SóProvas


ID
2825956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.


O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar tal decisão, deverá encaminhá-lo para autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    LEI 9784

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Recursos: Atenção
     

    - Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
    - Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior

     

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  • Algo que pode te ajudar a memorizar:

     

    Eis um caso em que o 8 é maior que o 9

    8.112 = Recurso vai PARA A SUPERIOR

    9.784 = Recurso vai PARA A MESMA

     

    ;-))

  • GAB: C

    Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):

    • dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;

    • o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;

    • lei não estabelece prazo para decisão;

    • poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

    • sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):

    • dirigido a autoridade que proferiu a decisão;

    • o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

    • o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;

    • o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;

    • havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;

    • o recurso independe de caução, salvo exigência legal;

     

     

    Continue firme!

  • GABARITO:C

     

    Segundo a Lei 9.784/1999,


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. [GABARITO]


    Logo, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão e, se esta não reconsiderar a sua decisão, o processo será submetido à autoridade superior. 

    HERBERT ALMEIDA

  • RECURSO ADMINISTRATIVO (Lei 9784)

     

    *Dirigido à autoridade que proferiu a decisão  -> Se ela não considerar em 5 dias encaminhará à autoridade superior

     

    *Recurso interposto em órgão incompetente: deve ser indicado qual o órgão competente e devolvido (novo prazo para recurso)

     

    *Decisão de recursos é INDELEGÁVEL

     

    *Legitimados para interpor recurso:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    *Prazo: 10 dias

     

    *Poderá tramitar em até 3 instâncias

     

     

    GAB: CERTO

  • Na prova eu fiquei com medo de marcar CERTA porque está faltando o prazo de 5 dias.

  • Uma outra semelhante:


    FCC - 2018 - TRT SP

    Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,


    d)embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa. 


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • CUIDADO HEIM

    Recurso na 9784 : autoridade que proferiu a decisão

    Recurso na 8.112: autoridade imediatamente superior.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (É chamado de recurso hierárquico)


  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.

    Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Se não for reconsiderado no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior.

    Q232499 - Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa - Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal:

    Poderá apresentar recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la, no prazo de 5 dias, ou, em caso negativo, encaminhá-lo à autoridade superior. CERTO

  • Wiula Cardoso,

    acredito que seu comentário em relação à Lei 9.784 esteja equivocado, ou eu o entendi errado, pois não há na referida lei essa restrição a que vc se refere de que "somente se o recurso for rejeitado é que será encaminhado à autoridade superior".

    Veja o que diz o § 1º, art. 56, da Lei:

    " § 1 o  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

  •  É sério que caiu uma questão dessa em um dos concursos mais concorridos de 2018?? 

  • CERTO.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Odeio esse pessoal que fica debochando de questão, meu irmão se você é o fodão ta fazendo o que aqui no Qconcursos porque não virou juiz federal já. aff, 

  • Lei 8.112/90 - É dirigido à autoridade imediatamente superior.

    Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Se não for reconsiderado no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior.

    GAB:CERTO.


  • Às vezes erramos uma questão por saber demais
  • cada comentário! 

  • Art. 56 §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • rt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso

  • GABARITO: CERTO

    CESPE sendo FCC

    Ctrl C, Ctrl V

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • GAB:CORRETO

    "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no Prazo de 05 dias,o encaminhará à autoridade superior."

  • Recurso na lei 9.784 é dirigido a autoridade que proferiu a decisão;

    Na 8112 é dirigido ao superior

  • outra:

    FCC  - 2018 - TRT SP

    Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,

    d)embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.  

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Bons estudos, galeraaaa!

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.   

  • Correto.

    Embora a banca tenha omitido o prazo de reconsideração (5 dias), isso não tornou a assertiva incorreta, uma vez que tal informação(omissão) não é neste caso, relevante para o entendimento da questão e do pressuposto legal.

  • Certo.

    Lei nº 9.784/99

     RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. 

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Bons Estudos

  • Certooooooooo!

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    Bons estudos!

  • Comentário adaptado:

    Lei 8112 - Regime jurídico único

    Lei 9.784 - Processo administrativo no âmbito federal

    .

    .

    A quem é dirigido:

    Lei 8.112/90: 

    - o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.

    Lei 9.784/99:

    - o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior

    .

    .

    Prazo para interpor:

    Lei 8.112/90:

    - o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;

    Lei 9.784/99:

    - o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

    .

    .

    Prazo para decisão:

    Lei 8.112/90:

    - lei não estabelece prazo para decisão;

    Lei 9.784/99:

    - o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;

    .

    .

    Do efeito suspensivo:

    Lei 8.112/90:

    - poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

    Lei 9.784/99:

    - o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;

    - havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;

    .

    .

    .

    Lei 8.112/90:

    - sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    Lei 9.784/99:

    - o recurso independe de caução, salvo exigência legal;

  • Literalidade do art. 56, §1º, L. 9.784/99.

  • Lei nº 9.784/99

    Art 56:

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

    .

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lembrando que a autoridade tem 05 DIAS para reconsiderar :)

  • CORRETO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

    .

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lembrando que a autoridade tem 05 DIAS para reconsiderar :)

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, porém, se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior.

    certo

  • GABARITO C

    LEI 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    LEI 8112

     Art. 107.  Caberá recurso:  

         

     § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Comentário:

    O item confere com o que está previsto no art. 56, §1º da Lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Certa

  • RESUMO:

    - RECURSO

    É dirigido a autoridade que decidiu.

    Se não reconsiderar em 5 dias – Encaminha autoridade superior;

    Não cabe exigência de caução.

    Recurso tramitará máximo 3 instâncias, salvo diverso em lei.

    Por razões de legalidade e de mérito;       

    Prazo interposição: 10 dias, salvo disposição em lei.

    Prazo decisão: 30 dias – Cabe prorrogação igual período.

    Intimação dos interessados: 5 dias úteis

    É possível agravamento da situação inicial.

    Regra só efeito devolutivo.

    Hipóteses de não reconhecimento do recurso:

    1. Interposto fora do prazo;

    2. Interposto perante órgão incompetente. Será indicada autoridade competente e devolvido o prazo;

    3. Quem não seja legitimado;

    4. Após exaurida esfera administrativa.

    Art. 63 Parágrafo 2º

    O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    - REVISÃO

     - ocorre quando há fatos novos ou inadequação de sanção aplicada;

    - é possível a qualquer tempo;

    - a pedido ou de ofício;

     - não é permitido o agravamento da sanção aplicada.

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. (Não confundir com a lei de acesso a informação, no qual o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias)

  • Do Recurso Administrativo e da Revisão

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de 

    mérito 

    §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar 

    no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

  • LETRA DA LEI. GABARITO CERTO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • A correção da presente assertiva pressupõe que se aplique o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, de seguinte conteúdo:

    "Art. 56 (...)
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Como se pode perceber, a proposição lançada pela Banca reproduzo, com fidelidade, o texto legal acima reproduzido, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lei N 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.                  

  • Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

    Com relação a essa situação hipotética,considerando as disposições legais acerca de processo administrativo, é correto afirmar que: 

    O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar tal decisão, deverá encaminhá-lo para autoridade superior.

  • Certa

    O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, se não for reconsiderado no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior.

  • Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.

    Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior

  • LEI 9784 = RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU

    LEI 8112 = RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR

  • É o que está exposto no art. 56, §1°, da lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo Disciplinar) “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1° - O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”, no caso deve ser dirigida o recurso a autoridade que proferiu a decisão para reconsideração, caso não reconsidere deverá ser remetido a autoridade superior.

    Resposta: Correta

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 16:52

    Comentário:

    O item confere com o que está previsto no art. 56, §1º da Lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Certa

  • Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.

    Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior.