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ID
2827603
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em 21 de março de 2016, o contador Z foi contratado pela indústria X para analisar sua escrituração contábil-fiscal e emitir parecer técnico acerca da existência de créditos decorrentes da incidência do PIS/COFINS sobre energia elétrica do seu parque fabril, a fim de subsidiar a tomada de decisão dos acionistas e avaliação jurídica quanto às medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A comprovação de sua habilitação, neste caso, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, desde 27 de fevereiro de 2015, é por meio da apresentação de documento específico. Acerca desse assunto assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01


    47.       O Decreto-Lei n.º 9.295/46, na alínea “c” do Art. 25, determina que o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente sejam elaborados por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir, que estejam devidamente registrados e habilitados em Conselho Regional de Contabilidade. A habilitação é comprovada mediante Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

  • Segundo a NBC TP 01, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente devem ser elaborados por contador ou pessoa jurídica que estejam devidamente registrados e habilitados em Conselho Regional de Contabilidade. A habilitação é comprovada mediante Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

    Gabarito: Alternativa A

  • Resposta A

    O contador Z anexou ao seu parecer técnico a Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.