-
Dispõe a LC 101 no art 1o:
Se sujeitam a LC os entes federados ( UniãO, Estados, DF e Municípios) que compreendem:
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
-
Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS APENAS AS CHAMADAS EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.
Resposta: CERTA.
-
Gabarito: CERTO
Estatais dependentes: recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral. Integram o os orçamento FISCAL e o da SEGURIDADE SOCIAL.
Estatais independentes: não recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral. Integram o o orçamento de INVESTIMENTOS.
-
Se é uma empresa independente, ela não pode excluir/retirar os recursos p pgto de despesas com pessoal do orcamento fiscal, ate pq, como ja dito pelo colegas abaixo, esse orçamento é das estatais dependentes.
Gaba preliminar: CERTO
Recurso: anulação
-
Questão que quem estuda erra, esse poderá me derrubou. Espero, em nome de Jesus, que a banca anule a questão.
-
Se no gabarito definitivo resposta for considerada certa então significa dizer que uma estatal independente tem a opção de fazer parte do orçamento fiscal??????? pois:
Quem pode tem opção (discricionariedade)
Quem deve não tem opção
Afinal de contas a empresa estatal independente está fora dos orçamentos (Fiscal e da Seguridade Social), ou ela tem a opção de particapar ou não?????
Concordo com Filipe André, mas não encontrei base suficiente pra resolver essa questão, ajudas por favor.........
-
Interessante essa questão.
Primeiro passo: saber diferenciar estatais dependentes das independentes. (quem estudou sabe)
Segundo passo: entender o que o examinador quis dizer com a palavra ''excluir". Eu entendi excluir no sentido de retirar. Errei. Se errei, então o excluir é no sentido de não incluir no orçamento fiscal. Questão com ambiguidade. Entendo ser passível de anulação. (quem estudou não sabe o que está na cabeça do examinador)
-
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento de investimento das estatais. (ERRADO)
-
Tem uma galera que só copia os artigos, mas que não se ligou que o cerne da questão, e justamente o que está levantando a polêmica, é a informação de que a empresa poderá excluir do orçamento fiscal. Na minha singela opinião, isso passa a ideia de que a empresa teria discricionariedade de fazer parte do orçamento fiscal (puro raciocínio lógico) - indo na mesma linha explicada pelo colega Pedro Augusto -, o que não seria correto. Por isso, entrei com recurso nessa questão. A quem puder me corrigir, ficaria muito agradecido!
-
ENUNCIADO - A respeito de orçamento público, julgue o próximo item.
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
Gabarito: CERTO
Trata-se, a princípio, de uma estatal não dependente, já que a assertiva fala em “custear com recursos próprios suas despesas com pessoal". Dessa forma, podemos dizer que ela participa do orçamento de investimentos, devendo esses gastos com pessoal não serem incluídos no orçamento fiscal.
FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS APENAS AS CHAMADAS EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.
Resposta: CERTA.
FONTE: Estratégia Concursos, Prof. Sérgio Mendes.
-
Graças a Deus eu não paguei a minha inscrição!
-
GABARITO DEFINITIVO: CERTO
(ATUALIZADO EM 08/11/2018)
O Orçamento das Empresas Estatais independentes não faz parte do Orçamento Fiscal nem do Orçamento da Seguridade Social. O ORÇAMENTO OPERACIONAL (CUSTEIO) das Empresas Estatais independentes faz parte do Programa de Dispêndios Globais – PDG-, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo. As estatais dependentes estão inclusas no Orçamento Fiscal.As sociedades de economia mista, em regra, são estatais independentes: integram o orçamento de investimentos;se forem dependentes, integrarão o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.Agora vejam que o enunciado aborda um caso de uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, o que a torna INDEPENDENTE, conceitualmente. Vejamos como a LRF aborda tal assunto:
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Se a empresa pública mencionada no enunciado não recebe recursos públicos para o seu custeio, uma vez que ela própria custeia-se com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, então tais recursos serão sim excluídos da Lei Orçamentária Anual.
-
Confesso que também fiquei em dúvida na hora da prova , vejo algumas falhas na questão. Primeiro a redação meio estranha , dando a entender que a estatal poderia escolher entre excluir ou não estas despesas da peça orçamentária. Segundo que não é que ela poderá excluir ou não , a questão é que essas despesas não integrarão o orçamento em primeira instância , portanto a questão não é poder ou não excluir elas do orçamento , a questão é que elas não integram mesmo.
E apenas para alertar sobre alguns comentários: não são todas as despesas das estatais independentes que integram o orçamento de investimento nao , como o nome já sugere , são apenas as despesas com investimentos das estatais independentes que integram este orçamento. Então não é correto dizer que "as estatais independentes integram o orçamento de investimento" e sim "as despesas com investimento das estatais independentes integram o orçamento de investimento"
-
É ela, a empresa, quem exclui ou é o executivo, o responsável pelo orçamento?
-
Esta questão é mais lógica do que conteúdo, visto que se ela paga com próprio dinheiro, para que presta contas. Não usou dinheiro público.
-
Ainda não faço ideia de como fui aprovado nesse concurso. kkkkkkkkkkkkkk
-
Certo.
Refere-se às estatais independentes.
CF/88 - Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Obs.: Orçamento de Investimento das Estatais:
• Empresas não dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.
• Empresas dependentes integram o orçamento fiscal e da seguridade
Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não-dependentes. Portanto, a empresa estatal não-dependente é auto-sustentável, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não-dependente.
Obs.: é desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto.
-
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
Em muitas matérias isso acontece, mas principalmente em AFO, é notório que você precisa desenvolver uma capacidade de raciocínio.
Imagine o Banco do Brasil pagando seus funcionários. Essa SEM tem fins lucrativos e arrecada recursos. Portanto, ela tem total capacidade de "se virar" sem mamar no peitinho da União. Então, ela DEVE excluir esses recursos do orçamento fiscal. Logo, GAB C.
-
GABARITO CERTO
Empresa estatal dependente - participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral (empresa estatal não dependente) ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal. Integram o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS.
-
Empresa controlada = Estado tem + de 50% de suas ações com direito a voto.
Controlada dependente = Não se custeia sozinha, depende de recursos do ente federativo para sobreviver
Controlada independente = Mantém-se sozinha.
-
Estatais dependentes:
- Fazem parte do orçamento FISCAL e o da SEGURIDADE SOCIAL.
- Recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral.
Estatais independentes ou não- dependentes:
- Fazem parte do orçamento de INVESTIMENTOS.
- Não recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral.
-
A questão não mencionou quanto às despesas de capital.
empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
-
A questão não mencionou quanto às despesas de capital.
empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
-
O ORÇAMENTO FISCAL abrange:
>> 3 PODERES
>> Seus fundos
>> Órgãos, Autarquia, Inclusive as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
>> Empresas Estatais Controladas ( ou seja, aquela que recebe quaisquer recursos do Tesouro Nacional para custeio e pessoal).
>>>>>>>> EXCETO <<<<<<<
EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTE
As que percebam unicamente sob a forma de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, ou fornecimento de bens, pagamento de empréstimo e financiamento concedidos e transferências para aplicação em programas de financiamento.
Portanto, uma empresa pública que custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
-
Concurseira Capixaba, o seu comentário erra em um detalhe:
Estatais dependentes recebem recursos da União para despesa com pessoal OU de custeio em geral OU de capital ( excluídos, nesse último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária)
Quando você coloca despesa com pessoal e de custeio em geral, além de esquecer a de capital, dar uma ideia de que é obrigatório uma acumulação de despesa de pessoal e de custeio em geral para a estatal seja controlada. Quando na verdade apenas uma dessas despesas é suficiente para que a estatal seja dependente.
É um detalhe que facilmente a banca pode cobrar !!!
-
Trata-se de uma estatal independente (orçamento de investimento das estatais)
-
LRF, art. 2º:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada (maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de DESPESAS COM PESSOAL ou DE CUSTEIO EM GERAL ou DE CAPITAL, EXCLUÍDOS, no último caso, aqueles provenientes de aumento de PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA;
As empresas controladas DEPENDENTES integram o orçamento FISCAL e da SEGURIDADE e as empresas controladas INDEPENDENTES só integram o orçamento de INVESTIMENTO. As despesas operacionais das controladas independentes NÃO INTEGRAM O ORÇAMENTO, e sim um documento chamado de Programa de Dispêndios Globais.
-
Neste caso, ela será considerada como estatal independente. Suas despesas com investimentos serão discriminadas no Orçamento de Investimentos. Assim, neste caso, elas não estarão no Orçamento Fiscal.
-
estatal não dependente, exemplo Petrobrás custeia sua manutenção e encargos com recurso advindos da exploração de sua atividade economica.
-
Estatal independente = Orçamento de Investimento
Estatal dependente = Orçamento Fiscal
Gab: C
-
Gab: CERTO
A grande diferença/característica de empresa estatal DEPENDENTE para INDEPENDENTE é o recebimento de recursos para pagamento de despesas com PESSOAL, de CUSTEIO EM GERAL e de CAPITAL.
As estatais DEpendentes estão inclusas no orçamento fiscal e da seguridade social, já as INdependentes, estão apenas no orçamento de investimento. (investimento = independente)
Portanto, se uma empresa pública custear com seus próprios recursos suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal. Ou seja, se ela não precisa de ajuda da União para cumprir com essas despesas, ela será INdependente!
OBS: Vendo meu resumo de AFO + Lei 4.320/64. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe a amostra!
Erros, mandem mensagem :)
-
GABARITO DEFINITIVO: CERTO.
-
CORRETO, é o caso das estatais independentes.
-
É vedada a vinculação ao orçamento fiscal dispêndios referentes a pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, provenientes estes custeios, de capital consonante prestação de serviços por estatal[advindo de recursos próprios].
certo
-
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, significa que ela é uma empresa estatal independente!
“Por que, professor?”
Porque as, segundo a LRF (art. 2º, III), uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:
Portanto, se a empresa pública não recebe dinheiro para pagar isso e consegue fazê-lo com recursos próprios, é porque ela é uma empresa estatal independente.
“Certo. Entendi, professor. E o que que tem se ela for empresa estatal independente?”
Bom, isso significa que ela não estará no Orçamento Fiscal (OF)! Ela estará no Orçamento de Investimento (OI).
Lembra desse esquema?
Portanto, sim: essa empresa pública poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
Gabarito: Certo
-
Gabarito: CERTO
os recursos das estatais INDEPENDENTES constarão do respectivo Orçamento de Investimentos de Empresas (OIE) e não farão parte do Orçamento Fiscal
-
Direto ao comentário de Latanne Cristina.
-
A CF/88 dispõe sobre os três tipos de orçamento, que são:
Art. 165.
...
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A LRF, por sua vez, no seu art 2º, traz os seguintes conceitos:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal, pois nesse caso temos um exemplo de EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE. Ou seja, tal empresa está incluída no orçamento de investimento das empresas estatais.
Gabarito do professor: CERTO.
-
As Empresas Estatais Dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS);
As Empresas Estatais Independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
-
CERTO
-
Como que vai excluir um refrigerante da geladeira, se não existir a geladeira?
Como excluir do orçamento fiscal, se ele sequer é elaborado?
-
Minha dúvida ficou no ''poderá''. Deixando margem de escolha.
-
O problema da questão é o PODERÁ que e bendita cespe adora usar pra tocar o terror. Na prova a gente fica:
-Mas poderá??? O certo é que deverá, ela não faz parte do orçamento fiscal... Esse poderá pode ser certo e errado pra cespe... O que fazer? aí Inês é morta e vamos de loteria da virada.
-
Minha alma repudia essa matéria!! Talvez eu demore + de 1 ano para absorver, pelo menos, 50% dela. Eu, hein?!
-
não aguento essas pegadinhas com "poderá" da CESPE!
-
CERTO
-
Gabarito Certo
Empresa Controlada (gênero) é de capital de maioria social com direito a voto direto ou indireto. Pode ser as espécies de:
- Empresa Estatal Dependente → recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas com o pessoal ou custeio em geral ou de capital, integra os orçamentos fiscal e da seguridade social.
- Empresa Estatal Não Dependente/Independente → recursos de prestação de serviço, amortização, acionário... integra o orçamento de investimentos. É fora da LRF, não é submetida ao teto constitucional.
-
Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 05:14
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, significa que ela é uma empresa estatal independente!
“Por que, professor?”
Porque as, segundo a LRF (art. 2º, III), uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:
Portanto, se a empresa pública não recebe dinheiro para pagar isso e consegue fazê-lo com recursos próprios, é porque ela é uma empresa estatal independente.
“Certo. Entendi, professor. E o que que tem se ela for empresa estatal independente?”
Bom, isso significa que ela não estará no Orçamento Fiscal (OF)! Ela estará no Orçamento de Investimento (OI).
Lembra desse esquema?
Portanto, sim: essa empresa pública poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
Gabarito: Certo