SóProvas


ID
2827594
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

À luz do item 13 da NBC PP 01, e do inciso I do Art. 144 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, analise a seguinte situação:


O contador A atua no mercado de perícia realizando cálculos de liquidação de sentença trabalhista para reclamante, reclamado e como perito do juízo. Nos trabalhos que realiza como assistente técnico, ele não assina os seus pareceres, nem insere nas planilhas nada que possa identificar o seu registro profissional ou de sua organização contábil. Em uma reclamação trabalhista, houve uma divergência significativa de valores apresentados pelas partes - reclamante C: R$1.250.000,00, calculado pelo contador A e reclamado D: R$850.000,00, calculado pelo contador B. O magistrado nomeou como perito de sua confiança o contador A para apuração do cálculo definido na sentença, fixando o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.


Assinale a opção que apresenta a atitude a ser tomada pelo perito do juízo quando da ciência da sua nomeação na reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    O Contador A elaborou a proposta do Reclamante C, diante isso o Contador A deve Recusar o encargo alegando seu impedimento, pois ela faz parte da sentença.

    Para melhor explicar transcreverei alguns itens importante da NBC PP 01 - Perito Contábil.


    "9. Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contador. "

    "15. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão."

    " 16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. "

  • GABARITO LETRA B.


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL



    SÃO CAUSAS DE IMPEDIMENTO


    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.


  • GABARITO LETRA B.

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • NBC_PP_01


    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

    16. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens explicita os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contabilista. 

    ...


    Impedimento Legal

    20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas: (a) for parte do processo; (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo; (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial; (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários; (f) receber dádivas de interessados no processo; (g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e (h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

    ...


    Suspeição

    22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Gabarito: B

  • Como ele foi perito de uma das partes, ele precisa se declarar impedido.

    "(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;"

  • Resposta: B - Recusar o encargo alegando seu impedimento.