SóProvas


ID
2826019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de administração, julgue o próximo item.


A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública e privada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, o outro é o princípio da supremacia do interesse público

    Supremacia do interesse público -> existindo conflito entre interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na CF. O estado agindo na qualidade sob o particular (chamado poder extroverso)

    Indisponibilidade do interesse público -> a adm é mera gestora de bens e interesse alheios (ou seja, públicos, isto é, do povo). E não "dona" da coisa pública

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

     

  • GAB: ERRADO.

     

    Um dos princípios implícitos das Administração Pública é o da supremacia do interesse público sobre o privado. Esse princípio pode ser chamado também de princípio da finalidade pública, estando presente tanto no momento da elaboração da lei quanto no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Como expressão dessa supremacia, a Administração, por representar o interesse público (e não propriamente o da maioria, já que o interesse desta pode não ser público), tem a possibilidade, nos termos da lei, de estabelecer, mediante atos unilaterais, obrigações a terceiros, sendo tais atos imperativos.


    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • gabarito: ERRADO

     

    supremacia do interesse público: prioridade na administração PÚBLICA

    lucro: prioridade na administração PRIVADA.

  • Privada?

  • A ÚNICA COISA QUE A EMPRESA PRIVADA QUER É>>>>>>>ROUBAR RECURSOS PÚBLICOS.

    O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NUNCA SE APLICARÁ NAS EMPRESAS PRIVADAS, AS QUAIS NOS DIAS ATUAIS QUEREM APENAS : TIRAR PROVEITO DOS RECURSOS!

  • Gabarito: Errado

    Supremacia do interesse público é um princípio basilar da Administração Pública e não das empresas privadas.

  • ERRADO

     

    A prioridade na administração pública deve ser sempre o interesse público, o bem estar da coletividade. A administração privada tem como foco o lucro.

  • ERRADO

     

     

                      DIVERGÊNCIAS ENTRE A ADM. PÚBLICA E O SETOR PRIVADO

     

    ADM. PÚBLICA                                                                      EMPRESA PRIVADA

     

    Só o que a Lei autoriza                                                        Faz o que a Lei não proíbe.

    Contribuição do usuário (compulsória)                                  Só paga se usar

    Interesse público  (supremacia)                                       Autonomia da vontade privada

    Gera valor para a sociedade                                           Visa ao lucro

    Constantes mudanças na cúpula                                          Mais estável.

    Exposição, controle social, transparência.                             Preservação do interesses coorporativos.

     

     

    https://goo.gl/92FN88

  • Errado

    Vale lembrar que as prerrogativas, como desapropriação, prazos processuais diferenciados etc. valem apenas para as PJ de Direito Público (adm direta e autarquias). Já as sujeições, como concurso público, licitações etc. aplicam-se a toda adm direta e indireta

  • ERRADO

     

    A prioridade na administração pública deve ser sempre o interesse público, o bem estar da coletividade. A administração privada tem como foco o lucro.

  • Administração privada visa o lucro, questã errada.

  • ADMINISTRAÇÃO PRIVADA-----QUER SABER MESMO É DE DINHEIRO,PAPAI!

    A ÚNICA COISA QUE PREVALECE ALI, É O "GOSTO DO CLIENTE", POIS ELE ESTÁ PAGANDO, E TEM DIREITO DE OPINAR, HAHAHAHAHAHHAHAHAHHAHA!

  • A supremacia do interesse público não deve ser prioridade em organizações privadas. Pois, a iniciativa Privada pratica atividades não ligadas nem financiadas pelo governo. E que por isso possui um estatuto próprio, com normas internas diferentes.

    errado

  • interesse publico e direito de todos adm. publica

    interesse privado visando lucros coisa particular

  • Questão simples: a supremacia do interesse público diz respeito apenas ao setor público. Enquanto no setor privado impera as práticas capitalistas visando apenas o lucro.

  • A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública e privada.

    ERRADO

    *Princípio da Supremacia do Interesse Público=> para atender ao interesse público, prerrogativa conferida a Administração Pública, verticalidade.

    *Não aplica em âmbito privado

  • A supremacia do interesse público vigora no regime jurídico público. No regime jurídico privado temos a autonomia de vontade e disponibilidade de direitos.

  • O princípio da supremacia do interesse público é apontado pela doutrina como um dos pilares do denominado regime jurídico administrativo. Afinal, é dele que decorrem as prerrogativas de ordem pública conferidas à Administração Pública, para que possa atingir seus objetivos e cumprir seus deveres impostos constitucional e legalmente. Do aludido princípio derivam, por exemplo, as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, o poder de polícia, as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, os atributos dos atos administrativos etc.

    Correto, portanto, aduzir que, em organizações da administração pública, referido dogma deve, realmente, ser observado com prioridade.

    Todavia, não é possível sustentar que este mesmo postulado precise ser aplicado no âmbito de organizações da administração privada, tal como incorretamente vazado na assertiva ora comentada. Com efeito, na esfera privada, prevalecem outros princípios, notadamente a autonomia da vontade, mas, não, a supremacia do interesse público.

    Do exposto, incorreta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB ERRADO

    PRIVADA SÓ OLHA O LUCRO,PRECISA DISSO PARA SE MANTER

  • ERRADO

  • Há uma certa ambiguidade no dispositivo da questão que deixa um pouco confuso...

  • GAB. Errado

    A questão tenta confundir o candidato ao falar de administração privada, nesse momento, a depender da atenção, o candidato pensa logo nas PJ de direito privado da adm pública.

  • Gabarito "ERRADO"

    Tal princípio incide na Administração Pública.

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: professoralbenes

  • Não existe hierarquia entre princípios. (A supremacia do interesse público não é prioridade).

  • A prioridade na administração pública deve ser sempre o interesse público, o bem estar da coletividade. A administração privada tem como foco o lucro.

  • supremacia do interesse público denominada também de prerrogativas ou privilégios, são regras desconhecidas no direito privado,

  • Poxa, tinha entendido que o princípio da supremacia do interesse público, por ser um dos princípios basilares da administração pública, deveria ser aplicado em toda a administração. Já que, mesmo sendo de caráter privado as empresas públicas ou sociedades de economia mista devem atender aos princípios administrativos. Enfim, mas compreendi pelos comentários dos colegas.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    RESTRINÇÕES (SUJEIÇÕES)- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    PRERROGATIVAS - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

  • ERRADO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -> Administração Pública.

  • Queria conhecer esses 9.400 que acharam que a supremacia do interesse publico deve ser prioridade no que é privado. kkkkkkkk (brincadeira, meu povo)

    o governo já toma tudo da gente, imagina se essa moda pega...

  • Poxa "privada"?! Imagina você abrindo sua empresa -visando ao lucro - e ainda tendo que se submeter ao interesse coletivo? kkkk tá bom...

  • O erro estar em "pública e privada"

  • Supremacia do interesse público

    Ø Verticalidade nas relações entre administração x particular;

    Ø Prevalece sempre o interesse público;

    Ø Presente tanto no momento da elaboração da lei, como no momento da sua execução;

    Ø Situações em que a administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos e locação, de seguro ou quando agir como Estado-Empresário, não cabe invocar o princípio da supremacia.

  • A respeito de administração, julgue o próximo item.

    A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública.

    CORRETA

    e privada.

    ERRADA

  • A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública e privada. ·         

    DIREITO PÚBLICO: SÃO AS AUTARQUIAS E ORGÃOS, COM PODER VERTICAL;

    Art. 173 - C.F, o Estado é, e deve ser tratado com superioridade ante ao particular.

    #Interesse Público pela coletividade;

    #O estado é superior ante ao particular (VERTICALIDADE);

    ESTA VINCULADOS A:

    1.    SUPREMACIA (poderes) e PRERROGATIVAS (privilégios)

    2.    INDISPONIBILIDADE (deveres) e SUJEIÇÕES (restrições).

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

     

    1.    PRERROGATIVAS SÃO PRIVILÉGIOS:

    • Coloca a Administração Pública em condições de superioridade nas relações com o particular.

    EX: O poder de requisitar bens e serviços, de ocupar temporariamente imóveis alheio, de aplicar sanções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, etc.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PODERES):

    o   O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.

    o   Intervenção na propriedade privada;

    o   Existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, as quais permitem à Administração modificar ou rescindir unilateralmente o contrato;

    o   Diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;

    o   Presunção de legitimidade, que deixa para os particulares o ônus de provar eventuais vícios no ato, a fim de obter decisão administrativa ou provimento judicial que afaste a sua aplicação.

     

    2.    SUJEIÇÕES SÃO RESTRIÇÕES:

    v Retiram ou diminuem a liberdade da Administração Pública, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou.

    ü EX: A necessidade de observar a finalidade pública ou de pautar-se segundo os princípios da Legalidade, Impessoalidade moralidade, publicidade e Eficiência (LIMPE).

           INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (DEVRES):

    o   Tem o dever de nunca abandonar o interesse público pensando na coletividade, usando os seus poderes com a finalidade de satisfazê-lo.

    DIREITO PRIVADO: F.E.S QUASE UMA F.A.S.E COM PODER HORIZONTALIDADE;

    É regulado pelo PRINCÍPIO DA AUTONOMIA

    (O PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE NÃO A LEI NÃO PROIBIDO).

    #Igualdade entre as partes envolvidas, Particular x Particular;

    #Ambas as partes podem expressas suas vontades;

    #Autonomia das Partes para determinar prerrogativas;

    • Entes Políticos- M.E.D.U (D. CONST)

    Municípios - Estados - DF - União

    • Entidades ADM- F.A.S.E (D. ADM)

    Fundações - Autarquias - Sociedades de economia mista - Empresas Públicas

  • Organizações privadas visam lucro.

    GAB: E

  • Gaba: ERRADO

    Administração Pública: Interesse público

    Administração Privada: Lucro $$$

  • a privada visa lucro!!!

  • Questão estaria correta em regimes autoritários rsrs

  • organizações privada gera money para adm

  • organizações privada gera money para adm

  • A administração pública = interesse dos políticos.

    Administração privada = lucro.

    Interesse público é balela da Social Democracia mas a gente finge que acredita.

  • A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração publica, e não na privada.

  • Adm. pública - interesse social Adm. privada - tem como finalidade LUCRO.
  • Temos o direito público e privado.

  • Privado visa o lucro!

  • GABARITO ERRADO.

    A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública e privada.

    A PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PRIVADA É LUCRO.

    OU você acha que os fabricantes de refrigerantes\cigarros\carnes processadas, altamente cancerigênos estão preucupados com o interesse público??? eles querem é din din $$$

    Administração pública= supremacia do interesse público. (Pelo menos na teoria)

    Administração privada= lucro!

  • Gabarito : Errado.

  • A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública e privada.

    O princípio é apenas de interesse público, é um dos pilares do regime jurídico. É dele que emana as prerrogativas de ordem pública referente à Administração Pública, a fim de que possa atingir seus anseios e cumprir seus deveres obrigatórios e constitucionais.

  • ERRADO

    Somente na administração pública.

  • Só na pública

  • GAB. ERRADO

    ADM. PÚBLICA                                      EMPRESA PRIVADA

     Só o que a Lei autoriza                            Faz o que a Lei não proíbe.

    Contribuição do usuário (compulsória)                  Só paga se usar

    Interesse público  (supremacia)                    Autonomia da vontade privada

    Gera valor para a sociedade                         Visa ao lucro

    Constantes mudanças na cúpula                     Mais estável.

    Exposição, controle social, transparência.               Preservação do interesses coorporativos.