34. Elaboração de proposta.
O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando os trabalhos a seguir especificados:
(a) retirada e entrega do processo ou procedimento arbitral;
(b) leitura e interpretação do processo;
(c) elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-assistentes;
(d) realização de diligências;
(e) pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários;
(f) elaboração de planilhas de cálculo, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados;
(g) elaboração do laudo;
(h) reuniões com peritos-assistentes, quando for o caso;
(i) revisão final;
(j) despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;
(k) outros trabalhos com despesas supervenientes.
Fonte: NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015