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ERRADO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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GAB: ERRADO
Lei 9.784/99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Continue firme, a vaga é certa!
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GABARITO:E
Lei 9.784/1999 prevê que:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Logo, outras pessoas também podem ter legitimidade. Por exemplo, alguém que tenha sido afetado pela decisão. Por isso, a questão está errada.
HERBERT ALMEIDA
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RECURSO ADMINISTRATIVO (Lei 9784)
*Dirigido à autoridade que proferiu a decisão -> Se ela não considerar em 5 dias encaminhará à autoridade superior
*Recurso interposto em órgão incompetente: deve ser indicado qual o órgão competente e devolvido (novo prazo para recurso)
*Decisão de recursos é INDELEGÁVEL
*Legitimados para interpor recurso:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
*Prazo: 10 dias
*Poderá tramitar em até 3 instâncias
GAB: ERRADO
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Alguém sabe como bloquear usuários nessa versão nova do QC? Esse Luan é muito chato.
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Alguém sabe como bloquear usuários nessa versão nova do QC? Esse Luan é muito chato.
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GABARITO: ERRADO
Lei 9.784/99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Tenham bastante atenção quanto aos legitimados como interessados, pois a prova tentará confundi-los:
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Quando vem muitos APENAS melhor dúvidar!
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O gabarito da questão é o ERRADO.
A resposta está na letra da lei:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 (lei do processo administrativo):
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Pessoal, estou começando um blog relacionado a direito e matérias de concursos. Depois da uma passada por lá:
https://bloglucas92.blogspot.com/
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Tá ficando chato estudar pelo QC. Caramba, virou uma banca de feira com tantos comentários de propagandas. Nem mais bloquear o usuário a gente pode, para não mais visualizar os comentários do indigitado propagandista!!
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Certeza que o propósito dessas propagandas é irritar, pq se for pra vender, estão fazendo isso muito errado.
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Eu to reportando abuso em todos os spam de propaganda. Vão Catar coquinho.
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Errada.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Gab: ERRADO.
Não é apenas a sociedade multada que pode recorrer.Outras pessoas também podem ter legitimidade. Por exemplo, alguém que tenha sido afetado pela decisão.
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Lei 9784/99:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO: ERRADO 9784
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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Aqueles que tiverem interesse no processo também poderão recorrer.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Não apenas as partes possuem legitimidade para recorrer, segundo a Lei n. 9.784, de 1999:
“Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.”
Gabarito: Errado.
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Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Estudante solitário: PARA com esses comentários esdrúxulos
Desnecessário o que você faz.
QConcuros por favor exclua esse usuário
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Errado!
Lei 9.784
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
instagram: @sergiio.junior
Bons estudos!
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Já entendi a desse Estudante Solitário: quer apenas nos distrair...
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LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito “ERRADO”
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Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
Titulares
Afetados indiretamente
Cidadãos
Associações
Organizações
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Lei nº 9.784/99
Errado.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ( qualquer um) ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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LEI 2794
Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;
II - os acusados em geral;
III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.
Lei 9.784
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ( qualquer um) ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Lei nº 9.784/99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito “ERRADO”
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ERRADO.
De acordo com o artº 58, ela teria legitimidade para recorrer
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difuso
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Aqueles no tocante a direitos ou interesses que foram indiretamente afetados pela decisão recorrida e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos poderão interpor recurso.
errado
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Comentário:
O art. 58 da Lei 9.784/99 prevê os legitimados a apresentar recurso administrativo:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Como se nota, ao contrário do que afirma o quesito, não são apenas as partes (inciso I) que têm legitimidade para recorrer.
Gabarito: Errada
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GABARITO ERRADO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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ERRADO
-
A legitimidade para a interposição de recursos administrativos vem arrolada no art. 58 da Lei 9.784/99, de seguinte redação:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Desta forma, é equivocado aduzir que apenas as partes no
processo têm legitimidade para recorrer, porquanto a lei de regência prevê outros legitimados.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado, não só as partes.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Errado. Não só as partes. veja artigo 58 da Lei 9.784/99. Força guerreiros!
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 16:53
Comentário:
O art. 58 da Lei 9.784/99 prevê os legitimados a apresentar recurso administrativo:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Como se nota, ao contrário do que afirma o quesito, não são apenas as partes (inciso I) que têm legitimidade para recorrer.
Gabarito: Errada
-
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
-
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos