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GABARITO D
I. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é parte integrante do PPRA.
✄ ERRADO. O PPRA é que é parte integrante do PCMSO.
II. Entre os riscos listados na análise de riscos estão os físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
CORRETO ✔
III. O PPRA deve ser reavaliado, globalmente, uma vez ao ano.
CORRETO ✔
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7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
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Discordo!
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Em nenhum momento a NR-09 cita risco ergonômico.
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Acredito que cabe recurso, NR 09 não faz referência a ergonomia, se fosse para considerar, deveria pelo menos incluir risco acidente ai também.
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Embora não haja problema os riscos ergonômicos e de acidentes constarem no PPRA, a NR 09 não menciona estes riscos. Veja o que diz o item 9.1.5:
"Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador"
Como visto nesse item da Norma, não constam os riscos ergonômicos e de acidentes, ou seja, questão caberia recurso.
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Complementando...
GAB: D
I-ERRADA- O PCMSO, embora deva ter articulações com todas as Normas Regulamentadoras, deve estar intimamente relacionado com o Programa de prevenção de Ricos Ambientais (PPRA) e deve ser elaborado após o PPRA, uma vez que, para avaliar o trabalhador –paciente, o médico precisa conhecer os riscos. Como por exemplo, para ambientes de trabalho que possuem o agente ruído (risco físico), o médico poderá estabelecer no PCMSO a necessidade da realização de uma audiometria ou para ambientes que possuam poeiras, a realização de raio X de tórax ou espirometria etc. (NUNES, 2016)
II-O GABARITO DEU COMO CERTA, PORÉM DISCORDO. Fundamento: [...] A NR 09 trata exclusivamente dos riscos ambientais. Essa NR estabelece a obrigatoriedade de as empresas, respeitadas as exceções previstas em outras NRs, elaborarem e implementarem o PPRA. No PPRA, frise-se deverão ser contemplados APENAS os riscos físicos, químicos, e os biológicos. (grifo original). (NUNES, 2016)
Lembrando que risco ocupacional é gênero em que risco ergonômico, risco mecânico e risco ambiental são espécies, este (risco ambiental), por sua vez, se desdobra em risco químico, risco físico e risco biológico.
III-CORRETA: [...] Nota-se que a Norma não definiu prazo de validade do PPRA. Estabeleceu apenas um prazo limite (um ano) para que seja efetuado uma avaliação da efetividade do controle dos riscos previstos no programa. A empresa deve, no entanto, monitorar constantemente a efetividade das medidas adotadas para controlar os riscos ambientais existentes. (NUNES, 2016).
Espero ter ajudado.
Qualquer erro, favor me mandar mensagem, pois sou nova aqui e inexperiente em comentar questões.
REFERÊNCIA:
NUNES, Flávio de Oliveira. Segurança e Saúde no Trabalho: esquematizada- 3ª ed. Ver. e ref.- Rio de Janeiro; Forense; São Paulo: Método, 2016.
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Nada a ver essa II estar certa
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questao deveria ser anulada ou trocado o gaba, essa II nao pode esta certa pois risco ergonomico ate pode constar mas nao é obrigatoriedade
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QUESTÃO SEM RESPOSTA!
I. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é parte integrante do PPRA.
ERRADO. O PPRA é que é parte integrante do PCMSO.
II. Entre os riscos listados na análise de riscos estão os físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
ERRADO- Ergonômico não contempla na norma
III. O PPRA deve ser reavaliado, globalmente, uma vez ao ano.
ERRADO- A palavra "Deve" Acarreta obrigatoriedade e a Norma diz "Quando Necessário"
Gostei (
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"A Nota Técnica SIT/DSST 250/2012 também traz entendimento semelhante:
[...] Destacamos que não existe impedimento legal para realizar a identificação e a avaliação dos
riscos de acidentes gerados por fatores mecânicos, por fatores ergonômicos e por choque elétrico nos
ambientes de trabalho [...] fazendo constar essas análises e as formas de controle dessas situações de
risco no documento básico do PPRA. Ressalte-se, porém, que, apesar de ser recomendável, tal prática não
é obrigatória [...].
Observem o final da redação da NT 250/2012 reproduzida supra: apesar de não ser obrigatório Observem o final da redação da NT 250/2012 reproduzida supra: apesar de não ser obrigatório."
Do livro da Mara Camisassa
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"A Nota Técnica SIT/DSST 250/2012 também traz entendimento semelhante:
[...] Destacamos que não existe impedimento legal para realizar a identificação e a avaliação dos
riscos de acidentes gerados por fatores mecânicos, por fatores ergonômicos e por choque elétrico nos
ambientes de trabalho [...] fazendo constar essas análises e as formas de controle dessas situações de
risco no documento básico do PPRA. Ressalte-se, porém, que, apesar de ser recomendável, tal prática não
é obrigatória [...].
Observem o final da redação da NT 250/2012 reproduzida supra: apesar de não ser obrigatório Observem o final da redação da NT 250/2012 reproduzida supra: apesar de não ser obrigatório."
Do livro da Mara Camisassa
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O seguinte item da NR-9 respalda o item III:
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Oi QC! Tínhamos que ter a opção de não gostar dos comentários também, para que comentários absurdos não nos confundisse.
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Apenas a III está certa: Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
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Erradíssimo este gabarito! Risco Ergonômico não está obrigatoriamente contemplado no escopo do PPRA.
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Pela primeira vez farei um comentário por tratar-se de uma área da minha especialidade:
Sobre a questão:
III. O PPRA deve ser reavaliado, globalmente, uma vez ao ano.
Se analisarmos pelo caráter interpretativo como tem sido as demais questões desta banca, esta alternativa está incorreta pois o PPRA não é REAVALIADO anualmente, ele simplesmente deve ser REFEITO, realizado todas as análises e um novo documento ou seja, um NOVO programa e não uma reavaliação.
O que deve ser realizado em relação ao PPRA que está vencendo é uma análise do seu Plano de Ação, para identificar o que foi realizado e o que não foi e porquê.
Esta é minha opinião.