsa, e isso causar extinção de punibilidade com trânsito em julgado; não faz coisa julgada material. É considerado ato inexistente (STF).

  • CERTO .

    são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição

    A fiança não é um instituto indissociável da liberdade provisória .

  • Brasil, primeiro país que admite que alguém cometa um crime hediondo e fique em liberdade provisória sem pagar fiança.

  • O cara comete um crime hediondo e ainda pode ficar solto. Esse país é uma vergonha

  • A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes

  • Não só os Tribunais Estaduais, como o próprio Superior Tribunal de Justiça, já decidiu no mesmo sentido em sede de apreciação de Habeas Corpus, senão vejamos:

    “HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. PRISÃO CAUTELAR. FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. 1. Não há óbice qualquer, legal ou constitucional, a que o Ministério Público, à luz dos fatos descritos na acusatória inicial, retifique a classificação jurídica dos fatos, imputando ao réu, não, o homicídio simples, mas o qualificado pelo emprego de recurso que dificultou impossível a defesa da vítima. 2. O simples fato de se tratar de crime hediondo ou equiparado não impede a concessão de liberdade provisória, uma vez constatada a inexistência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. 3. Ordem parcialmente concedida.” (HC 42484 DF 2005/0041084-8, Relator: Ministro Hamilton Carvalhido, Julgamento: 08/08/2007, Órgão Julgador: T6 – Sexta Turma, Publicação: DJ 10.09.2007 p. 312).

    ATENÇÃO: há no âmbito do STF decisão igual e mais recente da relatoria do Min. Dias Toffoli.

  • This is Brazil...

  • Triste Realidade...

  • Questão deveria ser Excluída!, pois está desatualizada!

    DEPENDENDO do crime hediondo, pode ou não ser deferida a liberdade provisória.

    Com a alteração da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    art. 310 o par 2° que proíbe a liberdade provisória para:

    Crime de porte de arma de fogo de uso restrito (Hediondo)

    Organização criminosa armada ou milicia (que, dependendo da finalidade da organização, pode ser hediondo)

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    como não especificou qual crime hediondo, não tem como analisar a questão!

  • São inafiançáveis: TTT H, RACISMO, AÇÃO DE GRUPOS CIVIS ARMADOS.

    então, poderia ser posto em liberdade provisória mesmo que sem fiança.

  • Esse é o meu país! O crime mais grave impede o pagamento da fiança mas permite que o camarada responda em liberdade. Fiança Free!!

  • Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo.

    Penalmente imputável comete crime ?

  • A regra é soltar, no crime hediondo, então, nem se fala!

    O autor tem um PLUS a mais, de não pagar fiança.

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • A liberdade provisória é um direito do acusado e deve ser concedida sempre que não estiverem presentes os requisitos para prisão preventiva. Assim sendo, ainda que não possa arbitrar fiança (crimes inafiançáveis) é possível a concessão da liberdade provisória.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    IV - (revogado);      

    V - (revogado).       

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Entretanto, o que vocês devem ter em mente é que a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, não tem nada a ver com a liberdade provisória. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Fiança e liberdade provisória

    A liberdade provisória com ou sem fiança trata-se de um direito de todos até mesmo nos crimes inafiançáveis mas desde que seja liberdade provisória sem fiança pois o crime é inafiançável.

    Inafiançabilidade

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os 

    II - em caso de prisão civil ou militar;      

  • Já dizia minha avó: ''Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa''! rsrsrs

  • TJ/AM CESPE 2019 - É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável. FALSA.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR (QC): A questão está incorreta e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto. Como exemplo do exposto, o julgamento do HC 104.339 do Supremo Tribunal Federal em que foi decidido que: “previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável (art. 5º, XLIII) não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória, pois conflitaria com o inciso LXVI do mesmo dispositivo, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”. Então tenha atenção que a liberdade provisória pode e deve ser analisada nos crimes inafiançáveis, estando apenas vedada a concessão desta mediante fiança.

     

  • a gente que lute
  • Ele não pode ter fiança, mas pode ter liberdade provisória, eu matei a questão porque pensei no crime que o cara dirige bêbado e mata alguém atropelado.

  • A proibição de fiança: inafiançabilidade de NÃO IMPEDE a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos

    #Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar"

  • Quer dizer que não tem saida temporária crimes hediondos resultados morte, porém tem liberdade provisória mesmo sendo hediondo resultado morte é inafiançável? Vai entender a lei!

  • Comentários com muito texto para pouca informação que realmente precisamos.

    TTTH não aceita GAFI

    Tráfico, Terrorismo e Tortura não aceitam Graça, Anistia, Fiança nem Indulto.

    Liberdade Provisória

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Fonte: Meus resumos. #HeronFarias

  • Pagar não pode, mas sair sem pagar pode.

  • HEDIONDOS -> INAFIANÇÁVEIS, mas não impede a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.

  • CERTO!

    Crime hediondo ----> Inafiançável

    E por ser uma 'Prisão Legal' ----> Cabe liberdade provisória

  • TTTH não aceita GAFI

    Tráfico, Terrorismo e Tortura não aceitam Graça, Anistia, Fiança nem Indulto.

    Liberdade Provisória

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Todos os crimes são suscetíveis de liberdade provisória(com ou sem fiança) caso não haja motivos para a manutenção da prisão.

  • REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    --> o agente é REINCIDENTE; OU

    --> integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    --> porta arma de fogo de uso RESTRITOdeverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.

  • A liberdade provisória pode ser concedida COM ou SEM fiança. Nesse caso como se trata de crime inafiançável, não caberá fiança, mas pode caber liberdade provisória.

    Porém não vai caber liberdade provisória se:

    Art. 310, CPP:

    • o agente é REINCIDENTE; OU
    • integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU
    • porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.
  • A liberdade provisória não é condicionada ao pagamento de fiança, ainda que em crimes hediondos, nos quais é vedado o pagamento de fiança. (Art. 2º, I,II, da Lei 8.072/90)

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...) 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • CRIMES HEDIONDOS

    NÃO CABE FIANÇA

    CABE LIBERDADE PROVISÓRIA

  • Bizarrices da lei!

  • O fato de ser crime inafiançável não significa que ele não poderá sair em liberdade provisória por outros motivos (diferentes da fiança, é claro)

  • O que se passa na cabeça de um legislador...

  • Fiança e liberdade provisória não precisam andar juntos.

  • Por mais contraditório que seja !

  • Não pode pagar para sair, mas pode sair de graça.

    Brasil, sil sil sil

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