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GABARITO - CERTO
Lei n.º 8.112/1990.
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Além disso, também podemos notar que houve violação ao dever que consta no art. 116, VII, isto é: “zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público”, uma vez que a conduta displicente do servidor ocasionou dano ao material público.
Gabarito: correto
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
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".... dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete... "
>>> esse trecho me levou a crer que a conduta seria lícita já que evidencia uma excludente de responsabilidade, ou seja, um motivo de força maior, pensei numa situação de emergência e numa situação como a greve dos caminhoneiros em que não havia combustíveis
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Querido @Anderson Barros, graças a Deus que vc é concurseiro. Pq para entender de mecânica meu fí passa longe.
Fudeo o carro, onerou 5 mil reais e ele ainda acha pouco. ahhh disgrama.
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E se o servidor desconhecesse o fato de que o veículo só poderia ser abastecido com diesel??? Achei a questão mal formulada.
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GABARITO:C
Também podemos notar que houve violação ao dever que consta no art. 116, VII, isto é: “zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público”, uma vez que a conduta displicente do servidor ocasionou dano ao material público.
HERBERT ALMEIDA
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"economia do material". Pqp! Essa me pegou de jeito. Hehehe!
Fico grilado com esse pessoal vendendo materiais. Denunciem! "Reportar abuso" neles.
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CERTO. (Art. 116, VII, Lei nº 8.112/1990) São deveres do servidor: zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
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Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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questão mal elaborada, cara do CESPE.
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Correto ;
A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância ( falta de observância ) do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
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Resumindo a ópera: Chefe da seção de transportes colocou gasolina adulterada no carro dos servidores do MPU, visto que foi autorizado diante da ausência do diesel.
Logo, o servidor do MPU colocou diesel em carro que só funciona a gasolina segundo suas configurações de fábricas. Dessa forma, o servidor do MP errou ao não zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
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GABARITO: CERTO
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
Esse deve é basilar. Se o agente não zelar pela economia e pela conservação dos bens públicos, prestará um desserviço à nação que lhe remunera. Poderá ser causa, inclusive, de demissão, se não cumprir o presente dever, quando por descumprimento dele a gravidade do fato implicar a infringência a normas mais graves.
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Pessoal,
Bom para GRAVAR as situações que geram DEMISSÃO, este áudio em forma de história aqui tá hilário.
https://www.youtube.com/watch?v=2PoLUcU6Cfo
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Com a gasolina a R$ 5 o litro, realmente não zelou pela economia
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Amigos, o professor Francisco Saint Clair Neto explicou com maestria a questão da Banca com base no Princípio da Indisponibilidade.
De acordo com o professor, em decorrência do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração.
O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade.
Fundamentação Legal:
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Gabarito: CERTA
Fonte: https://www.facebook.com/franciscosaintclairneto
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Galera, não sei porque no gabarito definitivo mostra essa questão como E.
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Isto é um DEVER.. imposto a todos os servidor públicos " ...de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público."
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Só queria dizer que essa nova versão do QC está um VERDADEIRO LIXO!!!
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Só queria dizer que essa nova versão do QC está um VERDADEIRO LIXO!!!
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Gente, essa nova versão tá excelente, modo noturno é um adicional importante, fora que navegar pelos filtros ficou mais fácil.
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É difícil de treinar aqui já que o gabarito quase sempre é C e na prova não será assim.
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CERTO.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).
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O que tem haver a economia do material?
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Gabarito CERTO
Lei n.º 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
Não precisava lembrar tanto da Lei para dar como certa a assertiva. Está bem claro que a ação x resultado leva a responder que o servidor foi negligente em sua ação.
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GABARITO: C
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
Mais importante que a caminhada é a direção.
RogerVoga
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Gabarito: CERTO.
Lei 8.112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Essa versão está muito melhor que a antiga. É seu aparelho que deve estar ruim.
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Que raio de veículo é esse ? do servidor ou na adm ? Pouca informação, alguém pode ajudar ?
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No caso , seria a observância e não inobservância. Questão mal elaborada!
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Trabalho na prefeitura, e tenho em mãos o carro como objeto de trabalho.
Eu cuido dele, lavo, limpo por dentro e tudo mais. kkk
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Literalidade do art. 116, VII, Lei nº. 8.112/90.
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São deveres do servidor zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
certo
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Inobservância ? quem mais Errou por conta dessa palava?
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CERTO
Lei nº 8.112/90
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Lei n.º 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Minha contribuição.
Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos federais)
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Abraço!!!
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Art. 116, VII - lei 8112
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A
questão traz uma hipótese de violação dos deveres do servidor
público federal, conforme dispõe
a
Lei 8.112/90.
Nota-se
que a conduta do servidor, gerou, de fato dano ao veículo, o que
torna a afirmativa correta, nos
moldes do art. 116, VII:
Art.
116.São deveres do servidor:
VII
- zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
Gabarito
do Professor: CERTO
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Gab Certa
Art 116°- São deveres do servidor:
VII- Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
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Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Certo
Lei nº 8.112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Gab certa
Art116°- São deveres do servidor:
VII- Zelar pela economia do material e a conservação do pratrimônio público.
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LI UMAS 5 VEZES, PARA VER SE REALMENTE NÃO TINHA ALGUMA PEGADINHA.
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Questão mais inútil
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É DEVER DE TODO O SERVIDOR ZELAR PELA ECONOMIA DO MATERIAL E A CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO
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Se falasse que a conduta foi de improbidade administrativa sujeita a demissão, duvido que alguém marcaria errada haha
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Gabarito: Correto
Art. 116.São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Errei por causa da palavra INOBSERVÂNCIA.
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"Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete"
Isso não é inobservância nem aqui nem em WUHAN!
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Não foi erro do servidor; não havia outra forma de abastecimento do veículo. Questão mal feita
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Inobservância não se trata apenas de negligência, mas também de imprudência.
Gabarito: CORRETO