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A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência das infrações puníveis com advertência ou ainda quando não justificar a aplicação de demissão. Por esse motivo, diz-se que a suspensão tem caráter residual, aplicando-se quando a Lei 8.112/1990 não enquadrar o caso em demissão nem em advertência.
Logo, não há previsão deste caso específico para a pena de suspensão. Aplicando o “caráter residual”, a suspensão seria aplicável (além da reincidência da advertência) nos seguintes casos:
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Ademais, seria possível enquadrar o caso na situação prevista no art. 132, X: “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”, caso que justificaria, pelo menos em tese, a aplicação da demissão.
Gabarito: errado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
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GAB: ERRADO
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência (suspensão).
atenção -> se as atribuições fosse dada a pessoas estranha à repartição (exceto os casos previstos em lei), a pena seria advertência.
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (suspensão).
Continue firme, a vaga é certa!
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GABARITO: ERRADO
Nessa questão, bastava saber quais são os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
Pronto, se não encaixou em nenhuma dessas hipóteses, NÃO SERÁ SUSPENSÃO.
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ACHO QUE A QUESTÃO NARROU UM DOS INCISOS DO ART 116 DA 8112.
==>ZELAR PELA ECONOMIA DO MATERIAL E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO(DEVER FUNCIONAL)==>ADVEVERTÊNCIA==> (SUSPENSÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA).
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Ter em mente as hipóteses que ensejam suspensão, pois são apenas três:
>> Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias (“DESVIO DE FUNÇÃO” ACARRETA SUSPENSÃO);
>> Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (QUER FAZER A UNHA NO SERVIÇO? ENTÃO, VÁ PARA SUA CASA FAZÊ-LA!);
>> Reincidência de infrações punidas com advertência;
>> 90 dias: limite da suspensão;
>> 15 dias: prazo específico para a aplicação de suspensão do servidor que se recusa a submeter-se à inspeção médica, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/12/lei-811290-regime-disciplinar.html
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GABARITO:E
A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência das infrações puníveis com advertência ou ainda quando não justificar a aplicação de demissão. Por esse motivo, diz-se que a suspensão tem caráter residual, aplicando-se quando a Lei 8.112/1990 não enquadrar o caso em demissão nem em advertência.
Logo, não há previsão deste caso específico para a pena de suspensão. Aplicando o “caráter residual”, a suspensão seria aplicável (além da reincidência da advertência) nos seguintes casos:
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Ademais, seria possível enquadrar o caso na situação prevista no art. 132, X: “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”, caso que justificaria, pelo menos em tese, a aplicação da demissão.
HERBERT ALMEIDA
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Galera, vou aprensentar pra vocês meu amigo SUSPIONALDO.
SUSPIONALDO, O FOLGADO
Preguiçoso, fica mandando os outros servidores fazerem seu trabalho,
enquanto joga paciência na repartição.
Eu já adverti ele, mas ele repete repete repete.
Vou suspender ele na porrada, até 90 dias de cama.
Se ele recusar a me encontrar, chamo um amigo
Vai dar uma Juntada nele, fica no hospital por até 15 dias.
Obs: posto muitos esquemas bem interessantes na minha pasta do One Drive
Link está no meu perfil
Gratuito toalmente, ñ tenho interesse algum e nem posso perder tempo com interesses economicos
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ERRADO. O servidor em questão cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por agir negligentemente na conservação do patrimônio público ao permitir que o frentista colocasse gasolina em vez de diesel na caminhonete. Os atos de improbidade administrativa ensejam demissão e não suspensão segundo a Lei nº 8.112/1990, em seu art. 132, IV. Segue abaixo os dipositivos:
(Art. 10, Caput, Lei nº 8.429/1992) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(Art. 10, X, Lei nº 8.429/1992) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
(Art, 12. II, Lei nº 8.429/1992) Na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(Art. 132, IV, Lei nº 8.112/1990) A demissão será aplicada nos seguintes casos: improbidade administrativa.
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Gabarito: Errado
A questão não se enquadra no casos de suspensão do art.117. É caso de demissão como explicou o colega Willy Maia.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa; (DEMISSÃO)
“O empregado labora com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento. A desídia pode também ser considerada um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição dos atos faltosos”. (MARTINS, 2003, p. 358).
“Trata-se de tipo jurídico que remete à idéia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais”. (DELGADO, 2003, p. 1184).
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Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, de forma resumida e direta:
O agente, a meu ver, cometeu ato de improbidade administrativa (lesão ao erário, na modalidade culposa), ou seja, a penalidade a ser aplicada é DEMISSÃO.
Questão:
O chefe da Seção de Transporte comunica que o veículo caminhonete X, placa YYY, foi abastecido com combustível distinto de sua configuração de fábrica (diesel), quando utilizado em diligência por servidores técnicos do MPU. Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário. Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete. Por fim, menciona que o servidor condutor do veículo não se dispôs a ressarcir voluntariamente aos cofres públicos os valores gastos a título de despesas extraordinárias com o reparo do veículo.
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
Lei de improbidade administrativa:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Qualquer erro mande mensagem.
Abraços
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Nada ve!! A questao pede 8.112. Nao podemos mudar para lei de improbidade.
"COM BASE NA LEI 8112"
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Em 03/11/18 às 16:23, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 30/10/18 às 14:49, você respondeu a opção E.
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Lei 8112
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
A pergunta abaixo, do mesmo concurso e o mesmo caso, responde esta!
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O servidor cometeu improbidade administrativa (Prejuízo ao erário), então a pena correta é a de demissão.
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Ação realizada com desídia causando prejuízo ao erário. Demissão.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Fonte: 8112/90
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
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Prejuízo ao Erário.
Pena: Demissão!
Bons estudos!
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Lei 8112
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Você está DEMITIDO!!!!!!!!!
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nossa povo, é advertência! 8112. Há necessidade de abertura de processo para dar como perca da função publica!
O cespe sempre traz como pena mas na verdade é punição.
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Não será caso de demissão e nem suspensão
-- O servidor será penalizado com ADVERTÊNCIA em caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave (art. 129 da Lei 8.112).
Observem a questão Q941957
" A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público."
Gab. Correto
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GABARITO: ERRADO
Lei 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Lesão ao erário é improbidade administrativa - DEMISSÃO.
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GAB: ERRADO
O referido servidor causou dano ao erário que se qualifica como Improbidade Administrativa, que de acordo com a Lei 8429/92 a pena é de demissão.
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GAB: ERRADO
O referido servidor causou dano ao erário que se qualifica como Improbidade Administrativa, que de acordo com a Lei 8429/92 a pena é de demissão.
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A conduta do agente público não é caso de suspensão em virtude de serem poucas as situações (a maioria é de reincidência nas advertências), como citado pelos colegas. Mas ela pode ser enquadrada em três dispositivos: Um de advertência e dois de demissão.
Advertência - descumprimento de dever funcional do servidor
Art 116, VII - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público
Demissão
Art 132, IV - Improbidade administrativa (Lei 8429, modalidade prejuízo ao erário)
OU
Demissão
Art 132, X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
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No gabarito do Cespe a quetão mostra gabaritada como Certa. Alguém poderia tirar essa minha dúvida? Só posso estar vendo errado o gabarito.
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o comando da questão pede referente a lei 8.112 e os amigos respondem aqui julgando pela lei de improbidade.
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"O chefe da Seção de Transporte comunica que o veículo caminhonete X, placa YYY, foi abastecido com combustível distinto de sua configuração de fábrica (diesel), quando utilizado em diligência por servidores técnicos do MPU. Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário. Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete. Por fim, menciona que o servidor condutor do veículo não se dispôs a ressarcir voluntariamente aos cofres públicos os valores gastos a título de despesas extraordinárias com o reparo do veículo.
Acerca dos fatos relatados no trecho do parecer hipotético apresentado, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.
A referida lei prevê pena de suspensão para o servidor que conduzia o veículo, em razão da natureza e gravidade da sua falta bem como dos danos desta provenientes."
Lei 8112
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de DEVER FUNCIONAL previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que NÃO justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 116. São DEVERES do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Houve inobservância de um DEVER (abastecimento equivocado autorizado pelo servidor condutor do veículo - penalidade: advertência) porém é justificável uma penalidade mais grave devido LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL (danos ao veículo pago com verbas do erário - penalidade: demissão).
-
.
A pena prevista será de DEMISSÃO conforme previsão do artigo 132 da lei 8112
IV- improbidade administrativa
X-lesão ao cofre público e dilapidação do patrimônio nacional
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Segue comentário do Prof.Herbert Almeida do Estratégia Concursos:
Comentário: a pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência das infrações puníveis com advertência ou ainda quando não justificar a aplicação de demissão. Por esse motivo, diz-se que a suspensão tem caráter residual, aplicando-se quando a Lei 8.112/1990 não enquadrar o caso em demissão nem em advertência.
Logo, não há previsão deste caso específico para a pena de suspensão. Aplicando o “caráter residual”, a suspensão seria aplicável (além da reincidência da advertência) nos seguintes casos:
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Ademais, seria possível enquadrar o caso na situação prevista no art. 132, X: “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”, caso que justificaria, pelo menos em tese, a aplicação da demissão.
Gabarito: errado.
-
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
REIncidência em advertência
REecusa à inspeção médica
COMEter a outro servidor atribuições que são sua (se não for servidor é hipótese de advertência)
EXercer qualquer atividade incompatível com cargo, emprego ou horários.
-
Lei 8.112/ 90
Art. 132 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
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Lei 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
-
GABARITO Errada
MACETE:
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
-
Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário.
Lei 8112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
-
ERRADO.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
-
GAB.: E
Mnemônico, creio eu, que facilita a memorização dos casos de SUSPENSÃO.
REI COME SERVIDOR MÉDICO INCOMPATÍVEL do SUS na NOVENa.
REI: reincidência de advertência
COME SERVIDOR: cometer a outro servidor atribuições que são suas
MÉDICO: recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
INCOMPATÍVEL: exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
do SUS: suspensão
na NOVENa: não pode exceder noventa dias
Suspensão: Servidor
-
Com a permissão da T.MINUSSI vou copiar esse comentário, pois além de ser útil é manero paka.PARABÉSN T. Minussi.
Mnemônico, creio eu, que facilita a memorização dos casos de SUSPENSÃO.
REI COME SERVIDOR MÉDICO INCOMPATÍVEL do SUS na NOVENa.
REI: reincidência de advertência
COME SERVIDOR: cometer a outro servidor atribuições que são suas
MÉDICO: recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
INCOMPATÍVEL: exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
do SUS: suspensão
-
Lesão aos cofres públicos é IMPROBIDADE.
IMPROBIDADE GERA DEMISSÃO.
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Lesão ao Erário = DEMISSÃO !
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REI COME SERVIDOR MÉDICO INCOMPATÍVEL do SUS na NOVENa.
REI: reincidência de advertência
COME SERVIDOR: cometer a outro servidor atribuições que são suas
MÉDICO: recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
INCOMPATÍVEL: exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
do SUS: suspensão
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MACETE:
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
-
prejuízo aos cofres públicos (ao erário) é caso de demissão!
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Recuse reincidir com ex
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Reincidência de advertência
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
penalidade: suspensão
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Opções para suspensão
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
Não se encaixa ai, questão errada.
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Hipóteses de suspensão
a) reincidência em mesma infração que gerou advertência
b) recusar-se a passar por inspeção médica oficial (até 15 dias, se cumprir cessa)
c) proibição não punível com demissão
d) acometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
e) realizar atividade incompatível com cargo, função e horário
Detalhes:
até 90 dias
perde remuneração do período
pode ser convertido em multa (pode descontar do vencimento ou da remuneração - incide sobre metade)
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caso de demissão
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Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).
Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.
Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.
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Observem a questão Q941957: " A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público." (Gab: correto)
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Lei 8112/90:
Art. 129. A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 116. São deveres do servidor: VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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A referida lei prevê pena de demissão para o servidor que conduzia o veículo, em razão da natureza e gravidade da sua falta bem como dos danos desta provenientes.
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Confundi com a lei do processo administrativo. Entendi que o referido ressarciria o erário. Errei!!!.
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SERVIDOR ESTAVA BEM LOCO... MANDA EMBORAAAAAAAAAAAAAA
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Nesse caso ele deu prejuízo ao erário e não quis ressarcir o dano, então ele será demitido.
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Será demitido esse louco. Lesão ao erário
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hahhaha.. não pode vacilar com o erário não..
Improbidade administrativa é demissão na certa!
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Pessoal, aqui vai um bizu do Thallius Moraes que vem me ajudando muito...
1) Decore as Suspensões (são só 5 casos)
2) Vão sobrar demissões e advertências; vai ser fácil saber qual é qual pela gravidade:
3) Ficou em dúvida em alguma demissão ou advertência, decore-a.
Portanto, o único trabalho que você terá será o de decorar as suspensões, que é moleza!
Aqui estão elas...
Suspensões:
1- Reincidência de advertência -> receber mais de uma advertência antes de sua prescrição (180 dias)
2- Acometer a OUTRO SERVIDOR função estranha ao cargo;
3- Exercer atividade incompatível com o cargo ou horário de trabalho
4- Proibições não cobertas por demissão
5- Negar passar por Junta Médica Oficial (15 dias de suspensão)
Lembrete 1 -> Suspensão em regra será de no máximo 90 dias, salvo a número 5 da lista, que será de 15.
Lembrete 2 -> Esses 90 dias poderão ser convertidos em multa de 50% da remuneração, sendo o servidor obrigado a estra em atividade.
Lembrete 3 -> A Suspensão terá:
2 anos para prescrição;
5 anos para cancelamento.
Aqui fica um resuminho para revisar. Assim, ajudo a mim, que estou escrevendo e a vocês que irão ler...
Qualquer erro, me avise!
Bons estudos e até a posse!
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A suspensão provém de reincidência de advertência, recebimento de vantagem de qualquer espécie, recusa a se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Não Convindo ao caso mencionado; Isso é um caso típico de improbidade administrativa, de prejuízo ao erário, por agir de modo negligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público, com pena de ressarcimento integral do dano, sem que ocorra demissão, caso a lesão seja sanada.
errado
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Gabarito: errado.
Hipóteses de suspensão:
1) Reicidente em advertência
2) Proibição não sujeita à demissão
3) Atividade incompatível com cargo ou função / horário
4) Acometer outro servidor atribuições estranhas ao cargo
5) Recusar a ser submetido à inspeção médica oficial até 15 dias
#fénopaiqueodistintivosai
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Atenção à diferença.
8.112/90, Art. 117:
ADVERTÊNCIA: "VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;"
SUSPENSÃO: "XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;"
Tem muita gente dizendo que, para gerar a suspensão, a atribuição cometida deve ser de competência do servidor. Cuidado!
Bons estudos.
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Colega Jonata falou algo e fui conferir na Lei.
a perda da função pública implica na perda do cargo dentro das hipóteses de infração de improbidade, e independe de ressarcimento ao erário. Nada impede, todavia, o agente público ser processado por ação de improbidade e administrativamente conforme a 8.112.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Que fique o aviso para os demais tripulantes: não dependa tão somente do que vc lê nos COMENTÁRIOS do QC.
De boas intenções o inferno está cheio. Muhahaha.
https://www.conjur.com.br/2014-dez-02/perda-funcao-implica-perda-direito-ocupar-cargo-publico
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Cometeu improbidade administrativa (prejuízo ao erário). Pena de demissão.
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Observem a questão Q941957: " A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público." (Gab: correto)
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Lei 8112/90:
Art. 129. A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 116. São deveres do servidor: VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Falou em algum ato que implica em Improbidade Administrativa se aplica a pena de DEMISSÃO.
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DIANTE DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE= DEMISSÃO
Hipóteses de suspensão:
1) Reicidente em advertência
2) Proibição não sujeita à demissão
3) Atividade incompatível com cargo ou função / horário
4) Acometer outro servidor atribuições estranhas ao cargo
5) Recusar a ser submetido à inspeção médica oficial até 15 dias
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DIANTE DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE= DEMISSÃO
Hipóteses de suspensão:
1) Reicidente em advertência
2) Proibição não sujeita à demissão
3) Atividade incompatível com cargo ou função / horário
4) Acometer outro servidor atribuições estranhas ao cargo
5) Recusar a ser submetido à inspeção médica oficial até 15 dias
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no mundo real não daria demissão!Mas na teoria seria demissão
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Gab. ERRADO
A pena será de ADVERTÊNCIA, por inobservância de dever funcional. (art. 129, lei 8.1120/1990)
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Atenção galera!
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
Bons estudos!
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Respondendo a algumas mensagens do privado:
Estes deveres funcionais encontram-se no artigo 116 da lei 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
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Improbidade na 8429 = demissão na 8112
;)
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Gabarito ERRADO
(advertência)
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Embasamento Legal:
128 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público...
129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Gostei do Comentario do ISRAEL
MACETE:
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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O servidor cometeu improbidade administrativa (Prejuízo ao erário), então a pena correta é a de demissão.
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Eittaa que gente voando aí nos comentários e ainda ganhando várias curtidas. Mais atenção pessoal!
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Faltou com Zelo - ADVERTÊNCIA
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Deveres - art.116
inobservância de dever funcional - art.129 (advertência)
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Errada
Suspensão
Reincidência em infração que cabe advertência
Violar proibição que não tipifique demissão
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
Recusar ser submetido a inspesão médica oficial.
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os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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eu não sei pq os professores não comentam as questôes.
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Zelar
pela economia do material e a conservação do patrimônio público
está
entre os deveres do servidor, conforme
dispõe o art. 116, VII da Lei 8.112/90.
O
descumprimento desses
deveres funcionais, elencados,
na lista exemplificativa do art.
116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência
e
no caso de reincidência
implicará na pena de suspensão (artigos
129 e
130).
Como
o servidor violou um dos deveres funcionais, quando
não observou os manuais de uso do veículo, danificando-o - e
nada foi dito sobre reincidência, para
que pudéssemos
pensar
na
pena de suspensão
- podemos afirmar que a penalidade
a ser aplicada seria
a
de advertência,
com
base no art. 116, VII e
129 da
8.112/90:
Art.
116. São deveres do servidor:
VII
- zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
Art. 129. A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de
proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação
ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais
grave.
Outra
interpretação possível, seria a de que a conduta do agente que
gerou danos ao veículo de propriedade do Estado,
seria punida com demissão,
face ao disposto no artigo 132, IV ou X.
Contudo,
a banca, na mesma prova, apresenta como “certa"
a seguinte afirmativa: “A
conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância
do dever funcional de zelar pela economia do material e pela
conservação
do patrimônio público", corroborando a ideia de aplicação da pena de advertência.
Por
fim, concluímos que de qualquer modo,
seria possível julgar a proposição como ERRADA, pois, não caberia
suspensão, no caso narrado.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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GABA errado
Quando eu estava na escola quem tomava suspensão não podia ir para o RECREIo
Recusa da inspeção médica(até 15 dias)
Exercer função incompatível
Cometer a outro serviço que era de sua atribuição
REIncidência na advertência
PERTENCELEMOS!
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Comentário copiado na nossa amiga Concursada Capixaba.
GABARITO: ERRADO
Nessa questão, bastava saber quais são os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
Pronto, se não encaixou em nenhuma dessas hipóteses, NÃO SERÁ SUSPENSÃO.
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GAB: ERRADO
Prejuízo ao erário, seria correta é a demissão .
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CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas.
- Reincidência de advertência.
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias).
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público está entre os deveres do servidor, conforme dispõe o art. 116, VII da Lei 8.112/90.
O descumprimento desses deveres funcionais, elencados, na lista exemplificativa do art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência e no caso de reincidência implicará na pena de suspensão (artigos 129 e 130).
Como o servidor violou um dos deveres funcionais, quando não observou os manuais de uso do veículo, danificando-o - e nada foi dito sobre reincidência, para que pudéssemos pensar na pena de suspensão - podemos afirmar que a penalidade a ser aplicada seria a de advertência, com base no art. 116, VII e 129 da 8.112/90
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No caso seria advertência pois deixou de zelar o patrimônio público
SUSPENSÃO → COME - EXA - MÉDICA - DE NOVO
COME - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;
EXA - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função...;
MÉDICA - Recusar-se, injustificadamente, a realizar inspeção médica(única hipótese de susp de até 15 d);
DE NOVO - Reincidência das faltas punidas com advertência.
QUEM APLICA A PENALIDADE
--> DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRESIDENTES DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO - PGR
---> SUSPENSÃO > 30 DIAS
- PELAS AUTORIDADES ADM DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR ÀQUELAS MENCIONADAS ACIMA
---> SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS OU ADVERTÊNCIA
- CHEFES DA REPARTIÇÃO/OUTRAS AUTORIDADES NA FORMA DOS RESPECTIVOS REGS/REGULAMENTOS
---> DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
- AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO
ADVERTÊNCIA:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar bens, equipamentos, processos, DOCS, ou objetos, sem autorização prévia;
Recusar fé a DOCUMENTOS pública;
Opor resistência injustificada ao andamento de DOCUMENTO e processo ou execução de serviço;
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Atribuir função pública a pessoa “estranha”;
Coagir/aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional/sindical, ou a partido político;
Manter sob chefia imediata, em função do cargo/função de confiança, cônjuge, parente até o 2º grau civil;
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
DEMISSÃO:
- crime contra a adm púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;
- incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; - insubordinação grave em serviço;
- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- aplicação irregular de dinheiros públicos; - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; - corrupção; - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; - valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal/de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; - participar de gerência/adm de soc privada, personificada/não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista/comanditário; - atuar, como procurador/intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; - praticar usura sob qualquer de suas formas;
- proceder de forma desidiosa; e - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
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MACETE:
CORRE que lá vem suspensão*
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Pena de advertência para o caso de violação de deveres. A suspensão seria cabível apenas se houvesse reincidência, e como nada do tipo foi mencionado, podemos dizer que o gabarito é a alternativa Errado.
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Servidor Estável e a Perda do Cargo A Lei nº 8.112/90 diz que o servidor estável somente perderá o cargo em virtude de: ▷ Sentença judicial transitada em julgado. ▷ Processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Já a Constituição Federal estabelece as seguintes hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: ▷ Sentença judicial transitada em julgado. ▷ Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. ▷ Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ▷ Excesso de despesas com pessoal (Art. 169, §4º).
Rumoasegurancapublica
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casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Nos termos da Lei 8.112/90, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão (art. 130).
Ademais, a suspensão será aplicada em caso de descumprimento das seguintes proibições (segundo o artigo 117 da referida lei):
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Para ajudar na memorização das hipóteses de aplicação da penalidade de suspensão, lembre-se do seguinte mnemônico: CO.R.R.E que lá vem a suspensão!
• COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
• Reincidência das faltas punidas com advertência (e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão);
• Recusa a ser submetido a inspeção médica;
• Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Muito bem.
O ato praticado pelo servidor no caso hipotético proposto pela questão não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses. Portanto, a pena de suspensão não será aplicada nesse caso.
Na verdade, ao permitir que o frentista colocasse gasolina em vez de diesel na caminhonete, o servidor cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por agir negligentemente na conservação do patrimônio público (Lei 8.429/92, art. 10, X).
E eu lhe relembro que, segundo a Lei 8.112/90, os atos de improbidade administrativa ensejam a penalidade de demissão, e não suspensão (art. 132, IV).
Gabarito: errado
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A questão trata da hipótese de demissão, uma vez que o servidor público cometeu ato de improbidade administrativa causando lesão ao erário por agir com negligência na conservação do patrimônio público, neste caso os atos de improbidade administrativa ensejam a demissão como é previsto no art. 132, IV da lei n° 8.112/90
“A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa”.
Sendo assim NÃO cabe a suspensão, pois o ato praticado não está elencado nas hipóteses de suspensão, que são:
1- Reincidência de advertência, receber mais de uma advertência antes de sua prescrição (180 dias);
2- Acometer a OUTRO SERVIDOR função estranha ao cargo;
3- Exercer atividade incompatível com o cargo ou horário de trabalho;
4- Proibições não cobertas por demissão;
5- Negar passar por Junta Médica Oficial (15 dias de suspensão).
Resposta : Errada
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COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa a inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com cargo ou função
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Os quatro casos que geram suspensão são: CO-R-R-E
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Os quatro casos que geram suspensão são: CO-R-R-E
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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É só usar o bom senso, o servidor tá não tem nem aí para a administração pública e ainda empurra um prejuízo para a mesma, demissão.
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Rápido e fácil:
Caso de Improbidade Administrativa (Lesão ao Erário): Penalidade de Demissão
Como colegas já disseram, os casos de suspensão são fáceis e poucos, decora os casos de suspensão que fica mais fácil.
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advertência, conforme gabarito comentado pelo professor.
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Casos que ensejam suspenção - Mnemônico: corre
- cometer a outro servidor atribuições que são suas;
- reincidência de advertência;
- recusa de inspeção médica;
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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A referida lei prevê pena de suspensão para o servidor que conduzia o veículo, em razão da natureza e gravidade da sua falta bem como dos danos desta provenientes.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
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MACETE:
CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.