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GABARITO: C
Fundamento: art. 57, lei 8.666/93: os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato, desde que haja alteração do projeto pela Administração, dentre outras hipóteses. (adaptei)
Ou a Administração pode abrir novo processo licitatório com base no art. 24, XI: é o caso de dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual (...).
Erros quanto ao fundamento, avisem-me. Bons estudos!!!
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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tbm nao concordo com a I, pois nao fala que o contrato foi extinto. e que se fará o remanescente. por isso fui só na II correta.
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Talvez o I esteja correto porque a questão diz: "PODE(M) ser adotada(s) pelo gestor público."
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Pareceu-me aditivo, não uma nova contratação.
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Eu acho que a alternativa correta é a "A".
A questão permite inferir que o contratado está, ainda, executando a obra e que só será necessário um prorrogação de contrato.
...A obra NÃO VAI SER ENTREGUE NA DATA PREVISTA... = Faz menção ao futuro.
Considere que uma determinada obra contratada pelo serviço público não vai ser entregue na data prevista por conta de uma alteração realizada no projeto original, devidamente autuada em processo pela própria Administração.
I. Abrir novo processo licitatório para conclusão da etapa não finalizada no prazo.
Só seria aberto novo processo licitatório se houvesse rescisão, anulação, etc.
Portanto, questão ERRADA!
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Confusa !
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Questões com mais de 75% erros são consideradas pegadinhas de mal gosto. Se a maioria erra é porque a questão está com alguma confusão.
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Essa banca mistura conceitos que as vezes nem é pertinente.
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Na primeira vez que li essa questão pareceu confusa. Na segunda vez parecia que tava lendo pela primeira vez
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Prorroga o contrato e faz outra licitação para o mesmo objeto? RSRSRS
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A presente questão trata de tema afeto ao tema licitações e contratos administrativos.
Analisando cada um dos itens, temos:
I - CERTO - a Administração Pública possui tem a discricionariedade de iniciar novo processo licitatório para finalizar a etapa não concluída, apesar de não ser a medida mais adequada no caso.
II - CERTO - considerando que a alteração do projeto original constitui cláusula exorbitante, nos termos do art. 65, I, "a" da Lei 8.666/1993; considerando ainda que a alteração fora devidamente autuada em processo administrativo pela própria Administração Pública; plenamente possível e regular a prorrogação da data de entrega, mantendo-se as demais cláusulas contratuais.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Cabe destacar que se houver alteração que cause impacto econômico-financeiro, somente é admitido com a anuência da parte contrária.
III - ERRADO - considerando ter havido alteração no projeto, razoável a sua prorrogação, de modo que não há lógica em se pedir o ressarcimento dos valores das etapas não concluídas no prazo.
Considerando o acerto dos itens I e II, o gabarito é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C.