SóProvas


ID
2825962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.


A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     

    Aprendi com os amigos do QC que os atos indelegáveis são CE NO RA:

     

     

    Art. 13 Lei 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação:

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;

  • CERTO

     

     

    Complementando:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.(C)

  • GAB: CERTO

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos; (CASO DA QUESTÃO)

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;

    Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;

    ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação


    (FOCO)


    - FORMA – desde que não essencial

    - COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo)

    --> Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos


    NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO


    - FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)

    - MOTIVO

    - OBJETO

    - e atos impugnados pelo particular, interessado.

  • ✅CORRETA

    EU NÃO POSSO DELEGAR A CENORA:

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO

    BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.




    Tema clássico de processo administrativo! Não podem ser objeto de delegação (Lei 9.784/1999, art. 13): (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9.784/99

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.


  • GAB: C


    Atos indelegáveis: CE NOU RA

    -- Competência exclusiva

    -- Edição de atos normativos

    -- Decisão de recursos administrativos

  • Lei LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Nada de delegar para decisão de recursos administrativos. 

     

    :)

  • A competencia de julgamentos de recurso adm e indelegável
  • Gabarito - CERTO


    A Lei nº 9784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) elenca três espécies de atos que são indelegáveis. Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los.


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com o art. 13º da lei 9784/99 são atos INDELEGÁVEIS: A CENOuRA

    Matérias de Competência Exclusiva;

    Atos de cárater NOrmativo;

    Decisão de Recursos Administrativos.

     

     

  • GABARITO CORRETO


    CENORA nao delega

    CECOMPETÊNCIA EXCLUSICA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO

  • Prefiro este: ADM


    Atos de cárater Normativo;

    Decisão de Recursos Administrativos;

    Matérias de Competência Exclusiva.

  • Tem gente que copia e cola o esqueminha do outo colega aqui na mesma questão, acho que isso não agrega em nada. Comentários novos são formas de enriquecer a aprendizagem . Só sugestão mesmo!

  • Ainda tem gente que lê o texto kkkkk as vezes nem precisa. Estratégia da banca somente pra cansar o candidato

  • QUESTÃO - A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro. [Correta]


    Exatamente. Sabemos que a competência, dentre outras características, é IRRENUNCIÁVEL. Todavia, é possível a delegação e avocação de competências. Apesar dessa possibilidade, existem situações as quais a delegação é vedada pela própria lei 8.112. Quais sejam:

    ~> Competência Exclusiva

    ~> Atos normativos

    ~> Recurso administrativo [Questão acima]

    GAB: CORRETO

  • Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer.


    A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.


    A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.


    Assunto cobrado: Processo Administrativo Federal. LEI 9784

    QUESTÃO - A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro. [Correta]


    Exatamente. Sabemos que a competência, dentre outras características, é IRRENUNCIÁVEL. Todavia, é possível a delegação e avocação de competências. Apesar dessa possibilidade, existem situações as quais a delegação é vedada pela própria lei 8.112. Quais sejam:

    ~> Competência Exclusiva

    ~> Atos normativos

    ~> Recurso administrativo [Questão acima]

    COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 13 DA LEI 9784, PODEMOS VISUALIZAR:


    ART 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



  • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de aos de caráter normativo

    II - a decisão de recursos administrativos

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • NÃO PODE DELEGAR:

     

    NORE EX

    * Edição de atos NOrmativos.

    * Decisão de REcursos administrativos.

    * Competência EXclusiva.

  • GABARITO OFICIAL: C

    Mnemônico: "Nunca DELEGUE a CE-NO-RA"

    ~> Competência Exclusiva - CE

    ~> Atos NOrmativos - NO

    ~> Recurso Administrativo - RA [Questão acima]


  • Certo.

    Não se pode delegar:

    Competência exclusiva

    Edição de atos normativos

    Decisão de recursos administrativos

  • Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei n. 9.784, de 1999:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: CERTO

  • é o famigerado CENORA:

    COMPETENCIA EXCLUSIVA

    ato NORMATIVO

    RECURSO ADM

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    NOREX

     

    OBS: LEMBRA ALGUM REMÉDIO

  • A decisão sobre recursos é indelegável.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não poder ser objeto de delegação:

    1) Edição de atos de caráter normativo.

    2) Decisão de recursos administrativos.

    3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 13, Lei 9.784/99.

    CE - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Bizu

    Não é OBJETO de delegação

    Atos normativos

    Recursos

    Competência exclusiva

  • Certoooooo!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    Bons estudos!

  • Meu povo sejamos sucintos. É tanto Ctrl c/v que da agonia.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito “CERTO”

  • A Competência quando é decisão de recurso administrativo não pode ser delegável.

  • Certo.

    Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Não custa nada registrar, para não esquecer.

  • Art 13. Não podem ser objetos de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo

    II - a decisão de recursos administrativos

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • LEI 2.794

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III- as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.

     

    LEI 9.784

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • É só lembrar que não pode delegar CE NO RA.

  • CORRETO.

    Não pode ser delegado CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - edição de atos NOrmativos

    RA - Recurso Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e caso não a reconsidere o encaminhará à autoridade superior. Porém, não poderá ser delegada a titulares.

    certo

  • Lei 9784/99

    Art 13. Não podem ser objetos de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos

  • Não se pode delegar Recursos Administrativos.

    Observem o comando da questão.

  • Bizu: EDEMA E dição de caráter normativo DE cisão de recurso administrativo MA téria de competência exclusiva
  • Comentário:

    De acordo com o art. 13, II da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    Gabarito: Certa

  • FIQUEM ligado na CERONA ..art 13 da Lei 9784/99

  • CE NO RA

    competência exclusiva

    atos normativos

    recursos administrativos

  • CERTO

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • No caso se é autoridade competente para julgar penso que é competência exclusiva da autoridade julgadora. E competência exclusiva não pode ser delegada.

  • Embora, como regra geral, as competências administrativas sejam passíveis de delegação, existem hipóteses nas quais a lei proíbe que se faça a delegação, sendo que uma destas situações consiste justamente no exame de recursos administrativos. É o que se vê da leitura do art. 13, II, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    De tal maneira, está correta a assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Gab Certa

    Art 13°- Não podem ser objeto de delegação:

    I- A edição de atos de caráter normativo

    II- A decisão de recursos administrativos

    III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Conforme a lei 9.784

    Memorizem: As decisões de recursos administrativos não podem ser delegadas

  • Certa

    Não pode ser objeto de Delegação: CENOURA

    Competência exclusiva

    Atos normativos

    Decisão de recurso administrativo.

  • Não posso delegar se é competência exclusiva, edição de atos normativos e recursos administrativos.

  • Certo, decisão de recurso NÃO pode ser delegada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • De acordo com o art. 13, II da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

    Com relação a essa situação hipotética, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo, é correto afirmar que: 

    A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.

  • Não pode delegar: CENORA

    Não pode avocar: CE

  • Haja cenoura nos comentários! kkk

  • art13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Certa

    Art13°- Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo

    II- A decisão de recursos administrativos

    III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Para facilitar a memorização NOREEX não se delega!

    Art13°- Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter NOrmativo

    II- A decisão de REcursos administrativos

    III- As matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 16:53

    Comentário:

    De acordo com o art. 13, II da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    Gabarito: Certa

  • Art13°- Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo

    II- A decisão de recursos administrativos

    III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art13°- Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo

    II- A decisão de recursos administrativos

    III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito:Certo

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • GABARITO: E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.