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A LRF trata também das receitas:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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A LRF TRATA DE METAS DE RESULTADOS ENTRE RECEITAS E DESPESAS, NÃO SÓ DE DESPESAS.
Podemos ver isso no art. 1°, § 1° da LRF:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas [...]
GABARITO: ERRADO
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Equilíbrio entre receitas e despesas, RCL, entre outros.
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ERRADA
ELA NÃO TRATA SOMENTE DE DESPESAS, MAS TAMBÉM DE RECEITAS.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) TEM ALGUNS OBJETIVOS:
- REGULAMENTAR OS ARTIGOS 163 E 169 DA CF/88
- ZELAR PELO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, AQUI ESTÃO INCLUÍDAS AS RECEITAS E DESPESAS.
- FUNCIONA COMO UM CÓDIGO DE CONDUTA PARA O GESTOR FISCAL.
FONTE: ANDERSON FERREIRA - IMP. BONS ESTUDOS!!!
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ENUNCIADO - Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.
A Lei de Responsabilidade Fiscal só trata de metas de resultados para as despesas públicas, uma vez que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos.
Gabarito: ERRADO.
A LRF trata sim de receita pública, inclusive trata de sua estimativa e de sua renúncia, dentre outros aspectos.
Exemplo de receita pública constante na LRF:
Art. 4º da LRF - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
1. a) equilíbrio entre receitas e despesas;
FONTE: Prof. Manuel Piñon, GranCursos.
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GABARITO: ERRADO
LRF – Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; O artigo citado é apenas um exemplo da receita pública constante na LRF dentre várias citações na lei.
Fonte: Estratégia Concursos
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Art. 4o:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Conforme Art. 1o LRF (lei de responsabilidade fiscal):
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito: errada
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000:
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas (ainda em processo). A LRF toda esquematizada com questões e simulados. Acompanhem https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
(ATUALIZADO EM 08/11/2018)
Segundo Figueiredo e Nóbrega (2005), de forma a prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrioentre receitas e despesas, a LRF estabelece regras a serem observadas quanto a:
º CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO ENTRE RECEITA E DESPESA;
º OBEDIÊNCIA A LIMITES E CONDIÇÕES PARA:
RENÚNCIA DE RECEITAS
GERAÇÃO DE DESPESA, INCLUSIVE PESSOAL, SEGURIDADE E OUTROS
DESPESA COM A DÍVIDA CONSOLIDADA E FUNDADA
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
CONCESSÃO DE GARANTIA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Portanto, errado o item ao afirmar que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos.
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- A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, poderá ser realizada , independentemente se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida. A mesma regra vale para saúde e assistência social .
Repare que :
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntáriasconstantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE AQUELAS RELATIVAS a ações de educação, saúde e assistência social.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.
Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
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Errrado.
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO.
A LRF trata do equilíbrio entre receitas e despesas.
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A lei de responsabilidade fiscal visa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
errado
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Só trata de metas de resultados para as despesas, uma vez que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos?
Nada disso! Vimos vários dispositivos sobre receita pública. Apesar de não serem garantidas e apesar dos órgãos públicos não conseguirem “arrancar” o dinheiro do bolso do cidadão para seus cofres, existem sim metas de resultados para as receitas públicas.
Selecionei dois dispositivos da LRF para exemplificar:
Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Lembre-se: o Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias.
Portanto, na LRF existem metas de resultados para as receitas e para as despesas públicas.
Gabarito: Errado
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questões de LRF sempre aplico a seguinte lógica
LRF, OQUE É ?
art 1° lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade fiscal.
POR QUAL MEIO?
§1° por meio de ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas.
COMO atinge esse objetivo?
§1° mediante:
1-cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas
2- obediência a limites e condições para renuncia de receita e geração de despesas com:
2.1 pessoal e seguridade social
2.2 dívidas consolidada e mobiliária,
2.3 operações de crédito ( inclusive por ARO)
2.4 concessão de garantia
2.5 inscrição de resto a pagar
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Errada!
Fonte:
LRF
Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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Lei (LRF) de FINANÇAS (receitas e despesas) públicas.
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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kkkkk
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A questão está incorreta. Perceba que o controle da receita pública é fator fundamental para verificar a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º, e também as metas de resultados primário e nominal.
Complementando um pouco mais, o controle é verificado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto nos artigos 52 e 53 da LRF.
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Essa é uma daquelas questões que todo mundo acerta, rss. O art. 1º da LRF já é suficiente pra fundamentar um impulso óbvio em apontar tal afirmação como errada. Óbvio porque sabemos que o controle da administração pública abrange todas as suas nuances, inclusive e particularmente, o orçamento público. Vejamos:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO
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Errado
LC/101/2000
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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Tipica questão que está lá só pra completar as 120.
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ERRADO
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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LRF ARTIGO 1º
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
QUESTÃO ERRADA
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►A Lei de Responsabilidade Fiscal só trata de metas de resultados para as despesas públicas, uma vez que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos.
► É Compreendido que o controle da adm. Pública abarca todas as suas modulações, até mesmo e especialmente o orçamento público.
Lei RF. nº 101/00
Disposições Preliminares
1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da CF.
§1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.