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GABARITO - CERTO
Aprendi com os amigos do QC que os atos indelegáveis são CE NO RA:
Art. 13 Lei 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação:
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
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CERTO
Complementando:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.(C)
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GAB: CERTO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos; (CASO DA QUESTÃO)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Continue firme, a vaga é certa!
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;
Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;
ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação
(FOCO)
- FORMA – desde que não essencial
- COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo)
--> Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos
NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO
- FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)
- MOTIVO
- OBJETO
- e atos impugnados pelo particular, interessado.
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✅CORRETA
EU NÃO POSSO DELEGAR A CENORA:
CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSO ADMINISTRATIVO
BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Tema clássico de processo administrativo! Não podem ser objeto de delegação (Lei 9.784/1999, art. 13): (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lei 9.784/99
Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
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GAB: C
Atos indelegáveis: CE NOU RA
-- Competência exclusiva
-- Edição de atos normativos
-- Decisão de recursos administrativos
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Lei LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
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Nada de delegar para decisão de recursos administrativos.
:)
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A competencia de julgamentos de recurso adm e indelegável
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Gabarito - CERTO
A Lei nº 9784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) elenca três espécies de atos que são indelegáveis. Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: CERTO.
De acordo com o art. 13º da lei 9784/99 são atos INDELEGÁVEIS: A CENOuRA
Matérias de Competência Exclusiva;
Atos de cárater NOrmativo;
Decisão de Recursos Administrativos.
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GABARITO CORRETO
CENORA nao delega
CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSO ADMINISTRATIVO
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Prefiro este: ADM
Atos de cárater Normativo;
Decisão de Recursos Administrativos;
Matérias de Competência Exclusiva.
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Tem gente que copia e cola o esqueminha do outo colega aqui na mesma questão, acho que isso não agrega em nada. Comentários novos são formas de enriquecer a aprendizagem . Só sugestão mesmo!
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Ainda tem gente que lê o texto kkkkk as vezes nem precisa. Estratégia da banca somente pra cansar o candidato
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QUESTÃO - A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro. [Correta]
Exatamente. Sabemos que a competência, dentre outras características, é IRRENUNCIÁVEL. Todavia, é possível a delegação e avocação de competências. Apesar dessa possibilidade, existem situações as quais a delegação é vedada pela própria lei 8.112. Quais sejam:
~> Competência Exclusiva
~> Atos normativos
~> Recurso administrativo [Questão acima]
GAB: CORRETO
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Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer.
A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.
A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.
Assunto cobrado: Processo Administrativo Federal. LEI 9784
QUESTÃO - A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro. [Correta]
Exatamente. Sabemos que a competência, dentre outras características, é IRRENUNCIÁVEL. Todavia, é possível a delegação e avocação de competências. Apesar dessa possibilidade, existem situações as quais a delegação é vedada pela própria lei 8.112. Quais sejam:
~> Competência Exclusiva
~> Atos normativos
~> Recurso administrativo [Questão acima]
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 13 DA LEI 9784, PODEMOS VISUALIZAR:
ART 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de aos de caráter normativo
II - a decisão de recursos administrativos
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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NÃO PODE DELEGAR:
NORE EX
* Edição de atos NOrmativos.
* Decisão de REcursos administrativos.
* Competência EXclusiva.
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GABARITO OFICIAL: C
Mnemônico: "Nunca DELEGUE a CE-NO-RA"
~> Competência Exclusiva - CE
~> Atos NOrmativos - NO
~> Recurso Administrativo - RA [Questão acima]
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Certo.
Não se pode delegar:
Competência exclusiva
Edição de atos normativos
Decisão de recursos administrativos
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Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lei n. 9.784, de 1999:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: CERTO
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é o famigerado CENORA:
COMPETENCIA EXCLUSIVA
ato NORMATIVO
RECURSO ADM
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
NOREX
OBS: LEMBRA ALGUM REMÉDIO
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A decisão sobre recursos é indelegável.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Não poder ser objeto de delegação:
1) Edição de atos de caráter normativo.
2) Decisão de recursos administrativos.
3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 13, Lei 9.784/99.
CE - COMPETENCIA EXCLUSIVA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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Bizu
Não é OBJETO de delegação
Atos normativos
Recursos
Competência exclusiva
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Certoooooo!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Seguem meu instagram: @sergiio.junior
Bons estudos!
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Meu povo sejamos sucintos. É tanto Ctrl c/v que da agonia.
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LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito “CERTO”
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A Competência quando é decisão de recurso administrativo não pode ser delegável.
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Certo.
Lei nº 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não custa nada registrar, para não esquecer.
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Art 13. Não podem ser objetos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
II - a decisão de recursos administrativos
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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LEI 2.794
Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;
II- a decisão de recursos administrativos;
III- as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;
V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.
LEI 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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É só lembrar que não pode delegar CE NO RA.
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CORRETO.
Não pode ser delegado CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - edição de atos NOrmativos
RA - Recurso Administrativo
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e caso não a reconsidere o encaminhará à autoridade superior. Porém, não poderá ser delegada a titulares.
certo
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Lei 9784/99
Art 13. Não podem ser objetos de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos
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Não se pode delegar Recursos Administrativos.
Observem o comando da questão.
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Bizu: EDEMA
E dição de caráter normativo
DE cisão de recurso administrativo
MA téria de competência exclusiva
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Comentário:
De acordo com o art. 13, II da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
Gabarito: Certa
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FIQUEM ligado na CERONA ..art 13 da Lei 9784/99
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CE NO RA
competência exclusiva
atos normativos
recursos administrativos
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CERTO
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo;
II - A decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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No caso se é autoridade competente para julgar penso que é competência exclusiva da autoridade julgadora. E competência exclusiva não pode ser delegada.
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Embora, como regra geral, as competências administrativas sejam passíveis de delegação, existem hipóteses nas quais a lei proíbe que se faça a delegação, sendo que uma destas situações consiste justamente no exame de recursos administrativos. É o que se vê da leitura do art. 13, II, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II
- a decisão de recursos administrativos;"
De tal maneira, está correta a assertiva ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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Gab Certa
Art 13°- Não podem ser objeto de delegação:
I- A edição de atos de caráter normativo
II- A decisão de recursos administrativos
III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Conforme a lei 9.784
Memorizem: As decisões de recursos administrativos não podem ser delegadas
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Certa
Não pode ser objeto de Delegação: CENOURA
Competência exclusiva
Atos normativos
Decisão de recurso administrativo.
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Não posso delegar se é competência exclusiva, edição de atos normativos e recursos administrativos.
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Certo, decisão de recurso NÃO pode ser delegada.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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De acordo com o art. 13, II da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
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Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.
Com relação a essa situação hipotética, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo, é correto afirmar que:
A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.
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Não pode delegar: CENORA
Não pode avocar: CE
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Haja cenoura nos comentários! kkk
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art13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Certa
Art13°- Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter normativo
II- A decisão de recursos administrativos
III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Para facilitar a memorização NOREEX não se delega!
Art13°- Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter NOrmativo
II- A decisão de REcursos administrativos
III- As matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 16:53
Comentário:
De acordo com o art. 13, II da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
Gabarito: Certa
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Art13°- Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter normativo
II- A decisão de recursos administrativos
III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Art13°- Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter normativo
II- A decisão de recursos administrativos
III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito:Certo
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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GABARITO: E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.