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ID
2827555
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A transgressão aos preceitos do Código de Ética Profissional do Contador será julgada, originariamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade.

II. O perito deve mencionar, obrigatoriamente, fatos que conheça e que não repute em condições de exercer efeito sobre os documentos justificativos objeto de seu laudo, ressalvada a exigência de competência profissional.

III. Na aplicação dos diversos tipos de sanções éticas, a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional poderá ser considerada com um agravante.

IV. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC.


Está(ão) CORRETOS(S) apenas o(s) item(ns) 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II – punição ética anterior transitada em julgado.

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;