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CERTO
CFRB/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Bons estudos!!!
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Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (art. 49, V)
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CESPE gosta desse assunto, confira:
Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-DF; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Direito Constitucional Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico, Controle de Constitucionalidade
Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado; Órgão: Telebras; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Direito Constitucional
Controle Repressivo do Poder Legislativo, Controle de Constitucionalidade
No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;
Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8; Órgão: DPU; Banca: CESPE; Ano: 2016 - Direito Constitucional - Congresso Nacional, Poder Legislativo
Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.
GABARITO: CERTA.
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Trata-se de controle preventivo de constitucionalidade.
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Artigo 49, inciso V da CF/88.
" Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
CERTO!!
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É competência do Congresso Nacional sustar atos normativos do presidente da república que exorbitem do poder regulamentar.
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O decreto regulamentador é inferior à lei no quadro de hierarquia das normas e, portanto, não pode contrariar o texto legal, modificando o alcance da norma a ser regulamentada. Tal situação levará à edição de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, sustando os dispositivos do decreto presidencial que tenham excedido os limites da lei. A mesma situação ocorrerá se o Presidente da República, ao receber do Congresso Nacional a autorização para elaborar uma lei delegada, não atender ao conteúdo e aos termos da delegação especificados na resolução do Congresso Nacional.
Apontamentos correlacionados:
O Senado Federal julga o Presidente por crime de responsabilidade (art. 52, I, CF), após autorização, por 2/3, da Câmera dos Deputados (art. 51, I, CF);
O Senado Federal suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, CF);
O Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).
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CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; [...]
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Gab. CERTO
A título de conhecimento, essa delegação se dá por meio de Resolução, mas a sustação se dá por meio de Decreto do Congresso Nacional.
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Controle repressivo legislativo
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CERTO
(2012/Câmara dos Deputados/Analista) O presidente da República dispõe de competência para editar decretos e regulamentos visando à adequada execução das leis, podendo o Congresso Nacional determinar a sustação desses atos normativos no caso de o Poder Executivo, no exercício dessa competência, exorbitar do poder regulamentar. CERTO
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Gabarito: CERTO
CF88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; [...]
OBS: O Congresso Nacional em relação as leis delegadas:
- DELEGA por RESOLUÇÃO
- SUSTA por DECRETO LEGISLATIVO
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CERTO
O Poder Legislativo tem competência para sustar atos inconstitucionais do Executivo:
a) quando o Poder Executivo exorbita dos limites do poder regulamentar, na edição de atos infralegais regulamentares;
b) quando o Poder Executivo exorbita dos limites da delegação legislativa, na edição de leis delegadas.
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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GABARITO: CERTO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Gabarito: Certo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Não confundir com o artigo 71 (competência do TCU):
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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Ato normativo publicado pelo presidente da República e cujo conteúdo exorbite do poder de regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional - ASSERTIVA CORRETA
VEJA OUTRAS:
Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-DF; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Direito Constitucional Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico, Controle de Constitucionalidade
Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado; Órgão: Telebras; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Direito Constitucional
Controle Repressivo do Poder Legislativo, Controle de Constitucionalidade
No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;
Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8; Órgão: DPU; Banca: CESPE; Ano: 2016 - Direito Constitucional - Congresso Nacional, Poder Legislativo
Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.
GABARITO: CERTA.
Reportar abuso
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questão Juninho. rsrs
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GABARITO: CERTO!
Art. 49, CF: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;".
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Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Não confundir (volta e meia as bancas gostam de cobrar essas diferenças):
Sustar execução de aTo impugnado -> Tribunal de Contas da União
Sustar execução de CONtrato -> CONgresso Nacional
Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar -> Congresso Nacional
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GABARITO: CERTO
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
BONS ESTUDOS!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
*No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.
Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
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PODERÁ?????????/ AFF
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
________________<Congresso Nacional>____________________
*Autoriza *Aprova *Convoca
-Sítio -Defesa -Plebiscito
-Guerra -Intervenção Federal
-Paz
-Força Estrangueira
-Referendo
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É competência exclusiva do congresso nacional : sustar os atos NORMATIVOS do PODER EXECUTIVO que exorbitem do PODER REGULAMENTAR ou dos limites de delegação legistativa.
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Também conhecido como unico tipo de controle de constitucionalidade político-repressivo executado pelo Poder Legistativo, valendo salientar que é aplicável de extrapolação do chefe do Poder Executivo, de matéria na criação de leis Delegadas.
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Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Gab: C
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CN susta através de Dec Legislativo
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Galera copiou até o link de "reportar abuso" hahahahahahahahahaha
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CERTO
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Certa, conforme disposição do art. 49, V da CF/88
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Certa, conforme disposição do art. 49, V da CF/88
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"Ato normativo publicado pelo presidente da República e cujo conteúdo exorbite do poder de regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional."
Gabarito: Certo
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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exorbitem = desviar-se de uma regra
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Uma Twitada pode ser sustada pelo CN?
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GABARITO: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Obs: Por meio de DECRETO LEGISLATIVO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Para não ficar estranhando a expressão "poderá", pensem e reparem que estão fazendo questões de Direito Constitucional e não de Direito Administrativo. Neste, a expressão significa que a atuação da Administração é obrigatória. O que não é o caso dessa questão de Direito Constitucional, já que estar a analisar a competência atribuída pela CF/88.
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O decreto legislativo e a resolução são utilizados pelo Congresso Nacional ou por uma de suas Casas para tratar de matéria de sua competência exclusiva. Não estão sujeitos à sanção pelo Presidente da República. Em geral, aplicam-se as regras de elaboração da lei ordinária, mas o detalhamento do procedimento compete aos regimentos internos. Por decreto legislativo, o Congresso Nacional:
a) resolve sobre tratados internacionais (BRASIL, 1988, art. 49);
b) disciplina relações ocorridas na vigência de medida provisória não convertida em lei (BRASIL, 1988, art. 62); e
c) susta atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (BRASIL, 1988, art. 49).
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Exorbitou, Sustouuuuu!!!!
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Acertei a questão mas fiquei com uma dúvida, será que o TCU também pode sustar de ofício neste caso?
Já que o TCU é auxiliar do PL...acho que sim
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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CERTO
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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CERTO.
Art. 49, V. Veto Legislativo.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Certo
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Controle Político.
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Por meio do Controle Externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, temos as possibilidades de Sustação de Atos da Administração:
- Atos normativos, que exorbitam poder regulamentar: CONGRESSO NACIONAL (Art. 49, V);
- Atos Administrativos: TCU, comunicando Senado Federal e Câmara dos Deputados (Art. 71, X);
- Contratos Administrativos: Congresso Nacional (Art. 71, §1º).
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Só lembrar de que o Bolsonaro é barrado direto =)
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Errei pq li " SUSTENTADO "
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É da competência exclusiva da câmara dos deputados e do senado federal suspender os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
certo
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Gabarito Certo
Controle Político/Parlamentar ou Legislativo
CF/88 art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Esse "poderá" acabou comigo.
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Art 49
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Esse assunto tem sido recorrente em provas da Cespe!
Art 49 É competência exclusiva do C.N:
V - Sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Certo
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V–sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Gab: CERTO
Além do exposto pleos colegas, podemos citar também que o CN sustará os atos que exorbitarem da delegação legislativa.
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CERTO
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Legislativo, em especial no que tange às competências do Congresso Nacional.
Conforme a CF/88, temos que:
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às competências do Congresso Nacional. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
#ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois
#SemChoradeiraeThethaHealing
DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE
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Competência exclusiva do Congresso Nacional Sustar = Suspender (-se) os atos normativos do Poder Executivo
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Controle de constitucionalidade repressivo
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►Ato normativo publicado pelo presidente da República e cujo conteúdo exorbite (extrapolem) do poder de regulamentar poderá ser sustado (interrompido) pelo Congresso Nacional.
Fala da Organização Constitucional do Poder Legislativo. Especificamente ao que se estende as competências do Congresso Nacional. Segundo a CF.
CF. - Das Atribuições do Congresso Nacional
49- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V – sustar (reprimir) os atos normativos do Poder Exec. que exorbitem (extrapolem) do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(...)