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ID
2826598
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Maceió, no seu Capítulo III, trata da educação, da cultura e do desporto, estabelecendo que

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 131 - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da receita...

    B)  Art. 136 - O Poder Executivo fará publicar até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório circunstanciado acerca das receitas destinadas à educação e suas respectivas aplicações (CORRETA)

    C) Art. 137 - É vedada a cessão de próprios municipais para funcionamento de
    estabelecimentos de ensino privado de qualquer natureza.
    D) Art. 138 - Os convênios, acordos e ajustes celebrados pelo Município, na área da
    educação, apenas poderão vincular instituições a que não correspondam finalidades
    lucrativas.

    E) Art. 132 - Os recursos públicos municipais, satisfeitas as necessidades da rede oficial
    de ensino, poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas,
    desde que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na
    educação;
    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
    confessional ou filantrópica, ou ainda ao Poder Público, no caso de encerramento de
    suas atividades;
    III - não cobrem anuidades ou taxas de quaisquer ao alunado