SóProvas


ID
2826016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Serão julgados pelo STJ, por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

  • STF só os Deuses

    STJ os semideuses

    STF processa e julga (mais importantes)

    Infrações penais comuns(PC PM): PR e Vice; ◘Membros do CN; PGR; Ministro do STF;

    Infrações penais comuns e de responsabilidade(TCU meche e com a MAE e os filhos): Membros do TCU; Membros do tribunais superiores;Chefe de missão diplom. permanente; Comandante forças armadas (MAE);Ministro de Estado.

    obs: Presidente da República nos crimes de responsabilidade é julgado pelo SF(Presidente do STF preside a sessão de julgamento).(grau 5 de importância CESPE)

    ------------------------

    STJ processa e julga (mais importantes)

    Crimes Comuns: Governador (E/DF);

    Crimes comuns e de responsabilidade: Membros do TRE; do TCE e TCDF; do TRF; Desembargadores dos TJ (E/DF); Membros do TRT; Membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios; Membros do MPU (que oficiem perante tribunais);

    STF processa e julga originariamente: ◘Ação que todos os membros da magistratura sejam interessados, ou mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; ◘Ações contra o CNMP e CNJ.
    (grau 3 de importância CESPE)
    --------------------------------
    Macete Ministros de estado e Cmt. FFAAS e conflito de competências em tribunais picudos:

     

    "SoTroFeudo é o paizão protetor, que defende seus mini filhos e a MAE deles; mas estes ficam atacando os outros e o Seu Tio João vai juntoAlém disso, SoTroFeudo tem que resolver as brigas que o Seu Tio João se mete."

    Resumindo: STF defende ministros e cmt da Marinha, Aeronáutica e Exército quando forem pacientes de HC; STF resolve conflitos de competência que STJ esteja envolvido; STJ é competente para julgar HC, MS e HD quando ministros e cmt da MAE forem coatores (praticam o ato que "toma na oreia" o remédio constitucional).
    (grau 4 de importância CESPE)







    Significado de "grau de importância CESPE": as informações constantes no excerto em que consta o número do referido grau responde X perguntas do CESPE recentes (últimos 5-7 anos).

    Obs: o referido grau de importância foi tomado como foco ao concurso da PRF; se fosse para tribunais seria muuuuuuuito maior.


    Para mais esquemas, acesse meu perfil, tem uma pasta do One Drive na qual eu compartilho vários esqueminhas. Faço isso porque quando eu compartilho eu automaticamente estou aprendendo; e também que, ao compartilhar, eu assumo a responsabilidade de prestar informações corretas: isso me faz revisar o conteúdo compartilhado n vezes.

  • É competência do STJ e não do STF julgar infrações penais comuns cometidas por desembargador de Tribunal Regional Federal. (art. 105, I, a)

  • Art. 105. I, a da Constituição Federal

    " art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; "


  • Sempre escolho a versão antiga. Não consegui me adaptar à versão nova.

     

    Gab. E.

    Competência do STJ.

  • Considerações relevantes:




    1. As competências do Superior Tribunal de Justiça estão enumeradas no art. 105 da Constituição Federal, podendo ser divididas em competências originárias (quando o STJ é acionado diretamente, nas ações em que cabe a ele o primeiro julgamento) e recursais (quando o STJ aprecia recursos ordinários ou especiais).


    2. Dentre essas competências originárias do Superior Tribunal de Justiça, destacamos esta última atribuição de homologar as sentenças estrangeiras e conceder o exequatur às cartas rogatórias. Essa competência foi retirada do Supremo Tribunal Federal e repassada ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional 45/2004.


    3. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;




    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 



    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!



    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Eu também não consegui me adaptar a esta versão nova e já avisei se for ficar só esta eu não renovo meu contrato.

  • esta versão é horrivel sou mais a antiga... Essa eu não consigo me adaptar

  • Competência do STJ

  • COMPETENCIAS STF

    1° Escalão - 1 crime

    2° Escalão - crimes

    Como assim??


    SEGUE:

    QUEM SÃO DE 1° ESCALÃO : PRESIDENTE

    VICE PRES.

    MINISTROS DO STF

    PGR

    MEMBROS DO CONGRESSO**


    Então se são do 1° escalão são julgados apenas por 1 crime no STF, Que crime? COMUM...



    QUEM SÃO DO 2° ESCALÃO : MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF, STJ,TST,TSE, STM)

    MINISTROS DO TCU

    CHEFES DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS PERMANENTES

    MINISTROS DE ESTADO**

    Então se são do 2° escalão são julgados apenas por 2 crimes no STF, Que crimes? COMUM E RESPONSABILIDADE...

  • ERRADO

    Competência do STJ.

     

    "O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros."

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Atribui%C3%A7%C3%B5es

  • GABARITO: ERRADO


    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;



    + Crimes de autoridades, magistrados e políticos

    O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.


    Ao final das investigações, um subprocurador-geral da República apresenta denúncia, se entender existir indícios de crime. Essa denúncia é apreciada pelos ministros da Corte Especial. Se recebida, tem início a ação penal. Ao final do processo, a ação é julgada, podendo resultar em condenação ou absolvição do réu. Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Atribui%C3%A7%C3%B5es


  • Versão horrível, mesmo. Letras pequenas, apagadas. Ta difícil.

  • errada

    A competência é do STJ

  • O gabarito da Questão é o Errado.

    A competência é do STJ, por previsão expressa do texto constitucional, que não deixa dúvidas sobre o assunto: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Pessoal, estou começando um blog que vai tratar de temas relacionados ao direito e a concursos, depois passem lá: https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Parabéns ao QC pela versão nova! Muito Bom.

  • Quem não gostou da nova versão responda a pesquisa para criticar o beta ->  https://pt.surveymonkey.com/r/novo-qc

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-900-stf.pdf

    Na página 6 tem um quadro muito bom para competências.

  • VERSÃO NOVA DO QC HORRÍVEL!!!!!

  • Essa nova versao do QC ta uma porcaria.

     

  • Pessoal que não gostou dessa versão, basta utilizar a anterior.

    Na parte superior da página tem esta opção.

  • Blz tem a opção da versão antiga.

    Espero q não tirem essa opcao.

    Eu também não me adaptei a nova.

  • STJ

  • ta horrível essa versão e ninguem toma uma atitude

  • STJ ...

    Bizu que me ajuda muito:

    Olhar imediatamente a instancia imediatamente acima.

    Juizes de 1 grau ( TRT, TRE, TJ)-----> TRT, TJ

    Desembargadores ( 2 inst ) ---> STJ

    Ministros dos Tribunais superiores --- > STJ


  • Tudo questão de costume...muitos não tinham o costume de estudar e agora tem,não é mesmo?! Assim vale para essa versão rsrsrsr

  • Tudo questão de costume...muitos não tinham o costume de estudar e agora tem,não é mesmo?! Assim vale para essa versão rsrsrsr

  • Também não gostei dessa nova versão.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a)    nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Muito melhor esta nova versão do QC.

  • Não gostei desta versão. Ainda bem que pode voltar pra anterior... Bora estudar! ;)

  • 1.      Compete ao STF processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      Presidente da República;

    b.      Vice-Presidente da República;

    c.      Parlamentares;

    d.      Ministros do DTF;

    e.      Procurador Geral da República;

    f.       Ministros de Estado;

    g.      Advogado Geral da União;

    h.      Tribunais Superiores – STJ, TSE, STM, TST –;

    i.        Diplomatas

    2.      Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns:

    a.       GOVERNADORES;

    b.      Desembargadores dos tribunais de segundo grau – TRF, TRE, TRT e TJ –;

    c.       Membros do MPU que oficiem perante esses tribunais de segundo grau;

    d.      Membros do TCE – TCU é o STF –, e TCM.

    3.      Compete ao TJ processar e julgar nos crimes comuns:

    a.       VICE-GOVERNADOR;

    b.      Prefeitos;

    c.      Secretários;

    d.      Procurador Geral de Justiça (PGJ);

    e.       Deputados estaduais;

    f.       Juízes;

    g.      Promotores de justiça Estaduais.

    4.      Quanto aos PREFEITOS:

    a.      Crimes comuns de competência da Justiça Estadual: TJ.

    b.      Crimes comuns de competência da Justiça Federal: TRF.

    c.      Crimes dolosos contra a vida – TRF ou TJ a depender do interesse, não o júri.

    d.      Crimes de RESPONSABILIDADE:

                                                                  i.      Próprios – infrações político-administrativas | sanção aplicada: perda do cargo | julgamento: Câmara Municipal.

                                                                ii.      Impróprios, pois são na verdade materialmente comuns – crimes de responsabilidade | sanção aplicada: pena comum | julgamento: TJ.

  • se o QC n começar a banir esses usuários com excesso de propagandas o pessoal vai começar a não assinar mais, a qualidade do site está caindo muito

  • Alguma coisa tem que ser feita pra banir usuários indejesados que vivem postando links e propagandas.
  • ERRADA

    AUTORIDADES JULGADAS PELO STJ TANTO EM CRIME COMUM QUANTO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DE JUSTIÇA.

    - MEMBROS DOS TCEs

    - MEMBROS DOS TRFs, TRE, TRT

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS

    -MEMBROS DO MPU PERANTE TRIBUNAIS.

    OBS= O GOVERNADOR É JULGADO PELO STJ EM CRIME COMUM. NOS CASOS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, ELE É JULGADO EM UM TRIBUNAL ESPECIAL.

  • Competência do STJ.

  • STF julga recursos extraordinários e STJ julga recursos especias.

  • Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções.

    Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo.

    STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/05/2016.



  • Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções.

    Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo.

    STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/05/2016.



  • Como posso deletar o histórico dos execícios para poder os resolvidos virar não resolvidos?

  • Desembargadores sempre são julgados pelo STJ. Não importando se o crime teve relação com o exercício da função.

  • QC cagou no site,sinceramente.

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O Gabarito da Questão é ERRADO

    A resposta está expressa na Constituição Federal de 1988:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

                a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Lembrando que a questão poderia ser resolvida usando apenas o senso comum: o STF já está sobrecarregado julgando os casos de foro privilegiado. Se tivesse que julgar os casos dos desembargadores, esse tribunal se tornaria inviável.

    Pessoal, comecei um blog sobre temas de concursos e educação jurídica, depois dá uma passada por lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

  • -Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Gabarito: Errado

     

     

    SEÇÃO III

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Art. 102. B.

    Compete ao STF (Processar/Julgar originariamente)

    INFRAÇÕES PENAIS COMUM

    Presidente República

    Vice presidente

    Membros Conselho Nacional

    Membros STF

    Procurador Geral da República

  • Dica:

    a autoridade do poder judiciário SEMPRE será julgada no tribunal imediatamente acima dela que possua competência criminal.

    Ministro de tribunal superior —> STF

    Desembargadores —> STJ

    Juiz de primeira instância —>

    Juiz estadual: será julgado no TJ

    Juiz federal, auditor, militar ou juiz do trabalho: serão julgados no TRF

    OBS: ministro do TCU é equiparado a ministro do STJ, logo será julgado pelo STF.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

  • Errado

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Desembargador TRF é julgado no STJ.

  • Quando não lembro exatamente de quem é a competência para julgar a autoridade, eu sempre chuto no órgão imediatamente superior.

    Às vezes dá certo.

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, nos crimes comuns, o desembargador do tribunal regional federal.

    errado

  • SERIA O SONHO DOS "MAGISTRADOS" FEDERAIS DA 2ª INSTÂNCIA

  • Existem dois erros na questão.

    O primeiro e mais óbvio é o fato de que desembargador é julgado pelo STJ, e não STF.

    E o segundo, é citar "desembargador de TRF". Os desembargadores são apenas de TJ.

    No TRF fala-se em juiz de TRF, que é diferente de juiz federal.

    Assim, tecnicamente a questão também estaria errada por este motivo que passa desapercebido por tantos.

  • "Vanessa Cardoso" não se paute pelo erro Desembargador de TRF, de fato não existe este cargo na JF mas as questões ainda assim cobram desta forma. então não exclua de cara faça uma boa análise, já errei a alternativa por considerar errado e estava certa.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências dos Tribunais. Considerando a temática e analisando o que diz a CF/88 a respeito do assunto, é incorreto afirmar que infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, trata-se de competência originária do STJ. Nesse sentido:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • crimes comuns de desembargadores - STJ

  • ERRADO

    STJ

    Crime comum: GOVERNADOR.

    Crime comum e de responsabilidade:

    -Desembargadores dos TJ's E TJDF;

    -TRF, TRE e TRT.

    -TCE, TCDF e Tribunal de Contas dos Municípios;

    -MPU (que oficiem perante tribunais).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Tudo que eles queriam. Ai carteirada em guarda municipal seria pouco.

  • CRIMES COMUNS DE DESEMBARGADORES ( TJ OU TRF) ==== STJ

  • Errado.

    TRF não é Tribunal Superior.

    STF julga crimes comuns e de responsabilidade dos membros Tribunais Superiores: STJ, TSE, TST E STM.

  • Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

    Trata-se do Poder Judiciário, especialmente no que concerne às competências dos tribunais, o qual exigirá o conhecimento acerca da organização constitucional. Atentando ao assunto em tela e o que diz respeito à nossa CF, será errado afirmar que infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional será julgada originalmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A aptidão é referente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    CF. – Do Superior Tribunal de Justiça

    105 – Compete ao STF:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF., e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores do TJ dos Estados e do DF., os membros dos TCU’s dos estados e do DF., os dos TRF’s, dos TRE’s e os TRT’s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MP da União que oficiem perante tribunal.