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Gabarito: A
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Letra A
Art. 2°
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Fonte: Lei 8.666/1993
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GABARITO - Alternativa A - Apenas o item II está correto.
I. Art. 4º, XII da Lei nº. 10.520/02. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
II. Art. 2º, § 3º da Lei nº. 8.666/93. § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
III. Art.38, VII da Lei nº. 8.666/93. VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
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QUANTO AO ITEM III.
"O art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor. "
"Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vício insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal, inclusive. "
"A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação."
Os trechos foram retirados no livro Direito Administrativo Descomplicado. VP e MA. Página 679. 24ª edição.
Portanto, como o item III não especificou qual a modalidade de licitação, deveria ter sido considerada a regra geral de que a homologação ocorre sim previamente à adjudicação, ambos pela autoridade competente.
Caso o item especificasse se tratar da modalidade pregão, aí sim o item deveria ser considerado errado, uma vez que nessa modalidade a adjudicação, realizada pelo pregoeiro (caso não haja recurso), ocorre previamente à homologação, que é realizada pela autoridade competente. (Art. 4º, XX e XXII, Lei 10.520/02)
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RESPOSTA - Alternativa A - Apenas o item II está correto.
I. Na modalidade pregão presencial, após abertura dos envelopes e verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, vence a licitação aquele que apresentar melhor proposta.
O erro encontra-se no fato de que a fase seguinte seria a seleção dos lançadores; e a fase de lances em seguida. A declaração do vencedor só é dada após o julgamento da habilitação.
II. Art. 2º, § 3º da Lei nº. 8.666/93. § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (CORRETA)
III. O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação.
Após a adjudicação, o pregão será homologado pela autoridade competente. Houve portanto a inversão dos processos na afirmativa.
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Em pessoal me tirem uma dúvida, na assertiva III, como posso dizer que o que esta se pedindo é sobre o pregão sendo que ali não se diz nada?
III. O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação.
Poderiam me ajudar nessa questão?
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O Item III está mal formulado, pois deveria constar a qual lei se referia, 8.666 ou 10.520.
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Não diz que é do pregão que está se referindo
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A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.
Homologação Verifica irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior.
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Francisco Xavier Lucas
o item III fala em “processo licitatório” o qual abrange também a modalidade pregão, assim “deverá ser homologada para dps adjudicar” fica incorreta. Diferente seria se tivesse escrito “o procedimento licitatório previsto na lei 8666...”
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Gente, o item II diz: previamente cadastrados, isso não torna ela errada?
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II. Na modalidade convite, aqueles que não foram convidados podem participar, desde que estejam cadastrados na correspondente especialidade e manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
Acredito que o item II esteja errado, pois no convite, eles PODEM OU NÃO estar cadastrados...
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Compartilho da opinião dos colegas quanto ao item II.
O artigo da lei diz que eles podem ser "cadastrados ou não", logo, a questão deveria ter sido anulada.
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Gabarito''A''. Está(ão) correta(s) II, apenas.
Dadas as afirmativas sobre as modalidades e procedimentos do processo de licitação,
II. Na modalidade convite, aqueles que não foram convidados podem participar, desde que estejam cadastrados na correspondente especialidade e manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gustavo M
Entendo que parte final do dispositivo restringe a participação dos não convidados apenas aos cadastrados. No inicio quando fala "cadastrados ou não" está se referindo aos que poderão ser convidados. Corrijam-me se eu estiver errada.
Art. 22
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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claramente tá mal formulada. se na alernativa 3 não diz se refere a pregão ou 8666 não tem como saber a resposta. aff
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Correto Ana, também fiquei nessa duvida. Mas por eliminação você matava, visto que a alternativa I está completamente errada e a II está correta.
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Digamos que o cadastro seja uma lista para uma festa. quem não estiver cadastrado pode ser convidado, mas pENETRA NÃO ENTRA!!
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I. Na modalidade pregão presencial, após abertura dos envelopes e verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, vence a licitação aquele que apresentar melhor proposta. PRIMEIRO SE VERIFICA A MELHOR PROPOSTA, DEPOIS VERIFICA-SE A HABILITAÇÃO.
II. Na modalidade convite, aqueles que não foram convidados podem participar, desde que estejam cadastrados na correspondente especialidade e manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas. CERTO
III. O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação. TEM MODALIDADE QUE NAO SEGUE ESSA ORDEM.
GABARITO A
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RESPOSTA A
I. Na modalidade pregão presencial, após abertura dos envelopes e verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, vence a licitação aquele que apresentar melhor proposta.
>>No pregão, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Considerando- -se o procedimento dessa modalidade licitatória, nos termos da Lei nº 10.520/02, essa regra é de ser observada na fase C) externa.
II. Na modalidade convite, aqueles que não foram convidados podem participar, desde que estejam cadastrados na correspondente especialidade e manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
>>“Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.” Trata-se da modalidade de licitação denominada: A) Convite.
III. O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação.
"Após a adjudicação, o pregão será homologado pela autoridade competente." Lincoln Tavares
#sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões
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Pessoal, a afirmativa III não está mal formulada! O que justamente a torna incorreta é não especificar uma modalidade de licitação.
"O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação."
Ou seja, se sabemos que no pregão ocorre a inversão dessas fases, então dizer que uma licitação deve ser homologada primeiro é um erro, já que isso depende da modalidade que foi adotada.
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Quanto aos não convidados que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.
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