SóProvas


ID
2826130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.


Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    Resposta: ERRADA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    QUem emite esse parecer é a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do CN e não o TCU! 

     

    CF/88 - Art.166: 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.

  • Parecer sobre Planos e Programas = Comissão Mista de Orçamento.

  • ENUNCIADO - A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.

    Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.


    Gabarito: ERRADO.

    Na verdade, cabe à comissão mista, conforme artigo 166, inciso II da CF/88:

    Art. 166, CF - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (PPA, LDO, LOA, créditos adicionais) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


    FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon. 

  • Errado enquanto a forma pois esse tipo de função é do Presidente da Republica que encaminha ao Congresso Nacional e não ao contrário.

    O Presidente faz o Congresso analisa e o tribunal autoriza.

     

  • O simples fato de submeter o Congresso ao que foi ou não aprovado pelo Tribunal de Contas da União já deixa a questão errada. O Congresso não se submete ao TCU. Aliás, o TCU lhe é auxiliar.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

     *PPA, LDO, LOA , CRÉDITOS ADICIONAIS = DUAS CASAS DO CN.

     

    1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

     

    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    **COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE SEN. E DEP. = PARECER SOBRE PROJETOS. DE LEI, CONTAS DO PRESIDENTE (ANUAL), PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZ.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas (ainda em processo). A LRF toda esquematizada com questões e simulados. Acompanhem https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

    (ATUALIZADO EM 08/11/2018)

    Vamos direto à Constituição Federal conferir o texto constitucional:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Continuando...


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos NESTE ARTIGOe sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO E EXERCER O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


    Logo o erro da questão está em afirmar que o parecer deve ser dado pelo TCU, quando, na verdade, compete à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir o parecer. 



  • ERRADA

     

    CABE À COMISSÃO MISTA DO CN EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE:

    - OS PROJETOS DE LEI DO PPA, LDO, LOA E CRÉDITOS ADICIONAIS.

    - CONTAS APRESENTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE.

    - PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS PREVISTOS NA CF/88.

     

    FONTE: ART.166 CF/88. BONS ESTUDOS!!!!

     

  • Errada, resumindo: TCU auxilia o Congresso Nacional, apenas.

  • Errado. O TCU não examina os PLANOS, senão, vejamos:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    TCU - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    COMISSÃO MISTA = EXAMINA>>emite parecer. (projetos, planos e programas nacionais, regionais e setoriais).

    TCU = APRECIA>>> emite parecer. (sobre as contas)

  • Gabarito E.

    Segundo o Art. 166 Parágrafo 1. I,II. Compete a uma Comissão Mista, Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (PPA, LDO, LOA, créditos adicionais) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • A questão não foi clara sobre de qual ente (federal, estadual ou municipal) estava se referindo, por isso está "E"

  • Quem emite parecer》Comissão Mista
  • O parecer fica a cargo da Comissão Mista

    gab:E

  • Acrescentando ao que os colega já disseram, acredito que a banca quis confundir sobre o papel do Plenário das duas casas do Congresso Nacional, no que tange às emendas ao PLOA descritas no §2º, do art. 166:

    "as emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas , na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".

    Neste caso, examinar e emitir parecer sobre plano e programas nacionais, regionais e setoriais cabe à Comissão mista permanente de senadores e deputados, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.

    Já, ao Plenário das duas casas do Congresso Nacional, cabe apreciar, na forma regimental, as emendas ao PLOA.

    E ao Congresso Nacional cabe apreciar os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto na CF/88, elaborados em consonância com o PPA. (§4º, art. 165)

    Resumindo:

    >> examinar e emitir parecer (sobre planos, programa e emendas ao PLOA) = Comissão mista permanente

    >> apreciar os planos e programas (nacionais regionais e setoriais) em consonância com o PPA, previstos na CF/88 = Congresso Nacional

    >> apreciar as emendas ao PLOA = Plenário das duas casas do Congresso Nacional

  • A declaração de incompatibilidade de dispositivo em desconformidade com o PPA independe do subsidiamento de parecer pelo TCU para apreciação do Legislativo.

    errado

  • Melhor comentário: Pedro .

  • comissão orçamentaria que faz a avaliação e emite parecer

  • Examinar e emitir parecer sobre plano e programas nacionais, regionais e setoriais cabe à Comissão mista permanente de senadores e deputados, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.

  • Se houver incompatibilidade do PPA com os planos regionais caberá à Comissão Mista de Planejamento declarar a imcompatibilidade.

  • ERRADO

  • COMISSÃO MISTA DE SENADORES E DEPUTADOS .

    GABA: ERRADO;

  • Vamos tirar nossas conclusões tendo por base os dispositivos constitucionais. Vejamos:

    Art. 165.
    ...

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
    ...
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: 
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. 

    Logo, concluímos que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional, e que não há que se falar em parecer do TCU, pois a apreciação e emissão do parecer é de competência de comissão mista, que nesse caso, é a Comissão Mista de Orçamento - CMO.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Examinar e emitir parecer sobre planos, programa e emendas ao PLOA) ---- Comissão mista permanente

    apreciar os planos e programas (nacionais regionais e setoriais) em consonância com o PPA, previstos na CF/88 Congresso Nacional

     apreciar as emendas ao PLOA = Plenário das duas casas do Congresso Nacional

  • Nada haver tem com o poder judiciário.

    Poder EXECUTIVO encaminha para Câmara

    Poder Legislativo julga na Comissão mista das duas casas, Senado e Câmara dos deputados.

  • Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.

    Os Planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF vão ser elaborados de acordo com o plano plurianual e apreciados pelo CN., e não se falará em parecer do TCU, porque a apreciação e de competência de comissão mista, que será a Comissão Mista de Orçamento – CMO.

    CF – Dos Orçamentos

    165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    §4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo CN.

    (...)

    166 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do CN., na forma do regimento comum.

    §1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF. e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do CN. E de suas Casas criadas de acordo com art. 58..