SóProvas


ID
2826001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.


Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • É competência concorrente legislar sobre responsabilização por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII)

  • Compete à Uniao, aos Estados e ao DF lesgilar concorrentemente sobre: 

    Mnemonico: P-U-T-E-F-O

    P enitenciário

    U rbanistico

    T ributário

    E conomico

    F inanceiro

    O rçamentario

    Art 24° VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Atenção: nao sao apenas esses, porém esses sao os mais abordados em provas.. 

    A previsao completa esta no Art 24° da CF/88

  • Art 24° VIII - 


    responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • ambiente é concorrente - ambiente é concorrente - ambiente é concorrente - ambiente é concorrente
  • Certo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Pode cair a diferença para o art. 23 em outra prova:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • CORRETA

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC, QUE ME AJUDOU MUITO!

     

  • Costumo decorar assim:


    PUTEFOCA


    Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente 


  • Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • pode lembrar, também, numa frase que pensei agora:


    AmbiENTE é concorrENTE

  • Só lembrando que Município não tem competência concorrente.

  • CERTO

     

    Competência concorrente: União estabele normas gerais e os Estados e o DF complementam.

     

    CF 88  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO: CERTO


    Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;

    Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);

    Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.

    Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).


    qualquer erro: inbox

  • Gabarito: Certo


    Complementando: Macete para não confundir competência sobre poluição e meio ambiente:


    Competência COMum: COMbate à poluição

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Competência CONcorrente: CONtrole da poluição

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Decoreba é bom, mas tome cudado com os peguinhas!

    Aí vem uma questão perguntando se legislar sobre crime ambiental é competência privativa da União. CERTO

    É competência legislativa de município de legislar sobre meio ambiente de interesse local. (jurisprudência) CERTO
     

     

  • A competência concorrente para legislar sobre o MEIO AMBIENTE não excluiu a competência municipal para versar sobre o assunto de maneira suplementar.

  • *** Colocou competência CONCORRENTE e MUNICÍPIOS na mesma questão? ERRADO.


    Mnemônico maroto: "Por ser pequeno, o MUNICÍPIO NÃO CONCORRE AO PnEUO Tri Fri"


    Pn – penitenciário

    E - econômico

    U - urbanístico;

    O - orçamentário.

    Tri - tributário

    Fi – financeiro



    MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE? NÃO

    MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM? SIM (TODOS TÊM)

    MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR? SIM (TODOS TÊM)



    Competência PRIVATIVA = Estados só legislam SE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR


    Competência CONCORRENTE= Estados podem exercer COMPETÊNCIA PLENA EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS


  • Apesar disso, se for de interesse local, entende-se que o Municipio poderia legislar.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

     

    FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.

     

    Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente

     

     

     

    Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • Excelente comentário, Lorenna Belotte!!

    Nunca mais esqueço o FORA TEMER!

    Por mais comentários como o seu! 

  • Uma dica, sumula STF " os estados e municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente".

  • É isso aí: FORA TEMER
  • De acordo com o art. 24, VI, CF, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

  • Art 24 VIII-

    "responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor , a bens e direito de valor artístico, estético , histórico , turístico e paisagem"

  • Art 24 VIII-

    "responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor , a bens e direito de valor artístico, estético , histórico , turístico e paisagem"

  • E como os municípios tem legislação própria ambiental?

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Bons Estudos :)

     

     

     

  • Rayssa Silva, Ewerton PRF e Lucas Gomes, tudo lixo q só postam propaganda nos comentários. O QC tem que banir esses caras. Tá complicado.

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.


    RESPOSTA: CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Municipio não tem competência para legislar.

  • Correto, é o que assevera o art 24, VI da CRFF/88


  • Artigo 24 da Constituição Federal de 1988 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A ação de combater é COMUM, mas na hora de LEGISLAR é CONCORRENTE.

  • COMUNICÍPIO

  • CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal


    A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.


    Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.


    CERTO



  • COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF 

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF (legislar):


    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

     

     

    Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • bizu sobre a competência concorrente

    P ------------------- Penitenciário

    T---------------------------- Tributário

    E----------------------------- Econômico

    F----------------------------Financeiro

    U----------------------------Urbanístico

    M ---------------------------- meio ambiente

    O-----------------------------orçamento

    Para ficar mais fácil de memorizar, é só lembrar de Lula

  • Proteger o meio ambiente = competência comum (União,Estados, DF + municípios)

    Legislar sobre danos ao meio ambiente = Concorrente (União,Estados e DF)

    .

    Gabarito -> Certo

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Para a banca, a questão incompleta é certa? Pois faltou mencionar municípios
  • Daniela Rosa, Competência CONCORRENTE, Art. 24 caput, é somente a U, E é DF. Município não tem competência concorrente. A questão está correta e completa.
  • Daniela Rosa, mesmo que fosse incompleta, para CESPE é considerada correta, mas nesse caso está completa msm...

  • FINANCEIRO, ECONOMICO, TRIBUTARIO E ORÇAMENTARIO;

    PENITENCIARIO E URBANISTICO.

    MACETE; O DINHEIRO ESTÁ NO PRESIDIO DA CIDADE

     

  • 1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • Legislam sobre meio ambiente concorrentemente U/E/DF (CF), mas municípios podem legislar em interesse local sobre o tema (jurisprudência STF - Info 870).

    Legislar sobre meio ambiente é figura comum no CESPE:

    2017 - Q842249 - Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (C)

    2017 - Q842604 - Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União. (E)

    2014 - Q472070 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria. (E)

    2013 - Q326295 - A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (E)

    2011 - Q107015 - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (C)

    2009 - Q98200 - A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. (E)

  • Legislam sobre meio ambiente concorrentemente U/E/DF (CF), mas municípios podem legislar em interesse local sobre o tema (jurisprudência STF - Info 870).

    Legislar sobre meio ambiente é figura comum no CESPE:

    2017 - Q842249 - Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (C)

    2017 - Q842604 - Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União. (E)

    2014 - Q472070 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria. (E)

    2013 - Q326295 - A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (E)

    2011 - Q107015 - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (C)

    2009 - Q98200 - A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. (E)

  • A questão não está incompleta, é no art. 24 INC.VIII

  • Gab C

    art 24

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao

    consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,

    histórico, turístico e paisagístico;

  • Macete - > PutoFe. Penitenciário, urbanístico, tributário, orçamentário, financeiro , econômico. U/E/DF
  • Certo

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

  • Uma coisa que não se pode negar é a criatividade dos concurseiros...... FORA TEMER....rsrsrs..... rachei, essa não esqueço mais.

  • GABARITO C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a proteção e responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    certo

  • Agora sim eu já vi de tudo.

    Criaram um Perfil Fake de conta de site de questões...

    olha esse comentário desse perfil imitador da Jordana

  • Vendo a atual crise dos concursos públicos, eu mudaria o Mnemônico para FICA TEMER...

  • Complementando: Art. 23 X Art. 24 (Florestas, Fauna):

    Art. 23. VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. VI. legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    "Flora" aparece somente no art. 23.

  • CERTO

  • Note que em relação a legislação concorrente a constituição federal não incluiu os municípios então fiquem atentos a possíveis pegadinhas que a banca pode fazer!!!

    Valeu, concurseiros brutos!! Eeee

  • Estou enferrujado. Faz algum tempo que não me preparo pra nenhum concurso, retornando agora, visando uma vaga no MPU. Como sempre, os comentários aqui, são soberbos!
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é correto dizer que legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.


    Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Atenção para não confundir, contudo, com a proteção ao meio ambiente (competência comum, conforme art. 23, VI) e com a competência legislativa concorrente de proteção do meio ambiente (art. 24, VI).


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Certo

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIIIresponsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • REESCREVI SÓ PRA DEIXAR NOS MEUS ARQUIVOS

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

     

    FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.

     

    Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente

     

     

     

    Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública,é correto afirmar que: Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

  • Sempre associo esse tema à legislação de alguns Estados. Seria inviável à União legislar sobre as peculiaridades ambientais de um país com dimensões continentais. Por exemplo: No Mato Grosso há a proibição da pesca predatória de determinada espécie de peixe. No Amazonas incentivo à preservação de uma flora específica desse bioma.

  • CERTO

  • Anotar o fora temer

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • REESCREVI SÓ PRA DEIXAR NOS MEUS ARQUIVOS

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

     

    FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.

     

    Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente

     

     

     

    Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • lembrando aqui que Município NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

    ____________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Município não concorre com a união

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Legislar é competência comum entre U, E e DF

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • Em 23/06/21 às 06:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/06/21 às 10:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/06/21 às 22:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Um dia a gente aprende...

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Pensei assim: Não esta no CAPACETE DE PM ,entao ta certo

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

     Trata-se da relação da organização político-administrativa do Estado, em particular ao que diz respeito à repartição constitucional de competência. A assertiva segue correta ao dizer que legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente incumbe concorrentemente (ao mesmo tempo, juntamente) à União, os estados e o DF.

    CF. Em consonância ao art. 24. - Da União

    Compete à União, aos Estados e ao DF. legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estéticos, histórico, turísticos e paisagístico.

    Há confusão com o art. 23, VI, que trata da proteção ao meio ambiente; e da competência legislativa concorrente de proteção do meio ambiente art. 24, VI.

  • Certo

    Art. 24, VIII, C.F.