Em 21 de março de 2016, o contador Z foi contratado pela indústria X para analisar sua escrituração contábil-fiscal e emitir parecer técnico acerca da existência de créditos decorrentes da incidência do PIS/COFINS sobre energia elétrica do seu parque fabril, a fim de subsidiar a tomada de decisão dos acionistas e avaliação jurídica quanto às medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A comprovação de sua habilitação, neste caso, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, desde 27 de fevereiro de 2015, é por meio da apresentação de documento específico. Acerca desse assunto assinale a opção CORRETA.