-
Documentos Sigilosos: São aqueles cujo acesso é restrito em função da natureza de seu conteúdo e da conveniência de limitar sua divulgação. Os documentos sigilosos poderão ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade, à defesa do Estado ou que possam:
• Pôr em risco a defesa e asoberania nacionais ou a integridade do território nacional;
• Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou os que tenham sido fornecidos em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;• Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
• Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
• Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 32• Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
• Pôr em risco a segurançade instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeira e seus familiares; ou
• Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Fonte:Documentos ostensivos e sigilosos, Trabalhos Feitos.
-
Documentos são a princípio públicos, a menos que seja classificado com grau de sigilo como Reservado, Secreto ou Ultrassecreto.
-
ENUNCIADO - Todo documento emitido pelo poder público ou por instituições de direito privado e que seja capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato é um documento sigiloso.
Gabarito: ERRADO
Documento sigiloso é aquele que apresenta assunto de natureza restrita e que exige cuidados especiais no que se refere à sua custódia e divulgação, e não o que o item afirmou.
FONTE: Grancursos. Prof. Elvis Correa
-
Cespe e seus termos excludentes.
-
Errado.
Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.
Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.
Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".
A fase do registro não se aplica aos documentos particulares, pois estes não são registrados nos setores de protocolos, mas sim distribuídos aos destinatários.
Obs. para o Cespe, documentos de arquivo não inclui os documentos sigilosos e particulares (que são correspondências pessoais). ou seja, onde estiver documentos de arquivo entenda-se: documentos ostensivos. Senão, vejamos:
“O registro dos documentos de arquivo recebidos no setor de protocolo precede sempre a tramitação desses documentos pelos setores de destino do órgão ou agência.” (CERTO)>>significa que ele não considerou os documentos sigilosos e particulares.
“Todos os documentos de arquivo que entram e saem da organização devem ser registrados no protocolo.” (CERTO)
“Os documentos que não são considerados de arquivo não devem ser registrados pelos serviços de protocolo, podendo ser distribuídos pela organização sem registro.” (CERTO)
Os documentos de caráter particular que chegam ao protocolo de uma universidade não devem receber nenhum tipo de controle arquivístico; devem ser apenas encaminhados aos destinatários.
Os documentos recebidos por uma organização pública, exceto os particulares, devem ser registrados no setor de protocolo, inclusive as correspondências (cartas, ofícios, avisos).
-
ERRADO
" Os documentos sigilosos são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação." (Art. 23 da LAI)
_________________________________________________________________________________________________________________
(Cespe IBAMA /2012) Os documentos considerados sigilosos são classificados em ultrassecretos, secretos e reservados. (CERTO)
(Cespe TRE-ES/ 2011) Os documentos considerados sigilosos devem ser abertos no protocolo, registrados nos sistemas de controle e, em seguida, distribuídos aos destinatários. (ERRADO. NÃO SÃO ABERTOS NEM REGISTRADOS)
-
Documentos são a princípio públicos, a menos que seja classificado com grau de sigilo como Reservado, Secreto ou Ultrassecreto.
SIGILOSOS = RESTRITO PODEM CAUSAR PROBLEMAS DE ORDEM PUBLICA ET
OSTENSIVOS =IRRESTRITO PQ NAO CAUSAM PROBLEMAS PRA SOCIEDADE E PRO ESTADO
SIGILOSOS ( RESERVADO 5 ANOS) SECRETO (15 ANOS) ULTRASSECRETO (25 ANOS)
ULTRASSCRETO PODE SER PRORROGAVEL
-
Gab = Errado
Nem todos os documentos emitidos pelo poder público, que produzem efeitos jurídicos, são necessariamente sigilosos.
-
O que caracteriza um documento ser sigiloso não é o fato de ser capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato, mas sim o próprio grau de sigilo do documento, estabelecido pela lei n° 12.527/11 quemdiz que os graus de sigilo são:
Reservado -> não devem ser do conhecimento do público em geral;
Secreto -> alto grau de sigilosidade;
Ultrassecreto -> acarreta danos à segurança da sociedade e do Estado.
Lembrando que não existe documento confidencial.
-
Àquela generalização perigosa! Segue o baile.
-
Gabarito: ERRADO.
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
RENATO VALENTINI - ARQUIVOLOGIA PARA CONCURSOS, 4ª Edição.
-
A regra é a transparência
-
O sigilo é a exceção!
UL-SE-RE
Ultrassecreto;
Secreto;
Reservado;
-
SIGILOSOS: como o nome indica, são documentos que possuem informações sensíveis e que não podem ser divulgadas antes de respeitados os prazos máximos de restrição de acesso. Os documentos sigilosos, portanto, têm PRAZO DE RESTRIÇÃO DE ACESSO.
FONTE: COLEGA DO QC
SIGILO É A EXCEÇÃO!
-
O documento oficial mantém uma interdependência quanto a natureza com relação ao documento sigiloso, onde este não poderá ser prestado quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade da vida privada das pessoas.
errado
-
A produção de efeito jurídico não é pré-requisito para tornar o documento sigiloso.
O sigilo tem a ver com o conteúdo do documento em si.
Gabarito do Professor: errado
-
Documento sigiloso é aquele que apresenta assunto de natureza restrita e que exige cuidados especiais no que se refere à sua custódia e divulgação.
-
Classificação quanto à Natureza do assunto: necessidade ou não de restrição de acesso aos respectivos conteúdos documentais.
• Ostensivos / Ordinários: divulgação não prejudica a administração.
• Sigilosos: são aqueles que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto,
requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
o Ultrassecretos - 25 anos de restrição
o Secretos - 15 anos de restrição
o Reservados - 5 anos de restrição
Fonte: Material da Coruja.
Rumo à PC PA - Escrivão.
-
Alvará, por exemplo.
-
GABARITO: ERRADO
Para ser classificado como sigiloso, o documento precisa ter algum nível de restrição quanto à informação registrada no suporte
fonte: material da professora Serena Alves, direção concursos
-
Gab. E
Trata-se do valor legal dos documentos arquivísticos, e não do sigilo.
Valor Legal - Valor que um documento documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.
QUESTÃO: Todo documento emitido pelo poder público ou por instituições de direito privado e que seja capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato é um documento sigiloso.
Fonte: DICIONÁRIO BRASILEIRO de Terminologia Arquivística - DIBRATE.
-
GABARITO: ERRADO
A produção de efeito jurídico não é pré-requisito para tornar o documento sigiloso. O sigilo tem a ver com o conteúdo do documento em si. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa, é outra coisa.
-
Gabarito''Errado''.
Todo documento emitido pelo poder público ou por instituições de direito privado e que seja capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato é um documento sigiloso.
A questão tentou confundir o conceito de documento sigiloso com o conceito de documento oficial:
O documento sigiloso refere-se a documento que apresenta assunto de natureza restrita e que, por isso, necessita de cuidados especiais quanto à sua custódia e divulgação.
O documento oficial é todo documento emanado do poder público ou de entidades de direito privado capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato.
Dessa forma, nem todo documento oficial será um documento sigiloso, portanto, assertiva incorreta.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
►Todo documento emitido pelo poder público ou por instituições de direito privado e que seja capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato é um documento sigiloso.
O pré-requisito apresentado é insuficiente para torná-lo sigiloso. Tal qual o doc. oficial, este, também pode ter sua natureza ostensiva, melhor dizendo, pode ser passível de protocolo.
Sigilo está ligado ao conteúdo associado ao doc., isto é, a natureza dele tem de ser restrita e necessitará de cuidados a sua divulgação em si.