-
Certo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
É competência concorrente legislar sobre responsabilização por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII)
-
Compete à Uniao, aos Estados e ao DF lesgilar concorrentemente sobre:
Mnemonico: P-U-T-E-F-O
P enitenciário
U rbanistico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamentario
Art 24° VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Atenção: nao sao apenas esses, porém esses sao os mais abordados em provas..
A previsao completa esta no Art 24° da CF/88
-
Art 24° VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
ambiente é concorrente - ambiente é concorrente - ambiente é concorrente - ambiente é concorrente
-
Certo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Pode cair a diferença para o art. 23 em outra prova:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
-
CORRETA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC, QUE ME AJUDOU MUITO!
-
Costumo decorar assim:
PUTEFOCA
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
-
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
-
pode lembrar, também, numa frase que pensei agora:
AmbiENTE é concorrENTE
-
Só lembrando que Município não tem competência concorrente.
-
CERTO
Competência concorrente: União estabele normas gerais e os Estados e o DF complementam.
CF 88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
GABARITO: CERTO
Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;
Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);
Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.
Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).
qualquer erro: inbox
-
Gabarito: Certo
Complementando: Macete para não confundir competência sobre poluição e meio ambiente:
Competência COMum: COMbate à poluição
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Competência CONcorrente: CONtrole da poluição
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
-
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
Decoreba é bom, mas tome cudado com os peguinhas!
Aí vem uma questão perguntando se legislar sobre crime ambiental é competência privativa da União. CERTO
É competência legislativa de município de legislar sobre meio ambiente de interesse local. (jurisprudência) CERTO
-
A competência concorrente para legislar sobre o MEIO AMBIENTE não excluiu a competência municipal para versar sobre o assunto de maneira suplementar.
-
*** Colocou competência CONCORRENTE e MUNICÍPIOS na mesma questão? ERRADO.
Mnemônico maroto: "Por ser pequeno, o MUNICÍPIO NÃO CONCORRE AO PnEUO Tri Fri"
Pn – penitenciário
E - econômico
U - urbanístico;
O - orçamentário.
Tri - tributário
Fi – financeiro
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE? NÃO
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM? SIM (TODOS TÊM)
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR? SIM (TODOS TÊM)
Competência PRIVATIVA = Estados só legislam SE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR
Competência CONCORRENTE= Estados podem exercer COMPETÊNCIA PLENA EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS
-
Apesar disso, se for de interesse local, entende-se que o Municipio poderia legislar.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
-
Excelente comentário, Lorenna Belotte!!
Nunca mais esqueço o FORA TEMER!
Por mais comentários como o seu!
-
Uma dica, sumula STF " os estados e municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente".
-
É isso aí: FORA TEMER
-
De acordo com o art. 24, VI, CF, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
-
Art 24 VIII-
"responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor , a bens e direito de valor artístico, estético , histórico , turístico e paisagem"
-
Art 24 VIII-
"responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor , a bens e direito de valor artístico, estético , histórico , turístico e paisagem"
-
E como os municípios tem legislação própria ambiental?
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Bons Estudos :)
-
Rayssa Silva, Ewerton PRF e Lucas Gomes, tudo lixo q só postam propaganda nos comentários. O QC tem que banir esses caras. Tá complicado.
-
GAB. CERTO
ASSERTIVA: Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
RESPOSTA: CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
-
Municipio não tem competência para legislar.
-
Correto, é o que assevera o art 24, VI da CRFF/88
-
Artigo 24 da Constituição Federal de 1988
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
A ação de combater é COMUM, mas na hora de LEGISLAR é CONCORRENTE.
-
COMUNICÍPIO
-
CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal
A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.
Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
CERTO
-
COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF
-
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF (legislar):
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...
-
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
bizu sobre a competência concorrente
P ------------------- Penitenciário
T---------------------------- Tributário
E----------------------------- Econômico
F----------------------------Financeiro
U----------------------------Urbanístico
M ---------------------------- meio ambiente
O-----------------------------orçamento
Para ficar mais fácil de memorizar, é só lembrar de Lula
-
Proteger o meio ambiente = competência comum (União,Estados, DF + municípios)
Legislar sobre danos ao meio ambiente = Concorrente (União,Estados e DF)
.
Gabarito -> Certo
.
Qualquer erro me avisem, por favor =)
-
Para a banca, a questão incompleta é certa? Pois faltou mencionar municípios
-
Daniela Rosa,
Competência CONCORRENTE, Art. 24 caput, é somente a U, E é DF. Município não tem competência concorrente. A questão está correta e completa.
-
Daniela Rosa, mesmo que fosse incompleta, para CESPE é considerada correta, mas nesse caso está completa msm...
-
FINANCEIRO, ECONOMICO, TRIBUTARIO E ORÇAMENTARIO;
PENITENCIARIO E URBANISTICO.
MACETE; O DINHEIRO ESTÁ NO PRESIDIO DA CIDADE
-
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
-
Legislam sobre meio ambiente concorrentemente U/E/DF (CF), mas municípios podem legislar em interesse local sobre o tema (jurisprudência STF - Info 870).
Legislar sobre meio ambiente é figura comum no CESPE:
2017 - Q842249 - Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (C)
2017 - Q842604 - Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União. (E)
2014 - Q472070 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria. (E)
2013 - Q326295 - A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (E)
2011 - Q107015 - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (C)
2009 - Q98200 - A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. (E)
-
Legislam sobre meio ambiente concorrentemente U/E/DF (CF), mas municípios podem legislar em interesse local sobre o tema (jurisprudência STF - Info 870).
Legislar sobre meio ambiente é figura comum no CESPE:
2017 - Q842249 - Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (C)
2017 - Q842604 - Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União. (E)
2014 - Q472070 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria. (E)
2013 - Q326295 - A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (E)
2011 - Q107015 - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (C)
2009 - Q98200 - A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. (E)
-
A questão não está incompleta, é no art. 24 INC.VIII
-
Gab C
art 24
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
-
Macete - > PutoFe.
Penitenciário, urbanístico, tributário, orçamentário, financeiro , econômico.
U/E/DF
-
Certo
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
Uma coisa que não se pode negar é a criatividade dos concurseiros...... FORA TEMER....rsrsrs..... rachei, essa não esqueço mais.
-
GABARITO C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a proteção e responsabilidade por dano ao meio ambiente.
certo
-
Agora sim eu já vi de tudo.
Criaram um Perfil Fake de conta de site de questões...
olha esse comentário desse perfil imitador da Jordana
-
Vendo a atual crise dos concursos públicos, eu mudaria o Mnemônico para FICA TEMER...
-
Complementando: Art. 23 X Art. 24 (Florestas, Fauna):
Art. 23. VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. VI. legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
"Flora" aparece somente no art. 23.
-
CERTO
-
Note que em relação a legislação concorrente a constituição federal não incluiu os municípios então fiquem atentos a possíveis pegadinhas que a banca pode fazer!!!
Valeu, concurseiros brutos!! Eeee
-
Estou enferrujado. Faz algum tempo que não me preparo pra nenhum concurso, retornando agora, visando uma vaga no MPU.
Como sempre, os comentários aqui, são soberbos!
-
A
questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do
Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre
a assertiva, é correto dizer que legislar sobre a responsabilidade por
dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao
Distrito Federal.
Conforme
art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor,
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Atenção
para não confundir, contudo, com a proteção ao meio ambiente (competência
comum, conforme art. 23, VI) e com a competência legislativa concorrente de proteção
do meio ambiente (art. 24, VI).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
Certo
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII–responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
REESCREVI SÓ PRA DEIXAR NOS MEUS ARQUIVOS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
-
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública,é correto afirmar que: Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
-
Sempre associo esse tema à legislação de alguns Estados. Seria inviável à União legislar sobre as peculiaridades ambientais de um país com dimensões continentais. Por exemplo: No Mato Grosso há a proibição da pesca predatória de determinada espécie de peixe. No Amazonas incentivo à preservação de uma flora específica desse bioma.
-
CERTO
-
Anotar o fora temer
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
REESCREVI SÓ PRA DEIXAR NOS MEUS ARQUIVOS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
-
lembrando aqui que Município NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
____________________________________________________________________________
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
-
Município não concorre com a união
-
CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
Legislar é competência comum entre U, E e DF
-
Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
Josué 1:6
PMAL 2021
-
Em 23/06/21 às 06:31, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/06/21 às 10:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 09/06/21 às 22:57, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Um dia a gente aprende...
-
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
Pensei assim: Não esta no CAPACETE DE PM ,entao ta certo
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
►Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Trata-se da relação da organização político-administrativa do Estado, em particular ao que diz respeito à repartição constitucional de competência. A assertiva segue correta ao dizer que legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente incumbe concorrentemente (ao mesmo tempo, juntamente) à União, os estados e o DF.
CF. Em consonância ao art. 24. - Da União
Compete à União, aos Estados e ao DF. legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estéticos, histórico, turísticos e paisagístico.
Há confusão com o art. 23, VI, que trata da proteção ao meio ambiente; e da competência legislativa concorrente de proteção do meio ambiente art. 24, VI.
-
Certo
Art. 24, VIII, C.F.