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CERTA
LEI 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Recursos: Atenção
- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior
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Algo que pode te ajudar a memorizar:
Eis um caso em que o 8 é maior que o 9
8.112 = Recurso vai PARA A SUPERIOR
9.784 = Recurso vai PARA A MESMA
;-))
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GAB: C
Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):
- dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
- o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
- lei não estabelece prazo para decisão;
- poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
- sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):
- dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
- o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
- o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
- o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;
- havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
- o recurso independe de caução, salvo exigência legal;
Continue firme!
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GABARITO:C
Segundo a Lei 9.784/1999,
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. [GABARITO]
Logo, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão e, se esta não reconsiderar a sua decisão, o processo será submetido à autoridade superior.
HERBERT ALMEIDA
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RECURSO ADMINISTRATIVO (Lei 9784)
*Dirigido à autoridade que proferiu a decisão -> Se ela não considerar em 5 dias encaminhará à autoridade superior
*Recurso interposto em órgão incompetente: deve ser indicado qual o órgão competente e devolvido (novo prazo para recurso)
*Decisão de recursos é INDELEGÁVEL
*Legitimados para interpor recurso:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
*Prazo: 10 dias
*Poderá tramitar em até 3 instâncias
GAB: CERTO
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Na prova eu fiquei com medo de marcar CERTA porque está faltando o prazo de 5 dias.
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Uma outra semelhante:
FCC - 2018 - TRT SP
Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,
d)embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.
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CUIDADO HEIM
Recurso na 9784 : autoridade que proferiu a decisão
Recurso na 8.112: autoridade imediatamente superior.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (É chamado de recurso hierárquico)
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Gabarito: CERTO
Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Se não for reconsiderado no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior.
Q232499 - Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa - Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal:
Poderá apresentar recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la, no prazo de 5 dias, ou, em caso negativo, encaminhá-lo à autoridade superior. CERTO
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Wiula Cardoso,
acredito que seu comentário em relação à Lei 9.784 esteja equivocado, ou eu o entendi errado, pois não há na referida lei essa restrição a que vc se refere de que "somente se o recurso for rejeitado é que será encaminhado à autoridade superior".
Veja o que diz o § 1º, art. 56, da Lei:
" § 1 o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
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É sério que caiu uma questão dessa em um dos concursos mais concorridos de 2018??
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CERTO.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Odeio esse pessoal que fica debochando de questão, meu irmão se você é o fodão ta fazendo o que aqui no Qconcursos porque não virou juiz federal já. aff,
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Lei 8.112/90 - É dirigido à autoridade imediatamente superior.
Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Se não for reconsiderado no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior.
GAB:CERTO.
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Às vezes erramos uma questão por saber demais
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cada comentário!
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Art. 56 §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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rt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso
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GABARITO: CERTO
CESPE sendo FCC
Ctrl C, Ctrl V
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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GAB:CORRETO
"O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no Prazo de 05 dias,o encaminhará à autoridade superior."
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Recurso na lei 9.784 é dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
Na 8112 é dirigido ao superior
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outra:
FCC - 2018 - TRT SP
Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,
d)embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.
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Certo!
Lei 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Bons estudos, galeraaaa!
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CERTO
LEI 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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Correto.
Embora a banca tenha omitido o prazo de reconsideração (5 dias), isso não tornou a assertiva incorreta, uma vez que tal informação(omissão) não é neste caso, relevante para o entendimento da questão e do pressuposto legal.
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Certo.
Lei nº 9.784/99
RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Bons Estudos
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Certooooooooo!
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Seguem meu instagram: @sergiio.junior
Bons estudos!
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Comentário adaptado:
Lei 8112 - Regime jurídico único
Lei 9.784 - Processo administrativo no âmbito federal
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A quem é dirigido:
Lei 8.112/90:
- o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
Lei 9.784/99:
- o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior
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Prazo para interpor:
Lei 8.112/90:
- o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
Lei 9.784/99:
- o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
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Prazo para decisão:
Lei 8.112/90:
- lei não estabelece prazo para decisão;
Lei 9.784/99:
- o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
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Do efeito suspensivo:
Lei 8.112/90:
- poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
Lei 9.784/99:
- o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;
- havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
.
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Lei 8.112/90:
- sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Lei 9.784/99:
- o recurso independe de caução, salvo exigência legal;
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Literalidade do art. 56, §1º, L. 9.784/99.
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Lei nº 9.784/99
Art 56:
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
GABARITO: CERTO
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CORRETO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Lembrando que a autoridade tem 05 DIAS para reconsiderar :)
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CORRETO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Lembrando que a autoridade tem 05 DIAS para reconsiderar :)
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O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, porém, se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior.
certo
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GABARITO C
LEI 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LEI 8112
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
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Comentário:
O item confere com o que está previsto no art. 56, §1º da Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Certa
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RESUMO:
- RECURSO
É dirigido a autoridade que decidiu.
Se não reconsiderar em 5 dias – Encaminha autoridade superior;
Não cabe exigência de caução.
Recurso tramitará máximo 3 instâncias, salvo diverso em lei.
Por razões de legalidade e de mérito;
Prazo interposição: 10 dias, salvo disposição em lei.
Prazo decisão: 30 dias – Cabe prorrogação igual período.
Intimação dos interessados: 5 dias úteis
É possível agravamento da situação inicial.
Regra só efeito devolutivo.
Hipóteses de não reconhecimento do recurso:
1. Interposto fora do prazo;
2. Interposto perante órgão incompetente. Será indicada autoridade competente e devolvido o prazo;
3. Quem não seja legitimado;
4. Após exaurida esfera administrativa.
Art. 63 Parágrafo 2º
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
- REVISÃO
- ocorre quando há fatos novos ou inadequação de sanção aplicada;
- é possível a qualquer tempo;
- a pedido ou de ofício;
- não é permitido o agravamento da sanção aplicada.
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O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. (Não confundir com a lei de acesso a informação, no qual o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias)
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Do Recurso Administrativo e da Revisão
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar
no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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LETRA DA LEI. GABARITO CERTO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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A correção da presente assertiva pressupõe que se aplique o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, de seguinte conteúdo:
"Art. 56 (...)
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
Como se pode perceber, a proposição lançada pela Banca reproduzo, com fidelidade, o texto legal acima reproduzido, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei N 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.
Com relação a essa situação hipotética,considerando as disposições legais acerca de processo administrativo, é correto afirmar que:
O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar tal decisão, deverá encaminhá-lo para autoridade superior.
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Certa
O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, se não for reconsiderado no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior.
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Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior
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LEI 9784 = RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU
LEI 8112 = RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR
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É o que está exposto no art. 56, §1°, da lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo Disciplinar) “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1° - O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”, no caso deve ser dirigida o recurso a autoridade que proferiu a decisão para reconsideração, caso não reconsidere deverá ser remetido a autoridade superior.
Resposta: Correta
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 16:52
Comentário:
O item confere com o que está previsto no art. 56, §1º da Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Certa
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Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior.