SóProvas


ID
2825968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O item deveria ter sido considerado Errado. Isso porque, o controle interno não se refere sempre a atos de natureza administrativa, ele é muito mais abrangente. Podemos citar, por exemplo, que o controle interno alcança, também, os contratos administrativos. Poderia se interpretar que a questão, ao mencionar ‘atos de natureza administrativa, fez referência à expressão ‘atos da administração’, no sentido de que envolveria os atos administrativos, os contratos administrativos e de direito privado entre outros atos. No entanto, não é possível fazer tal ilação, pois deve restringir sua interpretação nas palavras expressamente colocadas no item a ser analisado. Por esse fundamento a questão já deveria ser incorreta. Vale ainda citar que a própria Constituição Federal de 1988 discorre expressamente sobre o controle interno em seu artigo 74. Vejamos: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Comentário: logo no extraoficial, nós conversamos que a questão seria passível de recurso. O Cespe considerou que os atos de natureza administrativa como sinônimo de “controle administrativo” Nesse aspecto, o item está de fato certo, já que o controle é interno é um controle administrativo. Inclusive falamos disso no comentário, consoante posicionamento de Carvalho Filho: “o fator de importância nesse tipo de controle é o reconhecimento de que o poder de fiscalizar e de rever ocorre dentro da mesma estrutura de Poder. Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização”.

     

    No entanto, não é possível julgar a questão objetivamente, em virtude do alcance da expressão “atos de natureza administrativa“. Por exemplo, o controle interno também alcança os contratos administrativos. Só por isso, já podemos questionar o gabarito da banca. Enfim, creio que o argumento para o recurso é o sentido da expressão “atos de natureza administrativa”, que, em sentido estrito, não alcançaria os contratos. Por esse motivo, sugiro a interposição de recurso para fins de anulação.

     

     

    FONTE:HEBERT ALMEIDA

  • vai anularrrrrrr com certeza!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    DEPOIS DE UM ANOO 

    SQN

     

  • GABARITO: C

     

    A questão foi considerada correta, porém sem fundamento. Ela fala em anulação e não em rescisão. A anulação é um controle de legalidade que pode ser exercido pela Administração mediante autotutela. Com efeito, a lei prevalece sobre o contrato. Assim, um contrato, ainda que de natureza privada, não pode permanecer incólume ao controle de legalidade. Por exemplo: imagine que um prefeito firme um contrato de locação com desvio de finalidade e superfaturamento. Os contratos de locação são exemplos de contratos de direito privado. Se o novo prefeito identificar a ilegalidade, ele poderá anular o contrato, pelo simples argumento de que a lei prevalece sobre o contrato.


    Com efeito, o art. 62, § 3º, I, da Lei de Licitações, que trata dos “contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado” prevê que se aplicam a estes contratos os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. O art. 58 versa sobre as cláusulas exorbitantes, enquanto o 59 trata justamente das anulações.


    Portanto, expressamente a Lei de Licitações determina, no art. 63, § 3º, I, que o art. 59 se aplica aos contratos regidos por normas de direito privado.
    E este, por sua vez, trata da declaração de nulidade contratual.


    Dessa forma, propõe-se a interposição de recurso para anulação, utilizando como argumento o próprio texto da Lei de Licitações.


    Gabarito:  correto (recurso para alterar para errado). 

    HERBERT ALMEIDA 

  • Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela). Em outras palavras, é o controle exercido por instituições administrativas, como por exemplo, a Controladoria-Geral da União, as unidades de auditoria interna das empresas governamentais e os órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: Certo

  • Pelo que já vi do Cespe, questão incompleta não é questão errada.


    A questão não diz somente atos de natureza administrativa. Ela afirma que sempre se refere a atos de natureza administrativa. E isso é certo.


    Há algum ato que não seja administrativo que esteja no escopo do Controle Interno?


  • SEMPREEEE? SEMPRE NÃO NÉ!

     

    #Anulemmm!!!

  • Discordo totalmente do gabarito. Contratos administrativos também recebem controle interno. Desta forma, considero esta questão ERRADA.

  • Gabarito Definitivo : CERTO

  • Ou seja, quem errou foi quem acertou! Entendeu né

  • Questãozinha tranquila e sem choradeira.. tá certíssima.

  • Quebrei a minha cabeça nessa questão. O jeito é (tentar) pensar como examinador. Vamos lá!

    Conceito de ato administrativo (sem teorizar muito): Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa (é ato administrativo típico do P. Executivo, é ato unilateral).

    Para fins de diferenciação: 1) ato administrativo e 2) ato da Administração. O primeiro são os atos da gestão administrativa; uma vez que atos da administração (2) são aqueles realizados materialmente pela Administração.

    O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. (...) Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.

    Questão: Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa (não são atos da administraçãomas, sim, atos administrativos) = Existe algum controle interno que não seja exercido no âmbito administrativo?

    R.: Não existe controle interno exercido fora do âmbito administrativo, ainda que seja atividade atípica de Poder.

    O pensamento inverso é falso: nem todo ato administrativo é ato de controle interno. (!!)

    GABARITO: CERTA.

    Fontes: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380 http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Pessoal, depois de meses, finalmente encontrei a fonte dessa informação:


    ATTIE, W. Auditoria interna. 6.ed. São Paulo: Atlas, 200. Cap. 8, pág. 192:

    "Como se pode depreender do referido exemplo, o controle interno gira em torno dos aspectos administrativos, que têm influência direta sobre os aspectos contábeis..."


    OBS: Esse livro tem sido utilizado como bibliografia indicada de outros concursos em auditoria e controle.

  • O Poder Legislativo, por exemplo, quando fazendo o controle interno de seus atos típicos, não revisa atos de natureza LEGISLATIVA E POLÍTICA?


    Ex.: o trâmite de um projeto de lei passa por controles internos políticos/legislativos dentro das câmaras temáticas que podem alterar seu texto até a versão final.


    Logo, como poderia-se dizer que "Controle interno se refere, SEMPRE, a atos de natureza administrativa"?


  • Conforme prever o art. 74 da CF/88, uma das finalidades do controle interno é exercer o controle das operações de crédio, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Na minha opinião, estamos diante de atos negociais (Operações de crédito, avais e garantias). Por esse motivo marquei como errada a alternativa.

     

    Texto Constitucional

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, de

     

  • GaBarito : Certo

    Ja foi cobrado antes

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado


    Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.

    O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.


    R: Certo.

  • Errei no dia da prova, errei aqui e vou errar sempre que eu ver essa afirmação absurda do Cespe!

  • errei na prova, e até hoje bato o pé. Custou-me boas lágrimas de estar no corte viu.... fooooda!

  • Esse "Sempre" é que deixa a gente com a pulga atras da orelha, mas realmente não existe controle interno exercido fora do âmbito administrativo, ainda que seja atividade atípica do Poder.

  • Em 01/06/19 às 21:51, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 28/05/19 às 22:07, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 26/10/18 às 14:32, você respondeu a opção C.Você acertou!

  • quando olha as estatísticas, mais de 50 % errou, é uma questão dessa que coloca na condição de aprovado.

  • Quase um ano depois ainda não acredito que não anularam uma questão dessas?!

  • POR TODAS AS VEZES QUE EU PASSAR NESSA QUESTÃO...

    DEIXO AQUI MEUS PÊSAMES A QUM NÃO PASSOU NESSA BENDITA PROVA (COMO EU)

    KKKKK

    NÃOO SUPEREII

  • "controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência e oportunidade administrativas)."

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, 2017, p. 960.

  • Controle interno por parte da administração envolve legalidade e mérito.

    Controle externo por parte do judiciário envolve somente legalidade. Questão deveria ser anulada.

  • Esse "Sempre" que prejudica o Concurseiro

  • esse SEMPRE, mata já olho desconfiado

  • Concordo com os colegas que mostraram que o controle interno sempre recai sobre o aspecto administrativo.

    No entanto, gostaria de chamar a atenção para outra situação: o controle interno não incide também sobre contratos???

  • MPU? Achei que era para Nasa.

  • MPU? Achei que era para Nasa.

  • É controle interno de natureza administrativa, praticado pela administração, aquele interposto sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.

    certo

  • Durmam com essa:

    21. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE PE/2017)

    As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.

    GABA: E

    Logo, exemplo de controle interno via ato judicial. Nas palavras do professor Herbert Almeida:

    Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos. Logo, tal controle não estaria inserido no conceito de controle externo. A questão é curiosa, pois nos permite inferir, ainda que excepcionalmente, que o controle judicial poderá ser interno, desde que se trate do controle do Judiciário sobre os seus próprios atos. 

  • O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito; é SEMPRE um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder da autotutela que a administração publica tem sobre seus próprios atos e agentes.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - MA e VP

  • Pra ninguém fechar. Cespe sempre tem dessas presepadas.

  • Comentário:

    Controle interno é uma espécie de controle administrativo, isto é, controle que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos de natureza administrativa.

    Com efeito, é importante lembrar que o conceito de Administração Pública, quando considerado em sentido objetivo, envolve o exercício da função administrativa, vale dizer, a prática de atos de natureza administrativa, que são aqueles que não são nem atos legislativos nem atos judiciais. Assim, sempre que falamos das espécies de Controle da Administração Pública (controle administrativo, controle legislativo e controle judicial) estamos nos referindo ao controle de atos praticados pela Administração Pública no exercício da função administrativa.

    Gabarito: Certa

  • Controle interno alcança apenas os atos de natureza administrativa mesmo se exercido no âmbito dos poderes Legislativo e Judiciário! Ou seja, o controle interno alcança a função TÍPICA do poder executivo e ATÍPICA dos poderes legislativo e judiciário

  • Gab: CERTO

    GABARITO DEFINITIVO CERTO - Questão 59.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU002__PAG_3.PDF

  • Mesmo no caso de contratos administrativos, estes sempre se originam de atos administrativos (ou ainda procedimentos administrativos), então a assertiva está correta.

  • O controle interno é aquele que a Administração realiza sobre seus próprios atos. Ao nos referirmos a "Administração", queremos dizer qualquer dos Poderes da República (e não apenas o Executivo), desde que estejam agindo como administração pública, isto é, produzindo atos administrativos. Firmada esta premissa, o controle interno será aquele a recair sobre estes atos, e que sejam feitos pelo mesmo Poder, em âmbito administrativo.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder da autotutela que a administração publica tem sobre seus próprios atos e agentes(... )"
    Estabelecidas estas premissas teóricas, está correta a assertiva lançada pela Banca, visto que o exercício de controle interno, realmente, pressupõe que recaia sobre atos de natureza administrativa.


    Gabarito do professor: CERTO
    Referências Bibliográficas:
    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 825.

  • Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

    Para o Cespe esse controle de natureza administrativa é mais amplo, engloba (controle orçamentário, contábil, financeiros e etc).

    GAB: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Desconsiderem o comentário da Cris Lima. Consultei hoje e o gabarito da banca foi mantido como correto.

  • O controle exercido pela Administração Pública, ou simplesmente controle administrativo, ocorre quando a própria Administração controla os seus atos. Com efeito, será sempre um controle interno, vez que se instaura dentro de um mesmo Poder.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-los dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e mérito.

  • ERREI !!!

  • CERTO.

    O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa.

    LoreDamasceno.

  • kkkk ela DESTACOU o "sempre". Quem conhece o cespe, mesmo se não soubesse o assunto, chutaria certo. Geralmente ela busca "disfarçar" os termos taxativos, mas, nesta questão, esfregou na cara do candidato.

  • Haja força pra marcar uma assertiva do Cespe que contenha "sempre"

  • O controle interno é aquele que a Administração realiza sobre seus próprios atos. Ao nos referirmos a "Administração", queremos dizer qualquer dos Poderes da República (e não apenas o Executivo), desde que estejam agindo como administração pública, isto é, produzindo atos administrativos. Firmada esta premissa, o controle interno será aquele a recair sobre estes atos, e que sejam feitos pelo mesmo Poder, em âmbito administrativo.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder da autotutela que a administração publica tem sobre seus próprios atos e agentes(... )"

    Estabelecidas estas premissas teóricas, está correta a assertiva lançada pela Banca, visto que o exercício de controle interno, realmente, pressupõe que recaia sobre atos de natureza administrativa

  • Cade o Lúcio Weber aqui?????????????

  • Questão perfeita para o candidato que vê uma questão com "apenas" e já marca ERRADO.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder da autotutela que a administração publica tem sobre seus próprios atos e agentes(... )"

  • Certo

    Ja foi cobrado antes

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.

    O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Para Marcelo Alexandrino:

    "O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato."

    No entanto, afirmar que o contrário, ou seja, que o controle interno é sempre administrativo é forçar um pouco a barra, né?

  • cuidado com o "sempre"! nem sempre tá errado...

  • Certo.

    Examinador maldoso, rs

    Até mesmo quando órgãos dos poderes legislativos ou judiciários estão exercendo

    o controle interno, trata-se de atividades administrativas.

  • QUEM ERROU POR CONTA DO ''SEMPRE''? KKKK

  • Aquela questão que ao ler uma vez o material uma unica vez acerta, se ler duas ou mais vezes erra.

  • Método Nishimura não funciona aqui.

  • A mairoria sabia a reposta...mas acabou errando por causa do "SEMPRE"... Quem é que teria coragem de colocar certa na hora da prova? Dificil......

    Força, Foco e muita Fé!

  • KKK SMPRE

  • KKK SMPRE

  • "Sempre, sempre, sempre sempre, tu

    sempre sempre, insistentemente"

    Renan e Raí

  • Só resta chorar :(

  • Controle Interno: expressa-se pelo poder hierárquico, disciplinar e por órgãos especializados em controle.

    - Alcança apenas os atos de natureza adm.

  • Gabarito : Certo

    Exercido pela Adm. Pública sobre seus próprios atos, atividades de seus órgãos e de entidades descentralizadas a ela vinculadas

  • Sempre e concurso público não combina KKKKKKKKKK

  • É como eu digo: nem sempre o SEMPRE está errado. Assim como o EXCLUSIVAMENTE, APENAS, OBRIGATORIAMENTE...

    Só nos resta estudar!!!

    À propósito, eu acertei essa!! ;)

  • Sempre aparecendo sempre

  • Quando o sempre tá certo.

    GABA certo

  • Esse sempre ai me lascou todinho.

  • GAB C

    PMAL 2021

  • Controle Judicial = SEMPRE EXTERNO.

  • A questão até tem fundamento, mas ficou muito aberto, dando margem para se fazer extrapolações - o que é inadmissível em uma prova objetivo...

  • ai é lasca

  • O controle interno alcança somente atos de natureza administrativa.

    PMAL

  • A Cespe está descobrindo os macetes do " Sempre, nunca, somente" e está colocando as exceções que dizem realmente isso, induzindo o candidato ao erro sabendo que já está massificado a ideia de quando a questão apresentar essas palavras, na maioria dos casos, ela está errada!

  • Gabarito certinho!!

    Controle administrativo: sempre Interno.

  • Gabarito certinho!!

    Controle administrativo: sempre Interno.

  • OLHA UM 'SEMPRE' CERTO AI

    VAI NISHIMURA ,QUE SE LASCA

    GABARITO CORRETINHO

  • Aquele SEMPRE certo!

  • Questão quebra coach.

  • Controle administrativo: Sempre interno.

  • - Alcança apenas os atos de natureza adm

  • Quando vejo ''sempre'' da até um medinho, se a gente raciocinar demais, a gente erra rsrsrs

  • Gab c

    Controle interno: autotutela.(A própria administração vai anular ou revogar os seus atos administrativos). O controle externo pode ser popular, pelos órgãos de controle - TCU , TCE, ou por outros poderes.

  • Esse "sempre" me fez errar

  • Controle interno: autotutela.(A própria administração vai anular ou revogar os seus atos administrativos). O controle externo pode ser popular, pelos órgãos de controle - TCU , TCE, ou por outros poderes.

  • Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

  • tal sempre me quebra

  • O controle interno é aquele que a Administração realiza sobre seus próprios atos. Ao nos referirmos a "Administração", queremos dizer qualquer dos Poderes da República (e não apenas o Executivo), desde que estejam agindo como administração pública, isto é, produzindo atos administrativos. Firmada esta premissa, o controle interno será aquele a recair sobre estes atos, e que sejam feitos pelo mesmo Poder, em âmbito administrativo.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder da autotutela que a administração publica tem sobre seus próprios atos e agentes(... )"

    Estabelecidas estas premissas teóricas, está correta a assertiva lançada pela Banca, visto que o exercício de controle interno, realmente, pressupõe que recaia sobre atos de natureza administrativa.

    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 825.

  • Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

  • ►Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

    É aquele o qual a Adm. realiza sobre seus próprios atos. Referindo-se à Adm., queremos dizer quaisquer dos Poderes da República; (quaisquer que sejam eles) uma vez que estejam agindo como administração pública, ou melhor, surtindo efeitos administrativos. Acordado este pressuposto, o controle interno será aquele o qual recairá sobre estes atos, que em âmbito administrativo será feito pelo mesmo Poder.

  • GAB. CERTO

    Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

    "O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder da autotutela que a administração publica tem sobre seus próprios atos e agentes.