SóProvas


ID
2825947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.


O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

     

    CF

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Súmula Vinculante n. 43, STF → É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

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  • GABARITO - ERRADO

     

    CF art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público. ERRADO

  • GAB: ERRADO

     

    Assertiva: O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

     

    Ainda que a contratação fosse para emprego público na Administração indireta, deveria haver concurso público. Um ponto que devemos ficar atento e que é bastante cobrado em outras questões, é a diferença entre cargo público e emprego público:

     

    Cargo Público:
     

      -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);
      -> cargo público efetivoconcurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
      -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

     

     

    Emprego Público:

     

      -> vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
      -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

     

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • Comentário: a Constituição Federal exige concurso tanto para cargo como para emprego público:

    art. 37. […] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Logo, teria que ter concurso nos dois casos.

     

    FONTE: HEBERT ALMEIDA

  • CF art. 37, II -



    A investidura em cargo ou emprego público (ADM DIRETA E INDIRETA)

    depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • ERRADO

     

    Falou em cargo ou emprego público, vai depender de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos!

     

    Cargo Público: Servidor Público - regime próprio estatutário, vinculo direto com o estado.

    Emprego Público: Empregado Público - regime celetista - CLT, carteira de trabalho. 

     

    * Ambos estão inseridos no contexto de funcionário público ou agente público, que são termos abrangentes.

     

    * O concurso público é dispensável para cargos, exclusivamente, em comissão na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes. É de livre nomeação e exoneração (destituição).  

  • Nos demais casos, faz se necessário a aplicação de concurso publico.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    A diferença é que no EMPREGO PÚBLICO o vinculo é celetista, não há estágio probatório e nem estabilidade...

     ESTE vinculo celetista se é com empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado.


      



  • Art. 37/CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    _____>Empregado Público                                                                _______>Servidor Público Efetivo                                                                     

     

    -Apelido de Celetista                                                                             -Efetivo,Estabilidade

    -Regida pela CLT                                                                                  -Regido pela Lei 8112

    -Não Possui Estabilidade                                                                      -Tem Estabilidade

    -Tem que Fazer Concurso Público                                                        -Tem que Fazer Concurso

    -Ocupa Emprego Público                                                                      -Tem Cargo Público                                                                              

     

     

    *Cargo Efetivo________________________________________________________>Servidor Concursado

    *Cargo Comissionado__________________________________________________>Livre Nomeação e Exoneração= Efetivo ou Não

    *Função de Confiança___________________________________________________>Somente Servidor Efetivo

     

    Gabarito:Errado

    Bons Estudos ;)

     

  • Emprego públic = concurso.

    Função pública = processo seletivo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A questão encontra se como Errada porque para se obter Cargo ou emprego público, o candidato deverá fazer um concurso. Então um empregado dos Correios faz um concurso igual do INSS.

    Errado

  • se pode ser contratado por meio de processo simplificado e por contrato, porque nao seria dispensável também?

  • cargo e emprego público = CONCURSO
  • Victor Amorim Cargo e emprego público só podem ser preenchidos por concurso, enquanto o REDA é caráter excepcional previsto em lei, porém não é estável, sendo preenchido por tempo determinado.
  • Minha contribuição.

    Agentes Públicos

    Conceito ---> Toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, mas que exerça uma atividade estatal transitoriamente ou não.

    Classificação

    1° Agente Político 2° Agente Honorífico 3° Agente Delegado 4° Agente Credenciado 5° Agente Administrativo

    Agente Administrativo ---> É aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada. Possui vínculo com o Estado. Dividem-se em:

    a) Servido Público;

    >Ocupa cargo público que pode ser efetivo ou em comissão.

    >São estatutários

    b) Empregado público;

    >Ocupa emprego público.

    >São celetistas.

    c) Temporário;

    >Contratados devido a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    >Não ocupa cargo nem emprego público, apenas exerce uma função pública.

    >Não é necessário concurso, basta apenas processo seletivo simplificado.

    Fonte: Resumos do caderno.

    Abraço!!!

  • A investidura em cargo ou emprego público da “administração direta e indireta” depende de aprovação em concurso público. Com exceção dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

    errado

  • GABARITO: ERRADO

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO

    LEI Nº 8.112/90

    Do Concurso Público

    Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

  • Comentário:

    O art. 37, II da Constituição Federal prevê a necessidade de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Logo, o concurso não é dispensável para a contratação de empregados públicos na administração indireta.

    Gabarito: Errada

  • Basta lembrar que tem que fazer concurso para trabalhar no INSS (Autarquia).

  • DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gabarito - Errado.

    A Constituição Federal exige concurso tanto para cargo como para emprego público:

    “art. 37. […] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

  • REPOSTANDO

    cargo Público:

     

      -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);

      -> cargo público efetivoconcurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

      -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

     

     

    Emprego Público:

     

     -> vinculo celetista (empresas públicassociedade de economia mista fundações públicas de direito privado);

      -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Abraço!!!

  • O princípio da concurso público tem sede constitucional no art. 37, II, da CRFB/88, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"   

    Como daí se extrai, a obrigatoriedade, como regra, da aprovação em concurso público para ingresso na Administração abrange tanto os cargos quanto os empregos públicos, seja na administração direta, seja na indireta.

    Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada, ao sustentar o caráter dispensável do concurso público para ingresso em emprego público na administração indireta.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"  

    Como daí se extrai, a obrigatoriedade, como regra, da aprovação em concurso público para ingresso na Administração abrange tanto os cargos quanto os empregos públicos, seja na administração direta, seja na indireta.

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação:

    1 - Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (A Administração Pública deve agir segundo à LEI e não segundo aos anseios da autoridade pública)

    2 - Princípio da Impessoalidade (A Administração Pública deve dar tratamento padrão aos administrados, sem privilegiar ou prejudicar pessoa determinada)

    3 - CF/88: Art. 37. A administração pública (...) obedecerá aos princípios do LIMPE e, também, ao seguinte:   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • seria dispensável se fosse para cargo em comissão.

  • Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público

  • CARGO

    • EFETIVO

    estatutário

    DCA

    concurso, estágio probatório, estabilidade

    • COMISSÂO

    EMPREGO

    CLT

    concurso, sem estágio probatório, sem estabilidade

  • GABARITO: ERRADO

    "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"  

    Como daí se extrai, a obrigatoriedade, como regra, da aprovação em concurso público para ingresso na Administração abrange tanto os cargos quanto os empregos públicos, seja na administração direta, seja na indireta.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

    de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

    ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia

    em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza

    e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas

    as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e

    exoneração;

    Gabarito 1. Errado.

  • A redação está muito ruim , porém o que a banca quis perguntar é se Emprego público exige concurso, sim!

  • As nomeações para cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração!

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles!

  • Só é lembrar dos concursos para os Correios.

  • Dispensável se fosse para Função Pública.

  • Necessário concurso público: CARGO (estatutário) e EMPREGO PÚBLICO (celetista);

    Exceção: Cargos COMISSIONADOS (livre nomeação e/ou exoneração).

    Gab. ERRADO.

  • Emprego público é para quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista

  • Cargo Publico (Estatutários): Necessita de Concurso Publico ou Nomeação (Ato de Provimento) para cargos comissionados tanto para a Adm. Direta ou Indireta.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;           

    IV - transferência;      

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art.37, II da CF/88 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • inss autarquia tem concurso

  • Emprego público é para quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista.