SóProvas


ID
2825995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.


Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 37, CFRB/88

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    -----  ------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova:CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

     

    O ingresso em funções de confiança é exclusivo para servidores ocupantes de cargo efetivo.(C)

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - CERTO

     

    Constituição Federal, temos que:

    Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargo 2 

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. CERTO

     

     

  • Art. 37, V


    AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,


    e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” 

  • CERTO

    "Só merece confiança quem for servidor efetivo" (macete que vi aqui no qc e não esqueci mais)



    Art. 37, V, CF. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.



  • CERTO

     

    Art. 37, CFRB/88


     V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Fiz a prova e nem lembrava que caiu essa questão... ao treinar por questões percebi que a banca hora fala em FUNÇÃO, hora fala em FUNÇÃO DE CONFIANÇA e mistura os conceitos. Para quem está começando a estudar, pode confundir. Há diferença entre os dois.

  • Pessoal muito cuidado com uma diferença entre função e cargo comissionado.

    1- cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira

    2- função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.

    A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades.

    Ex.: Cargo comissionado - Secretários, assessores, adjuntos e etc.

    Função comissionada - Pessoas com vínculo efetivo com administração pública que são convidadas a prestar a atividade.

    Fonte: https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao

  • Função de confiança (FC) = função comissionada = Função gratificada

     

    Cargo em comissão (CC) = cargo comissionado = Cargo de confiança

     

    Obs: (CC) = criado por lei, % servidor efetivo % não servidor efetivo

             (FC) = não precisa ser criada por lei, 100% servidor efetivo

  • Eu memorizei assim:


    Cargo de confiança: você ganha um cargo quando não possui um.

    Função de confiança: já tem um cargo, então ganha uma função.



  • Só confio no efetivo!

  • GABARITO CERTO


    Função de conFiança - cargo eFetivo

    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 

  • Cargo em comissão x função de confiança


    Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Enquanto as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores estatutários, ocupantes de cargos efetivos, os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, cabendo à legislação ordinária estabelecer os casos, condições e percentuais mínimos de cargos comissionados destinados aos servidores de carreira (art. 37, V , da CRFB, alterado pela EC 19/1998).

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • cuidado para não ler com rapidez e confundir estabilidade com efetividade

  • Gab Certa

     

    Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento. 

  • A função pública constitui o conjunto de atribuições às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego. Trata-se, portanto, de um conceito residual.

    Na Constituição Federal, abrange apenas duas situações:

    i.) as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX);

    OBS.: Nas hipóteses de contratação temporária, o agente público exerce atribuições públicas como mero prestador de serviço, mas sem ocupar um local (cargo ou emprego) na estrutura da Administração Pública.

    ii.) as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (art. 37, V).

    OBS.: As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. O servidor designado para exercer atividade de chefia, direção ou assessoramento deixa de exercer as atribuições do seu cargo e passa a exercer as atribuições relativas à função de confiança.

    Os cargos públicos são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de direito público, isto é, administração direta, autarquias e fundações públicas.

    O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas.


    ATENÇÃO! A todo cargo são atribuídas uma série de responsabilidades ou funções públicas. Porém, veremos que nem toda função corresponde a um cargo (ex.: funções exercidas por servidores temporários).


  • Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento. 

  • Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.

  • Não R +


    Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.

  • CERTA!


    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:


    (CESPE - 2012 - TJRR)

    O ingresso em funções de confiança é exclusivo para servidores ocupantes de cargo efetivo.

    GAB: CERTA.

    -

    (CESPE - 2009 - TCU)

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GAB: CERTA.



    -

  • Função de confiança: só por servidor público que foi investido por concurso (podem ser de órgãos, entidades, poderes e esferas de governo diferentes da que prestou concurso). Estabilidade e regime próprio de previdência.

    Cargo em comissão: qualquer pessoa, de livre nomeação e livre exoneração. Não tem estabilidade e não participa do regime próprio de previdência, mas sim do regime geral.

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Art. 37  V - as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Dica:

    função de confiança - só quem ocupa cargo efetivo

    cargo em comissão -  pode qualquer um

  • GABARITO: CERTO

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    COMENTÁRIO: Necessariamente, o servidor DEVE OCUPAR UM CARGO EFETIVO para poder ser designado a uma Função de Confiança. Pois, assim como o próprio nome sugere, a função é de CONFIANÇA, ou seja, não é para qualquer pessoa.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    LEI SECA: Art. 37,  V da CF- as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    JURISPRUDÊNCIA: 

    Supremo Tribunal Federal STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 503436 PI

    Ementa

    DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNÇÕES GRATIFICADAS OU DE CONFIANÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.

    1. Funções públicas ou de confiança são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a ser serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche. Ditas limitações ao preenchimento de cargos e funções na Administração Pública visam conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa.

    2. A Constituição Federal, no inciso V do artigo 37, preceitua as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo inconcebível que a exigência constitucional do concurso público não possa ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza, bem assim que, a título de preenchimento provisório de vaga ou substituição do titular do cargo � que deve ser de provimento efetivo, mediante concurso público -, se proceda à livre designação de servidores ou ao credenciamento de estranhos ao serviço público.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    MNEMÔNICO:

    Função de Confiança: vc só CONFIA em quem já é de casa (servidor efetivo)

    Cargo em Comissão: não interessa quem será, pois apenas uma COMISSÃO receberá (pode ser não efetivo)

     

  • CARGO EM COMISSÃO                                                                               FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                           

    Qualquer pessoa (preferência pelo servidor                                                 Exclusivo de servidor de cargo efetivo.

    de carreira).

    Direção, chefia e assessoramento "escalão do governo".                               Direção, chefia e assessoramento.

    Ato político (regra).                                                                                   Ato administrativo (regra).

    Efeito externo (regra).                                                                               Efeito interno (regra).

     

    Master juris.

  • GAB: CORRETO


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA deve ser reservada 100% das vagas para servidores de carreira ou seja servidores efetivos.

  • Função de confiança apenas a servidor em cargo efetivo.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA SEMPRE SERÁ CARGO EFETIVO

    CARGO EM COMISSÃO PODERÁ TER TANTO EFETIVO QUANTO CONTRATADO.

  • FUNÇÃO de confiança - somente efetivo

    CARGO em comissão - qualquer um

  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Função de Confiança: vc só CONFIA em quem já é de casa (servidor efetivo)

    Cargo em Comissão: não interessa quem será, pois apenas uma COMISSÃO receberá (pode ser não efetivo)


  • Confiança - Concursado

  • Cargo em comissão: em regra qualquer pessoa

    Função comissionada ou função de confiança : só para servidor efetivo ( CF - art .37)

  • Cargo em comissão: em regra qualquer pessoa

    Função comissionada ou função de confiança : só para servidor efetivo ( CF - art .37)

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • SIMPLES E DIRETO


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA VULGO FC: SÓ PARA OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS


    CARGO COMISSIONADO (VULGO ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO/CHEFIA/ASSESSORAMENTO) SÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS OU MERAMENTE OS FAMOSOS COMISSIONADOS


    ABRAÇOS

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO

    CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU NÃO.

  • ACHO ESTRANHO A GALERA FICAR VENDENDO COISAS AQUI NESSE ESPAÇO DE ESTUDO.

  • Para memorizar:

    Confiança? eu só tenho em servidor efetivo!

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • certo.. função de confiança somente cargo efetivo

  • Beautiful questão!!

  • Confundi com cargo comissionado, mas nunca mais erro essa questão

  • Confundi com cargo comissionado, mas nunca mais erro essa questão

  • Confiança somente cargo efetivo

  • Função de Confiança = APENAS EFETIVO

    Cargo Comissionado = % definida em lei para efetivos e particulares.

  • Regrinha basica:

    Função de conFiança - cargo eFetivo

    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 

  • #pega OBIZÚ

    FUNção de CONfiança = FUNcionário público=EFETIVO=CONCURSO PÚBLICO

  • Só se confia em concursado.

  • CARGO EM COMISSÃO- servidor que fez concurso OU não.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - servidor que fez concurso

  • Cargos comissionados>>CC>>Efetivo ou não>>Nível de efetividade será estabelecido a depender do cargo.

    Função de confiança>>FC>>SOMENTE EFETIVO

  • CERTO

    CARGO PÚBLICO:

    Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);

    ·       cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ·       cargo público em COMISSÃOsem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    EMPREGO PÚBLICO:

    Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);

    ·       deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:

    ·       Servidores públicos ocupa cargo públicos.

    ·       Empregado público ocupa funções públicas.

    Obs.: servidores temporários exercem função pública, mas não possuem cargo.

    CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:

    ·       Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);

    ·       Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;

    Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação).

  • As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e de cargos em comissão.

    certo

  • EU SÓ CONFIO NO EFETIVO. PROF. RODRIGO FRANCELINO

  • Função de Confiança = SOMENTE/APENAS EFETIVO

    Cargo Comissionado = % definida em lei para efetivos E particulares.

  • Gabarito - Certo.

    A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma prevista no art. 37, V, da CF.

  • Em regra, porém lembrem-se da exceção:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 2

    Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.

    Gabarito: ERRADA.

    Comentários:

    Em regra, a função de confiança APENAS será exercida por servidor efetivo, mas EXCEPCIONALMENTE:

    O servidor comissionado poderá exercê-la de maneira interina (Transitória), tendo que optar por uma das remunerações durante a interinidade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    FONTE: CF 1988

  • confio no efetivo.

  • Macete :

    Função de conFiança - cargo eFetivo

    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira

  • Para função de confiança necessita ser detentor de cargo efetivo, ao contrário de cargo comissionado.

  • Cargo em Comissao : QUALQUER PESSOA QUE ATENDA AOS REQUISITOS TECNICOS PARA O CARGO, E SOMENTE PARA FUNCOES DE DIREÇÃO, ASSESSORIA CHEFIA .

    Função de Confiança: SOMENTE PARA OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, PODE ESTAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU NAO.

    Galera de lugares extremos, ja tomam posse, chegam no orgao com função de chefia ...

  • CARGO PÚBLICO:

    Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);

    ·       cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ·       cargo público em COMISSÃOsem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    EMPREGO PÚBLICO:

    Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);

    ·       deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:

    ·       Servidores públicos ocupa cargo públicos.

    ·       Empregado público ocupa funções públicas.

    Obs.: servidores temporários exercem função pública, mas não possuem cargo.

    CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:

    ·       Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);

    ·       Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;

    Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação).

  • Gabarito C

    Art. 37. V CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    CARGOS EM COMISSÃO

    Preenchidos por servidores de carreira nos

    ·        casos

    ·        condições

    ·        percentuais mínimos, previstos em lei

    Em ambos os casos, destinam-se apenas às atribuições de:

    ·        Direção

    ·        Chefia

    ·        Assessoramento

  • As bancas gostam do artigo 37 da C.Federal,leiam ele bastante !

    Macete na hora da prova ,caso esquecerem é o seguinte:

    Função de conFiança - cargo eFetivo

    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 

  • cceerrtta

  • CONEF - CONfiança - EFetivo

    COCA - COmissão - CArreira

  • Gab: CERTO

    Não tenha medo das palavras "exclusivamente e apenas" nessas questões :)

    Função de Confiança - exclusivamente ocupantes EFETIVOS.

    Cargo em Comissão - servidores de carreira e apenas para DIREÇÃO, Chefia e Assessoramento.

  • CERTA

    Função de Confiança: exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos

    Cargos em Comissão: qualquer pessoa (observando o percentual mínimo)

  • O exame desta afirmativa pressupõe que se aplique o teor do art. 37, V, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Assim sendo, está correto sustentar que as funções de confiança somente possam ser ocupadas por servidores efetivos, isto é, nomeados após regular aprovação em concurso público.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Às vezes, eu erro essa questão, e isso é bom, faz ficar atento com a pressa!

  • Certo.

    Função de confiança: somente servidor

    Cargo em comissão: qualquer pé de chinelo pode ser (é só lembrar das prefeituras Brasil a fora que quase nem tem CC's)

  • "Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

  • Leia devagar, pohah!

  • Em regra, a função de confiança APENAS será exercida por servidor efetivo, mas EXCEPCIONALMENTE:

    O servidor comissionado poderá exercê-la de maneira interina (Transitória), tendo que optar por uma das remunerações durante a interinidade.

  • CORRETO

    Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

    Para função de confiança, deve-se ter um servidor efetivo. Cargos comissionador no geral podem ser exercidos por efetivos ou não, contanto que dentro da proporção da utilização desses cargos.

  • Decora meu poema:

    CARGO EM COMISSÃO? Pode ser EFETIVO ou NÃO!

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA? Somente EFETIVO é que ALCANÇA!

    xD

  • Função de Confiança: APENAS será exercida por servidor efetivo (recrutamento limitado)

    X

    Cargo de Confiança: Pode ser qualquer pessoa (recrutamento amplo)

    Cargo Comissionado

  • Servidor efetivo ---> função de confiança

    Servidor comissionado ---> cargo de confiança

  • Minha contribuição.

    Cargo em comissão:

    -Particulares;

    -Servidores de cargo efetivo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Função de confiança:

    -Apenas servidores de cargo efetivo.

    Mnemônico: Eu só confio no efetivo

    Abraço!!!

  • Servidor efetivo ---> Função de confiança

    Servidor comissionado ---> Cargo de confiança

  • IMPORTANTISSIMO:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA ≠ CARGO DE CONFIANÇA

    Função de confiança APENAS servidor EFETIVO

    Excessão: em carater excepcional poderá cargo em comissão assumir interinamente

    Cargo de confiança: Servidor efetivo ou comissionado

    poderá assumir interinamente, devendo escolher uma das remunerações

    #PassarOtrator

  • Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo. Correto. vide Art. 37, V, CF.

  • FUnção de confiança => tem que ser FUncionário público.

  • gab: certo

    so ganha uma função dentro da administração quem já é funcionário publico.

    exemplo: vc trabalha na iniciativa privada, teu chefe vai ter confiança em ti ou em um desconhecido ?

    entretanto para exercer cargo de confiança na administração pública não precisa ser funcionário, até porque para exercer cargo de confiança precisa ser "novo no pedaço" ou ser servidor comissionado.

  • Lumena autorizou e sendo assim, eu só CONFIO no EFETIVO!

  • Função de CONFIANÇA só EFETIVO

  • Relembrando uma dica que vi aqui:

    Cargo é para quem não tem um (agente sem vínculo): cargo em comissão, cargo de confiança, Cargo de natureza especial

    Função o servidor já tem o cargo só basta designar a função: função de confiança, função comissionada.

    Não se pode dar um cargo pra quem já tem um, então deem uma função!

  • Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

  • Só tem função se já existe um cargo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Afirmativa correta.

  • ___

    1- Cargo comissionado ou Cargo em comissão = Qualquer pessoa.

    2- Função comissionada ou Função de confiança: Somente Efetivo.

    ___

    Cargo em comissão ou Função de confiança

    • Servem para o desempenho das funções Direção, Chefia e Assessoramento
    • São de livre escolha

    ___

    Resposta do professor Thállius:

    https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=3527

  • Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

    ___________________________

    Gabarito: CERTO

  • Função de Confiança diferente de Cargo de Confiança.

    Função de Confiança = eFetivo

  • CARGO DE CONFIANÇA: Servidor EFETIVO OU NÃO. Por nomeação.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇASOMENTE SEVIRDOR EFETIVO. Designação

    Espero ter ajudado

    • Função confiança = somente EFETIVO
    • Cargo em comissão = EFETIVO E NÃO
    • obs: ambos são para atividades de direção / chefia / assessoramento

  • "Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Assim sendo, está correto sustentar que as funções de confiança somente possam ser ocupadas por servidores efetivos, isto é, nomeados após regular aprovação em concurso público.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO

    CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU NÃO.

    Serve para lei 1762//////

  • Eu confio no efetivo. Função de confiança para servidores efetivos.

  • Cargo em comissão = Carquer pessoa.

    Função de confiança: Somente Efetivo

    Decorei assim :)

  • cargo efetivo: função de confiança cargo em comissão: direção, chefia e assessoramento
  • Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

    CF – Da Administração Pública

    37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    (...)

     

  • Cargo em Comissão = QUALQUER PUXA SACO

    Função de Confiança= só para quem já é servidor efetivo