SóProvas


ID
2825959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.


Apenas a sociedade multada poderá interpor recurso administrativo, pois a lei estabelece que apenas as partes no processo têm legitimidade para recorrer.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GAB: ERRADO

    Lei 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • GABARITO:E

     

    Lei 9.784/1999 prevê que:


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;


    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;


    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Logo, outras pessoas também podem ter legitimidade. Por exemplo, alguém que tenha sido afetado pela decisão. Por isso, a questão está errada. 


    HERBERT ALMEIDA

  • RECURSO ADMINISTRATIVO (Lei 9784)

     

    *Dirigido à autoridade que proferiu a decisão  -> Se ela não considerar em 5 dias encaminhará à autoridade superior

     

    *Recurso interposto em órgão incompetente: deve ser indicado qual o órgão competente e devolvido (novo prazo para recurso)

     

    *Decisão de recursos é INDELEGÁVEL

     

    *Legitimados para interpor recurso:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    *Prazo: 10 dias

     

    *Poderá tramitar em até 3 instâncias

     

     

    GAB: ERRADO

  • Alguém sabe como bloquear usuários nessa versão nova do QC? Esse Luan é muito chato.

  • Alguém sabe como bloquear usuários nessa versão nova do QC? Esse Luan é muito chato.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 9.784/99


     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativasno tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associaçõesquanto a direitos ou interesses difusos.



    Tenham bastante atenção quanto aos legitimados como interessados, pois a prova tentará confundi-los:



    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Quando vem muitos APENAS melhor dúvidar!

  • O gabarito da questão é o ERRADO.


    A resposta está na letra da lei:


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 (lei do processo administrativo):




    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.



    Pessoal, estou começando um blog relacionado a direito e matérias de concursos. Depois da uma passada por lá:


    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Tá ficando chato estudar pelo QC. Caramba, virou uma banca de feira com tantos comentários de propagandas. Nem mais bloquear o usuário a gente pode, para não mais visualizar os comentários do indigitado propagandista!!

  • Certeza que o propósito dessas propagandas é irritar, pq se for pra vender, estão fazendo isso muito errado.

  • Eu to reportando abuso em todos os spam de propaganda. Vão Catar coquinho.

  • Errada.


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gab: ERRADO.

    Não é apenas a sociedade multada que pode recorrer.Outras pessoas também podem ter legitimidade. Por exemplo, alguém que tenha sido afetado pela decisão.

  • Lei 9784/99:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: ERRADO 9784

    Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  • Aqueles que tiverem interesse no processo também poderão recorrer.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não apenas as partes possuem legitimidade para recorrer, segundo a Lei n. 9.784, de 1999:

    “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    Ios titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.”

    Gabarito: Errado.

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Estudante solitário: PARA com esses comentários esdrúxulos

    Desnecessário o que você faz.

    QConcuros por favor exclua esse usuário

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    instagram: @sergiio.junior

    Bons estudos!

  • Já entendi a desse Estudante Solitário: quer apenas nos distrair...
  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Gabarito “ERRADO”

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    Titulares

    Afetados indiretamente

    Cidadãos

    Associações

    Organizações

  • Lei nº 9.784/99

    Errado.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ( qualquer um) ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 

  • LEI  2794

    Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II - os acusados em geral;

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

     

    Lei  9.784

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ( qualquer um) ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Gabarito “ERRADO”

  • ERRADO.

    De acordo com o artº 58, ela teria legitimidade para recorrer

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difuso

  • Aqueles no tocante a direitos ou interesses que foram indiretamente afetados pela decisão recorrida e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos poderão interpor recurso.

    errado

  • Comentário:

    O art. 58 da Lei 9.784/99 prevê os legitimados a apresentar recurso administrativo:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Como se nota, ao contrário do que afirma o quesito, não são apenas as partes (inciso I) que têm legitimidade para recorrer.

    Gabarito: Errada

  • GABARITO ERRADO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • ERRADO

  • A legitimidade para a interposição de recursos administrativos vem arrolada no art. 58 da Lei 9.784/99, de seguinte redação:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

    Desta forma, é equivocado aduzir que apenas as partes no processo têm legitimidade para recorrer, porquanto a lei de regência prevê outros legitimados.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado, não só as partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Errado. Não só as partes. veja artigo 58 da Lei 9.784/99. Força guerreiros!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 16:53

    Comentário:

    O art. 58 da Lei 9.784/99 prevê os legitimados a apresentar recurso administrativo:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Como se nota, ao contrário do que afirma o quesito, não são apenas as partes (inciso I) que têm legitimidade para recorrer.

    Gabarito: Errada

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos