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GAB B
A questão cobra a literalidade do Art. 1º parágrafo 2º da Lei 5.433/1968, que diz que:
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados
por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua
desintegração.
Apesar de incineração não ser a regra nos arquivos, neste ponto específico ela é apontada
diretamente como uma possibilidade pela legislação para eliminação de microfilmes!
Estratégia Cooncursos
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a) Errada apenas pela palavra "não" antes de "poderão".
b) Gabarito.
c) Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
d) Art. 1° § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
e) Art. 1°§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
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A) podem ser eliminados, desde que não seja um documento de guarda permanente.
C) mesma explicação da letra A.
LETRA B
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GABARITO: LETRA B
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
CORRIGINDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.