NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL
82. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) Identificação do processo e das partes;
(b) Síntese do objeto da perícia;
(c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) Identificação das diligências realizadas;
(e) Transcrição e resposta aos quesitos;
(f) Conclusão;
(g) Anexos;
(h) Apêndices;
(i) Assinatura do Perito-Contador
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação do processo e das partes;
b) síntese do objeto da perícia (ITEM II);
c) resumo dos autos;
d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos;
e) relato das diligências realizadas (ITEM IV);
f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil;
g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo (ITEM V);
h) conclusão;
i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;
j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
k) para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber.
Gabarito: alternativa D.