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ID
2826004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.


Caso não exista lei federal que disponha normas gerais relativas a tecnologia, os estados poderão exercer a competência legislativa plena, necessária ao atendimento de suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, CFRB/88, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    CERTO

  •  Legislar sobre tecnologia é exemplo de matéria de competência concorrente, caso a União não disponha sobre normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades (art. 24, IX § 3º)

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Constituição Federal:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    IX - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    ...

    §3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

    Portanto, gabarito CORRETO.

  • Macete sobre competências para facilitar:

    COMPETÊNCIAS 

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • No caso de não haver legislação federal sobre as matérias elencadas pelo art. 24, os Estados-membros poderão exercer competência legislativa plena. Essa competência legislativa dos Estados-membros é uma competência concorrente de caráter não cumulativo, surgida da ausência da lei federal. Nesse caso, o Estado-membro fixa princípios que valerão somente em seu âmbito e em consonância com a finalidade de atender às suas peculiaridades. Assim, há maior autonomia legislativa dos Estados-membros, pois estes podem realizar a iniciativa legislativa de forma completamente independente da União. Como bem esclarece o dispositivo constitucional, na ausência de iniciativa da União, a competência legislativa do Estado-membro se torna plena, podendo, portanto, inclusive normatizar questões mais amplas. Assim, o diploma que editar deverá ser completo, com normas gerais que forem necessárias dentro de seu âmbito territorial e normas específicas que considerar adequadas à realidade local. A respeito, aponte-se a decisão do STF na ADI n. 2.922, que considerou constitucional, pela ausência de lei federal dispondo a respeito, lei do Estado do Rio de Janeiro que regula a homologação judicial de acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública.


  • Confundir tecnologia com informática, logo, marquei errado achando que seria competência privativa da União.

  • Questão super perigosa shauhsua

  • A questão levanta uma hipótese " Caso não exista..." ( se existe ou não falando de

    tecnologia é irrelevante)

    Logo:

    Traz o art. 24 da queridíssima Constituição:

    "§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

  • Tecnologia é concorrente.

  • CORRETO

    Na seara da competência concorrente a União estabelece as normas gerais e os Estados e o DF complementam, mas no caso de não existir a norma geral, os Estados podem exercer sua competência plenamente.

  • CERTO

     

    Competência concorrente: União edita normas gerais e E+DF complementam.

    Competência legislativa plena: A União é omissa e E+DF criam normas gerais e específicas.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

  • GABARITO: CERTO


    Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;

    Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);

    Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.

    Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).


    qualquer erro: inbox

  • Tecnologia - concorrente - art. 23, IX, CF


    Informática - privativa da União - art. 22, IV, CF

  • Sempre atento: Observe que o termo TECNOLOGIA consta no artigo 24 (comp. CONCORRENTE)


    Por outro lado, o termo INFORMÁTICA consta no rol do artigo 22, ou seja, comp. PRIVATIVA.


  • Eita! o QC virou meio de publicidade.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

     

     

    Privativo da União________________________________> Trânsito+Transporte

    Concorrente_____________________________________> Tecnologia

     

    Bons Estudos :)

     

  • ATENÇÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • ATENÇÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Macete:


    Legislação sobre informática = Competência privativa da União ( Delegável)

    Legislação sobre tecnologia = Competência Concorrente da U, E, DF ( Não inclui o Município)

  • - No âmbito da legislação concorrente, a competência da  União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (determinado assunto)
    - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar (complementar) dos Estados.
    - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e DF) exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. (Supletiva)
    - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lher for contrário. (União prevalece)

  • Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    Gab. C

  • Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.


    - No âmbito da legislação concorrente, a competência da  União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.(determinado assunto)


    - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar (complementar) dos Estados.


    - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e DF) exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. (Supletiva)


    - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lher for contrário. (União prevalece)

  • parabéns para quem, na prova, confundiu informática (privativa) com tecnologia (concorrente) e meteu um errado de corpo e muito choro!?


    GAB CERTO

  • Esse tipo de questão é complicada....são 29 incisos de competência privativa da União, cada um com umas 5 ou mais opções para memorizar. Basta trocar uma competência privativa com concorrente que derruba meio mundo de candidatos.

  • Boa tarde,

    A questão exige também a leitura do artigo 219-B, §2º, da CF/88, o qual está inserido no capítulo concernente à CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, que assim dispõe:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. 

     

  • Letra da lei: Art.24, § 3º,CF : Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa pela, para atender a suas peculiaridades.

  • CURIOSIDADE QUE ME DEIXOU AQUI PREOCUPADO:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEGISLAR SOBRE INFORMÁTICA

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - LEGISLAR SOBRE TECNOLOGIA.

    ISSO É DOIDEIRA!

  • letra de Lei! não complique apenas leia a CF e pronto.

  • EXCLUSIVAS DA UNIÃO: RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS/ DECLARAR GUERRA / DEFESA NACIONAL / EMITIR MOEDA/ CONCESSÃO DE TELECOMUNICAÇÕES / ANISTIA/ CALAMIDADES / INSTALAÇÕES NUCLEARES

    INDELEGÁVEIS

    PRIVATIVA: UNIÃO LEGISLA SOBRE: CAPACETE DE PM (civil, agrário, penal, aeronautico, espacial, trabalho, marítimo) / DESAPROPRIAÇÃO/ INFORMÁTICA/ SERVIÇO POSTAL/TRÂNSITO E TRANSPORTE/ NACIONALIDADE/ CONSÓRCIOS E SORTEIOS/ MAT BÉLICO/ SEGURIDADE SOCIAL/ REGISTROS PÚBLICOS/NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO/ PROPAGANDA

    DELEGÁVEL POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR AOS ESTADOS E DF

    CONCORRENTE - TUPEFIO (tributário, urbanistico, penitenciário, financeiro, orçamentário)

    JUNTAS COMERCIAIS/ SERVIÇOS FORENSES/ PRODUÇÃO E CONSUMO/ PATRIMONIO/ EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO/ TECNOLOGIA/ JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS/ PREVIDENCIA SOCIAL/ DEFENSORIA PUBLICA/ POLICIAIS CIVIS

    MUNICIPIOS NÃO POSSUEM COMP. CONCORRENTE, ESTADOS E DF NÃO PRECISAM DE DELEGAÇÃO POR LEI PARA EXERCÊ-LAS --- UNIÃO FAZ AS NORMAS GERAIS E EM CASO DE OMISSÃO, OS ESTADOS E DF EXERCEM COMPETÊNCIA PLENA ( faz as leis gerais + as especificas )

    COMUM - TODOS EXERCEM, SÃO OS VERBOS COM DEVER DE CUIDADO: zelar, cuidar, proteger....

  • exatamente. quando a competência é concorrente no geral é assim a união estabelece normas gerais e os estados normas suplementares.

    "Quando o sargento cola as placas o Cb assume a rédea pra salvar a vida dos soldados e a dele e a do próprio sargento".

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Nada mais. Bom estudo!

  • § 3º Inexistido lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Sempre confundo Tecnologia com Informática (privativa da União - art. 22, IV, CF).

  • Bizú que me ajuda a diferenciar na hora das questões:

    -> CONCORRENTECNOLOGIA

    Se tecnologia é concorrente, logo, INFORMÁTICA é privativa da união.

    Bobo mas útil! Rs

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

     

    “De acordo com o art. 218, caput, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (...)

    A disciplina desse sistema dar-se-á, de acordo com o art. 219-B, §§ 1.º e 2.º (EC n. 85/2015), da seguinte forma:

    União (lei federal): disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

    Estados, Distrito Federal e Municípios: legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (...)

    Assim, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Por sua vez, a competência dos Estados e do DF, existindo a norma geral federal, destinarse- á para complementar referida norma. A competência dos Municípios, por outro lado, limitar-se-á a suplementar a legislação federal e a estadual existentes no que couber e sempre à luz do interesse local.

    E se não existir a norma geral federal?

    Nos termos do art. 24, §§ 2.º e 4.º, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e do DF. Isso porque, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, lembrando que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual e/ou da lei distrital, no que lhe for contrário.“   LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED. P 760-761.      

  • art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados

    exercerão a competência legislativa plena, para atender a

    suas peculiaridades.

  • Certo

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • CONCORRENTECNOLOGIA

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados legislarão de forma plena, para atender peculiaridade concernentes a tecnologia.

    certo

  • C

    É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre tecnologia.

    Competência concorrente:

    -União irá legislar sobre normas gerais;

    -Estados e Distrito Federal irão editar normas específicas;

    -Ausência de lei federal de normas gerais--> os Estados e o Distrito Federal poderão exercer a competência legislativa plena.

  • O que sobra é para o estado.

  • CERTO

  • suplentar não ? A união - geral - Estado suplementa ...

  • Só eu percebi a falta da crase em "relativas à tecnologia" ?

  • Caí pq pensei na

    8.666 (lei de normas Gerais de licitação - NACIONAL)

    X

    8.112 (lei do servidor público - FEDERAL)

    Só agora que notei q o artigo 24, § 3º fala:

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Competência concorrente: União edita normas gerais e E+DF complementam. Se a União não fizer, E e DF criam normas gerais e específicas.

    OBS: Isso só cabe para competência concorrente, se a U se omitir em competência privativa, não pode! Nesse caso só pode se a U delegar um ponto específico a todos os E.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é correto dizer que caso não exista lei federal que disponha normas gerais relativas a tecnologia, os estados poderão exercer a competência legislativa plena, necessária ao atendimento de suas peculiaridades.


    Isso porque legislar sobre tecnologia é uma competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, sendo que a CF/88 estabelece que nessa esfera de competência, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse sentido:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.  § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Certo

    CF/88

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Amanda Gabrielle Silva Alves não falta crase, é um caso de crase facultativa, está corretamente escrito

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: Caso não exista lei federal que disponha normas gerais relativas a tecnologia, os estados poderão exercer a competência legislativa plena, necessária ao atendimento de suas peculiaridades.

  • Esse final de frase me pegou, pois achava que como é plena, não há que se falar em minúcias.

  • CERTO

  • CF

    Art. 24 -Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    [...]

    § 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    IX - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    ...

    §3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.        

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.        

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.        

    O termo "ciência", enquanto

    atividade individual, faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da

    pessoa humana (inciso IX do art. 5º da CF). Liberdade de expressão que

    se afigura como clássico direito constitucional-civil ou genuíno direito

    de personalidade. Por isso que exigente do máximo de proteção jurídica,

    até como signo de vida coletiva civilizada. Tão qualificadora do

    indivíduo e da sociedade é essa vocação para os misteres da Ciência que o

    Magno Texto Federal abre todo um autonomizado capítulo para

    prestigiá-la por modo superlativo (Capítulo de n. IV do Ttulo VIII). A

    regra de que "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento

    científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas" (art. 218, caput)

    é de logo complementada com o preceito (§ 1º do mesmo art. 218) que

    autoriza a edição de normas como a constante do art. 5º da Lei de

    Biossegurança. A compatibilização da liberdade de expressão científica

    com os deveres estatais de propulsão das ciências que sirvam à melhoria

    das condições de vida para todos os indivíduos. Assegurada, sempre, a

    dignidade da pessoa humana, a CF dota o bloco normativo posto no art. 5º

    da Lei 11.105/2005 do necessário fundamento para dele afastar qualquer

    invalidade jurídica (ministra Cármen Lúcia).

    [, rel. min. Ayres Britto, j. 29-5-2008, P, DJE de 28-5-2010.]

  • Se a UNIÃO não falar NADA , o ESTADO pode falar TUDO (aula do professor DANIEL SENA... IMPERDÍVEL) Link no youtube: https://youtu.be/Vx9RA1QrVqM
  • Competência Legislativa Concorrente:

    1. A União se limita a regras gerais; os estados a regras específicas, podendo suplementar as normas gerais.
    2. Se não houver norma geral da União, o estado pode fazer a norma geral plenamente.
    3. Município não edita normas gerais(nem suplementarmente), apenas normas locais
    4. A União criando normas gerais, estas revogam as criadas pelos estados no que lhe for contrária.

    Algumas matérias concorrentes: P.U.M.A. F.E.T.O.($)

    Penitenciário, Urbanística, Meio ambiente, Assessoria jurídica;

    Financeira, Econômica, Tributária, Orçamentária;

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    ______________________________________________________________________________

    Competência concorrente: União edita normas gerais e E+DF complementam.

    Competência legislativa plena: A União é omissa e E+DF criam normas gerais e específicas.

  • Gab: Certo.

    União não legislou sobre X coisa? Estado vai lá e SUPLEMENTA com seu remedinho e conforme as necessidade de seu povo.

    OBS: Após o ESTADO suplementar X lei, posteriormente a UNIÃO pode vir a editar novamente e colocar em seus padrões.

    Tentei explicar de forma objetiva. Vlw!

  • Competência concorrente: União edita normas gerais e E+DF complementam.

    Competência legislativa plena: A União é omissa e E+DF criam normas gerais e específicas.

  • Complementando...

    Sobrevindo lei geral federal suspendem-se as disposições em contrário.

    Art.24, CF

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Caso não exista lei federal que disponha normas gerais relativas a tecnologia, os estados poderão exercer a competência legislativa plena, necessária ao atendimento de suas peculiaridades.

    Diz respeito à organização político-administrativa do Estado, fundamentadamente ao que está em torno da repartição constitucional de competências. A lei federal que dispõe normas gerais relativas às tecnologias, aos estados, as quais poderão exercer a habilitação legislativa plena, a fim de que atendam às suas peculiaridades.

    CF. - Da União

    24 Compete à União, aos Estados e ao DF. legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    (...)

    §3º Inexistindo lei federal sobre competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (...)

  • CADÊ O PUFETO AGORA ? KKKKKKKKK É RIR PARA N CHORAR

  • Informática é privativa, tecnologia é concorrente. Haja c*.